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RESOLUÇÃO nº 152, de 12 de setembro de 2016

RESOLUÇÃO nº 152, de 12 de setembro de 2016

 

 

Dispõe e regulamenta a implantação e funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e revoga a Resolução nº 17, de 9 de março de 2012.O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a finalidade de a educação superior estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, além da de suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração, conforme preceitua a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Presidência da República, e todos os demais dispostos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar servidores e magistrados para formação de grupos de pesquisa na área jurídica e interdisciplinar, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento da prestação jurisdicional; bem como o engajamento desses servidores e magistrados em atividades de docência, pesquisa e extensão (egressos de cursos lato e stricto sensu promovidos ou fomentados pela Esmat e pelo TJTO);

CONSIDERANDO a necessária regulamentação dos procedimentos normativos para apresentação dos projetos de cursos e demais atividades concernentes à pós-graduação lato sensu no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT);

CONSIDERANDO as normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE) e Conselho Nacional de Educação (CNE);

CONSIDERANDO as normativas e diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);

CONSIDERANDO a função social da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, instituição pública vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aberta à participação da população, na busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional que se realiza no Estado e a necessária interação com atores sociais importantes, aqui considerados como interlocutores do sistema de justiça;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, na 25ª reunião (presencial), realizada em 12 de setembro de 2016 (processo SEI 16.0.000018784-8);

RESOLVE:

Estabelecer as normas e procedimentos para implantação e funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da Esmat

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos, da Constituição, da Natureza e das Finalidades dos Cursos

Art. 1º A pós-graduação lato sensu da Escola Superior da Magistratura (ESMAT) é constituída de cursos de pós-graduação lato sensu, chamados de Especialização e de Master Business Administration (MBA).

§1º A formação em cursos denominados Master Business Administration (MBA) deverá proporcionar aos alunos conhecimento e habilidade para tomada de decisões, análise financeira, liderança, trabalho em equipe, gestão e pensamento estratégico, devendo, para tanto, estar presente entre as disciplinas que promovam aprofundamento de conhecimento nessas áreas.

§2º A formação nos demais cursos de especialização deverá proporcionar aos alunos conhecimento e habilidade para  tomada de decisões, análise jurídica, social, política, econômica e ambiental dos problemas da sociedade, notadamente aquelas mais recorrentes no âmbito da jurisdição, devendo, para tanto, estar presente entre as disciplinas que promovam aprofundamento de conhecimento nessas áreas.

§3º Os cursos lato sensu visam conferir certificado de especialização nas várias áreas do Direito, de Gestão do Judiciário, das Ciências Sociais e área Interdisciplinar, propiciando nível de elevado padrão técnico, científico e profissional aos alunos.

§4º Os cursos de pós-graduação lato sensu da ESMAT, nas modalidades presenciais e à distância, poderão ser ministrados por meio de convênios ou Termos de Cooperação firmados entre a ESMAT e outras instituições educacionais, acadêmicas, profissionais ou corporativas, observadas as disposições legais.

§5° Os poderes e as atribuições das partes envolvidas serão definidos nos respectivos instrumentos da parceria.

§6° Os cursos poderão ser oferecidos em caráter permanente ou eventual e resultar de demandas e decisões institucionais ou de demandas individuais apuradas em pesquisa institucional.

§7º Entende-se por caráter eventual a oferta de curso que não terá continuidade numa nova turma, e por caráter permanente a oferta que prevê a continuidade do curso.

§8º Os cursos lato sensu poderão ser ofertados na sede da ESMAT ou fora da sede, ou seja, nas Comarcas do Poder Judiciário Tocantinense, considerado o princípio da economicidade.

§9º Os cursos de pós-graduação lato sensu, realizados na modalidade à distância, deverão apresentar arquitetura pedagógica compatível com as bases informacionais, tecnológicas e midiáticas, e observar as normas legais referentes a essa modalidade de ensino.

