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RESOLUÇÃO N° 17, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

  Altera a Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007 que dispõe sobre a organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências.
 

Alterada pela Resolução n° 5, de 6 de março de 2014.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso V, e art. 26 a 29, do seu Regimento Interno

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Alterar a Resolução nº 15, de 22 de novembro de  2007, que Regulamenta os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cuja organização e funcionamento das unidades integrantes passam a reger-se pelas disposições desta Resolução e seus cinco anexos, parte integrante desta. 

Art. 2º  A organização estrutural dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, respeitadas as peculiaridades de cada órgão, é concebida dentro dos seguintes níveis: 

 

I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores. 

II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: Diretoria-Geral, Diretorias Setoriais,  Secretarias dos Órgãos Julgadores e Secretaria do Conselho da Magistratura. 

III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: Divisões e seus Serviços, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria das Comissões. 

 

Parágrafo único - Independente da classificação estabelecida no caput deste artigo, poderão integrar à estrutura outras unidades específicas que a necessidade e a evolução administrativa ou tecnológica venham a determinar, tais como: Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalhos, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento das matérias de sua competência. 

 

Art. 3º  A compatibilização da estrutura aprovada por esta Resolução com as vigentes far-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, com a designação das chefias para as diversas unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça. 

 

Art. 4º  As unidades que compõem a estrutura dos Serviços Auxiliares funcionarão perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração. 

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

Sala de Reuniões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2009. 

 

 

 

Desembargadora WILLAMARA LEILA

Presidente

 

Desembargador CARLOS SOUZA

Vice-Presidente

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador LIBERATO PÓVOA

 

Desembargador JOSÉ NEVES

 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX

 

Desembargador AMADO CILTON

 

Desembargador MOURA FILHO

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

TOCANTINS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1o - Integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça o Gabinete da Presidência, o Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, os Gabinetes dos Desembargadores, as Secretarias do Tribunal Pleno, das Câmaras, do Conselho da Magistratura e das Comissões Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2° - O presente Regulamento dispõe sobre a estrutura, competência e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art 3o - A estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins compõe-se de:

I - Gabinete da Presidência;

II - Gabinete da Vice-Presidência;

III   - Gabinetes dos Desembargadores;

IV - Corregedoria-Geral da Justiça;

V - Secretaria do Conselho da Magistratura;

VI - Secretaria do Tribunal Pleno;

VII  - Secretaria das Câmaras;

VIII - Secretaria das Comissões Permanentes;

IX - Ouvidoria Judiciária e Controladoria das Comarcas;

X - Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT;

XI - Diretoria-Geral;

XII  - Diretorias Setoriais:

a)  Diretoria Administrativa;

b)  Diretoria de Tecnologia da Informação;

c)   Diretoria de Gestão de Pessoas;

d)  Diretoria Financeira;

e)  Diretoria Judiciária;

f) Diretoria de Infra-estrutura e Obras.

TÍTULO III

COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES

 

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 4o - O Gabinete da Presidência é órgão de assistência e assessoramento diretamente subordinado ao Presidente do Tribunal, incumbindo-lhe a elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário. exercitando atribuições e executando tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.

Art. 5o - O Gabinete da Presidência é composto de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência;

III  - Coordenadoria de Assessoramento Jurídico;

a) - Da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência.

VI - Assessoria Militar da Presidência;

VII   - Do Centro de Comunicação Social:

a)  Assessoria de Imprensa;

b)  Assessoria de Cerimonial;

VIII  - Da Controladoria Interna.

IX - Coordenadoria de Precatórios; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Projetos, com:  (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

a) a Assessoria de Projetos e Convênios; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

b) a Assessoria Técnica; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

c) a Assessoria de Estatística (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

SEÇÃO II 

DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 6o - Ao Chefe de Gabinete da Presidência incumbe assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos administrativos, exercitando atribuições e executando tarefas que por este lhe forem confiadas, dentre elas:

I - na elaboração de seu expediente;

II - no preparo dos atos de sua competência;

III   - nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;

IV - na sua representação externa e nas audiências;

V - na organização de registros e arquivos;

VI - acompanhar o Presidente em eventos, solenidades e visitas oficiais; Vil - a organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência;

VIII - executar as atividades pertinentes ao Gabinete da Presidência e outras atribuições que lhe forem confiadas por regulamento e pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7o - A Chefia de Gabinete é órgão de assistência diretamente subordinado ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem cabe a nomeação de seu titular.

Art 8o - O Gabinete da Presidência será composto de 01 (um) Chefe de Gabinete, 01 (um) Secretário Executivo, 02 (dois) Assistentes de Gabinete, 02 (dois) Secretários, 02 (dois) Motoristas e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Presidência.

SEÇÃO III

DO GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

Art. 9o - O Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência é órgão de assistência e assessoramento subordinado ao Juiz Auxiliar, incumbindo-lhe a elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário.

Art 10 - Ao Juiz Auxiliar da Presidência incumbe auxiliar o Presidente do Tribunal em suas relações com os demais magistrados e outras instituições e ainda:

I  - desenvolver, coordenar e analisar programas e projetos de interesse do Poder Judiciário, sem prejuízo da designação de outras pessoas;

II  - colher elementos para a prestação de informações pela Presidência;

III   - estreitar e facilitar o contato entre os magistrados de primeiro grau e os setores do Tribunal de Justiça;

IV  - expedir ofícios aos juizes de direito, em matéria administrativa; V- orientar a confecção de pareceres, em matéria administrativa;

VI  - coadjuvar no atendimento às pessoas que acorram á Presidência do Tribunal;

VII - representar o Presidente do Tribunal nos eventos em que for determinado;

VIII   - levar ao Presidente os problemas de ordem administrativa de que tiver conhecimento, apontando as possíveis soluções;

IX - visitar comarcas, em cumprimento à determinação do Presidente do Tribunal;

X - acompanhar o Presidente em eventos, solenidades e visitas oficiais;

XI - executar tarefas e desempenhar outras atribuições que lhe forem confiadas por regulamento e pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11- O Juiz Auxiliar da Presidência será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme disposto no Código de Organização Judiciária.

Art. 12- O Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência será composto por 01 (um) Secretário, 01 (um) Assistente de Gabinete, 01 (um) Motorista e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do Gabinete.

Parágrafo único - O quantitativo de cargos previsto no caput será para atender um magistrado, havendo a nomeação de outro, o número deverá ser aumentado.

SEÇÃO IV 

DA COORDENADORIA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

Art 13 - À Coordenadoria de Assessoramento Jurídico compete centralizar as atividades jurídicas necessárias ao assessoramento à Presidência, especialmente no que concerne a pratica de atos de gestão e de execução das atividades judiciais e administrativas de sua competência.

Art. 14 - A Coordenadoria de Assessoramento Jurídico incumbe:

I -      exercer as atividades desenvolvidas na sua área de comando;

II -     elaborar pauta de trabalho;

III  - distribuir encargos e tarefas aos assessores jurídicos e assessores juridicos-administrativos, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;

IV -    prestar assessoramento jurídico à Presidência;

V - manter contatos com servidor de igual nível, em outros Poderes e em outros Tribunais, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;

VI - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão da Presidência;

VII  - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar o Relatório de Atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais;

VIII  - preparar relatórios específicos quando solicitados pela Presidência;

IX - proceder â revisão final das peças produzidas pelos assessores jurídicos e assessores jurldico-administrativos da Presidência, bem como minutas de anteprojetos de lei, decretos e atos normativos, resoluções, regulamentos, relatórios e instruções, visando resguardar a coerência e uniformidade desses instrumentos;

X -  desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pela Presidência.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Assessoramento contará com 01 (um) Coordenador Jurídico, 04 (quatro) Assessores Jurídicos, 01 (um) Assessor Jurídico-Administrativo e 01 (um) Secretário para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos peto setor e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do setor.

SEÇÃO V 

DA ASSESSORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA

Art. 15 - As Assessorias Jurídica e Administrativa são órgãos que têm por finalidade prestar assistência jurídico-administrativa ao Presidente, acerca de matérias judiciais, administrativas, de pessoal e outras que dizem respeito ao funcionamento do Poder Judiciário, competindo-fhes especialmente:

I  - emitir pronunciamentos em expedientes que exijam interpretação de leis e normas que disciplinam a administração de pessoal, a administração de material e a administração orçamentária;

II   - examinar os processos e outros expedientes submetidos à consideração, solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los;

llI - oficiar em todos os processos administrativos referentes a vantagens pecuniárias e a outras pretensões formuladas por magistrados e servidores;

IV  - emitir parecer sobre minutas de contratos, procurações e demais atos jurídicos atinentes ao serviço do Judiciário;

V  - verificar, quando solicitada, a regularidade e a legalidade das licitações para compras, obras e serviços, emitindo parecer;

VI  - assessorar no exame dos precatórios;

VII  - acompanhar a execução de decisões administrativas emanadas pela Presidência;

VIII  - elaborar minutas de informações aos Tribunais;

IX  - organizar e manter atualizados arquivos, fichários e materiais de consulta relativos a assuntos da competência do setor;

X - em matéria judicial assessorar o Presidente no âmbito de sua competência privativa;

XI  - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

SEÇÃO VI 

DA ASSESSORIA MILITAR DA PRESIDÊNCIA

Art 16 - À Assessoria Militar, ocupada por Assessor Oficial da Policia Militar do Estado do Tocantins, compete:

I - assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares e de segurança;

II  -   cuidar   das   relações    do   Poder   Judiciário   com    as   autoridades    militares;

III  - receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares estaduais, federais ou estrangeiras;

IV - incumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal, quando por este determinado;

V - elaborar, em conjunto com a Diretoria de Cerimonial e Publicações, o planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Desembargador ou Magistrado que o represente, bem como acompanhá-lo em visitas e atos oficiais de natureza militar ou a outros, quando solicitado;

VI - prestar informações e dar parecer sobre a matéria de sua competência;

VII - fazer cumprir normas, procedimentos e prestar orientação quanto ao sistema de segurança no âmbito do Judiciário Estadual, submetendo-as ao Presidente;

VIII - efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Poder Judiciário, zelando pela manutenção da ordem durante os trabalhos em desenvolvimento:

IX - sindicar todas as dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário, a fim de assegurar a livre movimentação de seus ocupantes;

X - controlar o acesso aos prédios, com vistas a impedir a retirada de móveis, máquinas e objetos sem prévia autorização de quem detém a competência para tal fim;

XI - fiscalizar o trânsito de veículos nas áreas do Poder Judiciário, controlando sua movimentação ou permanência;

XII - coibir todo e qualquer tipo de comércio não autorizado nas dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário;

XIII - vedar o ingresso, no Tribunal de Justiça e em outros prédios do Poder Judiciário, de pessoas que não estejam se trajando adequadamente ao ambiente;

XIV  - aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do público em geral, de acordo com normas específicas;

XV - responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de acesso do Tribunal;

XVI  - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

SEÇÃO VII 

DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 17- O Centro de Comunicação tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações decorrentes da política de comunicação social adotadas por este Tribunal de Justiça, objetivando aprimorar o fluxo de informações com os públicos interno e externo, além de assessorar o Presidente e demais unidades administrativas no relacionamento com a sociedade e a mídia, competindo-lhe:

I  - planejar, orientar e executar as ações de comunicação social do Poder Judiciário tocantinense;

II   - coordenar e supervisionar o Plano de Comunicação do Tribunal de Justiça;

III   - orientar e assistir a Presidência e Diretorias sobre como proceder em seu relacionamento com os veículos de comunicação, considerando as diretrizes estabelecidas no Plano de Comunicação;

IV  - definir a política editorial das publicações;

V - coordenar as publicações institucionais, de modo a assegurar a padronização da linguagem e identidade visual do Poder Judiciário;

VI  - acompanhar, junto à mídia em geral, a formação de opinião pública relativa ao Poder Judiciário;

VII   - promover o relacionamento entre este Tribunal e a mídia em geral e intermediar as relações de ambos, com a finalidade de divulgar as informações jornalísticas e atender aos profissionais dos veículos de comunicação;

VIII   - planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo.

Parágrafo único - O Centro de Comunicação Social terá em sua chefia 1 (um) Diretor, com graduação em Comunicação Social, Relações Públicas, ou Jornalismo, 1 (um) Assessor de Cerimonial, um (01) Assessor de Imprensa, 1 (um) mestre de cerimônias e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do Centro.

Art. 18 - A Assessoria de Imprensa compreende:

I - Imprensa, à qual compete:

a)   produzir e divulgar as publicações editadas pela Assessoria de Comunicação Institucional;

b)  apoiar, quando solicitado, profissionais da imprensa escrita, falada e televisionada nas dependências do Poder Judiciário, para facilitar o exercício de suas funções;

c)   preparar e editar informativos de divulgação institucional, periódico ou eventual, para os públicos interno e externo, de acordo com o interesse da Administração;

d)  pesquisar, selecionar e analisar noticias divulgadas na mídia referentes ao Poder Judiciário ou de seu interesse, de forma a acompanhar a opinião pública;

e) planejar e coordenar a produção de videos institucionais;

f) realizar a leitura diária de jornais locais e nacionais visando à "taxação" das notícias referentes a este Tribunal e encaminhá-la á Presidência;

g) fazer a cobertura dos eventos do Judiciário, na Capital e interior;

h) participar da elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça;

i) coordenar e produzir as notícias veiculadas no site deste Tribunal, dando-lhe a linguagem compatível e cuidando das informações colocadas na Internet.

II - Publicidade, à qual compete:

a)  planejar, desenvolver e produzir as peças publicitárias utilizadas nas campanhas de divulgação deste Tribunal, dirigidas aos públicos interno e externo, como criação de outdoors, busdoors, folders, cartazes e vinhetas;

b)  diagramar os informativos e publicações produzidos pela Assessoria de Comunicação;

c)   produzir e coordenar os trabalhos de criação e design nas páginas da Internet e Intranet;

d)  planejar, coordenar e executar as campanhas de divulgação dos serviços do Tribunal de Justiça;

e)  desenvolver estratégias de comunicação para dar maior projeção à imagem do Poder Judiciário.

Art. 19 - À Assessoria de Cerimonial compete organizar as solenidades do Poder Judiciário e as recepções a personalidades nacionais e estrangeiras, observando o cerimonial adequado.

Art 20 - Ao Assessor de Cerimonial incumbe:

I - assessorar, em questão de cerimonial, a Presidência e os demais órgãos do Poder Judiciário;

II   -   elaborar a agenda diária de representação oficial e social da Presidência;

III  - organizar a agenda de viagens e visitas oficiais da Presidência;

IV - preparar e expedir convites para cerimônias e festividades promovidas pelo Tribunal;

V - organizar e manter atualizada a lista de autoridades constituídas dos Poderes da União, Estados e Municípios, assim como outros fichários pertinentes;

VI - proceder á rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, entre autoridades nacionais e estrangeiras; conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas e a hierarquização que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares;

VII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

SEÇÃO VIII 

DA CONTROLADORÍA INTERNA

Art. 21 - São objetivos da Controladoría Interna:

I - fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar n° 101/2000, Lei n° 8.666/93, Lei 4.320/64 e os princípios estabelecidos para a gestão pública responsável;

II    - auxiliar na otimização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário;

III   - acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho, para as verificações necessárias â utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e para a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;

IV   - prover orientação aos administradores, com vista à racionalização da execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão;

V - subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira, aperfeiçoando-lhes as atividades;

VI - velar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos de administração;

VII   - colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão;

VIII - velar pela observância dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos;

IX  - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes.

Art. 22 - O controle interno será realizado nas seguintes modalidades:

I - controle preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades no âmbito da administração do Poder Judiciário;

II   - controle corretivo, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos, visando a adoção de ações corretivas.

Art. 23 - A Controladoría atuará sobre todas as atividades administrativas, compreendendo as seguintes áreas:

I  - gestão financeira, orçamentária e contábil, cujo objeto é o controle da realização das receitas e das despesas, em conformidade com as linhas traçadas pela Administração, sendo realizado por meio dos exames dos registros contábeis, análises e interpretações dos resultados e disponibilidades econômico-financeiros, da prestação de contas de numerários, dos relatórios de cumprimento de metas e de gestão;

II - gestão patrimonial, que visa a tutelar o patrimônio da instituição, examinando o procedimento de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como o contrato de aquisição, alienação e de prestação de serviços e de execução de obras;

III   - gestão de pessoal, através do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos, dos provimentos e vacâncias dos mesmos, do cadastro, dos cálculos e dos registros financeiros;

IV   - gestão operacional, visando ã eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e suas rotinas, estabelecendo normas padronizadas de instrumentalização e processamento e de comportamento do pessoal na execução das tarefas;

V  - gestão técnica, realizada por meio da medição e avaliação de serviços, com vista a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados;

VI - gestão legal, visando ao fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor, na prática dos atos de administração.

Art. 24 - Compete à Controladoría Interna:

I - orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a responsabilidade das autoridades pela guarda e aplicação de dinheiro, valores e bens móveis e imóveis do Poder Judiciário ou a estes confiados;

II  - atuar, de forma profissional e ética, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência;

III  - organizar as tomadas de contas do ordenador de despesa, coordenar e executar o programa de auditoria interna e apoiar o controle externo no exercido da sua missão constitucional;

IV - analisar os processos licitatórios, os de dispensa e inexibilidade de licitação, bem como os contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e para a autenticidade da documentação suporte;

V - analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira;

VI  - buscar atingir as metas previstas nas leis orçamentárias e fiscalizar a observância da legislação e exatidão da classificação das despesas de acordo com o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

VII    - elaborar o Plano Anual de Atividade de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para a auditoria do serviço público;

VIII   - realizar auditoria nas unidades administrativas do Poder Judiciário, quando solicitada. visando a comprovar a legalidade ou irregularidades e indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas;

IX   - manter assentamentos sobre as auditorias realizadas e tomadas de contas, encaminhando os processos de apuração de responsabilidade à instância competente e verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário;

X  - acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso. encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

XI   - proceder ao controle dos agentes recebedores de fundos rotativos e tomadores de adiantamento, bem como examinar a respectiva prestação de contas;

XII     - acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos e de estruturação de sistemas de funcionamento, com vista à sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;

XIII    - promover o acompanhamento das despesas com ativos, inativos e pensionistas, bem como o planejamento e a implementação de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;

XIV   - promover o acompanhamento da despesa de pessoal do Poder Judiciário, a fim de evitar que alcance o limite contido na Lei Complementar n° 101/2000.

Art 25 - A Controladoria tem por finalidade acompanhar, orientar e fiscalizar os atos da Administração do Poder Judiciário, quanto â gestão dos recursos públicos.

Art 26 - A Controladoria Interna é composta:

I -Do Controlador Interno;

II - Do Gabinete do Controlador Interno;

lIl - Divisão de Acompanhamento e Orientação:

a)  Serviço de Planejamento e Acompanhamento e

b)  Serviço de Assessoria Jurídica. 

IV - Divisão de Auditoria e Fiscalização

a) Serviço de Análise e Controle.

Parágrafo único - A Controladoria contará com 01 (um) Controlador, 02 (dois) Chefes de Divisão. 03 (três) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

SUBSEÇÃO I 

DA CONTROLADORIA

 

Art. 27 - Ao Controlador Interno compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria de Controle Interno;

II   - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III  - levar a despacho o expediente da Diretoria de Controle Interno que dependa de decisão da Presidência ou da Diretoria-Geral;

IV - receber, mandar informar e despachar os expedientes, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;

V - despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Controladoria, quando for o caso;

VI –justificar faltas dos servidores lotados na Diretoria ao serviço.

VII - apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da Controladoria ou de algum de seus órgãos.

VIII - delegar funções das Divisões desta Controladoria, bem como acompanhá-las em suas execuções;

IX - auxiliar a prestação de contas do Poder Judiciário aos órgãos de fiscalização externa;

X - executar outras atividades correlatas ou delegadas pela Diretoria Geral desta Corte.

SUBSEÇÃO II 

DO GABINETE DO CONTROLADOR INTERNO

 

Art. 28 - Ao Gabinete do Controlador Interno compete:

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II    - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III   - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Controlador às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Controladoria;

VII     - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Controladoria; 

VIII    - orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competência da Controladoria; 

IX - requisitar veículos para atender serviços da Controladoria; 

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

SUBSEÇÃO III 

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO

 

Art. 29 - A Divisão de Acompanhamento e Orientação é a unidade administrativa incumbida do acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da gestão financeira, orçamentária. patrimonial, operacional, técnica e de pessoal, da programação das ações do controle interno do Poder Judiciário, estabelecendo as prioridades, a cronologia e as formas de levantamento, apropriação e registro das informações, além de acompanhar-lhes a execução, para fins de controle.

Art. 30 - A Divisão de Acompanhamento e Orientação se divide em:

I -Serviço de Planejamento e Acompanhamento e

II  -Serviço de Assessoria Jurídica.

Art. 31 - Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento compete:

I - Supervisão da Programação e Execução Orçamentária e Financeira:

a)  auxiliar e orientar a elaboração orçamentária, bem como acompanhar a sua execução em todas as etapas e avaliar os resultados obtidos;

b)  avaliar resultados segundo projetos e atividades;

c)   apresentar relatórios e gráficos comparativos da evolução da despesa;

d)  acompanhar as entradas e saídas de recursos financeiros oriundos de repasses e transferências financeiras;

e)   efetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;

f) acompanhar   a   aplicação   dos   limites   de   despesas   definidos   pela   Lei   de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Judiciário e de seus órgãos supervisionados; 

g) analisar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

II - Supervisão do Almoxarifado e Patrimônio:

a)    auxiliar no planejamento das compras, utilizações e doações dos materiais para consumo e bens permanentes;

b)    supervisionar o controle das compras, cadastro, avaliação, quantidade, qualidade e situação dos bens permanentes do Poder Judiciário do Tocantins, observando a legislação pertinente;

c)    acompanhar a movimentação das entradas, saídas e saldos dos materiais do almoxarifado.

III - Supervisão de Controle e Registro de Procedimentos Administrativos e Serviço de Apoio Administrativo:

a) verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos:

b) análise da juntada, apêndice, numeração, formalização, limpeza, clareza e objetividade dos documentos processuais;

c)  receber, registrar, distribuir, controlar e expedir as correspondências, processos e a documentação analisada;

d) elaborar estatísticas quanto â tramitação de processos e documentos administrativos analisados por esta Controladoria;

e) manter em arquivos próprios os documentos que devam conservar-se na Controladoria;

f) informar quanto à tramitação de processos e documentos administrativos em análise.

IV -  Supervisão de Avaliação e gestão:

a)  acompanhar e avaliar a execução dos programas e planos de ação do Poder Judiciário do Tocantins, fixando indicadores de desempenho;

b)  elaborar relatórios periódicos das atividades e do desempenho, sugerindo a correção entre o empenhado e o executado;

c)  avaliar os resultados da aplicação dos planos de melhoria de gestão.

V - Supervisão de Cargos, Salários, Avaliação e Registros Funcionais:

a)  verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão;

b)  examinar a situação de todos os servidores, atentando para a acumulação de cargos públicos, e recomendando as eventuais medidas de regularização necessárias;

c)  constatar a legalidade de averbações e de transformações de cargos e funções.

VI   - Supervisão de Manutenção e Análise da Folha de Pagamento:

a)  verificar a regularidade das declarações dos bens e rendimentos apresentados pelos servidores ocupantes de cargos ou empregos comissionados ou funções de confiança, confirmando a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos auferidos:

b)  constatar a legalidade e a exatidão dos pagamentos efetuados a titulo de remuneração e benefícios aos servidores e membros deste Poder Judiciário.

VII  - Acompanhamento de Custos:

a)  analisar os custos dos atos processuais administrativos;

b)  examinar as propostas de compra de materiais e de prestação de serviços de empresas consideradas aptas ao fornecimento;

c)  observar o custo-beneficio relacionado aos atos e fatos operacionais;

d)  acompanhar os indicadores de evolução da produtividade e da utilização dos bens de custeio e permanentes.

e)  promover a otimização da aplicação de recursos em despesas com materiais, obras e serviços;

f)   avaliar a evolução dos custos dos contratos, verificando impacto anual do gasto propondo ajustes e reduções, se for o caso.

Art. 32 -Ao Serviço de Assessoria Jurídica compete:

I - Análise de Contratos e Licitações, Normas e Legislações:

a)  analisar os procedimentos licitatórios envolvendo obras e serviços de engenharia. desde a elaboração do edital até a homologação;

b)  avaliar os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

c)   acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos técnicos especializados, dos convênios e de outros celebrados;

d)   examinar as solicitações de reajuste de valor e de outras alterações contratuais. propondo formas alternativas de gastos;

e)   planejar, orientar, supervisionar ações a partir dos objetivos e metas relacionadas aos contratos para aquisições de bens, obras e serviços;

f)  fiscalizar procedimentos administrativos, patrimoniais ou financeiros que possam causar danos a este Poder;

g) emitir pareceres jurídicos.

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

 

Art 33 - A Divisão de Auditoria e Fiscalização é a unidade administrativa incumbida da execução das ações de controle interno, competindo-lhe, para tanto, realizar auditoria e fiscalização, levantando dados e informações para a elaboração do seu relatório e a formulação das propostas de medidas que cada caso possa requerer. 

Art. 34 - A Divisão de Auditoria e Fiscalização atuará no acompanhamento e na avaliação das atividades administrativas da gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, operacional, técnica, legal e de pessoal.

Art. 35 - Ao Serviço de Análise e Controle compete:

I - Análise Fiscal e Tributária:

a)  analisar e realizar auditoria na execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Poder Judiciário do Tocantins.

b)  verificar os documentos fiscais comprobatórios da Despesa Pública desta Corte;

c)   analisar os atos que envolvam tributos, em observância à legislação vigente específica a cada um.

II  - Supervisão e Controle de Prestações de Contas:

a)  examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis - administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos e sobre elas emitir relatório de auditoria, encaminhando-o ao Tribunal de Contas do Estado, caso haja irregularidades insanáveis;

b)  analisar as prestações de contas dos órgãos subvencionados pelo Tribunal de Justiça e de outras transferências realizadas, bem como acompanhar a aplicação dos recursos repassados pelo Tribunal de Justiça a essas entidades;

c)   verificar os suprimentos de fundos concedidos e os processos de ressarcimento de despesas;

d)  analisar, previamente, no prazo mínimo de quarenta e oito horas, todos os documentos de envio ao Tribunal de Contas do Estado, referentes a procedimentos de despesa pública;

e)  executar outras tarefas correlatas ou delegadas pelo Gabinete da Diretoria.

III - Auditorias Operacionais, Contábeis e de Gestão:

a)  realizar auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e das diretrizes estabelecidos na legislação especifica;

b)   opinar se os registros contábeis foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio;

c)  realizar auditoria interna: operacional, administrativa, contábil, financeira, orçamentária e verificar o cumprimento das normas e legislações vigentes;

d)  promover auditoria preventiva orientando as áreas no sentido de observar a melhoria contínua dos processos;

e)  realizar auditorias preventivas e de fiscalização nas comarcas do Estado;

f)  acompanhar as diligências e o atendimento às solicitações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

SEÇÃO IX

 

DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

 

 

Art. 35-A. A Coordenadoria de Precatórios é órgão de assessoramento e de execução dos atos da Presidência do Tribunal de Justiça, relativos à matéria de precatórios e requisições de pequeno valor.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Parágrafo único - A Coordenadoria de Precatórios será dirigida por um juiz coordenador convocado pela Presidência, a qual poderá designar outros juízes para auxiliar na realização dos trabalhos.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-B. À Coordenadoria de Precatórios compete:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - validar os ofícios requisitórios recebidos no Tribunal de Justiça;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - cancelar, suspender ou decidir acerca do prosseguimento dos processos de precatórios e requisições de pequenos valores;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - controlar, fiscalizar e gerir as contas especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV - emitir ordem de sequestro de valores devidos em precatórios e requisições de pequeno valor, vencidos e inadimplidos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V - elaborar e expedir portarias e atos de comunicação em geral;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI - revisar e atualizar os cálculos dos precatórios e requisições de pequeno valor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII - apurar e acompanhar o ingresso do valor das parcelas anuais e mensais devidas pelas entidades públicas devedoras de precatórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII - movimentar os valores depositados nas contas especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX - homologar os atos do Comitê Gestor das Contas Especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X - manter a alimentação e publicar a lista única de pagamento (ordem cronológica);(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XI - analisar e deferir os pedidos de pagamentos preferenciais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XII - homologar os acordos celebrados entre credores e devedores;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIII - decidir sobre as impugnações apresentadas pelas partes nos respectivos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas aquelas de competência do Comitê Gestor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIV - participar nas atividades relacionadas às atribuições do Comitê Gestor das Contas Especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XV - realizar audiências para tentativa de conciliação entre credores e devedores;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XVI - expedir ofício para as entidades de direito público, a fim de determinar a inclusão em orçamento anual do valor devido nos precatórios e provisão para pagamento de requisições de pequeno valor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XVII - calcular, reter e recolher os tributos incidentes sobre os créditos de precatórios e requisições de pequeno valor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XVIII - acompanhar e manter em lista unificada os precatórios do TRT/10ª Região e TRF/1ª Região.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-C. A Coordenadoria de Precatórios é composta:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - do Juiz Coordenador;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - da Assessoria Jurídica;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - da Secretaria de Precatórios, com:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

a) o Serviço de Análise de Processo;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

b) o Serviço de Processamento e Cálculos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

c) o Serviço de apoio à Central de Conciliação.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Parágrafo único - A Coordenadoria de Precatórios contará com uma equipe de servidores de carreira do Tribunal de Justiça, com aptidão técnica para auxiliar na prestação jurisdicional e administrativa, a quem caberá desempenhar as atividades relativas ao pagamento de precatórios, com o objetivo de implementar as disposições da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 e da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-D. Ao Juiz Coordenador de Precatórios, auxiliar da Presidência na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor, incumbe:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Coordenadoria de Precatórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - analisar previamente os ofícios requisitórios, os pedidos de preferência e de atualização de créditos e outros de competência do Presidente do Tribunal de Justiça;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - acompanhar e fiscalizar as alterações, melhoramentos e implantação de novas funcionalidades do Sistema de Gestão de Precatórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV - sugerir medidas e procedimentos para aprimorar o processamento dos ofícios requisitórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V - praticar outras atribuições estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

SEÇÃO X

 

DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ESTATÍSTICA E PROJETOS

 

 

Art. 35-E. À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compete centralizar as atividades necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Presidência e à Diretoria-Geral, especialmente no que concerne à prática de atos de gestão e de execução das atividades administrativas de sua competência.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-F. À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos incumbe ainda:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assessorias de Projetos e Convênios e Técnica;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - distribuir encargos e tarefas aos assessores, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar a elaboração do relatório de atividades do Tribunal, observados os prazos regimentais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V - supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do relatório de atividades do Tribunal, bem como sua distribuição;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI - preparar relatórios específicos quando solicitados pela autoridade superior;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII - elaborar e atualizar periodicamente o planejamento estratégico do Poder Judiciário;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII - implementar a gestão do planejamento estratégico do Poder Judiciário;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XI - manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre iniciativas estratégicas em curso e supervisionar a gestão destas iniciativas;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XII - garantir o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas de Orçamento, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação e Comunicação;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIII - desenvolver, juntamente com a Controladoria, a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIV - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico, identificar e compartilhar as melhores práticas;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XV - informar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administração bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo CNJ;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-G. A Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos é composta:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - da Assessoria de Projetos e Convênios, com:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

a) o Escritório de Projetos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - da Assessoria de Estatística;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - da Assessoria Técnica, com:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

a) o Escritório de Processos.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Parágrafo único -  A Coordenadoria contará com 1 (um) Coordenador, 3 (três) Assessores de Projetos, 2 (dois) Assessores Técnicos de Estatística, 2 (dois) Assessores Técnicos, 3 (três) Chefes de Serviços e servidores efetivos necessários para o bom desempenho das atividades da Coordenadoria.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

SUBSEÇÃO I

 

DA ASSESSORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS

 

 

Art. 35-H. À Assessoria de Projetos e Convênios compete exercer o assessoramento técnico à ação planejada da Presidência.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-I. Aos Assessores de Projetos e Convênios incumbe:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - conhecer o Plano Estratégico do Poder Judiciário e atuar na execução dos projetos que envolvam a Presidência;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - atuar na elaboração de projetos específicos da Presidência ou da Diretoria-Geral;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - realizar, de forma planejada e sistemática, o acompanhamento da execução de cada projeto em que deva atuar, promovendo os ajustes necessários, nos aspectos técnicos e funcionais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV - coordenar a elaboração e a implantação de novos projetos, no âmbito da Presidência e da Diretoria-Geral, atuando na fase de operacionalização das rotinas de trabalho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V - manter a Presidência e o Diretor-Geral informados da situação geral de cada projeto em execução, sugerindo a adoção de medidas técnicas e administrativas que visem a dinâmica funcional e à otimização dos resultados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI - pesquisar, analisar e estudar as oportunidades de captação de recursos mediante elaboração de projetos de interesse do Poder Judiciário, buscar parcerias nas diversas esferas públicas no intuito de viabilizar projetos institucionais.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII - apresentar à Presidência as políticas públicas do Governo Federal e das organizações internacionais, com finalidade de elaboração de novos projetos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII - definir com a Diretoria-Geral os programas de trabalho, recursos orçamentários disponíveis para a composição da contrapartida do Tribunal de Justiça nos projetos institucionais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX - consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X - prestar consultas e orientação sobre procedimentos no portal de Convênios do Governo Federal referente à execução financeira dos convênios resultantes de projetos elaborados pela Assessoria;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XI - atuar de forma integrada na gestão dos projetos com a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Estatística;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XII - atender, no âmbito de projetos de captação de recursos, as recomendações do CNJ;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIII - cumprir a legislação que rege a captação de recursos pela União e por organizações internacionais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIV - providenciar os documentos necessários para o envio dos projetos aos órgãos de fomento;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XV - encaminhar projetos mediante autorização no portal de Convênios do Governo Federal;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XVI - acompanhar resultados, aprovações, andamentos e situação dos projetos mediante indicadores de desempenho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XVII - manter cadastro atualizado dos projetos e convênios firmados; XVIII - acompanhar prazos e encaminhar prestação de contas dos convênios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIX - manter arquivo de todos os processos relativos aos convênios federais e internacionais em perfeita ordem e estado físico pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme prevê a legislação vigente;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XX - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias às suas atribuições específicas.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

 

SUBSEÇÃO II

 

DA ASSESSORIA DE ESTATÍSTICA

 

 

Art. 35-J. À Assessoria de Estatística compete à aplicação de conhecimentos técnicos e científicos necessários à análise e ao processamento dos relatórios estatísticos do Poder Judiciário.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Parágrafo único - As informações estatísticas serão unificadas pela Assessoria de Estatística, encarregada de concentrar e analisar as informações extraídas da base de dados do sistema e-Proc/TJTO das unidades judiciais de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR) (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018 

 

Art. 35-K. Ao Assessor Técnico de Estatística compete:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - propor a realização de estudos de natureza estatística, necessários ao conhecimento da realidade do Poder Judiciário, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas relativas à coleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes, estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e à aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV - coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informações do Poder Judiciário;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V - elaborar e divulgar indicadores estatísticos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII - elaborar e divulgar o boletim estatístico;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII - manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XI - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII - coletar e consolidar os dados estatísticos extraídos da base do sistema e-Proc/TJTO das unidades judiciais de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; (redação dada pela  Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018).

