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RESOLUÇÃO nº 76, de 2014

RESOLUÇÃO Nº 76, de 2014

 

REGIMENTO INTERNO

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 16ª Reunião realizada em 28 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o artigo 6º da Resolução do Tribunal de Justiça nº 02/2011, de 15 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 39 e no inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO as normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE),

RESOLVE:

Alterar o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, bem como as administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, em conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 005/98, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que a criou.

TÍTULO II

Da Instituição e Das Finalidades

CAPÍTULO I

Da Instituição

Art. 2º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, pessoa jurídica de direito público, criada pela Resolução nº 005, de 5 de novembro de 1998, publicada no Diário da Justiça nº 654/98, de 23 de novembro de 1998, é uma escola de governo, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com sede em Palmas, capital do Estado do Tocantins.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 3º Na consecução de sua missão de “Preparar, formar e aperfeiçoar magistrados e servidores em busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional”, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT deverá:

         I.            proporcionar meios para formação, aperfeiçoamento, especialização e atualização dos magistrados ao exercício da função jurisdicional, bem como dos servidores da Justiça, com vistas ao domínio da Gestão Pública e do Direito e suas interfaces, a fim de melhor contribuírem para a prestação jurisdicional;

        II.            contribuir para o aprimoramento cultural e jurídico dos envolvidos na prestação jurisdicional;

      III.            concorrer para aperfeiçoar os princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça, e para o fortalecimento do Poder Judiciário;

      IV.            buscar o intercâmbio e o desenvolvimento de parcerias com outras escolas da Magistratura e instituições de ensino superior, dentro e fora do país, em áreas de interesse e atuação da Escola, incentivando o estudo do direito comparado e fenômenos culturais, sociais, políticos e econômicos com potencialidade de impactar o sistema jurídico brasileiro;

        V.            incentivar o desenvolvimento de habilidades, estimulando a autogestão de suas carreiras;

      VI.            incentivar a pesquisa científica e o debate jurídico de temas relevantes, a fim de colaborar para o desenvolvimento da Ciência do Direito, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico, seja na elaboração, interpretação e aplicação das leis e apresentação de projetos de aperfeiçoamento da legislação;

     VII.            incentivar o exercício da justiça, o fortalecimento da solidariedade humana, a               compreensão e a promoção dos direitos e deveres da pessoa;

   VIII.            proporcionar ao meio acadêmico e à sociedade em geral acesso ao conhecimento do sistema jurídico como forma de aprimorar a sociedade e prevenir conflitos;

      IX.            propiciar a efetivação da cidadania por meio do aprimoramento de estudos e pesquisa científica em busca do respeito e fortalecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana.

 

TÍTULO III

Da Estrutura Acadêmica e Administrativa

Art. 4º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT estrutura-se em:

         I.            Conselho Institucional e Acadêmico;

        II.            Conselho Editorial;

      III.            Conselho de Cursos;

      IV.            Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica;

        V.            Diretoria Geral;

      VI.            Primeira Diretoria Adjunta;

     VII.            Segunda Diretoria Adjunta;

   VIII.            Terceira Diretoria Adjunta;

      IX.            Diretoria Executiva;

a.       Secretaria Executiva

b.       Divisão de Comunicação

c.       Divisão de Revisão Textual

        X.            Assessoria Acadêmica e Pedagógica;

      XI.            Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

     XII.            Coordenadoria do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados:

a.        Divisão de Apoio Pedagógico;

b.        Assistência de Supervisão de Curso;

c.        Assistência de Supervisão de Pós-graduação.

   XIII.            Coordenadoria do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores:

a.        Divisão de Apoio Pedagógico;

b.        Assistência de Supervisão de Curso;

c.        Assistência de Supervisão de Pós-graduação;

   XIV.            Supervisão Pedagógica:

a.        Divisão de Avaliação Institucional e Acadêmica;

b.        Divisão de Metodologia da Aprendizagem;

c.        Assistência Pedagógica.

     XV.            Secretaria Acadêmica:

a.        Assistência de registro acadêmico

b.        Assistência de stricto sensu

c.        Assistência de lato sensu

   XVI.            Coordenadoria do Núcleo de Tecnologia e de EaD;

a.        Divisão Tecnológica e EaD;

b.        Assistência de Tecnologia;

c.        Assistência de EaD;

d.        Divisão de Arte Visual;

e.        Assistência de Diagramação;

f.         Divisão de Estúdio;

g.        Assistência de Editoração de Imagem;

h.        Assistência de Edição de Corte;

i.          Assistência de Cinegrafia.

  XVII.            Divisão de Acervo Bibliográfico e Documental;

a.        Assistência de Acervo Bibliográfico;

b.        Assistência Documental;

XVIII.            Divisão de Editoração e Publicação;

   XIX.            Divisão Administrativa e Financeira:

a.       Assistência Financeira;

b.       Assistência Administrativa.

CAPÍTULO I

Dos órgãos colegiados

Seção I

Do Conselho Institucional e Acadêmico

Art. 5º O Conselho Institucional e Acadêmico é composto pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que o presidirá; pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense; pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Diretores Adjuntos; pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, e pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça.

§ 1º O Conselho Institucional e Acadêmico reunir-se-á, ordinariamente, às segundas quintas-feiras de cada mês, às 10 horas e, extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou do Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

§ 2º Na ausência e nos impedimentos do Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico, a presidência será exercida pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Art. 6º O Conselho Institucional e Acadêmico é o órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino e pesquisa e instância final de recurso, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

         I.            elaborar o Regimento Interno da Escola, mediante proposta do Diretor Geral, a quem incumbirá a relatoria da matéria;

        II.            validar a política de formação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, mediante proposta do Diretor Geral;

      III.            estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

      IV.            aprovar, por maioria absoluta de seus membros, as reformas do Regimento Interno, mediante proposta do Diretor Geral, ou de qualquer dos Diretores Adjuntos no âmbito de suas atribuições;

        V.            elaborar e remeter à Presidência do Tribunal de Justiça a proposta orçamentária da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, com planejamento das ações formativas a serem desenvolvidas anualmente, mediante proposição do Diretor Geral, a quem caberá a relatoria da matéria;

      VI.            atuar como instância máxima no âmbito da Escola para exame e deliberação de assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares;

     VII.            aprovar o plano de gratificação e taxas remuneratórias do corpo docente e pessoal de apoio;

   VIII.            aprovar os planos de incentivo à pesquisa;

      IX.            aprovar as proposições de convênios e intercâmbios;

        X.            examinar e encaminhar as sugestões legislativas;

      XI.            decidir recursos sobre negativa de homologação e cancelamento de matrícula, quando impostos pelo Diretor Geral;

     XII.            decidir recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação;

   XIII.            decidir os recursos sobre as penas disciplinares impostas pelo Diretor Geral;

   XIV.            regulamentar e conceder bolsas de estudos aos magistrados e servidores inscritos em cursos de pós graduação lato sensu e stricto sensu executados por meio de convênio entre esta e outras escolas judiciais ou instituições de ensino superior públicas ou privadas, ou para estudos de proficiência preparatórios para ingresso nestes cursos;

     XV.            regulamentar e conceder bolsas de pesquisa;

   XVI.            aprovar proposta de Regimento Interno e suas possíveis alterações, por meio de Resolução.

Seção II

Do Conselho Editorial

Art. 7º O Conselho Editorial é órgão de natureza normativa e consultiva, cuja função é auxiliar o Diretor Geral na condução das atividades culturais e científicas encaminhadas para publicação e será integrado pelos seguintes membros:

         I.            O Primeiro Diretor Adjunto que o presidirá;

        II.            Três Magistrados de 1ª Instância, denominados Conselheiros, indicados e nomeados pelo Diretor Geral;

      III.            Um Servidor, denominado Mediador, indicado e designado pelo Diretor Geral.

§ 1º Caberá ao Mediador planejar, implantar e desenvolver o processo de comunicação institucional como recurso estratégico de sua interação com diferentes organizações, a fim de estabelecer convênios e intercâmbios.

