RESOLUÇÃO N° 37, junho de 2013.
Dispõe sobre a autorização para implantação e funcionamento da Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação à Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º, e 93, IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigo 8º, o qual dispõe que as Escolas Judiciais deverão priorizar a educação à distância, sempre que adequada, observada a conveniência e oportunidade administrativas;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, artigo 80, a qual dispõe que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 32, 33 e 34 do Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Resolução nº 8, de 2011, da Esmat);
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação e funcionamento da Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação à Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
Art. 2º A Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação à Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense tem por objetivo formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para realização de cursos na modalidade educação à distância.
Art. 2º A Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação a Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense tem por objetivo formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para realização de cursos na modalidade educação a distância e para seleção de tutores para a Escola Superior da Magistratura Tocantinense. (Alterado pela Resolução N° 425, de 10 de Julho de 2024).
Art. 3º Constituir a Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação à Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, composta por um membro da Supervisão Tecnológica, da Supervisão Pedagógica, do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores e da Secretaria Acadêmica, sem prejuízo de suas funções, designado pelo Diretor Geral da ESMAT.
Parágrafo único. A presidência desta Comissão será exercida pelo primeiro membro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de junho de 2013.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
Desembargador RONALDO EURÍPEDES SOUZA
Primeiro Diretor Adjunto da Esmat
Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
FLÁVIO LEALI RIBEIRO
Diretor Geral do Tribunal de Justiça