RESOLUÇÃO nº 106, de 1º de setembro de 2015
Estabelece diretrizes para atuação da Comissão
Interna de Avaliação e adota outras providências
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
CONSIDERANDO que o Sinaes parte de três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes e avalia todos os aspectos que giram em torno desses três componentes: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sinaes e estabelece que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC);
CONSIDERANDO que são diretrizes da Lei nº 10.861 a constituição de Comissão Interna de Avaliação, por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior; a representatividade de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada na Comissão; a atuação autônoma da Comissão de avaliação em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição;
CONSIDERNADO que a legislação determina diferentes etapas do processo avaliativo (autoavaliação ou avaliação interna e, também, avaliação externa), constituindo-se como referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e recredenciamento das instituições “não educacionais” para oferta de pós-graduação lato sensu,
CONSIDERANDO o disposto no art. 61 do Regimento Interno da Esmat, onde está registrado que a Avaliação Institucional será realizada por Comissão Interna de Avaliação (CIA), a qual contará com o apoio da Supervisão Pedagógica da Esmat, que tem a responsabilidade de requerer, fornecer, arquivar dados e lavrar as atas das reuniões da comissão;
CONSIDERANDO que o artigo 62 do Regimento Interno da Esmat dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Avaliação (CIA);
CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat em reunião extraordinária, realizada em 1º de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar diretrizes para atuação da Comissão Interna de Avaliação (CIA) da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), observadas as normas e legislação específicas dos órgãos competentes.
Parágrafo único – A Comissão Interna de Avaliação tem como objetivo regimental subsidiar o diretor geral da Esmat na definição e proposição de metodologias, bem como estratégias de avaliação, visando ao constante e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativo da Escola.
Art. 2º A Comissão Interna de Avaliação, de caráter permanente, é órgão assessor do diretor geral da Esmat e a ele diretamente subordinada, tem a seguinte composição:
b) Os(AS) coordenadores(as) dos núcleos de servidores(as) e magistrados(as)
d) Um(a) representante dos(as) servidores(as) que tenha sido ou seja aluno(a) da Esmat
f) Um(a) representante dos(as) professores(as) da Esmat
§ 1º Os membros representantes dos servidores(as), magistrados(as) e professores(as) serão indicados(as) pelo diretor geral da Escola e terão mandato de 4 anos.
§ 2º Na hipótese de impedimento de um ou mais membros da Comissão, o diretor geral indicará, para cada caso concreto, o(a) substituto(a), respeitada a classe de origem do(a) substituído(a).
§ 3º A Comissão de Avaliação poderá ser integrada, ainda, por até dois(duas) profissionais, internos(as) ou externos(as), com formação ou experiência em avaliação, designados(as) pelo diretor geral como colaboradores(as).
§ 4º A Comissão de Avaliação contará com o Núcleo de Tecnologia e de EaD como apoio para levantamento dos dados necessários às atividades de avaliação.
Art. 3º Compete à CIA:
I. Assessorar o diretor geral da Esmat em todo assunto referente à avaliação institucional, acadêmica e administrativa;
II. Subsidiar na definição da Política de avaliação da Esmat;
III. Supervisionar a implementação do processo de avaliação;
IV. Fornecer análises qualitativas e quantitativas sobre o desempenho da Esmat, no que se refere à sua atividade-fim;
V. Sistematizar e determinar os critérios e metodologias aplicáveis ao processo avaliatório;
VI. Analisar os relatórios de autoavaliação dos núcleos que integram a Esmat, comparando com seus respectivos planejamentos;
VII. Planejar, coordenar e aperfeiçoar, permanentemente, o processo de avaliação interna;
VIII. Manter registros da avaliação interna para subsidiar a avaliação externa;
IX. Planejar e conduzir o processo contínuo e permanente de Avaliação Institucional, acadêmica e docente ;
X. Gerenciar o funcionamento da estrutura de apoio na busca de indicadores internos e externos de avaliação, bem como na manutenção dos bancos de dados relevantes;
XI. Avaliar o cumprimento dos objetivos e metas da Esmat e propor medidas de aperfeiçoamento de suas ações;
XII. Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência e aquelas delegadas pelo diretor geral da Esmat.
Art. 4º Determinar que a Comissão apresente, em 30 dias, após sua designação, proposta de regulamento sobre todas as fases do processo de avaliação, instrumentos, indicadores e respectivo cronograma de atividades, submetendo-os à aprovação do diretor geral da Esmat, o qual editará Instrução Normativa específica.
Parágrafo único – A Comissão adotará mecanismos para verificar, atualizar e aplicar a legislação, sempre que houver alteração, adequando o processo de avaliação às normas vigentes.
Art. 5º A Comissão poderá contar com consultoria externa para subsidiar e acompanhar o processo avaliativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 1º de setembro de 2015.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Primeiro Diretor Adjunto da Esmat
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da Esmat
Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
Juiz GERSON FERNANDES AZEVEDO
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
Dr. FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor Geral do Tribunal de Justiça