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RESOLUÇÃO Nº 012, de 2011

RESOLUÇÃO Nº 012/2011 - revogada pela Resolução 167, de 6 de dezembro de 2017

O Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, em reunião extraordinária, realizada no dia 1º de julho do ano em curso, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de FORMAÇÃO DE FORMADORES para compor o quadro docente das Escolas de Magistratura e de Governo, com a finalidade de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de formação do corpo docente da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, a qual não dispõe de docentes Mestres e Doutores para desempenhar as atividades acadêmicas e pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar Servidores e Magistrados para formação de grupos de pesquisa na área jurídica, incentivando-os a gerar conhecimento para a melhoria da prestação jurisdicional,

RESOLVE

Art. 1º Regulamentar a participação de Servidores e Magistrados em programas stricto sensu internos e externos, como parte do Programa de Formação do Corpo Docente da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Art. 2º O ingresso do Magistrado ou Servidor em programas stricto sensu de Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ESMAT ou por ela própria promovidos será parte do Programa de Formação de Formadores da Escola sendo, dessa forma, custeada a participação destes com dotação orçamentária específica para capacitação-qualificação de pessoal.

Art. 3° O processo de seleção dos candidatos, sendo atribuição da ESMAT ou de Instituição de Ensino Superior conveniada, deverá ser realizado observando-se os seguintes critérios:

I -        Cadastro do currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq;

II -       Pertinência da área de concentração e linhas de pesquisa do programa em relação à área de atuação do Magistrado ou Servidor;

III -      Aplicabilidade dos estudos para melhoria da prestação jurisdicional;

IV -     Existência de conveniência administrativa e pedagógica, observando-se o objetivo de formar o corpo docente da Escola por área de atuação;

V -                      Observância, dentro do possível, das metas de capacitação nos diversos graus de jurisdição, na seguinte ordem preferencial:

a) Desembargadores (20% das vagas);

b) Juízes de Direito de terceira entrância (40% das vagas);

c)  Juízes de Direito de segunda entrância (10% das vagas);

d)  Juízes de Direito de primeira entrância (10% das vagas);

e) Juízes substitutos (10% das vagas), depois de cumprido o estágio probatório;

f)  Servidores (10% das vagas), depois de cumprido o estágio probatório.

Parágrafo único. Caso o percentual de vagas previstas não seja preenchido na ordem preferencial, a vaga será destinada à classe subsequente sucessivamente até que sejam totalmente preenchidas.

Art. 4º O custeio em favor de Magistrado ou Servidor em programas de pós-graduação stricto sensu, oferecidos por Instituição de Ensino Superior, não conveniada com a ESMAT, dependerá de prévia autorização do Conselho Institucional e Acadêmico, sempre observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as metas propostas para formação de formadores da ESMAT.

Art. O candidato aprovado no processo seletivo da Instituição de Ensino Superior, sendo esta conveniada ou não, deverá formular requerimento dirigido ao Diretor Geral da ESMAT, atendendo aos seguintes requisitos:

I -       Ser Magistrado ou Servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, devidamente aprovado em estágio probatório;

II -      Contar com menos de sessenta anos de idade e com mais de cinco anos para aposentadoria;

III -     Assinar termo de compromisso de permanecer em atividade funcional após a conclusão do curso, por período correspondente ao da sua qualificação, sob pena de devolução dos valores desembolsados pelo Poder Público;

IV -    Assinar termo de compromisso de, após a conclusão do curso, lecionar preferencialmente na Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

V -     Não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar, no período de dois anos que antecede o requerimento;

VI -    Comprovar a compatibilidade de horários para frequentar o curso ou carga horária que não implique afastamento do Magistrado da Jurisdição ou, no caso de Servidor, do seu respectivo cargo.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a, durante o curso, não usufruir de nenhum outro tipo de bolsa para curso de pós-graduação stricto sensu, concedida por órgão público, enquanto receber o incentivo de que trata a presente resolução.

Art. 6º É devido ao Magistrado ou Servidor o pagamento de diárias e custeio de transporte durante os dias de atividades do programa stricto sensu, na hipótese de sua realização ocorrer fora de seu domicílio.

Art. 7º O Diretor Geral da ESMAT baixará Portaria estabelecendo normas complementares a esta Resolução, cabendo-se-lhe decidir os casos omissos.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrá a conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO, 1º  de julho de 2011.

Desembargador LUIZ GADOTTI

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Conselho

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz ALLAN MARTINS FERREIRA

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2679 de 04/07/2011 Última atualização: 10/07/2018