Dispõe sobre a instituição do Medalhão da Escolha Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT
O Conselho Administrativo da Escolha Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, na 1ª Reunião, realizada no dia 31 de março do ano em curso, por unanimidade, resolve instituir o Medalhão da Escolha Superior da Magistratura Tocantinense, e
CONSIDERANDO-SE a relevância das atividades desenvolvidas pela Escolha Superior da Magistratura do Estado do Tocantins em prol da formação de candidatos ao ingresso na carreira de Juiz e na preparação doutrinária daqueles que se dedicam aos estudos jurídicos;
CONSIDERANDO-SE a importância de homenagear àqueles que colaborarem com as atividades da Escola e o engrandecimento do Poder Judiciário neste novel Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e seu Medalhão;
Art. 2º O Medalhão deverá ser cunhado em metal dourado, em número de cinquenta (50), contendo no centro a logomarca da ESMAT em alto relevo, trazendo no verso a dedicatória ao homenageado;
Art. 3º A escolha dos homenageados ficara ao cargo do Diretor-Geral da ESMAT, ad referendum do Conselho Administrativo, dentre os colaboradores, que, de uma forma ou de outra, tenham contribuído para o aprimoramento da magistratura tocantinense; alterada pela RESOLUÇÃO N° 300, de 1º de novembro de 2018
Art. 4º A entrega do medalhão será formalizada em solenidade oficial ou em reunião especialmente convocada para esse fim;
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ESCOLHA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril do ano de 2005, 117º da República e 17º do Estado.
Desembargador MOURA FILHO
Presidente do Conselho
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da ESMAT
Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO
Coordenador da ESMAT
Juíza ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Presidente da ASMETO