RESOLUÇÃO N° 144, DE 3 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a aprovação, autorização para implantação e funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional, no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar servidores e magistrados para formação de grupos de pesquisa na área jurídica, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução 17/2012, a qual dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos normativos para apresentação dos projetos de cursos e demais atividades concernentes à Pós-Graduação lato sensu no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;
CONSIDERANDO a cooperação técnica, acadêmica, científica e financeira existente entre Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e o Instituto do Direito Brasileiro (IDB), Portugal; o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO); a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat); a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO); e a Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), Brasil, com a inclusão do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP), Portugal, para desenvolvimento do projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, Processo SEI 15.0.000010224-2;
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat na 22ª reunião, realizada em 3 de junho de 2016 (SEI 160.000007189-0 reunião virtual);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e autorizar a implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Constitucional, nos termos ali propostos, bem como no Edital para o processo seletivo a ser lançado pelo Diretor Geral da ESMAT.
Parágrafo único. O detalhamento e especificidades do curso ora autorizado constam do projeto pedagógico respectivo, o qual deverá ficar registrado e disponível para consulta na Secretaria Acadêmica da Escola.
Art. 2º O curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Constitucional será regido pelo disposto no Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu desta Escola, pelo Regimento Interno da ESMAT, sem prejuízo de outras normas editadas pelos Órgãos Oficiais Superiores da Educação Formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
Art. 3º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico do curso em referência que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos identificação, justificativa e objetivos do curso ora aprovado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de junho de 2016.
Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Primeiro Diretor Adjunto da Esmat
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da Esmat
Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
Dr. FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor Geral do Tribunal de Justiça