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RESOLUÇÃO n° 17, de 2012

 

RESOLUÇÃO N° 17/2012 (Revogada pela Resolução nº 152 de 2016)

 

Dispõe e regulamenta a implantação e funcionamento dos CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preparar Servidores e Magistrados para formação de grupos de pesquisa na área jurídica, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessária regulamentação dos procedimentos normativos para apresentação dos projetos de cursos e demais atividades concernentes à Pós-Graduação lato sensu no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT

 

RESOLVE:

Estabelecer as seguintes normas e procedimentos para implantação e funcionamento dos cursos Lato Sensu:

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos, da Constituição, da Natureza e das Finalidades dos Cursos

 

Art. 1º A Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura ESMAT é constituída de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, chamados de Especialização, e de Master Business Administration – MBA.

§1º A formação em cursos denominados Master Business Administration MBA deverá proporcionar aos alunos conhecimento e habilidade para tomada de decisões, análise financeira, liderança, trabalho em equipe e pensamento estratégico, devendo, para tanto, estar presente entre as disciplinas que promovam aprofundamento de conhecimento nestas áreas.

§2º Os cursos Lato Sensu visam conferir certificado de especialista nas várias áreas do Direito, de Gestão do Judiciário e das Ciências Sociais, propiciando nível de elevado padrão técnico, científico e profissional aos servidores e magistrados do Poder Judiciário.

 §3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da ESMAT, nas modalidades presenciais e à distância, poderão ser ministrados por meio de convênios ou Termos de Cooperação firmados entre a ESMAT e outras instituições educacionais, acadêmicas ou corporativas.

§4° Os poderes e as atribuições das partes envolvidas serão definidos nos respectivos instrumentos da parceria.

§5° Os Cursos poderão ser oferecidos em caráter permanente ou eventual e resultar de demandas institucionais, de demandas individuais apuradas em pesquisa institucional, quanto de demandas oriundas das unidades do Poder Judiciário Tocantinense.

§6º Entende-se por caráter eventual a oferta de Curso que não terá continuidade numa nova turma, e por caráter permanente a oferta que prevê a continuidade do Curso, considerando-se a necessidade institucional.

§7º Os cursos Lato Sensu poderão ser ofertados na sede da ESMAT ou fora da sede, ou seja, nas Comarcas do Poder Judiciário Tocantinense, considerado o princípio da economicidade.

§8º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, realizados na modalidade à distância, deverão apresentar arquitetura pedagógica compatível com as bases informacionais, tecnológicas e midiáticas, e observar as normas legais referentes a essa modalidade de ensino.

 

Art. 2º Os Cursos Lato Sensu, realizados pela ESMAT, têm por objetivo a formação de docentes para atuação na Escola Superior da Magistratura – ESMAT, e de recursos humanos especializados nos diferentes ramos do saber, necessários ao desenvolvimento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

Art. 3º São ainda finalidades dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

I. qualificar, atualizar e especializar profissionais para a própria Instituição e, eventualmente, para os diversos segmentos atuantes no Poder Judiciário, tais como Procuradores e Promotores de Justiça, Procuradores de Estado, Advogados e Defensores Públicos.

II. fomentar a produção, a gestão e a difusão dos conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais, mediante estudos e pesquisas;

III.promover e aprimorar os campos epistemológicos delimitados e/ou técnicos pertinentes à prática profissional específica.

IV.formar um corpo docente de excelência e investir no seu permanente aperfeiçoamento, para as atividades da ESMAT serem desenvolvidas, cada vez, com mais qualidade;

V. desenvolver métodos que produzam a efetiva qualidade do ensino, da prestação jurisdicional e das relações interpessoais;

VI.consolidar a Pós-Graduação da ESMAT, revisando periodicamente seus projetos pedagógicos adequando-os às necessidades e aspirações da comunidade judiciária e institucionais;

VII. criar grupos de pesquisa para discussões e aprofundamento em questões jurídicas e administrativas (gestão do Judiciário) e das relações interpessoais;

VIII. aprimorar a prestação jurisdicional.

 

CAPÍTULO II

Da Implantação dos Cursos

 

Art. 4º Ao promover seus cursos, a ESMAT atuará em áreas de importância singular para melhoria da prestação jurisdicional, quais sejam:

I. Área das Ciências Jurídicas, pela necessidade de aperfeiçoamento na elaboração, interpretação, aplicação das leis e no aprimoramento dos procedimentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais;

II. Área administrativa, como forma de melhorar a gestão das atividades-meio do Judiciário Tocantinense;

III. Área de Ciências Sociais, necessária ao gerenciamento e desenvolvimento das relações sociais e interpessoais (comunidade interna: servidores e magistrados) e dos dilemas e conflitos da sociedade moderna (comunidade externa: jurisdicionado) e das ações de responsabilidade social (inclusão e direitos humanos).

 

Art. 5º Os projetos de implantação dos Cursos serão elaborados pelas assessorias da ESMAT, juntamente com as comissões ou consultorias especialmente designadas com essa finalidade, a partir das demandas institucionais, e encaminhados ao Conselho Acadêmico Institucional que autorizará sua implantação.

§1º A implantação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será condicionada à existência de infraestrutura física, recursos materiais e financeiros, bem como de condições de qualificação e disponibilidade do corpo docente.

§2º Os projetos propostos para criação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão atender às diretrizes da Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior – CNE/CES e demais procedimentos instituídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como também as normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

§3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu à distância observarão também a legislação específica, tendo por base o rigor teórico, tecnológico e metodológico.

§4º O Conselho de Cursos homologará e dará por encerradas as atividades do Curso mediante apresentação do relatório final do coordenador e parecer da Secretaria Acadêmica da ESMAT sobre o cumprimento de todas as suas etapas.

§5º A ESMAT poderá contratar consultores com formação e experiência na área específica do Curso, quando da elaboração de seu projeto.

 

Art. 6º Cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será acompanhado por um coordenador e um servidor técnico-administrativo (secretário), devidamente designados para cada curso, e supervisionado pela Diretoria Executiva da ESMAT, sendo atribuições do coordenador de curso:

I. coordenar a execução programática do curso, adotando as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;

II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

III. exercer a coordenação administrativa e financeira do curso;

IV. dar cumprimento às decisões do Colegiado;

V. elaborar o horário de aulas, com seus respectivos docentes;

VI. elaborar a lista dos professores-orientadores;

VII. responsabilizar-se pelos relatórios aos órgãos superiores;

VIII. indicar, para deliberação do Conselho Institucional e acadêmico, membros para composição de Bancas de avaliação ;

IX. representar o curso onde e quando se fizer necessário;

X. encaminhar todos os pedidos necessários para realização do curso à Diretoria Executiva;

XI. delegar atribuições a outros membros do Colegiado ou professores do curso;

XII. participar, com direito a voto, das reuniões do Colegiado;

XIII.analisar e emitir parecer sobre aproveitamento e equivalência de créditos, dispensa e convalidação de disciplinas;

XIV. elaborar, anualmente, a apresentação da prestação de contas do Programa ao Conselho Institucional e Acadêmico da ESMAT.

 

Parágrafo único. A carga horária para o desenvolvimento das atividades de coordenador será de dez horas semanais, as quais serão remuneradas no percentual de 15% do valor fixado pelo Tribunal de Justiça para as atividades de facilitador de aprendizagem, a partir da data de publicação da portaria de designação, até o mês da entrega do relatório final do curso, obedecido o prazo estabelecido neste regulamento.

 

Art. 7º Cada coordenador será auxiliado em suas funções por servidor técnico-administrativo (secretário), devidamente designado para o respectivo curso, o qual terá as seguintes atribuições:

I. manter em dia os assentamentos relativos ao pessoal docente, discente e administrativo;

II. distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

III. manter o corpo docente e discente informados sobre resoluções e/ou deliberações do Colegiado, sobre o calendário e demais atos emanados dos órgãos ligados à Pós-Graduação da ESMAT;

IV. reservar e providenciar a organização do espaço físico para aulas teóricas e práticas, processos seletivos, bem como para outras atividades do curso de Pós-Graduação;

V. dar encaminhamento dos processos para análise das instâncias competentes e das outras instâncias superiores vinculadas à Pós-Graduação;

VI. secretariar as reuniões do Colegiado, mantendo em dia o livro de Atas;

VII. divulgar editais, calendários escolares, horários e outras atividades desenvolvidas, da forma definida pelo coordenador do curso;