§ 2º As publicações aprovadas pelo Conselho Editorial deverão conter a súmula da aprovação com os nomes dos seus membros.

§ 3º O Conselho Editorial disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições ou de membros dos Conselhos Científicos de  livros, revistas ou periódicos Esmat ou de outras instituições.

Art. 8º Compete ao Conselho Editorial:

         I.            analisar os artigos, ensaios, monografias e demais obras jurídicas, científicas ou de natureza cultural encaminhadas para publicação em livros, revistas ou periódicos editados pela Escola, assim como outros materiais voltados à formação acadêmica,  técnico-científica  ou profissional

        II.            apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados;

      III.            indicar nomes de especialistas para a função de Consultor, quando solicitado pelo Diretor Geral;

      IV.            estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade da publicação;

        V.            apreciar o mérito dos materiais submetidos à publicação, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme os critérios adotados pela Escola.

Seção III

Do Conselho de Cursos

Art. 9º O Conselho de Cursos é órgão de natureza normativa e consultiva, cuja função é auxiliar o Diretor Geral na indicação, elaboração e avaliação dos projetos de cursos, bem como acompanhar relatórios e suas execuções, será composto pelos seguintes membros:

         I.            Segundo Diretor Adjunto, que o presidirá;

        II.            Assessor Acadêmico e Pedagógico;

      III.            Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

      IV.            Diretor Executivo;

        V.            Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

      VI.            Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento  de Servidores.

§ 1º O Conselho de Cursos disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

§ 2º Em caso de empate, quando da avaliação das propostas,  caberá ao Presidente do Conselho o voto de desempate.

Art. 10 Compete aos integrantes do Conselho de Cursos:

         I.            apreciar e aprovar estudo de viabilidade da oferta de novos cursos;

        II.            avaliar periodicamente a estrutura curricular dos cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

      III.            indicar para aprovação do Diretor Geral professores para os cursos oferecidos pela Escola;

      IV.            estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade dos cursos ofertados;

        V.            acompanhar e avaliar a execução dos projetos acadêmicos.

      VI.            auxiliar o Diretor Geral na avaliação dos projetos de cursos, bem como acompanhar relatórios de  execução

Parágrafo único. O Conselho de Cursos reunir-se-á, ordinariamente, na primeira terça-feira de cada mês, às 10h.

Seção IV

Do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica

Art. 11 O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica é órgão de natureza técnico-consultiva, cuja função é a análise, discussão e prospecção de temas relacionados à ciência do Direito, propiciando o desenvolvimento de pesquisas que venham a aprimorar a prestação jurisdicional, e será composto pelos seguintes membros:

         I.            Terceiro Diretor Adjunto que o presidirá;

        II.            Assessor Acadêmico e Pedagógico;

      III.            Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

      IV.            Diretor Executivo.

Parágrafo único. O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 12 Compete aos integrantes do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica:

         I.            apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados;

        II.            estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade dos estudos realizados;

      III.            apreciar o mérito dos materiais submetidos ao Conselho, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme os critérios adotados pela Escola;

      IV.            instituir e gerir supervisionar o banco de sentenças, estudo de casos e linhas de pesquisa científica para aprimoramento da jurisdição;

        V.            acompanhar e avaliar a execução das pesquisas, sugerindo as diretrizes a serem adotadas pelos pesquisadores;

      VI.            apresentar ao Diretor Geral propostas de intercâmbio, cooperação e financiamento para a pesquisa científica.

     VII.            analisar e temas relacionados à justiça,  propiciando o desenvolvimento de pesquisas que venham a aprimorar a prestação jurisdicional.

CAPÍTULO II

Da Diretoria

Art. 13 A Escola será dirigida por um Diretor Geral, o qual será auxiliado por três Diretores Adjuntos, um Assessor Acadêmico e Pedagógico, um Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e, ainda, por um Diretor Executivo.

Art. 14 Nos impedimentos e afastamentos, por licença ou férias, o Primeiro Diretor Adjunto substituirá o Diretor Geral e, na ausência desse, o Segundo e Terceiro Diretores Adjuntos, sucessivamente.

 Seção I

Do Diretor Geral

Art. 15 O Diretor Geral da Esmat, escolhido dentre os Desembargadores, será eleito por maioria dos membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida a recondução, com termo inicial e final coincidente ao da presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 16 O Diretor Geral será responsável pela gestão das atividades administrativas e acadêmicas da Escola e a ele compete:

         I.            dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções do Tribunal e do Conselho Institucional e Acadêmico e as normas deste Regimento;

        II.            propor política de formação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

      III.            estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT e supervisionar sua execução, consoante disposição do Regimento Interno;

      IV.            zelar pela melhor consecução dos fins da Instituição;

        V.            presidir o Conselho Institucional e Acadêmico, na ausência do Vice-Presidente do Tribunal;

      VI.            nomear e convocar membros da Comissão de Avaliação, quando necessário;

     VII.            submeter ao Conselho Institucional e Acadêmico as conclusões para as reformas legislativas, bem como as propostas orçamentárias anuais;

   VIII.            propor ao Conselho Institucional e Acadêmico o valor da remuneração de professores, magistrados ou servidores do quadro do Poder Judiciário Tocantinense, pelas aulas, palestras e material didático por eles elaborados, bem como do pessoal de logística e apoio;

      IX.            fixar diretrizes para a elaboração do elaborar plano anual de atividades da Escola;

        X.            decidir sobre os pedidos de matrícula, dando as razões de sua decisão nos casos de indeferimento;

      XI.            determinar o cancelamento de matrícula, por decisão fundamentada;

     XII.            impor aos alunos e aos servidores as penas de admoestação, repreensão e suspensão, sujeitas a recurso perante o Conselho Institucional e Acadêmico;

   XIII.            decidir sobre a escolha dos integrantes do corpo docente da ESMAT;

   XIV.            indicar os servidores para as diversas funções da Escola encaminhando requerimento de nomeação à Presidência do Tribunal de Justiça;

     XV.            indicar ao Pleno do Tribunal de Justiça os nomes dos segundo e terceiro Diretores Adjuntos da Escola;

   XVI.            supervisionar a elaboração do conteúdo programático dos cursos, juntamente com o Conselho de Cursos;

  XVII.            definir os cursos prioritários a serem realizados, bem como carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação;

XVIII.            buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

   XIX.            estabelecer o número de vagas a serem oferecidas para os cursos;

     XX.            estabelecer, por meio de proposta de Assento Regimental a ser apreciado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, regulamentos para as atividades da Escola;

   XXI.            escolher e nomear os integrantes do Conselho Editorial, bem como instituir comissões permanentes ou temporárias com atribuições específicas, quando se fizer necessário, competindo - lhe  nomear os seus membros;

  XXII.            delegar ao Diretor Executivo e às Assessorias as atribuições que entender necessárias para melhor desenvolvimento dos trabalhos;

XXIII.            incentivar magistrados e servidores a produzirem trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica; de atuação do Tribunal de Justiça.

