Altera a Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, que fixa o número de estagiários remunerados de curso superior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição do número de postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000003820-0,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................................................
I – 133 (cento e trinta e três) de Direito;
II – 22 (vinte e dois) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação;”
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente