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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

 

Institui e regulamenta o Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - CEI.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 39, de 26 de outubro de 2017

             

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e ex vi do disposto no art. 7º inciso IV, c/c art. 26 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e regulamentação do Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de modo a atender os filhos de servidores e magistrados que durante sua jornada de trabalho não possuem local adequado para deixar suas crianças,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído o Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - CEI, com o objetivo principal de propiciar, de acordo com sua capacidade física, atendimento aos filhos dos servidores, com idade entre 2 a5 anos e 11 meses, observando, acompanhando e favorecendo o desenvolvimento bio-psico-social e intelectual das crianças.

Art. 1º Fica instituído o Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – CEI, com o objetivo principal de proporcionar, de acordo com sua capacidade física, atendimento aos filhos e netos dos magistrados e servidores, nas faixas etárias dispostas no art. 2o desta Resolução, observando, acompanhando e favorecendo o desenvolvimento biopsicossocial e intelectual das crianças. (redação dada pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012).

Parágrafo único. Poderá ser atendido irmão ou sobrinho de servidor em caso de disponibilidade de vagas, desde que comprovada a dependência econômica. (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012).

Art. 2°  São objetivos específicos do Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:

I - desenvolver de maneira integral a criança de 2 a 5 anos e 11 meses de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, completando a ação familiar;

I - desenvolver a criança de maneira integral em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, completando a ação familiar, nas modalidades: (redação dada pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

a) maternal, para crianças de dois até três anos de idade; (incluída pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

b) pré-escola, para as crianças de quatro a seis anos de idade; (incluída pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

c) brinquedoteca, para crianças de:(incluída pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

1. três a cinco anos de idade, no CEI; (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

2. dois a 10 anos de idade, no Fórum da Comarca de Palmas; (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

II - proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, social para ampliar suas experiências;

III - estimular o interesse da criança, pelo processo de conhecimento, pela natureza e pela sociedade;

IV - proporcionar aos servidores, a atenção e proteção dispensada aos seus filhos, condições para desempenhar suas funções durante seu horário de trabalho no judiciário, com tranqüilidade, qualidade e assiduidade;

V – Manter a brinquedoteca do fórum de Palmas em um espaço provido com jogos e brinquedos educativos a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar. (revogado pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012.)

Parágrafo único. A fim de manter a modalidade brinquedoteca mencionada na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo, o CEI deverá disponibilizar espaço provido com jogos e brinquedos educativos de modo a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar e desenvolver a criatividade. (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

Art. 3º  O Centro de Educação Infantil estruturar-se-á de modo a cumprir as normas Legais vigentes e as recomendações do Ministério da Educação, incluindo a provisão de recursos materiais e humanos, bem como a definição das atribuições específicas do pessoal empenhado no atendimento direto às crianças.

Art. 4º  A administração do Centro de Educação Infantil ficará a cargo de um Diretor, nomeado pela Presidência desta Corte, preferencialmente dentre os servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com formação especializada em Pedagogia, Psicologia ou Assistência Social.

Art. 5º  O Centro de Educação Infantil disporá do seguinte quadro de pessoal:

a) um Diretor, um Coordenador Administrativo e Financeiro e um Secretário;

b) equipe pedagógica composta por um Supervisor Pedagógico, por um Orientador Educacional, um Professor de Música, um Professor de Expressão Corporal, de Auxiliares Educacionais e de Assistentes;

c) outros profissionais necessários ao desenvolvimento das demais atividades administrativas (Cozinheira. Nutricionista, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, dentre outros).

I - um Diretor, um Secretário Escolar e um Assistente Administrativo; (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

II - equipe pedagógica composta por um Coordenador Pedagógico, cinco Professores de Educação Infantil, um Professor de Música, um Professor de Expressão Corporal e Educação Física, um Professor de Inglês, três Dinamizadores e oito Professores Auxiliares. (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

III - outros profissionais necessários ao desenvolvimento das demais atividades administrativas (cozinheira. Nutricionista, auxiliar de serviços gerais, porteiro e outros). (incluído pela Resolução nº 8, de 11 de julho de 2012)

Parágrafo Único: Os serviços a serem desempenhados pelos profissionais indicados, neste artigo, podem ser terceirizados, mediante prévia e imprescindível licitação, excetuando-se o cargo de Diretor, cuja nomeação proceder-se-á nos termos das disposições ínsitas no art. 4º desta Resolução.

Art. 6º  A admissão e seleção das crianças atenderão a critérios uniformes e objetivos, priorizando os servidores que percebam menor remuneração.

Art. 7º  A Presidência do Tribunal disporá em ato próprio sobre a regulamentação de funcionamento do Centro de Educação Infantil.

Art. 8º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2011.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX

 

Desembargador MOURA FILHO

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2638 de 03/05/2011 Última atualização: 06/11/2017