VIII. encaminhar à Diretoria Executiva da ESMAT competente cópia do horário de aulas, relação de orientadores e demais documentos informativos sobre as atividades e a execução do curso;

IX. receber e comunicar à Secretaria Acadêmica e ao coordenador do curso o recebimento do TCC;

X. marcar data para defesa, de comum acordo com o orientador e o orientando, observadas as datas especificadas no projeto do curso;

XI. fornecer aos docentes a lista dos alunos matriculados na disciplina, colhendo registro de presença e frequência durante todos os dias de atividade do curso ;

XII. manter contato direto com a Coordenação, a fim de agilizar as informações ao corpo docente e discente;

XIII. secretariar todo o processo seletivo e de avaliação em todos os módulos do curso;

XIV. manter documentação em dia, referente aos recursos financeiros disponibilizados ao curso;

XV. exercer outras tarefas a serem definidas pela Coordenação do curso.

 

Parágrafo único. A carga horária para o desenvolvimento das atividades de técnico-administrativo (secretário) será de dez horas semanais, as quais serão remuneradas no percentual de 7% do valor fixado, pelo Tribunal de Justiça, para as atividades de facilitador de aprendizagem, a partir da data de publicação da portaria de designação, até o mês da entrega do relatório final do curso, obedecido o prazo estabelecido neste regulamento.

 

Art. 8º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão considerar:

I. aplicabilidade dos estudos à atividade diária do Judiciário;

II. aprofundamento de conteúdo para o aprimoramento em competências específicas.

 

Art. 9º Cada disciplina poderá ser ministrada por mais de um professor, devidamente aprovado pelo colegiado do curso.

§1º A carga horária, bem como o pró-labore para esse caso será dividida entre os docentes ministrantes do módulo-disciplina, considerada a carga horária total do módulo, disciplina ou atividade.

§2º A remuneração dos docentes será em conformidade com os valores previstos na tabela em vigor, fixada pelo Tribunal de Justiça.

 

Art. 10 Os projetos dos Cursos Lato Sensu deverão prever a aquisição de equipamentos e acervo bibliográfico, quando necessário ao Curso.

 

Art. 11 Os projetos pedagógicos, na modalidade presencial e à distância, deverão contemplar o sequenciamento dos módulos, a carga horária com as respectivas distribuições dos momentos de autoestudo e, ainda, as atividades assíncronas e síncronas, respeitando-se tempos e espaços de acesso aos pós-graduandos, bem como o calendário acadêmico da Pós-Graduação específico de cada Curso.

 

Art. 12 Depois de autorizado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, o Projeto Pedagógico de cada Curso Lato Sensu deverá ser autuado pela Secretaria da ESMAT.

 

Parágrafo único. Um processo administrativo deverá ser aberto e apensado ao do curso, no qual deverá ficar cópia e registro de todos os atos referentes à implantação e ao desenvolvimento do curso.

 

Art. 13 Cada curso proposto não poderá iniciar seu funcionamento sem atendimento aos requisitos especificados neste capítulo.

 

CAPÍTULO III

Da Duração dos Cursos

 

Art. 14 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão carga horária mínima de 360 horas-aula.

§1º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão duração máxima de dois anos, independentemente da carga horária prevista nos projetos respectivos de cada curso, contados a partir da data de início do primeiro módulo ou disciplina, incluída a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso.

§2º O tempo de estudo reservado à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC não será computado como carga horária dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, sejam eles na modalidade presencial ou à distância.

§3º Os Cursos não poderão exceder o prazo de dois anos consecutivos para sua conclusão, independentemente da carga horária total, salvo situações extraordinárias, especiais, devidamente justificadas e aceitas pelo Conselho Institucional e Acadêmico da ESMAT.

§4º Após o término do curso, contado a partir da data de protocolo do Relatório Final, será concedido um prazo de até três meses aos alunos para solucionar qualquer pendência, o qual deverá ser solicitado por meio de requerimento na Secretaria Acadêmica.

§5º Os alunos com pendências não solucionadas no período de três meses, após o término do curso, contados a partir da data de protocolo do Relatório Final, que deverá ter registrado a relação dos alunos com pendência, perderão completamente o direito de integralização das disciplinas para conclusão do respectivo curso.

 

Art. 15 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão oferecidos de acordo com o calendário acadêmico, proposto no projeto específico de cada curso, observando-se sempre o §1º do art. 14.

 

Art. 16 O Cursos Lato Sensu na modalidade à distância poderão ser oferecidos desde que observada a legislação vigente, seja ela dos órgãos oficiais de educação formal ou da ENFAM.

§1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos à distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, além de observar a legislação específica aplicada a essa modalidade de ensino.

§2º O comparecimento aos encontros presenciais é obrigatório, obedecendo ao mínimo de 75% de frequência em cada encontro.

§3º Nos Cursos à distância, será computada carga horária específica para o atendimento e esclarecimento de dúvidas dos estudantes matriculados.

§4º Para os cursos realizados na modalidade à distância, a hora-aula de vídeo será computada em dobro para totalização da carga horária do curso.

 

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Curricular e do Regime dos Cursos

 

Art. 17 As estruturas curriculares dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu obedecerão ao prescrito no projeto de implantação de cada curso.

 

Parágrafo único – As disciplinas presenciais e à distância serão ministradas em módulos, observando-se sempre o §1º do art. 14.

 

Art. 18 A ESMAT publicará, em cada semestre letivo, uma relação dos cursos autorizados e homologados pelo Conselho Institucional e Acadêmico a serem por ela ofertados.

§1º As alterações da oferta serão comunicadas dentro do prazo estabelecido no calendário de cursos.

§2º Os autores do projeto, juntamente com a coordenação do Curso e a Diretoria Executiva da ESMAT, elaborarão o calendário acadêmico e o horário das atividades do Curso.

 

Seção I

Do Aproveitamento de Disciplinas

 

Art. 19 Disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outras instituições ou na própria ESMAT poderão ser aceitas, mediante análise do Histórico Escolar acompanhado do programa da disciplina, e aprovação do coordenador do curso, após solicitação de Aproveitamento de Disciplina, protocolada na Secretaria Acadêmica da ESMAT .

 

Art. 20 O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido quando houver:

I. comprovação de matrícula no curso onde concluiu, com êxito, a disciplina;

II. declaração ou histórico escolar, convalidado na Secretaria Acadêmica da Instituição responsável, que comprove a conclusão e a aprovação na disciplina cursada;

III. solicitação de aproveitamento de disciplina, devidamente protocolizada na Secretaria Acadêmica da ESMAT, dirigida ao coordenador do curso, anexando o histórico e a ementa da disciplina atual e da anteriormente cursada;

IV. equivalência de conteúdo didático da ementa e 100% da carga horária da disciplina cursada anteriormente com aquela pleiteada, de acordo com a avaliação do coordenador do Curso.

 

Parágrafo único. Será indeferido automaticamente pelo coordenador do Curso o processo de solicitação de aproveitamento de disciplina cuja documentação estiver incompleta.

 

Art. 21 O aproveitamento de disciplina de outro curso de Pós-Graduação da ESMAT ou de outra IES, pleiteada pelo pós-graduando, não poderá exceder o prazo de dois anos, entre o término da disciplina cursada e o início da Pós-Graduação em questão.

 

CAPÍTULO V

Da Admissão, da Matrícula e do Cancelamento de Matrícula nos Cursos

 

Art. 22 A inscrição do candidato aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu somente será aceita mediante cumprimento de exigências definidas por este Regimento, de acordo com as Normas Regimentais da ESMAT e às do próprio curso.

§1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão abertos a servidores e magistrados em pleno exercício no Poder Judiciário do Estado do Tocantins e, ainda, destinará um percentual de vagas à instituições conveniadas com a ESMAT, para esse fim.

 §2º A matrícula nos cursos oferecidos pela ESMAT somente será permitida aos diplomados em cursos de graduação ou em cursos superiores e que tenham sido aprovados no respectivo processo seletivo.

 

Art. 23 Os candidatos serão selecionados de acordo com critérios de seleção, estabelecidos em edital específico e observado o limite de vagas disponibilizadas, sendo no mínimo trinta e no máximo cinquenta alunos por turma.