XXIV.            expedir normas complementares a este Regimento;

  XXV.            decidir sobre os casos omissos deste Regimento, submetendo-os ao Conselho Institucional e Acadêmico.

Seção II

Do Diretor Executivo

Art. 17 Ao Diretor Executivo, cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência comprovada na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, compete: as atividades técnico-pedagógicas abaixo descritas:

         I.            apresentar relatório anual das atividades;

        II.            convocar e presidir as reuniões do corpo docente;

      III.            coordenar o planejamento estratégico e monitorar os programas, projetos e atividades, desenvolvidos com vistas à melhoria contínua e consequente fortalecimento institucional;

      IV.            elaborar relatórios administrativos e instruir procedimentos a serem submetidos à Comissão de Avaliação, ao Diretor Geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

        V.            responsabilizar-se pela execução do plano de ação anual da ESMAT;

      VI.            auxiliar o Diretor Geral na escolha do corpo docente dos cursos, bem como na proposição das diretrizes para que os professores elaborem os conteúdos programáticos dos respectivos cursos;

     VII.            auxiliar o Diretor Geral nas tarefas administrativas e representá-lo quando solicitado;

   VIII.            responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral e o Conselho de Cursos, pelas atividades de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e pós-graduação lato ou stricto sensu, acadêmicas ou profissionais, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT,ou em parceria com outras instituições, destinados aos magistrados e servidores do Poder Judiciário e, eventualmente, aos demais servidores públicos;

      IX.            viabilizar a realização das atividades previstas nos acordos de cooperação, parcerias, convênios e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacionais;

        X.            garantir a articulação entre teoria e prática por estratégias que assegurem a participação dos demais setores da estrutura do Tribunal de Justiça, e corpo técnico, na formulação e execução de seus programas de trabalho;

      XI.            promover curso de formação inicial para magistrados, servidores e estagiários, quando do ingresso na carreira ou no serviço judiciário, ou curso de seleção como etapa final do concurso para provimento desses cargos;

     XII.            propor e promover eventos para magistrados e servidores de 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário, tais como encontros, simpósios, congressos, oficinas de trabalho e outros da mesma natureza;

   XIII.            apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, visando ao desenvolvimento institucional;

   XIV.            divulgar as atividades da Escola;

     XV.            supervisionar a movimentação financeira dos recursos destinados à Escola;

   XVI.            padronizar formulários para a recepção de dados pela Escola;

  XVII.            formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades;

XVIII.            aplicar os recursos destinados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, exclusivamente na consecução de suas atividades;

   XIX.            atuar como gestor de contratos de prestação de serviços didático-pedagógicos, acompanhando e fiscalizando a execução contratual, e atestar o recebimento de material e serviços;

     XX.            gerenciar, a título oneroso ou gratuito, o empréstimo das salas ou outras dependências da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT para órgãos e entidades externos, cujos recursos serão depositados em conta do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS, mediante guia de recolhimento específica ou depósito identificado;

   XXI.            instituir e gerenciar procedimento para solicitação e participação de magistrados e servidores do Poder Judiciário em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça;

  XXII.            supervisionar as atividades da Biblioteca;

XXIII.            planejar e executar programas de formação de instrutores e professores com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional;

XXIV.            selecionar e instituir banco de dados dos Desembargadores-membros, juízes e servidores com aptidão para atuarem como instrutores ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela Escola, estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

  XXV.            exercer outras atribuições que se lhe forem conferidas por este Regimento ou por ato do Diretor Geral.

Seção III

Do Primeiro Diretor Adjunto

Art. 18 O Primeiro Diretor Adjunto da Esmat, escolhido dentre os Desembargadores, será eleito, por maioria dos  membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida a recondução, com termo inicial e final coincidente ao da presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Ao Primeiro Diretor Adjunto caberá gerir as atribuições do Conselho Editorial.

Seção IV

Do Segundo Diretor Adjunto

Art. 19 O Segundo Diretor Adjunto, escolhido dentre os magistrados de 1ª grau da Capital, será de livre nomeação do Diretor Geral, sem prejuízo das suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida sua recondução, com termo inicial e final coincidente ao da presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Ao Segundo Diretor Adjunto caberá gerir as atribuições do Conselho Cursos.

Seção V

Do Terceiro Diretor Adjunto

 Art. 20 O Terceiro Diretor Adjunto, escolhido dentre os magistrados de 1ª grau da Capital, será de livre nomeação do Diretor Geral, sem prejuízo das suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida sua recondução,com termo inicial e final coincidente ao da presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Ao Terceiro Diretor Adjunto caberá gerir as atribuições do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica.

Seção VI

Do Assessor Acadêmico e Pedagógico

Art 21 Ao Assessor Acadêmico e Pedagógico, cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência comprovada na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, compete:

         I.            assessorar o Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

        II.            assessorar no planejamento das atividades das áreas acadêmica e pedagógica;

      III.            instruir procedimentos a serem submetidos ao Diretor Geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

      IV.            secretariar e lavrar atas das sessões do Conselho Institucional e Acadêmico;

        V.            participar do planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e atividades acadêmico-pedagógicas desenvolvidos pela Escola;

      VI.            apresentar estudos e pesquisas acadêmico-pedagógicas para subsidiar as decisões do Diretor Geral da Escola;

     VII.            sistematizar os procedimentos acadêmico-pedagógicos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, com vistas ao desenvolvimento institucional;

   VIII.            apresentar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, proposta de atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Institucional – PPI, da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, quando necessário;

      IX.            auxiliar na proposição do planejamento estratégico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

        X.            participar e subsidiar as reuniões para o planejamento anual das atividades da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

      XI.            propor mecanismos inovadores de eficiência e eficácia nas ações acadêmico-pedagógicas da Escola;

     XII.            exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

Seção VII

Do Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Art. 22 Ao Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, compete:

         I.            assessorar o Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense –ESMAT;

        II.            apresentar sugestões e estudos de acordos de cooperação, parcerias, convênios, intercâmbio e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacionais, visando à execução de programas na área de atuação da Escola;

      III.            acompanhar ou representar a Escola, a pedido de sua diretoria, nas negociações dos convênios e ações de cooperação na área de educação à distância, no país e no exterior;

      IV.            apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, visando ao desenvolvimento institucional;

        V.            propor, formular e colaborar na construção de normas, métodos e procedimentos para direcionar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola;

      VI.            elaborar minutas de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes, bem como documentos de natureza correlata, previstos em lei, submetendo-os ao Diretor Geral;

     VII.            realizar estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar as decisões do Diretor Geral;

   VIII.            propor e manter atualizadas a legislação e a normatização da Escola, orientando o Diretor Geral, ou qualquer setor, em tudo quanto se relacione à aplicação da legislação educacional em vigor, zelando pelo cumprimento desta;

      IX.            organizar a documentação necessária para credenciamento da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT nos órgãos competentes, para oferta de cursos de pós-graduação na modalidade presencial e à distância, respectivamente;

        X.            apresentar, em conjunto com a Assessoria Acadêmica e Pedagógica, proposta de atualização no Regimento Interno e do Projeto Político Institucional – PPI, da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, quando necessário;

      XI.            participar do planejamento, monitoramento e avaliação  dos programas, projetos e atividades acadêmico-pedagógicas desenvolvidos pela Escola;

     XII.            assessorar no planejamento das atividades das áreas acadêmica e pedagógica;

   XIII.            auxiliar na proposição do planejamento estratégico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

   XIV.            participar e subsidiar as reuniões para o planejamento anual das atividades da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

     XV.            exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO III

Da equipe Acadêmica e Pedagógica

Art. 23 A equipe Acadêmica e Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:

         I.            Coordenadoria do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados:

a.        Divisão de Apoio Pedagógico;

b.        Assistência de Supervisão de Curso;

c.        Assistência de Supervisão de Pós-graduação;

        II.            Coordenadoria do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores:

a.        Divisão de Apoio Pedagógico;;

b.        Assistência de Supervisão de Curso;

c.        Assistência de Supervisão de Pós-graduação;

      III.            Supervisão Pedagógica:

a.        Divisão de Avaliação Institucional e Acadêmica;

b.        Divisão de Metodologia da Aprendizagem;

c.        Assistência Pedagógica.

      IV.            Secretaria Acadêmica:

a.        Assistência de registro acadêmico

b.        Assistência de stricto sensu

c.        Assistência de lato sensu

        V.            Coordenadoria do Núcleo de Tecnologia e de EaD:

a.        Divisão Tecnológica e EaD;

b.        Assistência de Tecnologia;

c.        Assistência de EaD;

d.        Divisão de Arte Visual

e.        Assistência de Diagramação

f.         Divisão de Estúdio;

g.        Assistência de Editoração de Imagem;

h.        Assistência de Edição de Corte;

i.          Assistência de Cinegrafia.

Art. 24 O Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, cuja função é gerir as ações educacionais voltadas aos magistrados.

Art. 25 O Coordenador do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, cuja função é gerir as ações educacionais voltadas aos servidores.

Art. 26 Aos Núcleos de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores compete:

         I.            coordenar, as atividades dos setores de Supervisão Pedagógica, Divisão de Apoio Pedagógico, bem como Assistência de Supervisão de Curso desenvolvidos para magistrados e servidores;

        II.            supervisionar os programas, projetos e atividades, na área de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores;

      III.            acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos oferecidos;

      IV.            subsidiar a elaboração do plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos magistrados e servidores, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

        V.            manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

      VI.            avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e professores, estabelecendo estratégias de melhoria da aprendizagem;

     VII.            identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

   VIII.            aplicar corretamente a legislação educacional, em especial os dispositivos relativos à educação profissional corporativa;

      IX.            emitir parecer técnico sobre aproveitamento de estudos nos cursos de capacitação e de pós-graduação lato sensu promovidos pela própria ESMAT ou em parceria com outras instituições;

        X.            elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

      XI.            sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos;

     XII.            auxiliar o Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica na orientação dos projetos e planos de pesquisa;

   XIII.            organizar e manter atualizado o quadro com o cronograma de atividades acadêmicas;

   XIV.            atuar com o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

     XV.            exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

   XVI.            elaborar, planejar, controlar   as atividades das áreas acadêmica e pedagógica;

  XVII.            elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos à Comissão de Avaliação, ao Diretor Geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

Parágrafo único. As atribuições dos Coordenadores de Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores são as mesmas, respeitadas as especificidades de cada público, magistrados e servidores, respectivamente.

Art. 27 Supervisor Pedagógico é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, cuja função é assegurar a manutenção da estrutura curricular e proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução ou realização.

Art. 28 Ao Supervisor Pedagógico compete:

         I.            promover encontros entre os coordenadores dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

        II.            promover a  integração, quando possível,  das  ações  planejadas em cada curso, constantes do respectivo projeto otimizando recursos e enriquecendo-os com atividades inter e multidisciplinares;

      III.            supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela ESMAT, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

      IV.            verificar, acompanhar e responsabilizar-se  pelo  arquivo de toda  documentação pedagógica e acadêmica  dos cursos realizados, preparando a ESMAT para as sucessivas avaliações dos órgãos educacionais;

        V.            trabalhar em sintonia com os coordenadores dos núcleos para que o processo de aprendizagem dos alunos reflita na melhoria de suas atividades no Tribunal de Justiça;

      VI.            auxiliar nas dificuldades dos coordenadores, professores  no desenvolvimento do curso  e dos alunos em sala de aula, com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências;

     VII.            tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os coordenadores, os resultados apresentados;

   VIII.            acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

      IX.            verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da ESMAT  e legislação educacional estão sendo observadas;

        X.            verificar,  em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende a legislação vigente;

      XI.            sugerir novas metodologias a serem empregadas pela ESMAT para avaliação da prática pedagógica e aperfeiçoamento dos métodos didáticos;

     XII.            verificar se os professores apresentaram os respectivos planos de ensino;

   XIII.            oferecer orientação e assistência aos professores para elaboração dos planos de ensino, quanto a forma e padrão Esmat;

   XIV.            secretariar e lavrar atas das sessões da Comissão Interna de Avaliação e da Comissão de Avaliação de Desempenho;

     XV.            manter os professores informados sobre os recursos disponibilizados pela ESMAT para enriquecer a prática pedagógica;

   XVI.            estimular e acompanhar a utilização de recursos EaD nas atividades pedagógicas da Escola, sempre que possível;

  XVII.            subsidiar e instruir os processos avaliativos submetidos às Comissões de Avaliação Institucional e Acadêmica e de Avaliação de Desempenho;

XVIII.            acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das Comissões de Avaliação Institucional e Acadêmica e de Avaliação de Desempenho.

Art. 29 O Secretário Acadêmico é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, cuja função é registrar as ações acadêmicas voltadas a servidores e magistrados.

Art. 30 Ao Secretário Acadêmico compete:

         I.            manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

        II.            organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos alunos, diários de classe, projeto dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno, documentos pertinentes à vida acadêmica de cada magistrado e servidor;

      III.            organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

      IV.            emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos alunos

        V.            elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

      VI.            expedir e registrar certificados;

     VII.            encaminhar as fichas de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela Esmat  para as comissões de seleção designadas pela Diretoria Geral;

   VIII.            prestar informações aos demais setores da Escola em matéria de sua competência, como fornecer dados para controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

      IX.            realizar atendimento aos alunos;

        X.            coordenar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

      XI.            emitir os diários assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente, e posterior arquivamento;

     XII.            providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

   XIII.            fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

   XIV.            providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

     XV.            zelar pela regularidade dos registros dos alunos e cadastramento dos professores;

   XVI.            fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

  XVII.            manter atualizados os livros de registro acadêmico da Escola;

XVIII.            organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar nos cursos realizados pela ESMAT e demais dados requeridos pelos organismos oficiais  ou pelo próprio Tribunal de Justiça;

   XIX.            organizar a documentação para processo seletivo;

     XX.            colaborar na realização de eventos do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

   XXI.            executar outras ações determinadas pelo Diretor Geral.

Art. 31 O Coordenador do Núcleo de Tecnologia e de EaD será responsável por dar suporte e viabilizar às atividades  de EaD da ESMAT, bem como administrar todas as atividades que necessitem utilizar recursos tecnológicos de informação e comunicação e, para isso,  contará com equipe composta por:

a.        Divisão Tecnológica e EaD;

b.        Assistência de Tecnologia;

c.        Assistência de EaD;

d.        Divisão de Arte Visual

e.        Assistência de Diagramação

f.         Divisão de Estúdio;

g.        Assistência de Editoração de Imagem;

h.        Assistência de Edição de Corte;

i.          Assistência de Cinegrafia.

Art. 32 O Coordenador do Núcleo de Tecnologia e de EaD é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área de tecnologia da informação e comunicação ou área educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, a quem compete:

         I.            supervisionar e  gerenciar  as responsabilizar-se pelas atividades dos setores dos demais integrantes da equipe tecnológica;  divisão tecnológica, assistência de supervisão e manutenção de estúdio, assistência de tecnologia da informação, assistência de editoração de imagem, assistência de edição de corte e assistência de cinegrafia;

        II.            prestar apoio  tecnológico sobre as atividades tecnológicas à Diretoria Geral e aos outros setores da ESMAT;

      III.            acompanhar e responsabilizar-se pela execução das atividades em Educação a Distância – EaD, desenvolvidas pela ESMAT e TJTO;

      IV.            manter atualizados e ordenados o acervo digital e o sítio da Escola na rede mundial de computadores;

        V.            criar a programação visual do material didático dos cursos em Educação à Distância – EaD;

      VI.            propor o formato e mídia a serem utilizados nos cursos de Educação à Distância – EaD, promovidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

     VII.            supervisionar e definir em conjunto com a Diretoria Executiva o emprego do desenho instrucional em cursos na modalidade  a distância  ou presenciais,  aulas individuais e construção de materiais didáticos impressos, vídeos, programas de computador ou outros instrumentos de aprendizagem.

