Altera a Resolução nº 06/2010 – que regulamentou a concessão de horário especial ao servidor estudante previsto no art. 113, § Único, da Lei nº 1818/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e seu Anexo Único.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno c/c o art. 216 da Lei 1818/2007, ainda, considerando o contido no art. 47, § 4º, Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 13º e 14º passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A concessão será solicitada mediante requerimento padrão nos termos do Anexo Único desta, protocolizado e dirigido à Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça e/ou ao Diretor do Foro da Comarca de origem, observada a lotação do requerente, acompanhado por cópia do comprovante de matrícula e pela declaração da instituição de ensino em que se encontre matriculado o servidor, nos quais deverão constar devidamente identificados: o curso, o horário de início e término das aulas, o período para o qual o aluno foi aprovado, bem como o calendário escolar constando os dias a serem efetivamente freqüentados pelo mesmo”.
Art. 13 Os pedidos autuados e registrados, integrarão processo único e após deferidos serão feitas as averbações correspondentes no dossiê de cada servidor, na Divisão de Pessoal I ou II, conforme a competência para os fins devidos, ficando os autos sob a guarda da Gestão de Pessoas e/ou Diretoria do Foro Competente.
Art. 14 Os casos não abrangidos nesta regulamentação serão resolvidos pela Presidência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, 19 de agosto de 2010.
Desembargadora WILLAMARA LEILA
Presidente
REQUERIMENTO HORÁRIO ESPECIAL Anexo Único – Resolução nº 06/2010
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NOME:
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MATRÍCULA FUNCIONAL |
CARGO EFETIVO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA: CARGO COMISSIONADO:
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LOTAÇÃO:
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RAMAL:
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1. SOLICITAÇÃO
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Solicito a concessão de horário especial, por motivo de matrícula em instituição de ensino, conforme documentos previstos, relacionados e juntados, pela ordem: 1 – Comprovante de Matrícula da Instituição: ______________________________________________;
2 – Declaração nos termos do artigo 2º da Resolução nº 06/2010.
Data: _____/____/ 201___ ___________________________ _____________________________ Requerente Superior (a) Hierárquico (a)
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2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
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Ao Setor de Pessoal competente para instrução e acompanhamento da decisão sobre o pleito, nos termos da Resolução nº 06/2010. Data: ____/___/ 201___ ________________________ _________________________________ Diretor de Gestão de Pessoas Diretor (a) do Foro
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3. DIRETORIA-GERAL |
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Defiro nos termos da Resolução nº 06/2010, o requerimento de horário especial. Registre-se. Notifique-se. Data: ____/___/ 201___ _____________________ _______________________ Diretor-Geral Diretor (a) do Foro
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4. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES ____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ |