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PROVIMENTO Nº 10/2013/CGJUS-TO

 
 
 
 
 
 
 

Publicado: Diário da Justiça nº 3219 de 22/10/2013

Situação: Revogado pelo provimento 01/2017

Alterado: (provimento 04/2015 e 15/2015)

 
Dispõe sobre a criação da Equipe Especial Disciplinar vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins para auxiliar os Magistrados Diretores dos Foros na instrução de procedimentos disciplinares.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação e fiscalização dos serviços judiciários, com atribuição em todo o Estado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 10/1996, do art. 16 e do inciso XII do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e, ainda, do art. 1º da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005 (Regimento Interno da Corregedoria);
 
CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça no apoio aos Corregedores Permanentes das Comarcas, quando enfrentam, em casos específicos, dificuldades na instrução de procedimentos disciplinares;
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica criada a Equipe Especial Disciplinar, vinculada a CGJUSTO, com a finalidade de auxiliar os Corregedores Permanentes das Comarcas na condução e instrução dos procedimentos disciplinares instaurados no âmbito da respectiva Diretoria do Foro, nos casos em que a complexidade do feito ou a situação fática da Comarca dificulte a realização dos trabalhos.
 
Art. 2º. A Equipe Especial Disciplinar será composta por 06 (seis) servidores do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Judiciário (Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010), todos detentores de formação jurídica, escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, com anuência da sua Chefia Imediata e da Presidência do Tribunal de Justiça.
 
Art. 2º. A Equipe Especial Disciplinar será composta por 06 (seis) servidores do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Judiciário (Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010), todos detentores de formação superior, preferencialmente jurídica, escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, com anuência da sua Chefia Imediata e da Presidência do Tribunal de Justiça. (redação alterada pelo Provimento nº 04/2015/CGJUS/TO)
 
Parágrafo único. Os servidores elencados no caput deste artigo serão designados por ato do Corregedor-Geral da Justiça por um período de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.  (Alterado pelo Provimento Nº 15/2015)
 
Parágrafo único. Os servidores elencados no caput deste artigo serão designados por ato do Corregedor-Geral da Justiça por um período de 01 (um) ano, sendo facultado ao Corregedor reconduzi-los por duas vezes de igual período.
 
 
Art. 3º. A atuação da Equipe Especial Disciplinar será determinada por ato do Corregedor-Geral da Justiça, mediante requerimento, devidamente fundamentado, do Juiz de Direito Corregedor Permanente da Comarca.
 
Art. 4º. Os membros da Equipe Especial Disciplinar poderão ser indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça para compor Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, verificada a necessidade do caso concreto, e designados através de ato próprio do Diretor do Foro solicitante (art. 42, inciso I, alínea “n”, da Lei Complementar Estadual nº10 de 11 de janeiro de 1996).
 
§1º. Nas hipóteses previstas no caput do presente artigo os Magistrados deverão designar 01 (um) servidor da respectiva comarca para compor a Comissão.
 
§2º. Caso não seja possível a designação de um servidor da Comarca para compor a Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, o Diretor do Foro deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada, ocasião em que o Corregedor-Geral da Justiça poderá indicar todos os membros da Comissão.
 
Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, Vice-Corregedor-Geral da Justiça, em 22/10/2013, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.tjto.jus.br/verifica/ informando o código verificador 0318286 e o código CRC 48C6539B.
Processo SEI nº 13.0.000110081-0, documento nº 03182863
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3219 de 21/10/2013 Última atualização: 24/07/2017