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PORTARIA Nº 1859, de 17 de maio de 2016

Portaria Nº 1859, de 17 de maio de 2016 (Revogada pela Portaria Nº 412, de 22 de fevereiro de 2023)

Institui o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM),

no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 10, de 29 de novembro de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que recomenda aos senhores magistrados que utilizem a equipe interprofissional da Comarca mais próxima;

CONSIDERANDO o teor do Projeto Estratégico de Estruturação das Equipes Multidisciplinares do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual objetiva estruturar as comarcas e varas com equipes multidisciplinares, alinhando-se às diretrizes do Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a importância do papel desempenhado pelas equipes multidisciplinares na atuação jurisdicional enquanto instrumento de assessoramento para as decisões judiciais e fornecimento, por meio de relatórios e participação em audiências, de subsídios para a formação da convicção do magistrado quanto às medidas judiciais que melhor atendam aos interesses superiores das crianças e adolescentes, inclusive daqueles que são vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a função da equipe multidisciplinar no âmbito das varas com competência criminal e de execução penal, voltada para o adequado acompanhamento psicossocial dos acusados beneficiados com a suspensão condicional do processo, dos apenados em livramento condicional, regime aberto ou beneficiados com a suspensão condicional da pena e dos sancionados com penas restritivas de direito;

CONSIDERANDO as atribuições da equipe multidisciplinar no âmbito das varas com competência cível e criminal para processar e julgar feitos decorrentes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a qual deve fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente, em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e seus familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento, pela equipe multidisciplinar, nas demandas oriundas das varas com competências cíveis, de família e sucessões, criminais, cartas precatórias e outras;

CONSIDERANDO a implantação do procedimento de credenciamento de profissionais especializados nas áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, para atendimento a demandas jurisdicionais, em cumprimento à exigência de atuação de corpo técnico capacitado, com a finalidade de conduzir a gestão das atividades e atender às diversas Comarcas do Estado, conforme processo nº 15.0.000013051-3;

CONSIDERANDO o contido no processo nº 16.0.000006499-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), com a finalidade de gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes multidisciplinares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º Compete ao GGEM receber as demandas dos juízos e providenciar os atos necessários à operacionalização dos serviços de competência das equipes multidisciplinares, fornecendo suporte aos magistrados, servidores e profissionais, visando a adequada prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Instrução normativa regulamentará os procedimentos, atividades e fluxo processual inerentes aos serviços prestados pelas equipes multidisciplinares.

Art. 3º O GGEM é composto pelos seguintes servidores:

I – Márcia Mesquita Vieira, Analista Judiciária de 1ª Instância;

II – Andiara Loeffler Gezoni, Oficial de Diligência;

III – Luciane Rodrigues do Prado Leão, Técnica Judiciária de 2ª Instância;

IV – Maria Margarete Marques Beber, Assistente Social;

V – Simone do Couto Seabra Marquez, Assistente Social.

§ 1º Os servidores especificados neste artigo atuarão com exclusividade.

§ 2º A coordenação do GGEM ficará a cargo de servidor efetivo, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para a função comissionada FC-4.

              "Art. 3º O GGEM é composto pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da composição por outros servidores: Alterado pela Portaria Nº 2480, de 29 de novembro de 2018 

               I – Márcia Mesquita Vieira;

             II – Amanda Emilene Arruda;

            III – Andiara Loeffler Gezoni;

            IV – Jocelaine Lago Dalanora;

             V – Juliana Pinto Corgozinho;

            VI - Leida Maria da Silva Thomé;

            VII – Leonardo Nunes Aires;

            VIII – Maria Margarete Marques Beber;

            IX – Raquel de Moraes Sampaio;

            X – Simone do Couto Seabra Marquez.

            § 1º (...)

            § 2º A coordenação do GGEM ficará a cargo de servidor efetivo, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça o qual ocupara cargo em comissão DAJ-5.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 20 (vinte) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3811 de 18/05/2016 Última atualização: 27/02/2023