RESOLUÇÃO N° 316, DE 23 NOVEMBRO DE 2018
Altera a Resolução nº 18, de 9 de março de 2012 e sobre regulamento e funcionamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense,
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO necessidade de oferecer apoio pedagógico, didático e científico aos cursos e atividades promovidos pela ESMAT e disponibilizar informação aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da organização e do funcionamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat na 45ª Reunião, realizada em 23 de novembro de 2018 (SEI 18.0.000029763-8 – reunião virtual),
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da organização e do funcionamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT,
RESOLVE:
Alterar a Resolução nº 18, de 9 de março de 2012 sobre regulamento e funcionamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, nos termos seguintes:
Art. 1º Os art. 1º, 2º, 3º, 5º, 12 e §2º do art. 19 da Resolução nº 18, de 9 de março de 2012 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º A Biblioteca da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT tem por finalidade oferecer apoio pedagógico, didático e científico aos cursos e atividades promovidos pela ESMAT e disponibilizar informação a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Tocantins.” (NR)
Art. 2º Compete à Divisão de Acervo Bibliográfico e Documental da Escola Superior da Magistratura Tocantinense:
II. Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros e demais obras, de acordo com este Regulamento;
III.Auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos nas propostas pedagógicas;
(NR)
Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 5º .
d) Alunos e professores dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu que tenham vinculação com a ESMAT.” (NR)
Art. 12.
I.Livros – cinco títulos pelo período de quinze dias;
II.Periódicos – cinco títulos pelo período de quinze dias.
Art. 19 .
§ 2º Para emissão do certificado dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu da Escola Superior da Magistratura Tocantinense a Divisão de Acervo Bibliográfico e Documental deverá responder à Secretaria Acadêmica a solicitação do relatório de Nada Consta que ateste a inexistência de pendências dos alunos na Biblioteca.” (NR)
Art. 2º Os artigos 4º, 5º e 9 passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
Art. 4º .
III. Bases de dados de e-books e periódicos.”
Art. 5º
c)Estagiários do Poder Judiciário do Tocantins;
§1º Os usuários previstos no inciso I alínea “c” terão acesso suspenso a partir do encerramento do estágio.
§2º Os usuários previstos no inciso I alínea “d” terão acesso suspenso a partir da conclusão do curso.”
Art. 9º .
VI Acesso a Bases de Dados Jurídicas via Intranet” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Palmas-TO, 23 de novembro de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Primeira Diretora Adjunta da Esmat
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da Esmat
Juiz WELLINGTON MAGALHÃES
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor Geral do Tribunal de Justiça