Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera os anexos I e II da Instrução Normativa nº 05/2008.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

CONSIDERANDO a instalação das Varas de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Palmas, Gurupi e Araguaína;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir estas Varas na escala de substituição automática das mencionadas Comarcas;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a substituição automática nas Comarcas de 3ª Entrâncias, constante do anexo II da Resolução nº 05/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da  Instrução Normativa nº 05/2008., que passa ser conforme o Anexo I que fica fazendo parte integrante desta.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 24 de setembro do ano de 2010.

 

Desembargadora Willamara Leila
Presidente

 

Anexo I (revogado pela Instrução Normativa n° 3, de 16 de junho de 2016)

 

PALMAS

 

GRUPO I

CONSELHOS DA JUSTIÇA MILITAR

1ª VARA CRIMINAL

2ª VARA CRIMINAL

3ª VARA CRIMINAL

4ª VARA CRIMINAL

VARA DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

ARAGUAÍNA

 

GRUPO II

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1ª VARA CRIMINAL

2ª VARA CRIMINAL

VARA DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

GURUPI

 

GRUPO II

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1ª VARA CRIMINAL

2ª VARA CRIMINAL

VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E TRIBUNAL DO JÚRI

VARA DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

Anexo II

3ª ENTRÂNCIA

COMARCAS DE PARAÍSO DO TOCANTINS,

(exceto Palmas, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional)

 

GRUPO I

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª VARA CÍVEL

2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIMINAL

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2513 de 30/09/2010 Última atualização: 19/09/2024