Altera a Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, que fixa o número de estagiários remunerados de curso superior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a realidade vivenciada no âmbito do 1º Grau, no que tange à força de trabalho disponível, e a necessidade de redistribuição do número de postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000003820-0,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É fixado em 293 (duzentos e noventa e três) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................................
I – 220 (duzentos e vinte) de Direito;
II – 27 (vinte e sete) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação;
III – 14 (quatorze) de Administração;
.....................................................................................................................
XIII – 1 (um) de Engenharia Ambiental.” (NR)
Art. 2º O preenchimento das vagas acrescidas por meio desta Portaria será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade e o interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 3º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 24 de fevereiro de 2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente