(Revogada pela Portaria Nº 412, de 22 de fevereiro de 2023)
Institui o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 10, de 29 de novembro de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que recomenda aos senhores magistrados que utilizem a equipe interprofissional da Comarca mais próxima;
CONSIDERANDO o teor do Projeto Estratégico de Estruturação das Equipes Multidisciplinares do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual objetiva estruturar as comarcas e varas com equipes multidisciplinares, alinhando-se às diretrizes do Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a importância do papel desempenhado pelas equipes multidisciplinares na atuação jurisdicional enquanto instrumento de assessoramento para as decisões judiciais e fornecimento, por meio de relatórios e participação em audiências, de subsídios para a formação da convicção do magistrado quanto às medidas judiciais que melhor atendam aos interesses superiores das crianças e adolescentes, inclusive daqueles que são vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a função da equipe multidisciplinar no âmbito das varas com competência criminal e de execução penal, voltada para o adequado acompanhamento psicossocial dos acusados beneficiados com a suspensão condicional do processo, dos apenados em livramento condicional, regime aberto ou beneficiados com a suspensão condicional da pena e dos sancionados com penas restritivas de direito;
CONSIDERANDO as atribuições da equipe multidisciplinar no âmbito das varas com competência cível e criminal para processar e julgar feitos decorrentes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a qual deve fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente, em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e seus familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento, pela equipe multidisciplinar, nas demandas oriundas das varas com competências cíveis, de família e sucessões, criminais, cartas precatórias e outras;
CONSIDERANDO a implantação do procedimento de credenciamento de profissionais especializados nas áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, para atendimento a demandas jurisdicionais, em cumprimento à exigência de atuação de corpo técnico capacitado, com a finalidade de conduzir a gestão das atividades e atender às diversas Comarcas do Estado, conforme processo nº 15.0.000013051-3;
CONSIDERANDO o contido no processo nº 16.0.000006499-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), com a finalidade de gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes multidisciplinares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 2º Compete ao GGEM receber as demandas dos juízos e providenciar os atos necessários à operacionalização dos serviços de competência das equipes multidisciplinares, fornecendo suporte aos magistrados, servidores e profissionais, visando a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Instrução normativa regulamentará os procedimentos, atividades e fluxo processual inerentes aos serviços prestados pelas equipes multidisciplinares.
Art. 3º O GGEM é composto pelos seguintes servidores:
I – Márcia Mesquita Vieira, Analista Judiciária de 1ª Instância;
II – Andiara Loeffler Gezoni, Oficial de Diligência;
III – Luciane Rodrigues do Prado Leão, Técnica Judiciária de 2ª Instância;
IV – Maria Margarete Marques Beber, Assistente Social;
V – Simone do Couto Seabra Marquez, Assistente Social.
§ 1º Os servidores especificados neste artigo atuarão com exclusividade.
§ 2º A coordenação do GGEM ficará a cargo de servidor efetivo, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para a função comissionada FC-4.
"Art. 3º O GGEM é composto pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da composição por outros servidores: (alterado pela Portaria Nº 2480, de 29 de novembro de 2018)
I – Márcia Mesquita Vieira;
II – Amanda Emilene Arruda;
III – Andiara Loeffler Gezoni;
IV – Jocelaine Lago Dalanora;
V – Juliana Pinto Corgozinho;
VI - Leida Maria da Silva Thomé;
VII – Leonardo Nunes Aires;
VIII – Maria Margarete Marques Beber;
IX – Raquel de Moraes Sampaio;
X – Simone do Couto Seabra Marquez.
§ 1º (...)
§ 2º A coordenação do GGEM ficará a cargo de servidor efetivo, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça o qual ocupara cargo em comissão DAJ-5.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 20 (vinte) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente