Altera a Portaria nº 233/2018- CGJUS/CACGJUS, que institui o calendário anual de correições judiciais para o ano de 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a aprovação do cronograma de correições para o ano de 2018, pelo colendo Tribunal Pleno, na 16ª Sessão Ordinária Administrativa, de 7 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 1/2018 - CGJUS/TO, publicado no Diário da Justiça nº 4197, de 30 de janeiro de 2018, que instituiu e regulamentou o procedimento de correições, na modalidade virtual, nas unidades judiciárias das comarcas do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 18.0.000011327-8 que defere alterações nas datas estabelecidas pela Portaria nº 233/2018 - CGJUS/CACGJUS;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender as Comarcas e adequar o cronograma correcional com as demais atividades desenvolvidas pela Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as datas estabelecidas para realização de correição nas Comarcas de Axixá, Xambioá, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Pium, Cristalândia e Araguacema.
Art. 2º Instituir o cronograma de correições nas referidas Comarcas conforme abaixo especificado:
Data |
Local |
1º a 03/8/2018 |
Axixá e Xambioá (virtual) |
6 a 8/8/2018 |
Axixá e Xambioá (presencial) |
20 a 24/8/2018 |
Porto Nacional (virtual) |
27 a 28/8/2018 |
Porto Nacional (presencial) |
30 e 31/8/2018 |
Ponte Alta (virtual) |
03/9/2018 |
Ponte Alta (presencial) |
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27/9/2018 a 2/10/2018 |
Paraíso do Tocantins (virtual) |
3 e 4/10/2018 |
Paraíso do Tocantins (presencial) |
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Alterado pela portaria 1929/2018 CGJUS/CACGJUS
Art. 3º Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, convocações, comunicações e convites, nos termos do regramento afeto às Correições Gerais Ordinárias, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 233/2018 - CGJUS/CACGJUS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.