XIV - verificar a regularidade das movimentações processuais lançadas no sistema e-Proc/TJTO pelas unidades judiciais de 1º e 2º Graus; (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

XV – elaborar os mapas estatísticos de todo o movimento processual da justiça de 1º e 2º Graus; (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

XVI – auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça na elaboração de informações estatísticas; (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

XVII – elaborar relatório mensal da produtividade dos magistrados e servidores e relatório forense.” (NR)  (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

 

 

SUBSEÇÃO III

 

DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

 

Art. 35-L. À Assessoria Técnica compete assistir ao Presidente na definição de planos de ação e programas de trabalho e prestar assistência técnica às diferentes áreas de atividades setoriais da Diretoria-Geral.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 35-M. Aos Assessores Técnicos incumbe:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I - oferecer apoio às ações técnicas oriundas da Coordenadoria de Assessoramento, informando-se da extensão dos trabalhos e prazos de cumprimento e das condições estabelecidas;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II - manter a Coordenadoria de Assessoramento informada, por meio de relatórios dos estágios de cumprimento das metas estabelecidas e dos ajustes e correções necessárias para o alcance dos objetivos determinados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III - elaborar relatórios e estudos sobre as atividades da assessoria e apresentar à Coordenadoria de Assessoramento as necessidades de aperfeiçoamento da equipe, bem como projetos que visem à melhoria dos processos de trabalho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV - levantar e analisar, periodicamente, a organização e o funcionamento dos diversos serviços e atividades do Tribunal, submetendo à Presidência a adoção de novos métodos de trabalho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V - elaborar manuais operacionais, otimizar fluxos, criar e racionalizar formulários;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI - colaborar na definição e na implementação dos programas de processamento de dados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII - elaborar projetos de reestruturação e de reorganização administrativa e operacional;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII - elaborar informações para uso gerencial e para a elaboração de trabalhos específicos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX - acompanhar nas diretorias setoriais o levantamento dos dados para a composição do relatório anual de gestão e incumbir-se da sua elaboração e acabamento;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X - preparar o plano de gestão para cada biênio; XI - elaborar e rever o PPA juntamente com a Secretaria Estadual de Planejamento;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XII - planejar a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.”(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art 36- O Gabinete da Vice-Presidência é órgão incumbido de prestar assistência ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, nos trabalhos de sua competência previstos no Regimento Interno do Tribunal.

 

CAPÍTULO III 

DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

 

Art 37- O Gabinete de Desembargador é o órgão incumbido de prestar colaboração e assistência jurisdicional e administrativa ao Desembargador, em suas atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único - Integram o Gabinete de cada Desembargador: 04 (quatro) Assessores Jurídicos, 03 (três) Assistentes de Gabinete, 01 (um) Assessor técnico de Desembargador, 01 (um) Secretário e 01 (um) Motorista.

 

CAPÍTULO IV 

DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

Art. 38 - A Corregedoría-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços judiciários, notariais e de registro, com jurisdição em todo o Estado, tem sua estrutura e competência definidas pelo seu Regimento Interno: Resolução n° 008, de 30 de junho de 2005, publicada no Diário da Justiça n° 1372, circulado em 07 de julho de 2005.

Art. 39 - Integram a Corregedoria-Geral da Justiça: 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Juizes Auxiliares, 02 (dois) Assessores Jurídicos, 01 (um) Coordenador de Apoio, 01 (um) Assistente de Gabinete, 01 (um) Secretário, 01 (um) motorista, 02 (dois) Chefes de Divisão e 08 (oito) Chefes de Serviço.

CAPÍTULO V 

DA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

 

Art. 40 - O Conselho da Magistratura terá uma Secretaria, que será dirigida pelo respectivo Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do Conselho.

Art. 41 - À Secretaria do Conselho da Magistratura compete dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de correspondente área de especialização, desde o recebimento até a respectiva baixa, além de supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos.

Art. 42 - A Secretaria do Conselho da Magistratura está ligada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça sendo subordinada administrativamente ao seu Presidente, incumbindo-lhe auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos.

Art. 43 -Ao Secretário do Conselho da Magistratura, pela competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno deste Tribunal, compete:

I  - cumprir todas as providências necessárias nos autos, desde seu primeiro recebimento até a devolução final à Diretoria Judiciária pelo trânsito em julgado do acórdão ou inierposição de recurso a outro Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal;

II  - supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos;

III   - repassar à Diretoria Judiciária, até o dia cinco do mês subseqüente, os dados estatísticos sobre as atividades nelas desenvolvidas no mês anterior;

IV  - fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los à Procuradoria-Geral de Justiça;

V  - controlar a circulação dos processos, anotando todas as movimentações nos autos, em arquivo ou banco de dados;

VI  - lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

VII  - extrair e autenticar certidões, traslados, cópias xerográficas e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem na secretaria;

VIII    - secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as cópias à publicação;

IX  - registrar os acórdãos;

X  - dar conhecimento das decisões proferidas à Corregedoría-Geral da Justiça e à Diretoria Judiciária;

XI  - cumprir os despachos exarados pelo Presidente e pelos demais membros do Conselho;

XII  - preparar as pautas de julgamento, providenciando as comunicações devidas;

XIII  - juntar aos autos os respectivos acórdãos, colhendo as assinaturas necessárias e providenciando sua publicação no Diário de Justiça;

XIV   - manter arquivo atualizado das Comarcas e Varas e de seus respectivos titulares e substitutos;

XV    - manter arquivo atualizado da situação funcional dos magistrados procedendo às atualizações correspondentes;

XVI   - publicar os editais de remoção e promoção de magistrados;

XVII    - elaborar lista e encaminhar, com antecedência de 48 horas, relação de magistrados habilitados a concorrer à remoção ou promoção em cada comarca de acordo com os editais previamente publicados;

 XVIII   - orientar e fiscalizar as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria;

 XIX  - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI 

DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

 

Art 44- O Tribunal Pleno terá uma Secretaria, que será dirigida pelo respectivo Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Secretaria.

Art. 45 - A Secretaria do Tribunal Pleno está ligada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e será subordinada administrativamente ao Presidente do Tribunal Pleno, competindo dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de sua competência, desde o recebimento até a respectiva baixa: supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos, ressalvados os de competência do Conselho da Magistratura, incumbindo-lhe auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos:

I  - cumprir todas as providências necessárias nos autos, desde seu primeiro recebimento até a devolução final à Diretoria Judiciária pelo trânsito em julgado de acórdão, decisão ou interposiçâo de recurso a outro Tribunal.

II - supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos:

III - repassar à Diretoria Judiciária, até o dia cinco do mês subseqüente, os dados estatísticos sobre as atividades nelas desenvolvidas no mês anterior;

IV  - fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e à Procuradoria-Geral de Justiça;

V  - controlar a circulação dos processos, anotando todas as movimentações nos autos, em arquivo ou banco de dados;

VI - lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

VII - extrair e autenticar certidões, traslados, cópias xerográficas e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;

VIII - registrar e publicar os acórdãos;

 IX - juntar aos autos petições, documentos, correspondências e demais peças recebidas do protocolo.

