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RESOLUÇÃO n° 018, de 9 de março de 2012.

 

RESOLUÇÃO N° 18/2012

Dispõe e regulamenta o funcionamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense,

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO necessidade de oferecer apoio didático, científico e pedagógico aos cursos e atividades promovidos pela ESMAT e disponibilizar informação aos servidores do Poder Judiciário do Tocantins;

CONSIDERANDO necessidade de oferecer apoio pedagógico, didático e científico aos cursos e atividades promovidos pela ESMAT e disponibilizar informação aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Tocantins; (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da organização e do funcionamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT,

RESOLVE:

Instituir o Regulamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

DA BIBLIOTECA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT tem por finalidade oferecer apoio didático, científico e pedagógico aos cursos e atividades promovidos pela ESMAT e disponibilizar informação aos servidores do Poder Judiciário do Tocantins.

Art. 1º A Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT tem por finalidade oferecer apoio pedagógico, didático e científico aos cursos e atividades promovidos pela ESMAT e disponibilizar informação a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Tocantins. (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

Art. 2º Compete à Secretária de Acervo Bibliográfico Divisão de Acervo Bibliográfico e Documental da Escola Superior da Magistratura Tocantinense: (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da Biblioteca, assegurando organização e funcionamento;

II. Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros e demais obras, de acordo com este Regulamento;  (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica da Escola;

III. Auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos nas propostas pedagógicas; (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

IV. Organizar o acervo de livros, revistas, vídeos, DVDs, entre outros;

V. Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários (servidores ou magistrados), como também por indicação dos professores, conforme bibliografia  discriminada nos projetos dos cursos;

VI. Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;

VII. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

VIII. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função.

Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, das oito às dezenove horas.

Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Art. 4º O acervo da Biblioteca é especializado prioritariamente na área jurídica, e constituído por doutrina, legislação e jurisprudência, nos seguintes formatos:

I. Livros, folhetos, obras raras, periódicos, CD-ROM, DVDs, fitas de vídeo;

II. Obras de referência (enciclopédias, dicionários, códigos).

III. Bases de dados de e-books e periódicos. (Incluído pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

CAPÍTULO III

DOS USUÁRIOS

Art. 5º Os usuários da Biblioteca classificam-se em:

I.Usuários internos:

a)Magistrados do Poder Judiciário do Tocantins;

b)Servidores e estagiários do Poder Judiciário do Tocantins;

c)Alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação que tenham vinculação com a ESMAT.

c)Estagiários do Poder Judiciário do Tocantins;(Incluído pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

d)Alunos e professores dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu que tenham vinculação com a ESMAT.(Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

I. Usuários externos:

a) Alunos e professores universitários;

b) Sociedade em geral.

§1º Os usuários previstos no inciso I alínea “c” terão acesso suspenso a partir do encerramento do estágio. (Incluído pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

§2º Os usuários previstos no inciso I alínea “d” terão acesso suspenso a partir da conclusão do curso. (Incluído pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)
 

Art. 6º São deveres dos usuários:

c) Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

d) Devolver o material emprestado nas mesmas condições em que o recebeu, no prazo determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;

e) Deixar o material consultado sobre a mesa, para evitar a recolocação em lugar indevido;

f) Não portar alimentos (sólidos e/ou líquidos) nas dependências da Biblioteca;

g) Comunicar à Biblioteca:

a) Qualquer dano verificado em obras do acervo, para as providências cabíveis;

b) Eventuais alterações em seus dados cadastrais pessoais.

Art. 7º Em havendo dano, ainda que parcial, perda ou extravio, do material da Biblioteca, caberá ao usuário responsável providenciar a reposição com exemplar idêntico ou edição mais recente, no prazo de vinte dias.

Art. 8º São direitos dos usuários:

I. Ter acesso livre e gratuito ao acervo da Biblioteca para fins de consulta local;

II. Receber atendimento de boa qualidade por parte dos funcionários da Biblioteca;

III. Apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços;

IV. Sugerir a aquisição de obras para composição do acervo.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES

Art. 9º A Biblioteca oferece a seus usuários os seguintes serviços:

I. Empréstimos de publicações, nos casos previstos neste Regulamento;

II. Pesquisa documental para atendimento aos usuários;

III. Consultas e reservas realizadas através do Sistema de Gerenciamento da Biblioteca, via intranet;

IV. Disseminação Seletiva da Informação – DSI;

V. Intercâmbio entre Bibliotecas;

VI. Acesso a Bases de Dados Jurídicas via Intranet. (Incluído pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

Parágrafo único. A reserva poderá ser feita quando o material pretendido pelo usuário não se encontrar na Biblioteca, obedecendo sempre a ordem de solicitação.

CAPÍTULO V

DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 10 O empréstimo domiciliar será permitido apenas aos usuários internos, observado o disposto neste Regulamento.