   VIII.            auxiliar a Diretoria Executiva a definir as plataformas de Educação à Distância – EaD a serem utilizadas nos cursos e eventos promovidos pela Escola;

      IX.            apresentar estudo de parâmetros e custos para subsidiar a Diretoria Executiva quanto à melhor plataforma para execução dos cursos;

        X.            apresentar estudo para incorporação de Novas Tecnologias de Comunicação e Informação – NTCI em cada curso promovido pela Escola;

      XI.            consolidar o relatório de atividades do setor, trimestral e anualmente;

     XII.            supervisionar a utilização dos equipamentos tecnológicos;

   XIII.            supervisionar o regular a utilização dos equipamentos tecnológicos da telessalas da Rede Tecnológica do Poder Judiciário;

   XIV.            supervisionar e preservar os bens tecnológicos incorporados ao patrimônio do Tribunal de Justiça disponibilizados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense –ESMAT;

     XV.            conferir semestral e anualmente os bens e equipamentos destinados ao funcionamento da Rede Tecnológica do Poder Judiciário;

   XVI.            contribuir no processamento de tutoriais para auxiliar os usuários durante o processo de utilização das ferramentas virtuais, dos cursos da modalidade Educação à Distância – EaD, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;

  XVII.            promover e acompanhar a manutenção dos equipamentos de rede, sistemas operacionais, programas, aplicativos, sistemas gestores de bancos de dados, do estúdio e telessalas;

XVIII.            manter atualizado o arquivo digital de todas as atividades realizadas pela Escola;

   XIX.            prestar atendimento técnico e apoiar todas as atividades desenvolvidas pela Escola;

     XX.            solicitar o desenvolvimento ou aquisição de programas que venham a melhorar a qualidade dos serviços educacionais;

   XXI.            responsabilizar-se pela transmissão de aulas, palestras e eventos, e apoiar a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça na transmissão das sessões do Tribunal Pleno;

  XXII.            exercer outras atividades determinadas pela Diretoria Geral.

CAPÍTULO IV

Dos Serviços Administrativos, Financeiros e Documentais

Seção I

Do Secretário de Acervo Bibliográfico e Documental

Art. 33 A Biblioteca da ESMAT, tem por finalidade oferecer apoio didático, científico e pedagógico aos cursos e atividades promovidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT e disponibilizar informação aos servidores do Poder Judiciário do Tocantins.

§ 1º O funcionamento da biblioteca reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

§ 2º Os serviços de biblioteca serão de responsabilidade de bibliotecário devidamente habilitado.

Art. 34 O Secretário de Controle de Acervo Bibliográfico e Documental é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área de biblioteconomia ou administrativa educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT.

Art. 35 Ao Secretário de Controle de Acervo Bibliográfico e Documental compete:

         I.            cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando-se organização e funcionamento;

        II.            atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;

      III.            auxiliar na implementação dos projetos de leitura da Escola;

      IV.            auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, vídeos, DVDs, dentre outros;

        V.            encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo;

      VI.            zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

     VII.            registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

   VIII.            receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

      IX.            manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

        X.            exercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.

Seção III

Do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Art. 36 O Chefe de Divisão Administrativa e Financeira é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica, administrativa ou financeira, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, cuja função é garantir que os procedimentos administrativos e financeiros que viabilizam a execução sejam instruídos para o devido processamento nas Diretorias Administrativa e Financeira do Tribunal de Justiça.

Art. 37 À Divisão Administrativa e Financeira compete:

         I.            prestar apoio administrativo à Diretoria Geral e outros setores da Escola;

        II.            gerenciar e manter  a atualização dos arquivos de documentos administrativos e financeiros que tramitam na Escola;

      III.            supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, conferindo e emitindo anualmente relatório de bens patrimoniais sob sua guarda;

      IV.            elaborar os termos de referência ou projetos básicos para aquisição de produtos, bens e serviços, quando solicitados;

        V.            acompanhar processos, de licitação ou não, referentes à aquisição de materiais e serviços para a Escola os quais tramitam no Tribunal de Justiça;

      VI.            manter atualizados o arquivo de documentos relativos ao orçamento e outros recursos disponibilizados ou em uso pela Escola;

     VII.            acompanhar o empréstimo de bens e materiais, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade;

   VIII.            gerenciar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos nas salas de aula e demais instalações da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, solicitando aos setores correspondentes assistência necessária, antes do início de cada curso;

      IX.            assegurar que as instalações físicas estejam em pleno funcionamento e adequadas à execução dos cursos;

        X.            supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos, atendendo aos princípios de economicidade da Administração Pública;

      XI.            agendar reservas de equipamentos;

     XII.            apoiar as ações socioeducativas e culturais desenvolvidas pela Escola;

   XIII.            promover o levantamento de reparos necessários no prédio da Escola, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva, e acompanhar a execução dos serviços, após autorização;

   XIV.            auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do orçamento do Tribunal de Justiça destinado à Escola;

     XV.            examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento de recursos oriundos de atividades da Escola ou de doações diversas;

   XVI.            acompanhar a execução dos serviços de reprografia e zelar pela manutenção dos equipamentos ou pelo cumprimento do contrato, caso terceirizado esse serviço;

  XVII.            contribuir na execução das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da Escola;

XVIII.            consolidar, trimestral e anualmente, os relatórios de execução financeira e orçamentária da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

   XIX.            colaborar na realização de eventos do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

     XX.            exercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.

Seção IV

Do Patrimônio e Recursos Financeiros

Art. 38 O patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que o mantenedor, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, colocar à disposição desta para funcionamento.

Art. 39 Para manutenção e realização de suas atividades, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT poderá dispor de:

         I.            recursos  previstos no orçamento anual do Tribunal de Justiça;

        II.            arrecadações geradas no desenvolvimento de suas atividades;

      III.            recursos resultantes de convênios ou contratos firmados pelo Tribunal de Justiça ou pela própria Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT com outras entidades ou órgãos públicos, direcionados à execução das atividades da Escola;

      IV.            rendimentos, doações e outros recursos destinados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

TÍTULO IV

Das Atividades Acadêmicas e Pedagógicas

Art. 40 Para a consecução de seus fins, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT promoverá:

         I.            cursos de formação inicial como primeira etapa da formação de magistrados e servidores empossados;

        II.            cursos de formação continuada, tais como especialização lato sensu, aperfeiçoamento e atualização de magistrados e servidores;

      III.            cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, observada a legislação vigente;

      IV.            cursos de formação de formadores (multiplicadores), cuja finalidade será a preparação de professores especializados tanto na formação e aperfeiçoamento de magistrados quanto de servidores;

        V.            congressos, seminários, encontros, simpósios, painéis, fóruns, mesas redondas, teleconferências e outras atividades culturais destinadas a aprimorar a pessoa e o profissional;

      VI.            acompanhamento de alunos egressos, facilitando-lhes a divulgação dos trabalhos, bem como concedendo-lhes bolsas de estudo e outros meios considerados úteis à sua promoção;

     VII.            parceria com outras escolas de magistratura, de servidores e instituições universitárias no Brasil e no exterior;

   VIII.            pesquisa científica;

      IX.            estudos para reformas legislativas, visando ao aperfeiçoamento do Direito;

        X.            organização e administração de biblioteca e de centro de documentação pertinente a questões judiciais e correlatas;

      XI.            publicação de estudos e trabalhos.

Parágrafo único. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT poderá oferecer cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em área de atuação do Poder Judiciário, em conformidade com a legislação vigente ou enquanto não credenciada em regime de cooperação com outras instituições de ensino superior que satisfaçam tais requisitos.