Art. 46 - Ao Secretário do Tribunal Pleno compete:

I - registrar decisões, intimações, acórdãos;

II - lavrar ocorrências em atas, responsabilizando-se pela guarda dos livros;

III  - fornecer certidões judiciais e administrativas;

IV - promover o cumprimento das diligências;

V - controlar o tempo regimental destinado à sustentação oral dos advogados;

VI - convocar sessões extraordinárias, quando determinado;

VII  - verificar a exatidão da situação dos feitos constantes das pautas de julgamento;

VIII  - preparar estatística da situação dos processos em trâmite na secretaria e dos processos julgados;

IX - avaliar o desempenho dos servidores lotados na secretaria;

X - organizar as sessões e delas participar;

XI - manter atualizado cadastro de todos os membros eleitos para o Tribunal Regional Eleitoral com o biênio correspondente;

XII - manter sob sua guarda e responsabilidade os originais das cédulas de votação utilizadas nas sessões devidamente lacradas e conferidas;

XIII - manter em seus arquivos as resoluções aprovadas pelo Tribunal Pleno, por ano e por assunto;

XIV - proceder à degravação, a pedido de desembargador componente deste Tribunal ou da parte interessada em processo mencionado, de fitas gravadas em sessão, bem como manter arquivo das gravações classificado por ano, data e especificação do tipo de sessão;

XV - elaborar o calendário semestral das sessões ordinárias do Tribunal Pleno, por orientação do Presidente, e convocar as extraordinárias, quando determinado;

XVI - funcionar durante os julgamentos de competência do Tribunal Pleno, digitando termos de interrogatório, procedendo á leitura de peças processuais e realizando os atos de instrução e julgamento dos feitos;

XVII - funcionar nas audiências de conciliação e instrução dos feitos de competência do Tribunal Pleno;

XVIII - lavrar as atas das sessões, registrando as decisões judiciais e administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno, bem como todas as ocorrências da sessão;

XIX  - elaborar pauta de julgamento e sua publicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e providenciar distribuição de cópia aos Desembargadores;

XX  - responsabilizar-se pela guarda dos livros, lavrar o termo de abertura e rubricar suas folhas;

XXI - providenciar a publicação de despachos, decisões e resenhas de julgamento;

XXII - promover o cumprimento das diligências processuais determinadas pelo relator;

XXIII - realizar atos ordinatórios;

XXIV - verificar a exatidão da situação dos feitos constantes nas pautas de julgamento, procedendo ao resumo do julgamento para cada sessão;

XXV  - publicar no Diário da Justiça os acórdãos e depois registrá-los junto à Comissão de Jurisprudência e Documentação;

XXVI - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;

XXVII - elaborar certidão de matéria cível / criminal, dentro dos preceitos legais, quais seja, competência, veracidade, etc;

XXVIII - encaminhar os processos em que tenha havido recurso para a Secretaria de Recursos Constitucionais;

XXIX  - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;

XXX  - secretariar as sessões de julgamento, auxiliando a Presidência da Câmara, quanto a tempo de sustentações orais, assessorando quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante toda a sessão;

XXI - lavrar atas das sessões de julgamentos;

XXXII  - intimar as partes acerca de despachos, acórdãos e decisões dos Relatores, remetendo- as ao Diário da Justiça para as devidas publicações;

XXXIII - assinar mandados de intimação, citação, notificação, cartas de ordem, cartas precatórias, editais e ofícios, telegrama e telex, em atendimento a despachos e decisões dos Relatores, com a expressão "por ordem";

XXXIV - abrir vistas de autos a advogados, a defensores públicos ou a Procuradoria Geral de Justiça nas formas previstas em lei;

XXXV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VII

DAS SECRETARIAS DAS CÂMARAS

 

Art. 47 - Cada câmara terá uma Secretaria, que será dirigida pelo respectivo Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação dos respectivos Presidentes das Câmaras.

Art. 48 - Às Secretarias das Câmaras compete dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de correspondente área de especialização, desde o recebimento até a respectiva baixa; supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos, ressalvados os de competência do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.

Art 49 - As Secretarias das Câmaras são subordinadas diretamente aos seus respectivos presidentes, incumbindo-lhes auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos:

I  - cumprir todas as providências necessárias nos autos, desde seu primeiro recebimento até a devolução final à Diretoria Judiciária pelo trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso a outro Tribunal;

II  - supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos;

III - repassar à Diretoria Judiciária, até o dia cinco do mês subseqüente, os dados estatísticos sobre as atividades nelas desenvolvidas no mês anterior;

IV  - fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e à Procuradoria Geral de Justiça;

V  - controlar a circulação dos processos, anotando todas as movimentações nos autos, em arquivo ou banco de dados;

VI - lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

VIl - extrair e autenticar certidões, traslados, cópias xerográficas e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;

VIII - secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as cópias para registro na Comissão de Jurisprudência e Documentação;

IX - registrar os acórdãos;

X - executar outras atividades típicas da Secretaria ou delegadas pela autoridade competente.

Art 50 - Aos Secretários das Câmaras, além das responsabilidades previstas do Regimento Interno e no Código de Organização Judiciária, compete:

I - receber os autos de recursos e ações originárias de natureza cível e criminal, controlando-os através de sistemas operacionais;

II - encaminhar, quando for o caso, aqueles autos ou ações aos Senhores Relatores;

III - ordenar os processos segundo as determinações dos Senhores Relatores e Revisores. observando os prazos legais;

IV - organizar a matéria judicial a ser publicada no Diário da Justiça, observando as prescrições legais;

V - organizar e coordenar as pautas de julgamento, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

VI - juntar aos processos os seus acórdãos, colhendo as assinaturas dos respectivos Desembargadores;

VII - publicar no Diário da Justiça os acórdãos e depois registrá-los junto à Comissão de Jurisprudência e Documentação;

VIII - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;

IX  - elaborar certidão de matéria eivei/criminal, dentro dos preceitos legais, quais sejam, competência, veracidade, etc;

X - encaminhar os processos em que tenha havido recurso para a Secretaria de Recursos Constitucionais;

XI - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;

XII - secretariar as sessões de julgamento, auxiliando a Presidência da Câmara, quanto a tempo de sustentações orais, assessorando quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante toda a sessão;

XIII - lavrar atas das sessões de julgamentos;

XIV - intimar as partes através de despachos e de decisões dos Relatores, remetendo as ao Diário da Justiça para as devidas publicações;

XV - assinar mandados de intimação, citação, notificação, cartas de ordem, cartas precatórias. editais e ofícios, telegrama e telex, em atendimento a despachos e decisões dos Relatores, com a expressão "por ordem";

XVI - abrir vistas de autos a advogados, defensores públicos ou a Procuradoria Geral da Justiça nas formas previstas em lei;

XVII - autenticar peças trasladadas;

XVIII - remeter, após o trânsito em julgado, os processos à Diretoria Judiciária;

XIX - orientar e fiscalizar as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria;

XX  - executar outras atividades típicas da Secretaria ou delegadas pela autoridade competente.

CAPÍTULO VIII 

DAS SECRETARIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES

 

Art. 51 - A Secretaria das Comissões Permanentes è o órgão de assistência e assessoramento das Comissões de Distribuição, de Coordenação e Sistematização, de Jurisprudência e Documentação, de Regimento e Organização Judiciária, de Seleção e Treinamento e de Orçamento, Finanças e Planejamento.

Art. 52 - Cada Comissão Permanente terá 01 (um) Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito. nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades das Comissões.

Art. 53 - Aos Secretários das Comissões Permanentes compete:

I - processar os autos, fazendo-os conclusos aos relatores;

II - lavrar termos e certidões e elaborar pautas de julgamento;

III   - efetuar serviços de digitação;

IV  - secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;

V  - preparar e cumprir despachos ordenados pelos desembargadores membros de cada Comissão;

VI  - pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação especifica;

VII - elaborar minutas de projetos de lei, resoluções assentos e emendas regimentais;

VIII - prestar assessoramento em trabalhos que visem â implantação de leis e regulamentos;

IX  - manter atualizados o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o Código de Organização Judiciária, para fornecimento a Desembargadores e por solicitação da Biblioteca.

 

CAPÍTULO IX

OUVIDORIA JUDICIÁRIA E CONTROLADORIA DAS COMARCAS

 

Art. 54 - A Ouvidoria Judiciária, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, foi instituída através da Resolução n° 013, de 18 de julho de 2006. publicada no Diário da Justiça n° 1549. de 21 de julho de 2006. na qual consta sua estrutura e competência.

Art .55 - A Controladoría das Comarcas, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, foi instituída através da Resolução n° 013, de 18 de julho de 2006, publicada no Diário da Justiça n° 1549. de 21 de julho de 2006. na qual consta sua estrutura e competência.

 

CAPÍTULO X

DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT

 

Art 56 - A Escola Superior da Magistratura Tocantinense-ESMAT. criada através da Resolução n° 005, de 05 de novembro de 1998, publicada no Diário da Justiça n° 654/98, de 23 de novembro de 1998, com sede e foro na cidade de Palmas, tem sua competência e estrutura definidas no seu próprio Regimento Interno, Resolução n° 001, de 26 de maio de 2003, publicada no Diário da Justiça n° 1.133. de 26 de maio de 2003.

 

CAPÍTULO XI 

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art 57 - A Diretoria-Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Unidades Administrativas e Judiciárias.

Art. 58 - A Diretoria-Geral compreende:

I - Diretor-Geral;

II - Gabinete do Diretor-Geral;

III   - Da Assessoria Jurídico-Administrativa;

III - Coordenadoria de Assessoramento Jurídico;  (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a) Assessoria Jurídica; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV  - Secretaria Executiva da Diretoria Geral;

V - Secretaria de Processos Administrativos:

a)Serviço de Protocolo Administrativo.