Art. 11 A cópia parcial de obra poderá ser feita observadas as vedações previstas na Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 12 Para o empréstimo, o número máximo de títulos e do período são:

I. Livros – três títulos pelo período de dez dias;

II. Periódicos – três títulos pelo período de dez dias.

I.Livros – cinco títulos pelo período de quinze dias; (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

II.Periódicos – cinco títulos pelo período de quinze dias. (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

Art. 13 No momento do empréstimo, o usuário deverá digitar sua senha de acesso ao sistema.

Parágrafo único. A senha é intransferível e de responsabilidade pessoal do usuário.

Art. 14 Não poderão ser emprestadas as seguintes obras:

I. Obras de referência (dicionários, enciclopédias etc.);

II. Obras raras;

III. Coleções especiais.

Art. 15 Se alguma obra emprestada for solicitada e se destinar à consulta urgente de usuário interno, a Biblioteca poderá providenciar o pedido de devolução da obra ao usuário que a tomou por empréstimo, fixando-lhe o prazo máximo e improrrogável de 24 horas.

Art. 16 A renovação das obras emprestadas poderá ser feita por igual período até três vezes consecutivas, desde que não haja reserva agendada para as mesmas obras.

Parágrafo único. A renovação também poderá ser efetuada on-line através do link disponível na página da Escola Superior da Magistratura Tocantinense na rede mundial de computadores do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO VI

DO CREDENCIAMENTO

Art. 17 Para retirada de obras por empréstimo domiciliar, os usuários internos deverão estar previamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento da Biblioteca e apresentar sempre que solicitado documento de identificação.

Art. 18 No cadastro constarão os seguintes dados dos usuários:

I. Nome;

II. Matrícula;

III. Endereço residencial e e-mail;

IV. Número de telefone residencial e celular e o do setor de lotação, para contato;

V. Cargo e/ou função que exerce com a respectiva lotação, devidamente comprovado.

Parágrafo único. Qualquer alteração de lotação, telefone ou endereço deverá ser comunicado à Biblioteca, para as devidas anotações.

CAPÍTULO VII

DAS COBRANÇAS E PENALIDADES

Art. 19 A devolução de obras fora do prazo, implicará as seguintes penalidades:

I. O usuário ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo durante período correspondente aos dias de atraso na devolução da obra e enquanto houver pendências, (Revogado pela Resolução nº 414, de 18 de outubro de 2022.)

I. O usuário que tiver pendências no quesito devolução, superior a 10 (dez) dias, ficará suspenso pelo prazo correspondente aos dias de atraso. A suspensão poderá ser substituída por doação de livro, de qualquer gênero, seja de literatura nacional ou estrangeira, a fim de corroborar com campanhas de arrecadação promovidas pela Biblioteca. (Redação dada pela Resolução nº 414, de 18 de outubro de 2022.)

II. Se o atraso na devolução, após o aviso de cobrança somar mais de quarenta dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio;

III. O extravio de obra implica reposição da obra, observada edição mais recente.

§ 1º Na hipótese no inciso III deste artigo, caso a obra esteja esgotada e for impossível a reposição pelo mesmo título, deve-se obedecer os seguintes critérios, de acordo com a conveniência da Secretaria de Acervo Bibliográfico da ESMAT:

a) Obra relacionada na lista de aquisição com valor equivalente ao da obra extraviada;

b) Duplicata de obra muito solicitada;

c) Outra obra sobre o mesmo assunto.

§ 2º Tanto para matricular-se nos cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, como para retirar certificados de conclusão dos cursos da Escola, deverá ser apresentada a Certidão de Nada Consta (Anexo 1), que ateste a inexistência de pendências na Biblioteca.

§ 2º Para emissão do certificado dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu da Escola Superior da Magistratura Tocantinense a Divisão de Acervo Bibliográfico e Documental deverá responder à Secretaria Acadêmica a solicitação do relatório de Nada Consta que ateste a inexistência de pendências dos alunos na Biblioteca. (Redação dada pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

 

 

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, em 9 de março de 2012.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

Desembargador BERNARDINO LIMA LUZ

 

 

Primeiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

 

 

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

 

 

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

 

 

Vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

 

 

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

 

ANEXO I (Excluído pela Resolução nº 316, de 23 de novembro de 2018)

 

 

 

 

CERTIFICADO DE NADA CONSTA

 

 

 

Declaramos, para os devidos fins, que o servidor/magistrado ________________________________________________, matrícula funcional ___________ não possui qualquer pendência nesta Biblioteca. Com base no art. 21 do Regulamento da Biblioteca, está apto a efetuar matrícula e retirar certificados nos cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

 

 

Palmas , ____/____/_____

_____________________________

Seção de Atendimento e Empréstimo

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2841 de 26/03/2012 Última atualização: 30/01/2023