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PORTARIA Nº 4666, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera a Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, que fixa o número de estagiários remunerados de curso superior.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição do número de postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000003820-0,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................................................

I – 133 (cento e trinta e três) de Direito;

II – 22 (vinte e dois) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação;”

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3698 de 13/11/2015 Última atualização: 04/10/2024