VI - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos: (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a)    Da Assessoria de Projetos e Convênios(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

b)    Da Assessoria de Estatística(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

c)  Da Assessoria Técnica(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

d)  Divisão de Planejamento e Orçamento;

VI - Assessoria de Planejamento e Orçamento;  (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII  - Diretorias Setoriais.

 

SEÇÃO I 

DO DIRETOR-GERAL

 

Art 59 - Ao Diretor-Geral, além das competências delegadas eventualmente pela Presidência, incumbe especificamente:

I - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos subordinados à Diretoria-Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e baixando os atos regulamentares necessários, dentro de suas atribuições;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III - levar a despacho expedientes da Diretoria-Geral que dependam de decisão do Presidente;

IV - receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;

V - despachar com os diretores e chefes das unidades subordinadas à Diretoria-Geral, quando for o caso;

VI - analisar e decidir sobre os pedidos de horário especial, relativos aos servidores do Tribunal de Justiça;

VII    - apresentar anualmente ou quando necessário relatórios dos trabalhos da Diretoria-Geral ou de algum de seus órgãos particularmente;

VIII  - prestar contas, quando for solicitado pela Presidência, das despesas realizadas;

IX  - apreciar e manifestar-se nos processos de estágio probatório dos servidores efetivos do TJ, submetendo à deliberação da Presidência;

X - coordenar e supervisionar a proposta de elaboração do P.P.A. e do orçamento anual (LOA), submetendo-as aos órgãos superiores para fins de aprovação e encaminhamento;

XI  - acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário, informando sua evolução à Presidência;

XII   - propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a prestação de serviços extraordinários;

XIII    - analisar e encaminhar aos órgãos competentes a folha de pagamento do Poder Judiciário;

XIV   - autorizar a realização de cursos de treinamento e capacitação para servidores do Tribunal de Justiça;

XV    - requisitar diárias, passagens e transporte para os servidores do Tribunal de Justiça, quando tiverem que se afastar em missão oficial ou a serviço deste;

XVI   - analisar e decidir sobre os pedidos de recebimento de diferença salarial em razão de substituição dos cargos em comissão desta Corte;

XVII    - dar posse e decidir sobre a movimentação, lotação e relotação dos servidores do Tribunal de Justiça, expedindo os atos necessários;

XVIII   - conceder auxílio funeral e auxilio natalidade a servidor, titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado;

XIX  - proceder à cobrança de quantias recebidas indevidamente, por servidores e exservidores deste Sodalicio;

XX - determinar a abertura, o apensamento e o arquivamento de processos administrativos de sua competência;

XXI - instaurar sindicância e processos disciplinares relativos às faltas praticadas por servidores efetivos do Tribunal de Justiça, excetuando-se aqueles lotados na Corregedoria-Geral da Justiça e, ao final do procedimento, aplicar, se for o caso, as penalidades previstas em lei ou sugerindo à Presidência aquelas que excedam sua competência legal;

XXII - visitar comarcas do estado, sempre que a necessidade do serviço indicar ou mediante determinação da Presidência;

XXIII    - autorizar o uso das dependências do prédio do Tribunal de Justiça, especialmente o auditório, mediante o cumprimento das prescrições legais e regulamentares;

XXIV   - conceder licença, por até trinta dias, férias e outros afastamentos aos servidores do Tribunal de Justiça e decidir sobre as justificativas apresentadas para as suas faltas;

XXV  - firmar contratos pertinentes á administração do Poder Judiciário até o limite de dispensa de licitação definido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/93;

XXVI - aprovar a escala de férias dos servidores do Tribunal de Justiça;

XXVII  - designar substitutos para os servidores ocupantes de cargos de direção e de secretaria do Tribunal de Justiça, expedindo, se for o caso, ato regulamentar próprio;

XXVIII  - ordenar despesas do Tribunal de Justiça e do FUNJURIS, até o limite de dispensa de licitação (art. 24, I e II, da Lei Federal n° 8.666/93), assinando, em conjunto com o Diretor Financeiro, os respectivos empenhos e liquidações de pagamento;

XXIX  - remeter, encaminhar e protocolizar processos e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

XXX   - expedir portarias e instruções normativas, regulamentando a execução dos serviços administrativos.

XXXI  - autorizar a abertura de processo administrativo para aquisição de bens. locação de imóveis e contratação de empresa para execução de serviços.

XXXII  - praticar outros atos administrativos correlatos que forem delegados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO II 

DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL

 

Art 60 - O Gabinete do Diretor-Geral tem por finalidade auxiliar o Diretor-Geral e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matérias da sua competência ou que devam ser submetidas à Presidência do Tribunal. devendo, para tanto:

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II    - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III   - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor-Geral às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII   - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da diretoria;

VIII  - orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria-Geral;

IX - requisitar veiculos para atender serviços da Diretoria;

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Parágrafo único - O Gabinete da Diretoria-Geral contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Coordenador de Assessoramento, 01 (um) Secretário Executivo, 02 (dois) Assistentes de Gabinete, 01 (um) Secretário, 01 (um) motorista e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

SEÇÃO IIl

DA ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

Art. 61 - À Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral compete assistir o Diretor Geral em assuntos juridico-administrativos.

Art. 62 - Aos Assessores Jurídico-Administrativos incumbe:

I -    prestar assistência juridico-administrativa ao Diretor Geral;

II - examinar os processos administrativos encaminhados à Diretoria Geral e elaborar minutas de despachos de sua atribuição;

III   - emitir pareceres sobre  assuntos juridico-administrativos  submetidos a  seu exame, inclusive em recursos administrativos referentes ao processo licitatório;

IV  - acompanhar e manter atualizada a legislação relativa à sua área de atuação;

V- executar, sob a orientação do Diretor Geral, outros trabalhos que concorram para a celeridade dos processos de sua competência;

VI  - examinar e opinar, juridicamente, sobre contratos, convênios, ajustes, acordos, editais e outros termos, em que o Tribunal for parte interessada;

VII - promover, quando necessária, a rescisão administrativa ou jurídica dos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Tribunal;

VIII  -elaborar minutas de todos os instrumentos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário, salvo os de que trata a Lei 8666/93;

IX - elaborar termos de aditamento e de rescisões de contratos, bem como convocar as partes para a assinatura, salvo os de que trata a Lei 8666/93;

X -  intimar e notificar os prestadores de serviço por descumprimento de cláusulas contratuais;

XI - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Parágrafo único - A Assessoria Juridico-Administrativa da Diretoria Geral contará com 03 (três) Assessores Jurídicos e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Assessoria.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 63 - A Secretaria Executiva compete executar os trabalhos de expediente, consulta, recepção, digitação e arquivo do Gabinete da Diretoria Geral.

Art. 64 - Ao Secretário Executivo incumbe:

I -  coordenar e orientar a execução dos trabalhos da sua extensão administrativa;

II - receber, guardar, conservar e exercer o controle dos processos e demais documentos recebidos e em andamento na Diretoria Geral;

III- relacionar e controlar, a remessa e recebimento de processos e expedientes aos diversos setores do Tribunal;

IV  - promover o exame prévio dos processos e demais expedientes submetidos a despacho ou assinatura do Diretor Geral;

V - prestar apoio administrativo ao Diretor Geral, providenciando textos de leis. fotocópias de documentos e outras tarefas similares;

VI -    providenciar e supervisionar os serviços de digitação;

VII  - prestar informações sobre processos encaminhados a Diretoria Geral, bem como sobre os pedidos de consulta dos documentos informatizados, disponibilizando os dados conforme orientação superior;

VIII- encaminhar para publicação decisões de competência da Secretaria sujeitas â divulgação no Diário da Justiça e no Diário Oficial, mantendo o controle e os registros respectivos;

IX - preparar e encaminhar resoluções, decretos judiciários, portarias, despachos e demais expedientes afetos a unidade;

X -  redigir termo de posse dos servidores do Tribunal de Justiça;

XI - adotar, de conformidade com modelo concebido pela Diretoria de Tecnologia da informação, base de dados adequada para registro dos documentos que lhe incumbe informatizar;

XII   - propor a aquisição e atualização dos equipamentos necessários á operacionalização dos registros informatizados;

XIII  - efetuar o registro dos documentos levantados, de forma sistematizada, na base de dados;

XIV - distribuir tarefas ao pessoal da Secretaria e controlar-lhe o desempenho;

XV  - levantar os originais ou cópias autênticas dos documentos a serem processados no sistema informatizado da sua área;

XVI - atender aos pedidos de consulta dos documentos informatizados;

XVII   - disponibilizar os dados informacionais, conforme orientação superior;

XVIII  -elaborar junto com a Assessoria Técnica da Diretoria Geral, o relatório anual consolidado das atividades da Diretoria;

XIX - preparar as pautas e elaborar memória de reuniões da Diretoria;

XX -  coordenar e orientar a execução dos trabalhos da sua extensão administrativa;

XXI - acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;

XXII - executar todos os atos de expediente necessários ao bom andamento dos feitos e à eficácia nas respectivas decisões, de competência da Diretoria Geral;

XXIII - coordenar o processamento dos expedientes que serão objeto de exame do Diretor Geral;

XXIV- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Parágrafo único - A Secretaria Executiva da Diretoria Gerai contará com 01 (um) secretário executivo e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Secretaria.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 65 - A Secretaria de Processos Administrativos está subordinada à Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça, competindo-lhe dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos administrativos, desde o recebimento até a respectiva baixa.

