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PORTARIA Nº 412, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Institui o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 10, de 29 de novembro de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que recomenda aos senhores magistrados que utilizem a equipe interprofissional da Comarca mais próxima;

CONSIDERANDO o teor do Projeto Estratégico de Estruturação das Equipes Multidisciplinares do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual objetiva estruturar as comarcas e varas com equipes multidisciplinares, alinhando-se às diretrizes do Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a importância do papel desempenhado pelas equipes multidisciplinares na atuação jurisdicional enquanto instrumento de assessoramento para as decisões judiciais e fornecimento, por meio de relatórios e participação em audiências, de subsídios para a formação da convicção do magistrado quanto às medidas judiciais que melhor atendam aos interesses superiores das crianças e adolescentes, inclusive daqueles que são vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a função da equipe multidisciplinar no âmbito das varas com competência criminal e de execução penal, voltada para o adequado acompanhamento psicossocial dos acusados beneficiados com a suspensão condicional do processo, dos apenados em livramento condicional, regime aberto ou beneficiados com a suspensão condicional da pena e dos sancionados com penas restritivas de direito;

CONSIDERANDO as atribuições da equipe multidisciplinar no âmbito das varas com competência cível e criminal para processar e julgar feitos decorrentes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a qual deve fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente, em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e seus familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento, pela equipe multidisciplinar, nas demandas oriundas das varas com competências cíveis, de família e sucessões, criminais, cartas precatórias e outras;

CONSIDERANDO a implantação do procedimento de credenciamento de profissionais especializados nas áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, para atendimento a demandas jurisdicionais, em cumprimento à exigência de atuação de corpo técnico capacitado, com a finalidade de conduzir a gestão das atividades e atender às diversas Comarcas do Estado, conforme processo nº 15.0.000013051-3;

CONSIDERANDO o contido no processo nº 16.0.000006499-1,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), com a finalidade de gerenciar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes multidisciplinares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º Compete ao GGEM receber as demandas dos juízos, bem como das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e providenciar os atos necessários à operacionalização dos serviços de competência das equipes multidisciplinares, fornecendo suporte aos magistrados, servidores e profissionais, visando a adequada prestação jurisdicional e administrativa.

Parágrafo único. Instrução normativa regulamentará os procedimentos, atividades e fluxo processual inerentes aos serviços prestados pelas equipes multidisciplinares.

Art. 3º O GGEM é composto por servidores lotados pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, os quais atuarão com exclusividade.

Parágrafo único. A coordenação do GGEM ficará a cargo de servidor efetivo nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço (DAJ-5).

Parágrafo único. A coordenação do GGEM ficará a cargo de servidor nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço (DAJ-5).  (redação dada pela Portaria Nº 677, de 13 de março de 2023)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.859, de 17 de maio de 2016.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

            Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5363 de 24/02/2023 Última atualização: 26/09/2024