 

Art. 24 A matrícula dos candidatos selecionados em Cursos de Pós-Graduação, presenciais e à distância, será realizada na forma descrita em edital próprio, no prazo estabelecido pelo calendário do respectivo curso.

§1º No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar documentação especificada no edital, ou conforme estabelecido no projeto do Curso, e amplamente divulgada.

§2º O candidato que, para a matrícula, se servir de documento inidôneo ou falso terá a matrícula indeferida, ou, se efetuada, cancelada, de pleno direito, sujeitando-se, ainda, às sansões da lei.

 

Art. 25 Esta instituição poderá promover o cancelamento da matrícula do pós-graduando quando este solicitar, mediante preenchimento de requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica.

 

Art. 26 Não serão permitidos trancamentos de matrículas nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ofertados pela ESMAT, salvo em caso de abertura de nova turma do mesmo curso, confirmada pela Escola.

 

CAPÍTULO VI

Do Rendimento Escolar e das Condições de Aprovação

 

Art. 27 O aproveitamento do rendimento do pós-graduando nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da ESMAT será realizado por meio de atividades avaliativas, propostas pelos planos de cursos de cada módulo, e pela avaliação do TCC.

§1º O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando-se o estabelecido no projeto do curso e as demais normas deste Regulamento.

§2º O aproveitamento do pós-graduando em cada disciplina será expresso da seguinte forma:

 

a) 9,0 a 10 ............................................................................... Aprovado

b) 7,0 a 8,9 .............................................................................. Aprovado

c) 5,0 a 6,9 .............................................................................. Reprovado

d) 3,0 a 4,9 .............................................................................. Reprovado

e) 0,0 a 2,9 .............................................................................. Reprovado

f) 0,0 ....................................................................................... Reprovado

g) Aproveitamento de disciplina .............................................. AD

 

§3º A entrega da nota final, pelo professor de cada módulo-disciplina, não deverá exceder o prazo de trinta dias, a contar da data da última aula.

 

Art. 28 Será considerado aprovado e apto a recebimento de certificado de especialização, nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da ESMAT o pós-graduando que:

I. cursar todas as disciplinas obrigatórias do Curso;

II. obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo;

III. obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), nas avaliações de cada módulo;

IV.obtiver aprovação no TCC com, no mínimo, nota 7,0 (sete).

 

Art. 29 Nos casos dos pós-graduandos que por algum motivo não obtiveram 75% de frequência em cada módulo, suas faltas não serão abonadas, porém elas poderão ser justificadas nos casos previstos em lei, desde que devidamente comprovadas e documentadas.

§1º Nos casos previstos em lei, como problemas de saúde, comprovado por atestado médico ou por convocação militar, com o respectivo documento comprobatório, em que a falta foi justificada, o pós-graduando terá o prazo de dez dias, a contar da data da falta, para apresentar o respectivo documento e solicitar, na Secretaria Acadêmica, substituição de disciplina ou apresentação de trabalho que supra o conhecimento transmitido nas aulas perdidas.

§2º O pós-graduando que apresentar atestado médico superior a trinta dias deverá apresentar também o laudo médico original, atestando o período necessário de afastamento das atividades didáticas, para parecer da coordenação do curso.

§3º Nos casos em que o pós-graduando se ausentar, por motivo de força maior, problemas de saúde ou por convocação militar em período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, faltando a mais de uma disciplina-módulo, deverá protocolar solicitação documentada, nos termos do parágrafo anterior, justificando sua ausência, na Secretaria Acadêmica, requerendo orientação de procedimento, o qual será definido pelo coordenador do curso e autorizado pelo Conselho de Cursos da ESMAT, não se responsabilizando a Escola pela reposição das aulas perdidas pelo aluno.

 

Art. 30 A assiduidade do pós-graduando será registrada mediante o controle de frequência nas aulas do curso.

§1º Na modalidade presencial ou à distância, será colhida assinatura do aluno na lista de frequência ou realizada leitura eletrônica codificada no crachá.

§2º Na modalidade à distância, a frequência será verificada mediante relatório on-line, informado pelos subcoordenadores das Comarcas ou pela equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC da ESMAT, quando avaliada a participação efetiva nas atividades síncronas e assíncronas, propostas por cada módulo.

§º3º As listas de frequência deverão ser enviadas à Secretaria da ESMAT.

 

Art. 31 Os pós-graduandos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu desta Instituição, que por algum motivo não integralizarem todas as disciplinas, terão a possibilidade de concluí-las em uma nova turma oferecida pela ESMAT, se houver, ou em outra Instituição de Ensino Superior – IES, dentro do período de no máximo três meses, conforme especificado no §4º do art. 14.

§1º Os custos pela participação do pós-graduando em disciplinas desenvolvidas por outros programas de pós-graduação em outras IES, para efeito de integralização do curso com pendências, serão de exclusiva responsabilidade dele.

§2º A possibilidade de integralização somente será dada ao pós-graduando se tiver cursado, no mínimo, 75% das disciplinas do curso em que estiver matriculado na ESMAT.

 

Art. 32 Ao pós-graduando reprovado em até duas disciplinas será permitido repeti-las, em uma nova turma oferecida pela ESMAT, se houver, ou em outra instituição, dentro de um período de no máximo três meses, conforme especificado no artigo 14.

 

Parágrafo único. A disciplina a ser cursada em nova turma da ESMAT ou em outra IES deverá ser igual ou equivalente à disciplina na qual o aluno foi reprovado, o que será avaliado pelo coordenador do respectivo curso.

 

Art. 33 Além das disciplinas, para concluir o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, será exigido um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, o qual deverá versar sobre temas referentes ao Poder Judiciário e trazer melhorias para a prestação jurisdicional.

 

Parágrafo único. Nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais e à distância, a elaboração e a avaliação do TCC acontecerão de acordo com o previsto no projeto de cada Curso e das normas educacionais vigentes.

 

Art. 34 Estará automaticamente desligado do Curso e será considerado reprovado o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I. não completar todos os requisitos do Curso, no prazo estabelecido;

II. ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, das atividades do Curso em que está matriculado;

III. deixar de atender às solicitações dos professores ou coordenador, referentes ao Curso;

IV. apresentar alguma falta grave que o desabone perante o Corpo Discente, o Corpo Docente, a Coordenação do Curso ou a própria ESMAT;

V. não concluir o Curso dentro do prazo estipulado no art. 14.

 

Art. 35 Cada Curso poderá ter, de acordo com seu projeto ou edital, outras exigências de natureza geral ou específica, devidamente aprovadas pelo Conselho de Cursos ou pelo Conselho Institucional e Acadêmico da ESMAT.

 

CAPÍTULO VII

Da Coordenação e do Corpo Docente

 

Art. 36 O coordenador do Curso deverá ter formação Pós-Graduada (especialização, mestrado ou doutorado) ou, ainda, reconhecida experiência profissional, compatível com a área do Curso.

 

Art. 37 O coordenador do Curso deverá integrar o corpo administrativo e/ou docente da ESMAT.

 

Art. 38 O coordenador será escolhido e nomeado pelo Diretor Geral da ESMAT.

 

Art. 39 A cada nova turma, a ser aberta por necessidade institucional, o coordenador deverá informar o calendário de oferecimento das disciplinas para homologação do Conselho de Cursos.

 

Parágrafo único. Havendo alterações na sua estrutura, no corpo docente, no sistema de avaliação, nos critérios de seleção ou nas normas para funcionamento, a nova proposta deverá ser submetida ao Conselho Institucional e Acadêmico para aprovação e autorização de início de curso.

 

Art. 40 O corpo docente do curso será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes.

I. Professores permanentes são os servidores e magistrados Titulados (doutores e mestres) ou de reconhecida experiência profissional, devidamente cadastrados como docentes na ESMAT.

II. Professores colaboradores são aqueles oriundos de instituições de ensino nacional ou internacional, cadastrados na ESMAT, que contribuam para o Programa de forma complementar assumindo uma ou mais disciplinas e orientando a elaboração dos TCCs, quando possível.

III. Professores visitantes serão considerados aqueles vinculados ou não à ESMAT e que contribuam para o fortalecimento do curso em período ou ações esporádicas, a convite do Diretor da ESMAT ou do coordenador do curso.

§1º Caberá ao Diretor Geral da ESMAT autorizar a participação de docentes.

§2º O cadastro de profissionais na ESMAT não implicará vínculo empregatício com esta Escola, nem lhe acarretará responsabilidade trabalhista, cabendo a eles o recebimento de pró-labore correspondente à carga horária trabalhada, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 41 A qualificação mínima exigida para o corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu dar-se-á de acordo com as normas acadêmicas, sendo permitidos docentes sem titulação, desde que tenham reconhecida experiência profissional.

§1º A qualificação docente ou a reconhecida experiência profissional deverá ser compatível com a área e a proposta do curso.

§2º A avaliação da reconhecida experiência profissional e qualificação dos não portadores do título exigido pelas normas da Pós-Graduação será realizada considerando-se o currículo lattes do profissional, correspondência de sua formação ou de sua atuação ao programa da disciplina pela qual ficará responsável, bem como ao plano geral do Curso.

§3º A autorização para participação de docentes no curso levará em conta o currículo e a documentação comprobatória de sua titulação e experiência, e, quando se tratar de servidor do Tribunal de Justiça, a autorização do seu chefe imediato.

 

Art. 42 Os docentes do Curso devem possuir currículo na plataforma lattes/CNPq atualizado.

 

Art. 43 Todos os membros do corpo docente do curso deverão fornecer à Coordenação os dados necessários para a elaboração dos relatórios exigidos pelos diferentes órgãos internos e externos à Instituição.

 

Art. 44 É assegurada ao docente a autonomia didática.

 

Art. 45 São atribuições do corpo docente:

I. selecionar, reproduzir e organizar os conteúdos teóricos e metodológicos, de acordo com o estabelecido pela coordenação do Curso, responsabilizando-se pelo cumprimento das leis de direito autoral para não incorrer em plágio;

II. preparar, em tempo hábil, todo material didático necessário para ministrar sua disciplina e entregar ao coordenador do Curso com, no mínino, vinte dias de antecedência da data de realização do módulo;

III. elaborar e preparar os conteúdos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu à distância, e entregá-los ao Coordenador de Curso com, no mínimo, trinta dias de antecedência da data de realização do módulo, o qual os encaminhará para revisão e adequação aos padrões exigidos para essa modalidade.

IV. ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o Curso, cumprindo a carga horária contratada para essas atividades;

V. destinar tempo suficiente para atendimento, esclarecimento de dúvidas e resposta a questões dos pós-graduandos;

VI. acompanhar e avaliar o desempenho dos pós-graduandos na disciplina;

VII. desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao Curso, dentro dos dispositivos regimentais;

VIII. participar da orientação e da avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC.

 

Art. 46 Todos os pós-graduandos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, quando da preparação e da elaboração dos TCCs, receberão orientação de docentes do próprio Curso.

§1º A Coordenação do Curso designará o orientador, por aluno, dentre os docentes do curso ou, em casos especiais, externos a esse quadro.

§2º A qualquer tempo poderá ser autorizada, pela Coordenação do Curso, a transferência do pós-graduando para outro orientador, caso seja necessário.

 

Art. 47 Ao orientador compete:

I. definir, juntamente com o orientando, o tema do Trabalho de Conclusão de Curso TCC;

II. orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, de acordo com o previsto no projeto do curso;

III. encaminhar o Trabalho de Conclusão de Curso TCC à Coordenação do Curso para as providências necessárias à avaliação final;

IV. exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.

 

Seção I

Dos Relatórios da Coordenação de Curso

 

Art. 48 É obrigatória a apresentação, por parte do coordenador de Curso, de Relatório Inicial à Diretoria Executiva da ESMAT, no prazo máximo de quinze dias, após o início do primeiro módulo do curso.

 

Art. 49 Durante a execução do curso, o coordenador deverá encaminhar à Diretoria Executiva os relatórios parciais referentes aos módulos concluídos, os quais deverão apresentar os seguintes indicativos:

I. especificação da disciplina ministrada, do conteúdo e do modo de avaliação dos pós-graduandos;

II. forma de desenvolvimento da disciplina, descrevendo possíveis alterações em relação ao cronograma;

III. resultado da avaliação geral da disciplina, ao qual deverá ser anexada cópia do diário de classe.

§1º A avaliação do módulo é obrigatória, devendo ser realizada logo após a sua finalização.

§2º A definição sobre o tipo de avaliação será de autonomia de cada professor, podendo ser trabalho individual ou em grupo, prova objetiva ou subjetiva, artigo, entrevista, estudo de caso, dentre outros, definidos pelo professor em conjunto com o coordenador do curso.

 

Art. 50 No prazo máximo de trinta dias, após o prazo fixado para entrega e defesa do TCC, o coordenador deverá enviar o Relatório Final para apreciação da Diretoria Executiva e Conselho de Cursos, bem como para homologação do Conselho Institucional e Acadêmico.

 

Parágrafo único. O relatório deverá conter os seguintes itens:

I. dados de identificação do Curso;

II. dados complementares do Curso;

III. quadro com as disciplinas ministradas, carga horária efetivamente cumprida, corpo docente que efetivamente trabalhou no Curso e período do módulo ministrado;

IV. quadro com o nome dos pós-graduandos concluintes, média nas disciplinas-módulos, nota obtida no Trabalho de Conclusão de Curso e totalização de frequência;

V. declaração sobre as pendências, no Curso, de qualquer ordem, e, quando for o caso, protocolo de devolução do material permanente ou bibliográfico utilizado durante a realização do Curso;

VI. avaliação do Curso quanto à sua vinculação com as pesquisas em desenvolvimento na ESMAT, com a prática profissional transformadora de procedimentos da prestação jurisdicional e a perspectiva de publicação.

 

Art. 51 Depois de finalizado o prazo para solucionar as pendências de cada curso, a Diretoria Executiva encaminhará ao Conselho Institucional e Acadêmico o processo integral com as páginas numeradas, para homologação do encerramento do Curso.

 

 

CAPÍTULO VIII

Da Emissão de Certificados

 

Art. 52 Somente será conferido certificado de Pós-Graduação Lato Sensu ao pós-graduando que:

I. não apresentar pendências com a Secretaria Acadêmica do Curso ou com outra instância da ESMAT;

II. lograr aprovação em todas as disciplinas;

III. obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista nos Cursos presenciais;

IV. participar de todos os encontros presenciais dos Cursos oferecidos à distância, observando-se o percentual mínimo de frequência nessas atividades;

V. obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso, conforme a exigência da Coordenação do Curso, observando-se as normas estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 53 Os certificados de conclusão, expedidos pela Secretaria Acadêmica, deverão ser registrados e acompanhados do respectivo Histórico Escolar, no qual constará obrigatoriamente:

I. a relação das disciplinas, a carga horária, a nota e o nome dos professores por elas responsáveis, com as respectivas titulações;

II. o período e o local em que o Curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III. o nome do curso;

IV. o título do Trabalho de Conclusão do Curso, nome do orientador e a nota final atribuída;

V. a indicação do ato legal de credenciamento da ESMAT para cursos, sejam eles presenciais ou à distância;

§1º Os certificados dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser emitidos em até noventa dias e assinados pelo Coordenador do Curso e pelo Diretor Geral da ESMAT.

§2º Será facultado o direito à declaração das disciplinas cursadas e ao respectivo Histórico Escolar ao aluno que não for certificado por não cumprir os requisitos previstos no artigo 52.

 

CAPÍTULO X

Da Extinção dos Cursos

 

Art. 54 Será extinto o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu que deixar de ser oferecido durante quatro anos consecutivos ou não mais atender às finalidades institucionais.

 

Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica notificará o coordenador do Curso sobre o prazo final para extinção do curso, a qual será apreciada pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

 

 

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

 

Art. 55 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da ESMAT serão regidos pelo disposto neste Regulamento, sem prejuízo das disposições específicas do Regimento Interno da ESMAT e de outras Normas, Atos e Resoluções editadas pelos Órgãos Oficiais Superiores da Educação Formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

 

Art. 56 Os casos omissos neste Regulamento e os recursos deverão ser dirigidos ao Conselho de Cursos para apreciação e deliberação, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Institucional e Acadêmico, no prazo de 10 dias após a intimação.

 

Art. 57 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palmas, 9 de março de 2012.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

Desembargador BERNARDINO LIMA LUZ

Primeiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

(conforme ofício nº 45/2012 - ESMAT

 

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2834 de 14/03/2012 Última atualização: 07/09/2017