Art. 41 A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT realizará seus cursos, preferencialmente, na modalidade EaD (educação à distância), objetivando democratizar o acesso e otimizar recursos públicos.

§ 1º Os cursos serão norteados na formação ética e humanística para o exercício da função jurisdicional, gestão judiciária, aprimoramento no domínio da Ciência do Direito, da Gestão Pública e da Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 2º Os cursos da Escola serão de diceologia e deontologia, iniciação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e de formação tanto para a magistratura quanto aos servidores da Justiça, no que couber, devendo sua realização ser precedida do necessário edital;

§ 3º O regulamento de cada curso, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido por Assento Regimental ou em edital publicado pela Direção da Escola, observando sempre a designação do local, horário, relação das disciplinas, carga horária, conteúdo programático, e valor da taxa e mensalidade quando não dispensado.

CAPÍTULO I

Dos Cursos

 Seção I

Dos Cursos para Magistrados

Art. 42 A formação continuada dos magistrados terá caráter permanente, desde seu ingresso na carreira e ao longo de sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional voltados à pratica da jurisdição. 

§1º O núcleo básico-mínimo das matérias a serem ministradas na formação inicial dos magistrados é integrado por disciplinas que contemplem as questões como: Deontologia Jurídica, Lógica Jurídica, Linguagem Jurídica, Sistema Judiciário, Administração Judiciária, Psicologia, Comunicação, Técnicas de Conciliação e, ainda, instrumentos jurídicos e metajurídicos para a concretização das decisões judiciais.

§ 2º O enfoque das disciplinas deverá ser teórico-prático, voltado a transmitir aos novos magistrados a arte de julgar em suas distintas facetas, introduzindo-se práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, como a simulação, a tutoria, o laboratório judicial e o estudo de caso.

§ 3º As disciplinas deste núcleo mínimo poderão ser desdobradas para aprofundar aspectos específicos de cada uma delas.

§ 4º Ao núcleo mínimo serão acrescidas as disciplinas correspondentes às necessidades específicas do curso.

Seção II

Dos Cursos para Servidores

Art. 43 A formação continuada dos servidores de carreira ou ocupantes de cargos ou funções comissionadas terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, capacitação,  atualização, aperfeiçoamento e qualificaçao profissional voltados a sua área de atuação.

Art. 44 As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:

         I.            atuação em atividades-fim;

        II.            atuação em atividades-meio.

Art. 45 O núcleo básico-comum de disciplinas a serem ministradas na formação inicial dos servidores, independentemente das áreas específicas em que atuem,  deverá contemplar conteúdos como: Deontologia Profissional, Psicologia e Comunicação, Sistema Judiciário, Sociologia do Direito, Lógica Jurídica e Linguagem Jurídica, bem como, conteúdos básicos em Direito Material e Processual, visando a auxiliar sua compreensão sobre o trabalho que desenvolve e seu sentido prático.

Art. 46 Para os servidores que estejam diretamente ligados à área-fim dos órgãos jurisdicionais onde se encontrem lotados, serão ministrados cursos práticos de capacitação judicial específica nas modalidades processuais enfrentadas nesses órgãos, além de Lógica Jurídica e Linguagem Jurídica.

 Art. 47  Para os servidores com formação não jurídica ou que desenvolvam ou estejam lotados em unidades ligadas às atividades-meio dos órgãos judicantes, serão ministrados cursos direcionados à gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho e gestão da informação, como instrumento gerencial do servidor, com vistas a otimizar o tempo de trabalho e a aprimorar seu resultado.

Seção III

Dos Cursos de Pós-Graudação Lato Sensu

Art. 48 Os cursos de pós-graduação lato sensu da ESMAT serão implantados em áreas de importância para a melhoria da prestação jurisdicional, quais sejam:

         I.            Área das Ciências Jurídicas, pela necessidade de aperfeiçoamento e aprimoramento  na  aplicação das leis;

        II.            Área administrativa, como forma de sistematizar e dar mais agilidade, eficiência e eficácia as atividades-meio do Judiciário Tocantinense;

      III.            Área de Ciências Sociais, para melhoria das relações sociais e interpessoais (comunidade interna: servidores e magistrados); atendimento aos dilemas e conflitos da sociedade (comunidade externa: jurisdicionados) e implantação de ações de responsabilidade social (inclusão e direitos humanos).

Art. 49 Os projetos de implantação dos Cursos serão elaborados pelas assessorias e  por servidores da área pedagógica da ESMAT, juntamente com as comissões ou consultorias especialmente designadas com essa finalidade, a partir das demandas institucionais, e encaminhados ao Conselho Institucional e Acadêmico para avaliação, que autorizará sua  implantação.

§ 1º A implantação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser autorizada pelo Conselho Institucional e Acadêmico e será condicionada à existência de infraestrutura física, recursos materiais e financeiros, bem como de condições de qualificação e disponibilidade do corpo docente.

§ 2º Os projetos propostos para criação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão atender às diretrizes da ESMAT, da Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior – CNE/CES e demais procedimentos instituídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como também as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

§ 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu à distância observarão também a legislação específica.

Art. 50 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão supervisionados pela Diretoria Executiva da ESMAT, sendo sua execução e operacionalização de responsabilidade de um coordenador com apoio da equipe pedagógica da Escola, devidamente designados para cada curso.

Art. 51 O Cursos Lato Sensu na modalidade à distância poderão ser oferecidos pela ESMAT, desde que observada a legislação vigente, seja ela dos órgãos oficiais de educação formal ou da ENFAM, tendo por base o rigor teórico, tecnológico e metodológico dessa modalidade.

Art. 52 As relações de disciplinas e calendário acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu obedecerão ao previsto no projeto aprovado pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

CAPÍTULO II

Da Matrícula e do Cancelamento da Matrícula

Art. 53 A matrícula é o ato formal de ingresso em cursos oferecidos pela ESMAT, o qual estabelece o vínculo do aluno com a Instituição e se realiza em prazos estabelecidos no calendário institucional de cada curso, assegurando o direito aos estudos em seus cursos e programas, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição.

§ 1º No ato da matrícula será exigida a documentação constante no edital do respectivo curso.

§ 2º A matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e compromissos financeiros, quando for o caso.

Art. 54 O cancelamento da matrícula, acarretado por desistência ou reprovação por falta, deverá observar o disposto em legislação própria do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O cancelamento a que se refere o caput deste artigo está sujeito a ressarcimento de despesas havidas, considerada a proporção obtida pelo número de vagas.

Art. 55 O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada do Diretor Geral, depois de apurada falta grave em processo administrativo, respeitadas as regras do Código de Organização Judiciária e do devido Processo Administrativo, assegurando-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Institucional e Acadêmico, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias.

CAPÍTULO III

Da Avaliação Institucional, Pedagógica e de Desempenho Acadêmico

Seção I

Da Avaliação Institucional e Pedagógica

Art. 56 A avaliação do processo ensino-aprendizagem pressupõe concepção do curso e seus objetivos, adequado às demandas institucionais, organização didático-pedagógica, formação profissional e cidadã, integração do ensino com a pesquisa, interdisciplinaridade, flexibilidade curricular, inovações didático-pedagógicas, utilização de novas tecnologias de ensino.

Art. 57 A avaliação contempla simultaneamente os espaços intra e extramuros, primando pela qualidade das atividades realizadas, de forma a acrescentar ao aspecto quantitativo, implícito na mensuração dos trabalhos produzidos, o aspecto qualitativo, evidenciado pela contribuição social que a produção gerada pelos alunos da ESMAT deverá revelar.

Art. 58 A Avaliação Institucional configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de desempenho institucional e qualidade das atividades desenvolvidas nas suas dimensões administrativo-pedagógicas, observado o  aprimoramento, fortalecimento e consolidação do Planejamento  Estratégico  da ESMAT e do Tribunal de Justiça.

Art. 59 A Avaliação Pedagógica configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de qualidade das atividades desenvolvidas na sua dimensão pedagógica, pretendendo seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação, tendo como parâmetro e resultado:

         I.            basear-se na prática, tendo no fazer diário o desafio para a transformação;

        II.            refletir sobre a prática, buscando subsídio para verificar contradições e atuar no sentido da transformação e aperfeiçoamento;

      III.            transformar a prática, atuando organizadamente sobre esta, procurando transformá-la na direção desejada institucionalmente.

Art .60  Deverão ser avaliados:

                                 I.            os recursos disponíveis, com destaque para os recursos tecnológicos, de infraestrutura e humanos;

                                II.            os servidores da ESMAT, seu compromisso e desempenho;

                              III.            os alunos, relativamente a rendimento acadêmico, participação nas atividades promovidas e impacto dos estudos no seu trabalho diário;

                              IV.            os docentes: desempenho, participação, compromisso  e produtividade;

                                V.            os programas de pesquisa, sua aplicabilidade e contribuição para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

                              VI.            os cursos e todas outras atividades acadêmicas realizadas.

Seção II

   Da Comissão Interna de Avaliação Institucional

Art. 61 A Avaliação Institucional será realizada por Comissão Interna de Avaliação - CIA, que contará com o apoio da supervisão pedagógica da ESMAT, à qual será atribuída a responsabilidade de requerer, fornecer, arquivar dados e lavrar as atas das reuniões.

Art. 62 A Comissão Interna de Avaliação - CIA será formada por sete membros escolhidos pelo Diretor Geral, conforme representatividade a seguir:

                                 I.            o Diretor Executivo da ESMAT

                               II.            os coordenadores dos núcleos de servidores e magistrados;

                              III.            um representante dos servidores, que tenha sido ou seja  aluno da ESMAT, indicado pelo   Diretor Geral da escola;

                              IV.            um representante dos magistrados, que tenha sido ou seja aluno da ESMAT,  indicado pelo   Diretor Geral da escola;

                               V.            um representante dos professores da ESMAT, indicado pelo Diretor Geral da escola;

                              VI.            o supervisor tecnológico e EaD da ESMAT.

Art. 63 A Comissão Interna de Avaliação Institucional deverá realizar, anualmente, avaliação que possa subsidiar o Diretor Geral a definir diretrizes para o ano subsequente, propor metodologias e estratégias de ação para o constante e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativo da Escola.

Seção III

Da Avaliação de Desempenho Acadêmico

Art. 64 As ações presenciais e a distância estarão necessariamente submetidas à avaliação de desempenho acadêmico.

§ 1º O bom desempenho e a avaliação de servidores e magistrados nos cursos promovidos pela ESMAT poderão servir de elemento de ponderação para progressão e promoção ou na designação para cargos ou funções comissionadas, oferecidos.

§ 2º O bom desempenho e a avaliação de magistrado nos cursos de formação inicial e continuada serão fatores a serem mensurados na promoção por merecimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 65 A avaliação de desempenho acadêmico é concebida como parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do aluno em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para a intervenção na realidade, ao longo do exercício profissional.

§ 1º A avaliação de desempenho é feita por disciplina ou curso, ou ambos, bem como sobre a frequência e o aproveitamento.

§ 2º O aproveitamento é avaliado por meio do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas atividades acadêmicas.

§ 3º Compete ao professor da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§ 4º As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.

Art 66 O rendimento em cada disciplina, aferido através de provas escritas orais, trabalhos práticos ou outros meios a juízo do professor será expresso por meio de notas de acordo com a seguinte escala:

         I.            De 0 a 6,5 - reprovado

        II.            De 7 a 10 - aprovado

Parágrafo único. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez, com intervalos de zero vírgula cinco, sendo exigida, no mínimo, a nota sete, para aprovação.

Art. 67 A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares, conforme previsão em lei.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado aprovado  na disciplina o aluno que obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento nas aulas e demais atividades programadas.

§ 2º A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica da Escola.

Art. 68 A avaliação de assiduidade compreende a verificação do percentual de frequência do aluno a todas as atividades presenciais ou à distância, nelas incluídos as aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo professor.

Art. 69 As notas parciais ou finais atribuídas aos matriculados nos cursos da ESMAT serão disponibilizadas individualmente no ambiente virtual de aprendizagem do respectivo curso, ou na Secretaria Acadêmica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

§ 1º Será de cinco dias o prazo para requerimento de revisão de provas, quando não  previsto prazo próprio no regulamento da atividade;

§ 2º O requerimento de revisão de provas deverá ser fundamentado e dirigido ao professor da disciplina, ou coordenador da atividade;

§ 3º Não havendo reconsideração por parte do professor este encaminhará a petição à Comissão de Avaliação de Desempenho da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, no prazo de cinco dias;

§ 4º Da decisão da Comissão caberá recurso final ao Conselho Institucional e Acadêmico, com efeito suspensivo.

CAPÍTULO VI

Da Comissão de Avaliação de Desempenho

Art. 70 A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será composta por cinco integrantes:

                                 I.            o Segundo Diretor Adjunto;

                                II.            o Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

                              III.            o Coordenador do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores,

                              IV.            dois magistrados designados pelo Diretor Geral da ESMAT;

§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho poderá ser integrada, ainda e se necessário, por até dois professores, com formação ou experiência na área do trabalho a ser avaliado, designados pelo Diretor Geral da ESMAT, quando a especificidade do curso assim o exigir.

§ 2º Na hipótese de impedimento de um ou mais membros da Comissão, o Diretor Geral indicará, para cada caso concreto, o substituto, respeitada a classe de origem do substituído, podendo ser do quadro da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT ou convidado.

Art. 71 À Comissão de Avaliação de Desempenho compete:

         I.            observar e aplicar a unidade de avaliações da Escola;

        II.            avaliar o trabalho final dos magistrados e de servidores, nos cursos de Formação Inicial realizados em convênio ou parceria com ENFAM ou EPM, consoante regulamento do curso

      III.            apreciar, em grau de recurso, as petições de revisão de provas não reconsideradas pelo professor da disciplina ou coordenador da atividade;

      IV.            submeter ao Conselho Institucional e Acadêmico os recursos interpostos de suas decisões.

CAPÍTULO VII

Da Pesquisa

Art. 72 A pesquisa, na Escola, como recurso destinado ao cultivo da atividade científica indispensável a uma profícua formação, será considerada função indispensável à melhoria da prestação jurisdicional, visando à aquisição de novos conhecimentos e técnicas.

Art. 73 O Diretor Geral da ESMAT submeterá ao Conselho Institucional e Acadêmico plano de incentivo à pesquisa, com a previsão de:

         I.            concessão de auxílios para a execução de projetos de interesse institucional ;

        II.            concessão de bolsas especiais de pesquisa à professores internos, convidados e outros profissionais pertencentes à instituições parceiras com o TJ ou ESMAT;

      III.            intercâmbio com outras instituições científicas, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único. O interessado, para obtenção de auxílio à pesquisa, deverá encaminhar ao Diretor Geral da Escola requerimento fundamentado, com um projeto analítico do que pretende realizar e a importância para melhoria da prestação jurisdicional.

Art. 74 A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT incentivará a criação de grupos de estudos, visando à proposição de projetos de pesquisa voltados a temas de interesse institucional.

Parágrafo único. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT deverá monitorar a execução dos projetos, por meio do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica.

