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PROVIMENTO Nº 04/2015/CGJUS/TO

Altera o Provimento nº 010/2013-CGJUS, que Dispõe sobre a criação da Equipe Especial Disciplinar vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins para auxiliar os Magistrados Diretores dos Foros na instrução de procedimentos disciplinares.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e otimizar a atuação da Equipe Especial Disciplinar na condução e instrução dos procedimentos disciplinares   instaurados nas hipóteses previstas no artigo 1º do Provimento nº 010/2013-CGJUS.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Provimento nº 10, de 21 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 2º. A Equipe Especial Disciplinar será composta por 06 (seis) servidores do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Judiciário (Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010), todos detentores de formação superior, preferencialmente jurídica, escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, com anuência da sua Chefia Imediata e da Presidência do Tribunal de Justiça”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Eurípedes LamounierCorregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2015, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Processo Sei nº 13.0.000110081-0

(Revogado pelo Provimento n° 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3582 de 22/05/2015 Última atualização: 06/02/2023