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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2012.

  Altera a Resolução no 8, de 18 de abril de 2011, que institui e regulamenta o Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – CEI, nas partes que especifica, e adota outras providências.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a norma a fim de trazê-la à realidade administrativo-pedagógica do Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – CEI;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução no 8, de 18 de abril de 2011, nas partes que especifica:

Art.1º Fica instituído o Centro de Educação Infantil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – CEI, com o objetivo principal de proporcionar, de acordo com sua capacidade física, atendimento aos filhos e netos dos magistrados e servidores, nas faixas etárias dispostas no art. 2o desta Resolução, observando, acompanhando e favorecendo o desenvolvimento biopsicossocial e intelectual das crianças.

Parágrafo único. Poderá ser atendido irmão ou sobrinho de servidor em caso de disponibilidade de vagas, desde que comprovada a dependência econômica.

Art.2º...........................................................................................

I - desenvolver a criança de maneira integral em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, completando a ação familiar, nas modalidades:

a) maternal, para crianças de dois até três anos de idade;

b) pré-escola, para as crianças de quatro a seis anos de idade;

c) brinquedoteca, para crianças de:

1. três a cinco anos de idade, no CEI;

2. dois a 10 anos de idade, no Fórum da Comarca de Palmas;

............................................................................................................

............................................................................................................

Parágrafo único. A fim de manter a modalidade brinquedoteca mencionada na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo, o CEI deverá disponibilizar espaço provido com jogos e brinquedos educativos de modo a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar e desenvolver a criatividade.

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Art. 5º ..........................................................................................................

I - um Diretor, um Secretário Escolar e um Assistente Administrativo;

II - equipe pedagógica composta por um Coordenador Pedagógico, cinco Professores de Educação Infantil, um Professor de Música, um Professor de Expressão Corporal e Educação Física, um Professor de Inglês, três Dinamizadores/Brinquedistas e oito Professores Auxiliares.

III - outros profissionais necessários ao desenvolvimento das demais atividades administrativas (cozinheira, nutricionista, auxiliar de serviços gerais, porteiro e outros).

...........................................................................................................(NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogado o inciso V do art. 2o da Resolução no 8, de 18 de abril de 2011.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2012.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador MOURA FILHO

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2919 de 20/07/2012 Última atualização: 14/11/2014