Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que foi decidido na 17ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 15 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a assistência a cada um dos integrantes da família, por meio de mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar, na forma insculpida no art. 226, § 8º, da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos humanos das mulheres no campo das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 1o, § 1o, da Lei No 11.340, de 7 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de coordenar a elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO, por fim, o que determina o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução No 128, de 17 de março de 2011.
RESOLVE:
Art. 1o Criar na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, estabelecida na Resolução no17,de 23 de dezembro de 2009, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão permanente de assessoria da Presidência.
Art. 2o Compete à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I - elaborar sugestões para aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V - fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei No 11.340/06 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VI - atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3o A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar será dirigida por um magistrado com Competência Jurisdicional.
§1o A Coordenadoria contará com a colaboração de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2012.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX
Desembargador MOURA FILHO
Desembargador DANIEL NEGRY
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargador BERNARDINO LUZ