Art. 75 O Plano de Incentivo à Pesquisa e respectivos projetos serão aprovados pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

Seção I

Das Proposições de Normativas

Art. 76 À ESMAT caberá elaborar estudos e anteprojetos de lei ou outras minutas de cunho normativo, quando solicitados pelo Diretor Geral ou pela Presidência do Tribunal de Justiça

Art. 77 Para cumprimento do disposto no artigo antecedente, o Diretor Geral encaminhará a matéria ao Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica, o qual poderá propor a nomeação de comissão temática, podendo organizar seminário para debater a matéria ou contar com consultoria externa.

 

Art. 78 As conclusões apresentadas em forma de Minuta de Anteprojeto de Lei será enviada pelo Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica ao Diretor Geral, o qual levará à apreciação do Conselho Institucional e Acadêmico, para exame e encaminhamento ao órgão solicitante.

TÍTULO VII

Da Organização Disciplinar

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente

Art. 79 Constituirão o corpo docente da ESMAT;

         I.            magistrados;

        II.            docentes de reconhecido perfil e habilidade para a docência;

      III.            profissionais do Direito de notório saber;

      IV.            profissionais de outros ramos do conhecimento com perfil e habilidade para a docência;

        V.            servidores judiciais, extrajudiciais e administrativos com perfil e habilidade para a docência;

      VI.            alunos egressos, certificados nos cursos de ‘formação de formadores’ oferecidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, pelo CEAjud Centro de Aperfeiçoamento do Judiciário ou pela ENFAM.

§ 1º O convite para cadastro como docente da ESMAT será realizado pelo Diretor Geral da Escola para cada curso.

§ 2º Para cada curso ou atividade o convite será específico e devidamente formalizado pelo Diretor Geral da ESMAT.

 Art. 80 Os docentes da ESMAT oriundos do Poder Judiciário Tocantinense integram a categoria de professores regulares, e os demais à de professores colaboradores.

 Art. 81 O valor da remuneração atribuída aos docentes será arbitrado para cada curso, palestra ou conferência, observadas as normativas específicas.

Seção I

Dos Direitos

 Art. 82 São direitos e vantagens dos docentes os consubstanciados no estatuto ou legislação pertinentes, respeitada a natureza do ato de convite, a espécie, a duraçãodo curso e a carga horária desenvolvida.

Seção II

Dos Deveres

Art. 83 São deveres do professor os genericamente previstos em lei, os dimensionados pela razão de ser e finalidades da Escola e os a seguir especificados:

         I.            planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

        II.            dirigir estudos, orientar turmas e atividades complementares, quando designado;

      III.            avaliar o rendimento e aproveitamento dos matriculados e entregar à Secretaria Acadêmica da Escola os resultados das avaliações, nos prazos previamente fixados;

      IV.            anotar, no diário de classe, a frequência dos alunos e o conteúdo desenvolvido em cada aula, entregando as listas de frequência e a nota atribuída aos alunos na Secretaria Acadêmica da Escola, no prazo fixado pelo Coordenador do Núcleo respectivo (servidores ou magistrados);

        V.            ser assíduo e pontual;

      VI.            comparecer às reuniões quando convocado;

     VII.            integrar comissões, elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido;

   VIII.            zelar pelo patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, colocado à sua disposição;

      IX.            encaminhar petição de revisão de notas à Comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo de 5 dias, em caso de não deferimento do pedido.

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

Art. 84 O corpo discente é constituído, preferencialmente, por magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário Tocantinense, de membros e servidores de órgãos e entidades parceiras, sem prejuízo de disposição própria no projeto do curso.

Seção I

Dos Direitos

Art. 84 São direitos do corpo discente:

         I.            frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado;

        II.            utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da Escola, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

      III.            apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores e servidores da Escola;

      IV.            requerer revisão de notas dentro do prazo estabelecido neste regimento ou no regulamento do respectivo curso;

        V.            reclamar fundamentadamente contra tratamento que entender injusto.

Seção II

Dos Deveres

Art. 85 O aluno assumirá, no ato da matrícula, a obrigação de observar e cumprir as disposições regimentais e normas internas do TJTO e ESMAT, notadamente aquelas referentes à frequência e aproveitamento nas atividades de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação.

Art. 86 São deveres do corpo discente:

         I.            comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades nas quais esteja inscrito/matriculado;

        II.            zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

      III.            indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola;

      IV.            pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola;

        V.            ressarcir as despesas havidas pelo Tribunal de Justiça ou pela ESMAT para sua capacitação, conforme valores previstos em cada atividade.

Art. 87 Ao aluno é vedado portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso.

CAPÍTULO III

Dos Integrantes da Escola

Art. 88 Integram a estrutura acadêmica e administrativa da ESMAT:

a.        Diretor Geral

b.        Diretores Adjuntos

c.        Diretor Executivo

d.        Assessores

e.        Secretários

f.         Coordenadores de Núcleo

g.        Supervisores

h.        Chefes de Divisão

i.          Assistentes

j.          Estagiários

k.        Outros servidores do TJTO lotados na Escola

Seção I

Dos Direitos e Deveres

Art. 89 São direitos e deveres dos integrantes da ESMAT os consubstanciados na legislação pertinente a servidores e magistrados.

Art. 90 Os deveres genericamente previstos em Lei deverão ser observados por todos os integrantes da Escola, assim como:

         I.            cumprir as ordens superiores;

        II.            realizar, com eficiência, suas tarefas específicas;

      III.            tratar com urbanidade e respeito os alunos, professores e o público em geral;

      IV.            zelar pelo patrimônio da Escola;

        V.            guardar sigilo sobre assuntos confidenciais da Escola.

CAPÍTULO IV

Das Penalidades

Art. 91 As penas disciplinares, conforme previsão em normas internas ao Poder Judiciário, serão impostas pelo Diretor Geral da ESMAT.

Parágrafo único. Das penas caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Institucional e Acadêmico.

TÍTULO VIII

Dos Livros

Art. 92 São livros da Escola:

         I.            livro de atas;

        II.            livro de registro de certificados;

      III.            livro de posse e exercício;

      IV.            livro de registro do Medalhão da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

        V.            livro de registro da Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Parágrafo Único. O conteúdo dos livros será especificado nas instruções gerais e naquelas ditadas pelo Diretor Geral.

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 93 Este Regimento poderá ser reformado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, por maioria absoluta de seus membros, mediante proposta do Diretor Geral, ou dos Diretores Adjuntos no âmbito de suas atribuições.

Art. 94 Novas funções/atribuições relacionadas à operacionalização das atividades da Escola poderão ser definidas pelo Diretor Geral da ESMAT e submetidas à aprovação do Conselho Institucional e Acadêmico, sem, contudo, alterar o presente Regimento.

Art. 95 As atividades da Escola serão realizadas na sede da instituição ou, ainda, nas Comarcas da capital e interior especificamente definidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

§ 1º Para os fins descritos no caput deste artigo, a ESMAT deverá contar com telessalas ou pólos de EaD, observando a legislação específica para este fim.

§ 2º A regulamentação sobre ações de educação a distância desenvolvidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense serão previstas em ato normativo próprio.

Art. 96 As Comissões previstas no presente Regimento serão definidas e implementadas pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 97.  As atribuições das funções não especificadas no presente regimento serão definidas em Portaria específica da ESMAT, considerando a necessidade de ampliação da equipe da Escola.

Art. 98 O presente Regimento, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 99 Fica revogada a Resolução nº 8, de 22 de março de 2011, do Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura e demais disposições em contrário.

Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano dois mil e catorze, 125º da República e 26º do Estado do Tocantins.

Desembargador MOURA FILHO

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat

 Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

Dr. FLAVIO LEALI RIBEIRO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3434 de 24/09/2014 Última atualização: 07/09/2017