Altera a Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, que fixa o número de estagiários remunerados de curso superior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a crescente demanda de trabalho e a necessidade de promover a redistribuição dos postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 16.0.000028125-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................................................
I – 171 (cento e setenta e um) de Direito;
......................................................................................................................
VIII – 7 (sete) de Serviço Social;
......................................................................................................................
IX – 8 (oito) de Psicologia;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de fevereiro de 2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente