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PORTARIA Nº 3029/2021 - CGJUS/ASJCGJUS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas no ano de 2022.

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

 CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de correição geral ordinária pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio virtual, inclusive com possibilidade das reuniões com os magistrados acontecerem por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 5º, inciso VII, e art. 56, inciso II, ambos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 11/2019, que instituiu a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a aprovação da pauta de correições ordinárias para o ano de 2022, pelo Colendo Tribunal Pleno, na 18ª Sessão Virtual Administrativa do ano de 2021, de 02/12/2021;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 21.0.000029400-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar Correição Geral Ordinária na 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, incluindo as unidades judiciais, administrativas, CEPEMAS e Turmas Recursais, Estabelecimentos Penais e Socioeducativos, Entidades de Acolhimento, e Estabelecimentos de Cumprimento de Medidas de Segurança, na modalidade VIRTUAL E REMOTA, em 13 (treze) comarcas do Estado do Tocantins, conforme cronograma abaixo especificado:

CRONOGRAMA DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS – 2022

COMARCA/UNIDADE

PERÍODO

Alvorada

Araguaçu

Formoso do Araguaia

Janeiro/22 – Etapa Virtual

Fevereiro/22 – Reuniões por Videoconferência

Novo Acordo

Paranã

Peixe

Março/22 – Etapa Virtual

Abril/22 – Reuniões por Videoconferência

Ananás

Arapoema

Xambioá

Maio/22 – Etapa Virtual

Junho/22 – Reuniões por Videoconferência

Filadélfia

Goiatins

Wanderlândia

Julho/22 – Etapa Virtual

Agosto/22 – Reuniões por videoconferência

Palmas

Setembro/22 – Etapa Virtual

Outubro/22 – Reuniões por videoconferência

 

Art. 2º. A etapa virtual consiste na coleta prévia de dados das unidades correcionadas, por meio de diligências endereçadas aos setores administrativos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, consulta aos sistemas e cadastros das unidades, e suas respostas aos questionários prévios.

Art. 3º. As reuniões de correição serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Yealink Meeting, viabilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e o cronograma das atividades será disponibilizado às unidades correcionadas por meio de expediente próprio,  inclusive as informações relativas à solenidade de abertura e de encerramento, assim como a indicação dos(as) magistrados(as) e servidores(as) que devem acompanhar as reuniões.

Art. 4º. Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e coordenados pela Juíza Auxiliar da Corregedoria,  Rosa Maria Rodrigues. Gazire Rossi.

Art. 5º. As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Ketlen Karolynny Pinheiro Cruz, Leidjane Fortunato da Silva Borges, Lilian Carvalho Lopes, Maria Luiza Felipe Camelo Aguiar, Maristela Alves Rezende, Michele de Souza Costa Romero e Rogério Liria Bertini.(Alterado Pela Portaria Nº 1576/2022)

Art. 5º. As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Angela Maria Fornari, Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Juliane Ferreira Tavares, Ketlen Karolynny Pinheiro Cruz, Leidjane Fortunato da Silva Borges, Lilian Carvalho Lopes, Maria Luiza Felipe Camelo Aguiar, Maristela Alves Rezende e Rogério Liria Bertini.

Art. 5º-A. Durante os trabalhos correcionais, as orientações e dúvidas sobre o uso do sistema PjeCor serão tratadas pelos servidores Emiliano Teixeira Lopes Vasconcelos Maranhão (ASTIC), Mônica Marina Nunes Mendes (SEAPA) e Jéssica Cardoso de Sousa (ASJCGJUS), sob a coordenação do assessor jurídico Afonso Alves da Silva Júnior. (Incluido Pela Portaria Nº 565/2022)

Art. 6º. Os servidores da equipe de correição mencionados no art. 5º ficam desde logo autorizados a solicitar informações das unidades setoriais do Tribunal de Justiça das unidades correcionadas, com vistas à instrução dos processos de correição, assim como conduzir as reuniões remotas.

Art. 7º. Durante o período da correição não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou postergação das audiências previamente designadas. Todavia, os servidores da comarca permanecerão à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 8º. Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados no período da correição virtual, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcor.cgjus@tjto.jus.br, em atendimento ao determinado no art. 14 do Provimento nº 11/2019 CGJUS/TO.

Art. 9º. A teor do disposto no art. 18, § 2º, do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições realizadas pelos (as) corregedores (as) permanentes, no ano de 2022, as comarcas de Alvorada, Araguaçu, Formoso do Araguaia, Novo Acordo, Paranã e Peixe, assim como Araguaína, correcionada ao final do ano de 2021, conforme Portaria Nº 2018/2021 - CGJUS/CGABCGJUS/GABCPLAN/CPLAN/DIVCOR(Alterado pela Portaria 446/2022)

Art. 9º. A teor do disposto no art. 18, § 2º, do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições realizadas pelos (as) corregedores (as) permanentes, no ano de 2022, as comarcas de Alvorada, Araguaçu, Formoso do Araguaia, Novo Acordo, Paranã, Peixe, Ananás, Arapoema, Xambioá, Filadélfia, Goiatins e Waderlância, assim como Araguaína, correcionada ao final do ano de 2021, conforme Portaria Nº 2018/2021 - CGJUS/CGABCGJUS/GABCPLAN/CPLAN/DIVCOR.

Art. 10. As comarcas não mencionadas no artigo anterior deverão observar o prazo definido no caput do art. 18 do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, realizando suas correições, impreterivelmente, no primeiro trimestre de 2022.

Art. 11. Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Gerais Ordinárias.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe
Corregedora-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5102 de 16/12/2021 Última atualização: 29/07/2023