Art. 2º  As pós-graduações lato sensu realizadas pela ESMAT têm por objetivo a formação de docentes para atuação na Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), e de recursos humanos especializados nos diferentes ramos do saber, necessários ao desenvolvimento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 3º São ainda  finalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu da Esmat:

I. qualificar, atualizar e especializar profissionais para a própria Instituição e, eventualmente, para os diversos segmentos atuantes no sistema de Justiça, tais como procuradores e promotores de justiça, policiais, delegados, procuradores de estado, advogados, defensores públicos, dentre outros;

II. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, mediante estudos e pesquisas;

III. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada agente atuante no sistema de justiça;

IV. promover e aprimorar os campos epistemológicos delimitados e/ou técnicos pertinentes à prática profissional;

V. formar um corpo docente de excelência e investir no seu permanente aperfeiçoamento, para as atividades da ESMAT serem desenvolvidas, cada vez, com mais qualidade;

VI. desenvolver métodos que produzam a efetiva qualidade do ensino, da prestação jurisdicional e das relações interpessoais;

VII. consolidar a pós-graduação da ESMAT, revisando periodicamente seus projetos pedagógicos e adequando-os às necessidades e aspirações da comunidade judiciária e institucionais;

VIII. criar grupos de pesquisa para discussões e aprofundamento em questões jurídicas  e  administrativas (gestão do Judiciário) e das relações interpessoais;

IX. aprimorar a prestação jurisdicional.

 

CAPÍTULO II

Da Implantação dos Cursos

Art. 4º Ao promover seus cursos, a ESMAT atuará em áreas de importância singular para melhoria da prestação jurisdicional, quais sejam:

I. Área das Ciências Jurídicas, pela necessidade de aprofundar o estudo da ciência jurídica em busca de melhor compreensão do Sistema Constitucional e consequente aperfeiçoamento dos métodos de interpretação e aplicação do direito, seja na elaboração das decisões judiciais, no desenvolvimento de mecanismos de efetividade da Justiça e impactos das decisões judiciais, ou nas diversas atividades jurisdicionais cotidianas;

II. Área da Administração, como forma de melhorar a gestão das atividades-meio do Judiciário Tocantinense;

III. Área de Ciências Sociais, necessária ao gerenciamento e desenvolvimento das relações sociais e interpessoais (comunidade interna: servidores e magistrados) e dos dilemas e conflitos da sociedade moderna (comunidade externa: jurisdicionados e profissionais atuantes no sistema de justiça) e das ações de responsabilidade social;

IV. Área da Educação e tecnologia, como forma de promover difusão do conhecimento e da informação, bem como para acompanhar as transformações tecnológicas presentes em todas as atividades desenvolvidas;

V. Área da Epistemologia Jurídica, necessária ao estudo da gênese jurídica e de onde se origina o estudo jurídico, bem como dos princípios que norteiam o saber científico;

VI. Área de Direitos Humanos, Estado de Direito, Democracia, Políticas Sociais, necessária para compreensão de que a dignidade da pessoa humana é o foco de todas as ações da justiça.

Art. 5º Os projetos de implantação dos cursos serão elaborados pelo Conselho de Cursos, juntamente com as comissões ou consultorias eventualemente designadas com essa finalidade, a partir das demandas institucionais, submetidos à análise prévia do Diretor Geral.

§1º A implantação de curso de pós-graduação lato sensu será condicionada à existência de infraestrutura física, recursos materiais e financeiros, bem como de condições de qualificação e disponibilidade do corpo docente.

§2º Os projetos propostos para criação de cursos de pós-graduação lato sensu deverão atender às diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE), do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior (CNE/CES), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demais procedimentos instituídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), como também às normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

§3º Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância observarão também a legislação específica, tendo por base o rigor teórico, tecnológico e metodológico.

§4º A implantação e o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovados e autorizados pelo Conselho Institucional e Acadêmico, mediante Resolução de iniciativa do Diretor Geral.

§5º A ESMAT poderá contratar consultores com formação e experiência na área específica do curso, quando necessário para a elaboração de seu projeto.

Parágrafo único: O curso será lançado e regulamentado por Edital expedido pelo Diretor Geral, o qual disporá sobre a abertura e o processo seletivo para ingresso.

Art. 6º Cada curso de pós-graduação lato sensu será acompanhado por um coordenador auxiliado por um dos núcleos de formação e capacitação, devidamente designados, e supervisionado pela Diretoria Executiva da ESMAT, sendo atribuições do coordenador de curso:

I. coordenar a execução programática do curso, adotando as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;

II. convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III. exercer a coordenação administrativa e financeira do curso;

IV. dar cumprimento às decisões do colegiado;

V. elaborar o horário de aulas, com seus respectivos docentes;

VI. elaborar a lista dos professores-orientadores;

VII. responsabilizar-se pelos relatórios aos órgãos superiores;

VIII. indicar membros para composição de bancas de avaliação;

IX. representar o curso onde e quando se fizer necessário;

X. encaminhar todos os pedidos necessários para realização do curso à Diretoria Executiva;

XI. delegar atribuições a outros membros do colegiado ou professores do curso;

XII. participar, com direito a voto, das reuniões do colegiado;

XIII. analisar e emitir parecer sobre aproveitamento e equivalência de créditos, dispensa e convalidação de disciplinas;

Parágrafo único.  A carga horária e a remuneração para o desenvolvimento das atividades de coordenador serão definidas em portaria pelo Diretor Geral da Esmat.

Art. 7º Cada coordenador será auxiliado em suas funções por um dos coordenadores dos núcleos de formação e capacitação devidamente designado para o respectivo curso, com as seguintes atribuições:

I. manter em dia os assentamentos relativos ao pessoal docente, discente e administrativo;

II. distribuir todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

III. manter o corpo docente e discente informados sobre resoluções e/ou deliberações do colegiado, sobre o calendário e demais atos emanados dos órgãos ligados à pós-graduação da ESMAT;

IV. reservar e providenciar a organização do espaço físico para aulas teóricas e práticas, processos seletivos, bem como para outras atividades do curso de pós-graduação;

V. dar encaminhamento dos processos para análise das instâncias competentes e das outras instâncias superiores vinculadas à pós-graduação;

VI. secretariar as reuniões do colegiado, mantendo em dia o livro de atas;

VII. divulgar editais, calendários escolares, horários e outras atividades desenvolvidas, da forma definida pelo coordenador do curso;

VIII. encaminhar à Diretoria Executiva da ESMAT cópia do horário de aulas, relação de orientadores e demais documentos informativos sobre as atividades e a execução do curso;

IX. receber e comunicar à Secretaria Acadêmica e ao coordenador do curso o recebimento do TCC;

X. marcar data para defesa, de comum acordo com o orientador e o orientando, observadas as datas especificadas no projeto do curso;

XI. fornecer aos docentes a lista  dos alunos matriculados na disciplina, colhendo registro de frequência durante todos os dias de atividade do curso;

XII. manter contato direto com a Coordenação, a fim de agilizar as informações ao corpo docente e discente;

XIII. secretariar todo o processo seletivo e de avaliação em todos os módulos do curso;

XIV. manter documentação em dia, referente aos recursos financeiros disponibilizados ao curso;

XV. exercer outras tarefas a serem definidas pela coordenação do curso.

Art. 8º Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão considerar:

I. a aplicabilidade dos estudos às atividades do Poder Judiciário;

II. o aprofundamento de conteúdo para o aprimoramento em competências específicas.

Art. 9º Cada disciplina poderá ser ministrada por mais de um professor.

§1º A carga horária será compartilhada entre os docentes ministrantes do módulo-disciplina.

§2º A remuneração dos docentes será em conformidade com os valores previstos na tabela em vigor, fixada pelo Tribunal de Justiça.

Art. 10 Os projetos dos cursos lato sensu deverão prever a aquisição de equipamentos e acervo bibliográfico, quando necessário ao curso.

Art. 11 Os projetos pedagógicos, na modalidade presencial e à distância, deverão contemplar o sequenciamento dos módulos, a carga horária com as respectivas distribuições dos momentos de autoestudo e, ainda, as atividades assíncronas e síncronas, respeitando-se tempos e espaços de acesso aos pós-graduandos, bem como o calendário acadêmico da pós-graduação específico de cada curso.

Art. 12 Depois de aprovado o curso lato sensu e autorizado para implantação e funcionamento pelo Conselho Institucional e Acadêmico, o respectivo projeto pedagógico deverá ser preparado e encaminhado por um dos núcleos de formação e capacitação para registro na Secretaria Acadêmica da ESMAT.

Parágrafo único. Um processo administrativo deverá ser aberto e relacionado ao do curso, no qual deverão ficar cópia e registro de todos os atos referentes à implantação e ao desenvolvimento dele.

Art. 13 Cada curso proposto não poderá iniciar seu funcionamento sem atendimento aos requisitos especificados neste capítulo.

 

CAPÍTULO III

Da Duração dos Cursos

Art. 14 Os cursos de pós-graduação lato sensu terão carga horária mínima de 360 horas-aula.

§1º Os cursos de pós-graduação lato sensu terão duração máxima de dois anos, independentemente da carga horária prevista nos projetos respectivos de cada curso, contados a partir da data de início do primeiro módulo ou disciplina, incluída a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§2º O tempo de estudo reservado a estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não será computado como carga horária dos cursos de pós-graduação lato sensu, sejam eles na modalidade presencial ou à distância.

§3º Os alunos com pendências não solucionadas no período de duração da pós-graduação perderão completamente o direito de integralização das disciplinas para conclusão do respectivo curso.

Art. 15 Os Cursos de pós-graduação lato sensu serão oferecidos de acordo com o calendário acadêmico, proposto no projeto específico de cada um deles, observando-se sempre o §1º do art. 14.

Art. 16 O cursos lato sensu na modalidade à distância poderão ser oferecidos desde que observada a legislação vigente, seja ela dos órgãos oficiais de educação formal ou da ENFAM.

Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos à distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além de observar a legislação específica aplicada a essa modalidade de ensino, especialmente no que se refere à frequência, contagem da carga horária e valor da hora-aula de vídeo.

 

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Curricular e do Regime dos Cursos

Art. 17 As estruturas curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu obedecerão ao prescrito no projeto pedagógico de cada um deles.

Parágrafo único. As disciplinas presenciais e à distância serão ministradas em módulos, observando-se sempre o §1º do art. 14.

Art. 18 A ESMAT publicará, em cada semestre letivo, uma relação dos cursos autorizados e homologados pelo Conselho Institucional e Acadêmico a serem por ela  ofertados

Seção I

Do Aproveitamento de Disciplinas

 

Art. 19 Disciplinas de pós-graduação cursadas em outras instituições ou na própria ESMAT poderão ser aceitas, mediante análise do histórico escolar acompanhado do programa da disciplina, e aprovação da solicitação de aproveitamento de disciplina pelo coordenador do curso, protocolada na Secretaria Acadêmica da ESMAT.

Art. 20 O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido quando houver:

I. comprovação de matrícula no curso onde concluiu, com êxito, a disciplina;

II. declaração ou histórico escolar, convalidado na Secretaria Acadêmica da Instituição responsável, que comprove a conclusão e a aprovação na disciplina cursada;

III. solicitação de aproveitamento de disciplina, devidamente protocolizada na Secretaria Acadêmica da ESMAT, dirigida ao coordenador do curso, anexando o histórico e a ementa da disciplina atual e da anteriormente cursada;

IV. equivalência de conteúdo didático da ementa e 100% da carga horária da disciplina cursada anteriormente com aquela pleiteada, de acordo com a avaliação do coordenador do curso.

Parágrafo único. Será indeferido automaticamente pelo coordenador do curso o processo de solicitação de aproveitamento de disciplina cuja documentação estiver incompleta.

Art. 21 O aproveitamento de disciplina de outro curso de pós-graduação da ESMAT ou de outra IES, pleiteada pelo pós-graduando, não poderá exceder o prazo de dois anos, entre o término da disciplina cursada e o início da pós-graduação em questão.

 

CAPÍTULO V

Da Admissão, da Matrícula e do Cancelamento de Matrícula nos Cursos

Art. 22 A inscrição do candidato aos cursos de pós-graduação lato sensu somente será aceita mediante cumprimento de exigências definidas por esta Resolução, de acordo com as normas regimentais da ESMAT e às do próprio curso.

Parágrafo único.  A matrícula nos cursos oferecidos pela ESMAT somente será permitida para já graduados e que tenham sido aprovados no respectivo processo seletivo.

Art. 23 Os cursos de pós-graduação da ESMAT serão oferecidos para um número mínimo de trinta e máximo de setenta alunos, por turma.

§1º Quando a turma tiver número maior do que cinquenta alunos, deverá ser designado um professor auxiliar.

§2º Os discentes serão selecionados de acordo com critérios de seleção, estabelecidos em edital próprio.

Art. 24 A matrícula dos candidatos selecionados em cursos de pós-graduação, presenciais e à distância, será realizada na forma descrita em edital próprio, no prazo estabelecido pelo calendário do respectivo curso.

§1º No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar documentação especificada no edital, ou conforme estabelecido no projeto do curso.

§2º O candidato que, para a matrícula, se servir de documento inidôneo ou falso terá a matrícula indeferida, ou, se efetuada, cancelada, de pleno direito, sujeitando-se, ainda, às sansões da lei.

Art. 25 Esta instituição poderá promover o cancelamento da matrícula do pós-graduando quando este solicitar, mediante solicitação escrita protocolada na Secretaria Acadêmica.

Art. 26 Não serão permitidos trancamentos de matrículas nos Cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pela ESMAT, salvo em caso de abertura de nova turma do mesmo curso, confirmada pela Escola.

 

CAPÍTULO VI

Do Rendimento Escolar e das Condições de Aprovação

Art. 27 O aproveitamento do rendimento do pós-graduando nos cursos de pós-graduação lato sensu da ESMAT será realizado por meio de atividades avaliativas, propostas pelos planos de aula de cada módulo ou disciplina, e pela avaliação do TCC.

§1º O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando-se o estabelecido no projeto do curso e as demais normas deste Regulamento.

§2º O aproveitamento do pós-graduando em cada disciplina será expresso da seguinte forma:

a)

7,0 a 10

Aprovado

b

0,0 a 6,5

Reprovado

c) Aproveitamento de disciplina AD

§3º A entrega da nota final, pelo professor de cada módulo-disciplina, não deverá exceder o prazo de trinta dias, a contar da data da última aula.

§4º A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez, com intervalos de zero vírgula cinco, sendo exigida, no mínimo, a nota sete, para aprovação.

Art. 28 Será considerado aprovado e apto a recebimento de certificado de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu da ESMAT o pós-graduando que:

I. cursar todas as disciplinas obrigatórias do curso;

II. integralizar a carga horária prevista em cada curso;

III. obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo;

IV. obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), nas avaliações de cada módulo;

V. obtiver aprovação no TCC, o qual deverá ser apresentado em banca de avaliação, com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo único. Caso o aluno não alcance média para aprovação em uma das disciplinas do curso de pós-graduação, a ele será devido apenas certificado de capacitação das disciplinas cursadas com êxito.

Art. 29 Nos casos dos pós-graduandos que por algum motivo não obtiveram 75% de frequência em cada módulo, suas faltas não serão abonadas, porém elas poderão ser justificadas nos casos previstos em lei, desde que devidamente comprovadas e documentadas.

§1º O pós-graduando que faltar por período superior a 25% da disciplina, por motivo de saúde, deverá apresentar também o laudo médico original, atestando o período necessário de afastamento das atividades didáticas, para parecer da coordenação do curso.

§2º O pós-graduando que faltar por período superior a 25% da disciplina, deverá apresentar documentação comprobatória necessária de afastamento das atividades didáticas, para parecer da coordenação do curso.

§3º Em qualquer caso, o pós-graduando deverá protocolar solicitação documentada, nos termos do parágrafo anterior, justificando sua ausência, na Secretaria Acadêmica, requerendo orientação de procedimento, o qual será definido pelo coordenador do curso, não se responsabilizando a Escola pela reposição das aulas perdidas pelo aluno.

Art. 30 Fica permitida a aplicação de atividade ao aluno que obtiver no mínimo 60% de frequência no módulo, para fins de complementação do percentual de frequência exigido por lei.

Art. 31 A frequência do pós-graduando nas aulas será registrada mediante controle, sob responsabilidade do professor.

Parágrafo único. Na modalidade à distância, ocorrerá conforme legislação própria.

Art. 32 Os pós-graduandos que por algum motivo não integralizarem todas as disciplinas, terão a possibilidade de concluí-las em uma nova turma oferecida pela ESMAT, se houver, ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), dentro do período de duração do curso, conforme artigos 14 e 26.

§1º Os custos pela participação do pós-graduando em disciplinas desenvolvidas por outros programas de pós-graduação em outras IES, para efeito de integralização do curso com pendências, serão de sua exclusiva responsabilidade.

§2º A possibilidade de integralização somente será dada ao pós-graduando que tiver cursado, no mínimo, 75% das disciplinas do curso em que estiver matriculado na ESMAT.

§3º A disciplina a ser cursada em nova turma da ESMAT ou em outra IES deverá ser igual ou equivalente à disciplina na qual o aluno foi reprovado, o que será avaliado pelo coordenador do respectivo curso.

Art. 33 Além das disciplinas, para concluir com êxito o curso de pós-graduação lato sensu, o pós-graduando deverá ser aprovado na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), perante banca examinadora, o qual deverá versar sobre temas relacionados ao Poder Judiciário e trazer melhorias para a prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação lato sensu presenciais e à distância, a elaboração e a avaliação do TCC acontecerão de acordo com o previsto no projeto de cada curso e das normas educacionais vigentes.

Art. 34 O TCC deverá ser depositado na Secretaria Acadêmica da Esmat até o máximo de 90 dias após aprovação e conclusão das disciplinas e ter número igual ou superior a 30 laudas, conforme regras estabelecidas pela coordenação de cada curso.

§1º A banca examinadora do TCC será presidida pelo professor-orientador e composta por pelo menos outros dois professores, sendo um deles de fora do quadro de docentes da Esmat e do respectivo curso.

§2º Somente os alunos sem registro de pendências nas disciplinas do curso poderão realizar a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e assim concluir a pós-graduação.

§3º Todos os pós-graduandos receberão orientação de docentes do próprio curso, quando da preparação e da elaboração do TCC.

Art. 35 Estará automaticamente desligado do curso e será considerado reprovado o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I. não completar todos os requisitos do curso, no prazo estabelecido;

II. ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, das atividades do curso em que está matriculado;

III. deixar de atender às solicitações dos professores ou coordenador, referentes ao curso;

IV. apresentar alguma falta grave que o desabone perante o corpo discente, o corpo docente, a coordenação do curso ou a própria ESMAT;

V. não concluir o curso dentro do prazo estipulado no art. 14.

Art. 36 Cada curso poderá ter, de acordo com seu projeto ou edital, outras exigências de natureza geral ou específica, assim determinadas pelo Diretor Geral da ESMAT.

 

CAPÍTULO VII

Da Coordenação e do Corpo Docente

Art. 37 O coordenador do curso deverá ter formação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) ou, ainda, reconhecida capacidade técnico- profissional, compatível com a área do curso.

Art. 38 O coordenador do curso deverá integrar o corpo de pessoal do Poder Judiciário e/ou docente da ESMAT.

Art. 39coordenador será escolhido e nomeado pelo Diretor Geral da ESMAT.

Art. 40 A cada nova turma, a ser aberta por necessidade institucional, o coordenador deverá disponibilizar o calendário oficial de todas as atividades a alunos e professores.

Parágrafo único.  Havendo alterações na sua estrutura, no corpo docente, no sistema de avaliação, nos critérios de seleção ou nas normas para funcionamento, a nova proposta deverá ser submetida ao Conselho Institucional e Acadêmico para aprovação e autorização de início de curso.

Art. 41 O corpo docente do curso será constituído por professores permanentes, colaboradores e convidados.

I. Professores permanentes são os servidores e magistrados titulados (doutores e mestres) ou formados em nível de pós-graduação lato sensu, ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, devidamente cadastrados como docentes na ESMAT.

II. Professores colaboradores são aqueles oriundos de instituições de ensino nacional ou internacional, cadastrados na ESMAT, que contribuam para o programa de forma complementar assumindo uma ou mais disciplinas e orientando a elaboração dos TCCs, quando possível.

III. Professores convidados são autoridades externas ao TJTO, docentes de IES particular, estadual ou federal, palestrantes renomados e profissionais autônomos, que podem atuar em eventos e cursos da ESMAT.

§1º Caberá ao Diretor Geral da ESMAT autorizar a atuação de docentes.

§2º O cadastro de professores na ESMAT não implica vínculo empregatício com esta Escola, nem lhe acarreta responsabilidade trabalhista, cabendo a eles o recebimento de remuneração correspondente à carga horária trabalhada, nos termos da legislação pertinente.

Art. 42 A qualificação mínima exigida para o corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu dar-se-á de acordo com a legislação educacional vigente, sendo permitidos docentes sem titulação, desde que tenham reconhecida capacidade técnico-profissional.

§1º A qualificação docente ou a reconhecida capacidade técnico-profissional deverá ser compatível com a área e a proposta do curso.

§2º A avaliação da reconhecida capacidade técnico-profissional e qualificação dos não portadores do título exigido pelas normas da pós-graduação será realizada considerando-se o currículo lattes do profissional, correspondência de sua formação ou de sua atuação ao programa da disciplina pela qual ficará responsável, bem como ao plano geral do curso.

§3º A autorização para participação de docentes no curso levará em conta o currículo e a documentação comprobatória de sua titulação e experiência, e, quando se tratar de servidor do Tribunal de Justiça, a autorização do seu chefe imediato.

Art. 43 Os docentes do curso devem possuir currículo na plataforma Lattes/CNPq atualizado.

Art. 44 Todos os membros do corpo docente do curso deverão fornecer à coordenação os dados necessários para a elaboração dos relatórios exigidos pelos diferentes órgãos internos e externos à ESMAT.

Art. 45 É assegurada ao docente a autonomia didática.

Art. 46 São atribuições do corpo docente:

I. selecionar, reproduzir e organizar os conteúdos teóricos e metodológicos, de acordo com o estabelecido pela coordenação do curso, responsabilizando-se pelo cumprimento das leis de direito autoral para não incorrer em plágio;

II. preparar, em tempo hábil, todo material didático necessário para ministrar sua disciplina e entregar ao coordenador do curso;

III. elaborar e preparar os conteúdos dos cursos de pós-graduação lato sensu à distância, e entregá-los ao coordenador de curso;

IV. ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o curso, cumprindo a carga horária contratada para essas atividades;

V. destinar tempo suficiente para atendimento, esclarecimento de dúvidas e resposta a questões dos pós-graduandos;

VI. acompanhar e avaliar o desempenho dos pós-graduandos na disciplina;

VII. desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao curso, dentro dos dispositivos regimentais;

VIII. participar da orientação e da avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

Art. 47 Todos os pós-graduandos, quando da preparação e da elaboração do TCC, receberão orientação de docentes do próprio curso.

§1º A coordenação do curso designará o orientador, por aluno, dentre os docentes do curso ou, em casos especiais, externos a esse quadro.

§2º A qualquer tempo poderá ser autorizada, pela coordenação do curso, a transferência do pós-graduando para outro orientador, caso seja necessário.

Art. 48 Ao orientador compete:

I. definir, juntamente com o orientando, o tema do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

II. orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com o previsto no projeto do curso;

III. encaminhar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) à coordenação do curso, juntamente com o pedido de banca de defesa, e demais providências necessárias à avaliação final;

IV. exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.

Seção I

Dos Relatórios da Coordenação de Curso

Art. 49 Durante a execução do curso, o coordenador deverá encaminhar à Diretoria Executiva os relatórios parciais referentes aos módulos concluídos, os quais deverão apresentar os seguintes indicativos:

I.  especificação da disciplina ministrada, do conteúdo e do modo de avaliação dos pós-graduandos;

II. forma de desenvolvimento da disciplina, descrevendo possíveis alterações em relação ao cronograma;

III.  resultado da avaliação geral da disciplina, ao qual deverá ser anexada cópia do diário de classe.

§1º A avaliação do módulo é obrigatória, devendo ser realizada logo após a sua finalização.

§2º A definição sobre o tipo de avaliação será de autonomia de cada professor, podendo ser trabalho individual ou em grupo, prova objetiva ou subjetiva, resumo, relatório, artigo, entrevista, estudo de caso, dentre outros, definidos pelo professor em conjunto com o coordenador do curso.

Art. 50 No prazo máximo de trinta dias, após o prazo fixado para entrega e defesa do TCC, o coordenador deverá enviar o Relatório Final para apreciação da Diretoria Executiva.

Parágrafo único. O relatório deverá conter os seguintes itens:

I. dados de identificação do curso;

II. dados complementares do curso;

III. quadro com as disciplinas ministradas, carga horária efetivamente cumprida, corpo docente que efetivamente trabalhou no curso e período do módulo ministrado;

IV. quadro com o nome dos pós-graduandos concluintes, média nas disciplinas-módulos, nota obtida no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e totalização de frequência;

V. declaração sobre as pendências, no curso, de qualquer ordem, e, quando for o caso, protocolo de devolução do material permanente ou bibliográfico utilizado durante a realização do curso;

VI. avaliação do curso quanto à sua vinculação com as pesquisas em desenvolvimento na ESMAT, com a prática profissional transformadora de procedimentos da prestação jurisdicional e a perspectiva de publicação.

Art. 51 O coordenador dará por encerradas as atividades do curso mediante apresentação do relatório final à Secretaria Acadêmica da ESMAT sobre o cumprimento de todas as suas etapas.

Art. 52 Depois de finalizado o prazo para solucionar as pendências de cada curso, a Secretaria Acadêmica encaminhará à Diretoria Executiva o processo administrativo do curso para homologação do encerramento.

 

CAPÍTULO VIII

Da Emissão de Certificados

Art. 53 Somente será conferido certificado de pós-graduação lato sensu ao pós-graduando que:

I. não apresentar pendências com a Secretaria Acadêmica do curso ou com outro setor ou instância da ESMAT;

II. lograr aprovação em todas as disciplinas;

III. obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária  de cada módulo;

IV. participar de todos os encontros presenciais dos cursos oferecidos à distância, observando-se o percentual mínimo de frequência nessas atividades;

V. obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), conforme a exigência da coordenação do curso, observando-se as normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 54 Os certificados de conclusão, expedidos pela Secretaria Acadêmica, deverão ser registrados e acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual constará obrigatoriamente:

I. a relação das disciplinas, a carga horária, a nota e o nome dos professores por elas responsáveis, com as respectivas titulações;

II. o período e o local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III. o nome do curso;

IV. o título do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), nome do orientador e a nota final obtida;

V. a indicação do ato legal de credenciamento da ESMAT para cursos de pós-graduação lato sensu;

§1º Os certificados dos cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser emitidos em até noventa dias e assinados pelo coordenador do curso e pelo Diretor Geral da ESMAT.

§2º Será facultado o direito à declaração das disciplinas cursadas e ao respectivo histórico escolar ao aluno que não for certificado por não cumprir os requisitos previstos nos artigos 53 e 28.

 

CAPÍTULO IX

Da Extinção dos Cursos

Art. 55 Será extinto o curso de pós-graduação lato sensu que deixar de ser oferecido durante quatro anos consecutivos ou não mais atender às finalidades institucionais.

Parágrafo único.  A Secretaria Acadêmica notificará o coordenador do curso sobre o prazo final para extinção do curso, o qual fará pedido a ser apreciado pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

 

CAPÍTULO X

Do Corpo Discente, Direitos, Deveres e Penalidades

Art. 56 O corpo discente é constituído por servidores, magistrados e demais pessoas que tenham vínculo com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, membros e servidores de órgãos e entidades parceiras da ESMAT, e, ainda, a comunidade e profissionais do sistema de justiça, em percentual de vagas dispostas em edital em cada curso.

Art. 57 São direitos do corpo discente:

I. frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado;

II.utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da Escola, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

III.apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores e servidores da Escola;

IV.requerer revisão de notas dentro do prazo estabelecido neste regimento ou no regulamento do respectivo curso;

V. reclamar fundamentadamente contra tratamento que entender injusto.

Art. 58 O estudante assumirá, no ato da matrícula, a obrigação de observar e cumprir as disposições regimentais e normas internas do TJTO e ESMAT, notadamente aquelas referentes à frequência e aproveitamento.

Art. 59 São deveres do corpo discente:

I. comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades nas quais esteja inscrito/matriculado;

II.zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III. indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola;

IV. pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola;

Art. 60 Ao discente é vedado portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso.

Art. 61 O discente que for reprovado por motivo de falta ou de desistência estará sujeito à perda do direito de participar de ações de educação continuada custeadas ou promovidas pela ESMAT por um ano.

Art. 62 O pós-graduando desistente ou reprovado por falta estará isento da penalidade cominada no artigo anterior, quando:

I. ficar demonstrado que sua vaga foi aproveitada, em tempo hábil, por outro aluno no curso;

II. comprovar que sua reprovação por falta ou desistência decorreu de indicação ou fato atribuído à chefia superior;

III. embora inscrito ou matriculado, não iniciar o curso e for reprovado com registro de 0% de frequência;

IV. outros casos, devidamente comprovados e documentados, que forem apreciados pelo Diretor Geral da Esmat.

 

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

Art. 63 Os cursos de pós-graduação lato sensu da ESMAT serão regidos pelo disposto neste Regulamento, sem prejuízo das disposições específicas do Regimento Interno da ESMAT e de outras normas, atos e resoluções editadas pelos órgãos oficiais superiores da educação formal, Tribunal de Justiça do Tocantins, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 64 As reclamações e requerimentos sobre casos omissos neste Regulamento, bem como os recursos deverão ser dirigidos ao Conselho de Cursos para apreciação e deliberação, no prazo de 5 dias da notificação feita pelo núcleo responsável pelo curso, e da decisão caberá recurso ao Conselho Institucional e Acadêmico, no prazo de 5 dias da notificação feita pelo núcleo responsável pelo curso.

Art. 65 Fica revogada a Resolução nº 17, de 9 de março de 2012, do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, publicada no Diário da Justiça nº 2.834, em 14 de março de 2012, pág. 18 à 22 e demais disposições em contrário.

Art. 66 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de setembro de 2016.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Primeiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

Dr. FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3890 de 15/09/2016 Última atualização: 13/04/2020