Altera os anexos I e II da Instrução Normativa nº 05/2008.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
CONSIDERANDO a instalação das Varas de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Palmas, Gurupi e Araguaína;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir estas Varas na escala de substituição automática das mencionadas Comarcas;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a substituição automática nas Comarcas de 3ª Entrâncias, constante do anexo II da Resolução nº 05/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 05/2008., que passa ser conforme o Anexo I que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 24 de setembro do ano de 2010.
Desembargadora Willamara Leila
Presidente
Anexo I (revogado pela Instrução Normativa n° 3, de 16 de junho de 2016)
PALMAS
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ARAGUAÍNA
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GURUPI
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Anexo II
3ª ENTRÂNCIA
COMARCAS DE PARAÍSO DO TOCANTINS,
(exceto Palmas, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional)
GRUPO I |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL |
1ª VARA CÍVEL |
2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE |
VARA CRIMINAL |