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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela Resolução nº 7, de 18 de abril de 2024)

 

Aprova o regulamento que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Programa Justiça Móvel de Trânsito.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na 10ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 1º de setembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o PROGRAMA JUSTIÇA MÓVEL DE TRÂNSITO no âmbito da Justiça de 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cuja organização da equipe e funcionamento das unidades móveis passa a reger-se pelas disposições desta resolução, do Convênio nº 001/2007 e dos Decretos Judiciários nº 339/2007, 85/2010, 103/2010 e 105/2010, partes integrantes desta.

§1º A constituição do PROGRAMA JUSTIÇA MÓVEL DE TRÂNSITO representa uma alternativa da atuação da Justiça itinerante, para proporcionar soluções práticas, eficazes e ágeis na resolução dos conflitos de interesses oriundos de acidentes de trânsito, sendo composta por comissão formada por um Coordenador Geral, juiz de direito Diretor do Fórum da Comarca, e a equipe móvel, composta por um Conciliador, bacharel em Direito, um motorista, um policial militar e um agente de trânsito do Município e seus respectivos suplentes, na forma do Convênio nº 001/2007.

§2º O Coordenador Geral, auxiliado pela equipe da Diretoria do Foro, terá as seguintes atribuições:

I - orientar a equipe da Unidade Móvel sobre suas funções, o procedimento a ser adotado nos atendimentos, a legislação pertinente, além da observância da ética no relacionamento com o público interno ou externo;

II - solucionar todas as dúvidas e conflitos da equipe;

III - acompanhar o desempenho individual de cada servidor, de cada equipe, promovendo harmonia e qualidade de desempenho na função;

IV - elaborar a escala de trabalho diário e escala de férias, bem como informar a regularidade da freqüência aos órgãos responsáveis;

V - promover termo de guarda do computador portátil e máquina fotográfica, firmado pelo conciliador, a cada troca de equipe, bem como o controle e acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e dos veículos junto às Diretorias de Tecnologia da Informação e Administrativa do TJTO e oficinas credenciadas devidamente autorizadas;

VI - enviar relatório mensal à Corregedoria Geral da Justiça;

VII - promover diálogo e cooperação junto às instituições conveniadas;

VIII - promover a avaliação e seleção de novos conciliadores e propor a substituição quando necessário, bem como promover contínuas atualizações da equipe, buscando sempre a excelência no desempenho das funções.

§3º O PROGRAMA JUSTIÇA MÓVEL DE TRÂNSITO contará com um espaço físico no Fórum da Comarca para o posto centralizado, dotado de estrutura para atender as suas necessidades.

Art. 2º O objetivo do PROGRAMA JUSTIÇA MÓVEL DE TRÂNSITO é de solucionar, no âmbito cível, as causas relativas a acidente de trânsito sem lesão corporal ou morte, com prioridade para a tentativa de transação, diminuição do número de processos formais, através de conciliação imediata.

Art. 3º Este Programa ficará circunscrito à zona urbana dos Municípios das Comarcas de implantação, com prioridade de atendimento aos bairros mais populosos e com maior incidência de acidentes de trânsito.

Art. 4º Cabe aos interessados a iniciativa da solicitação da presença da Justiça Móvel no local do acidente através de linha telefônica institucional, amplamente divulgada, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o atendimento terá, inicialmente, horário de funcionamento de 12h (doze horas) ininterruptas, exceto sábados, domingos e feriados, na forma de revezamento em dois turnos, sendo o primeiro com início das 7h30min às 13h30min e o segundo turno das 13h30min às 19h30min, podendo ser alterado conforme aquisição de novas unidades móveis;

II - ao atender o chamado e com a chegada da unidade móvel ao local, o policial militar e/ou agente de trânsito municipal auxiliarão o conciliador e às partes, podendo elaborar um croqui do acidente, além de registro fotográfico;

III - o conciliador esclarecerá às partes sobre o funcionamento do programa e tentará desde logo conciliá-los, buscando, quando necessário, informações junto às oficinas de automóveis para a elaboração de um orçamento o mais próximo possível do que efetivamente ocorreu, além de solicitar cópias dos documentos pessoais de identificação civil dos envolvidos e terceiros responsáveis pelo sinistro (RG, CPF e CNH) e cópias dos certificados de propriedade dos respectivos veículos junto aos órgãos de trânsito, reduzindo a termo ao final o acordo a que chegaram, que será por todos assinados e, após, entregue uma via para cada;

IV - no momento do acordo, não sendo possível fazer cópias dos citados documentos, deverão as partes entregá-los no prazo de 10 (dez) dias na sede da Justiça Móvel no Fórum da Comarca;

V - firmado o acordo, será enviado no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao juízo competente para fins de homologação e constituição em título executivo judicial;

VI - não havendo conciliação e, havendo manifestação de qualquer interessado, reduzir-se-á desde logo a termo o pedido inicial em formulário próprio dos Juizados Especiais a ser instruído com os documentos pessoais do requerente, além de orçamentos, fotos do acidente, croqui elaborado pelo policial militar ou agente de trânsito, rol de testemunhas devidamente qualificadas, se for necessário, com ciência de todos da data da audiência de conciliação e instrução e julgamento a realizar-se na sede do juizado cível competente, quando designada, independentemente de novas intimações para os presentes;

VII - no caso da parte interessada solicitar perícia, esta deve ser feita às suas expensas.

Art. 5º A equipe do PROGRAMA JUSTIÇA MÓVEL DE TRÂNSITO reunir-se-á pelo menos uma vez por mês para avaliação do trabalho, apresentando relatório circunstanciado a ser encaminhado ao juiz coordenador geral.

Art. 6º Caberá à Coordenação da Justiça Móvel de Trânsito a deliberação sobre eventuais lacunas do presente regulamento, sendo que qualquer alteração, decorrente de sugestões, deverá ser autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando integralmente revogada a Resolução nº 005/2010.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 2011.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2723 de 05/09/2011 Última atualização: 24/09/2024