Art. 66 - Compete â Secretaria de Processos Administrativos, além das atribuições próprias do Secretário:

I  - executar todos os atos de expediente, necessários ao bom andamento dos feitos e à eficácia nas respectivas decisões, quer sejam de competência da Presidência ou da Diretoria-Geral;

II  - certificar nos autos fatos ou quaisquer outras situações pertinentes ao feito;

III - promover as diligências necessárias;

IV  - proceder ao arquivamento dos autos, devendo mantê-los por um prazo de 05 (cinco) anos e tendo passado este período remetê-los ao Serviço de Arquivo do Tribunal de Justiça;

V - dar informações em processos e outros expedientes;

VI  - providenciar a publicação da matéria a ser divulgada;

VII   - efetuar atividades referentes a comunicações e arquivo;

VIII  - proceder ao registro da legislação e jurisprudência;

IX - efetuar serviços de digitação e outros necessários aos trabalhos do órgão;

X - requisitar, guardar, distribuir e controlar o material de expediente, informática e de consumo:

XI - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos e do que mais estiver registrado, salvo os casos de caráter sigiloso;

XII   - controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer documentos do Tribunal, como também a sua movimentação interna;

XIII  - executar outras atribuições atinentes à Secretaria ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 67 - A Secretaria de Processos Administrativos terá 01 (um) Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.

Art. 68 - Estará subordinada à Secretaria de Processos Administrativos o Serviço de Protocolo Administrativo.

SUBSEÇÃO I

DO SERVIÇO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

Art. 69 - O serviço de Protocolo Administrativo compete:

I - receber, conferir e protocolar requerimentos, reclamações, representações, processos, correspondências e demais documentos destinados à Presidência, Diretoria-Geral e demais unidades do Tribunal;

II - certificar nos autos fatos ou quaisquer outras situações pertinentes ao feito;

III   - promover o apensamento dos feitos;

IV - proceder à abertura de volumes quando exceder ao limite exigido de folhas;

V  - informar à Secretaria de Processos Administrativos as situações que necessitar de orientação para o procedimento adequado;

VI - manter os livros necessários ao registro, controle de processos, correspondências e demais expedientes;

VII   - encaminhar à SPA todo o expediente protocolado no Serviço;

VIII  - proceder á juntada de petições nos feitos que já tenham processos formados;

IX  - escriturar em livro ou fichas de protocolo, nelas anotando a tramitação de processos, expedientes ou quaisquer documentos registrados no Serviço;

X - executar serviços de digitação em geral pertinentes ao expediente do Serviço.

Art. 70 - Ao Serviço de Protocolo terá 01 (um) Chefe de Serviço nomeado pelo Presidente do Tribunal e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.

SEÇÃO VI 

DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ESTATÍSTICA E PROJETOS

Art. 71 - À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compete centralizar as atividades necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Diretoria Geral, especialmente no que concerne a pratica de atos de gestão, orçamento e de execução das atividades administrativas de sua competência.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 72 - A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Estatística e Projetos incumbe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de comando;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assessorias de Projetos e Convênios, Técnica e a Divisão de Orçamento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - distribuir encargos e tarefas aos assessores, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar a elaboração do Relatório de Atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do referido relatório, bem como sua distribuição;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - preparar relatórios específicos quando solicitados pela autoridade superior;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - elaborar e atualizar periodicamente o planejamento estratégico do Poder Judiciário;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII  - implementar a gestão do planejamento estratégico do Poder Judiciário;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X -  promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII  -   garantir o alinhamento de todas as unidades de apoio â estratégia como as áreas de Orçamento. Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação e Comunicação;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII   - desenvolver, juntamente com a Controladoria, a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV - manter  intercâmbio  com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV  -   promover a   troca de experiência com outros identificando e compartilhando melhores práticas;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI   - informar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administração bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo CNJ;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVII  - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 73 - A Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compõe-se de:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - Assessoria de Projetos e Convênios;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - Assessoria de Estatística;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III   - Assessoria Técnica;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - Divisão de Planejamento e Orçamento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Parágrafo único - A Coordenadoria contará com 01 (um) Coordenador, 02 (dois) Assessores de projetos 01 (um) Assessor de Estatística, 02 (dois) Assessores Técnicos, 01 (um) Chefe de Divisão, 03(três) Chefes de Serviços e servidores efetivos necessários para o bom desempenho das atividades da Coordenadoria.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

SUBSEÇÃO I 

DA ASSESSORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS

Art 74 - A Assessoria de Projetos e Convênios compete exercer o assessoramento técnico à ação planejada da Diretoria Geral.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 75 - Aos Assessores de Projetos e Convênios incumbe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - conhecer o Plano Estratégico do Poder Judiciário e atuar na execução dos projetos que envolvam a Diretoria Geral;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - atuar na elaboração de projetos específicos da Diretoria Geral;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III  - realizar, de forma planejada e sistemática, o acompanhamento da execução de cada projeto em que deva atuar, promovendo os ajustes necessários, nos aspectos técnicos e funcionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a elaboração e a implantação de novos projetos, no âmbito da Diretoria Geral, atuando na fase de operacionalização das rotinas de trabalho;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V-  manter o Diretor Geral informado da situação geral de cada projeto em execução.sugerindo a adoção de medidas técnicas e administrativas que visem à dinâmica funcional e à otimização dos resultados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - pesquisar analisar e estudar as oportunidades de captação de recursos mediante elaboração de projetos de interesse do Poder Judiciário;buscar parcerias nas diversas esferas públicas no intuito de viabilizar projetos institucionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII- apresentar ao Diretor Geral as políticas públicas do Governo Federal e das organizações internacionais, com finalidade de elaboração de novos projetos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - definir junto a Diretoria Financeira os programas de trabalho, recursos orçamentários disponíveis para a composição da contrapartida do Tribunal de Justiça nos projetos institucionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - prestar consultas e orientação sobre procedimentos no portal de Convênios do Governo Federa! referente à execução financeira dos convênios resultantes de projetos elaborados pela Assessoria;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - atuar de forma integrada na gestão dos projetos com a Diretoria de Gestão Estratégica e Estatística;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII   - atender, no âmbito de projetos de captação de recursos, as recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII  - cumprir a legislação que rege a captação de recursos pela União e por organizações internacionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV- providenciar os documentos necessários para o envio dos projetos aos órgãos de fomento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV  -    encaminhar projetos mediante autorização no portal de Convênios do Governo Federal;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI - acompanhar resultados, aprovações, andamentos, e situação dos projetos mediante indicadores de desempenho;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVII   - manter cadastro atualizado dos projetos e convênios firmados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVIII  - acompanhar prazos e encaminhar prestação de contas dos convênios.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIX  - manter arquivo de todos os processos relativos aos convênios federais e internacionais em perfeita ordem e estado físico pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme prevê a legislação vigente;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XX -   desempenhar  outras  atividades   correlatas   ou   necessárias   as   suas   atribuições específicas.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

SUBSEÇÃO lI

DA ASSESSORIA DE ESTATÍSTICA

Art. 76 - À Assessoria de Estatística compete á aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos necessários à análise e ao processamento dos relatórios estatísticos do Poder Judiciário.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 77 - Ao Assessor de Estatística compete:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - propor a realização de estudos de natureza estatística necessários ao conhecimento da realidade do Poder Judiciário, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas relativas à coleta. inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes. estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;

III propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e à aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como à orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informações do Poder Judiciário;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015) 

 

V elaborar e divulgar indicadores estatísticos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI atualizar periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII elaborar e divulgar o Boletim Estatístico;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XI elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

XII desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

Art. 78 À Assessoria Técnica compete assistir o Diretor Geral na definição de planos de ação e programas de trabalho, bem assim prestar assistência técnica ás diferentes áreas de atividades setoriais da Diretoria Geral.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Art. 79 Aos Assessores Técnicos incumbe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I oferecer apoio ás ações técnicas oriundas da Coordenadoria de Assessoramento, informandose da extensão dos trabalhos e prazos de cumprimento e das condições estabelecidas;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II manter a Coordenadoria de Assessoramento informada, através de relatórios dos estágios de cumprimento das metas estabelecidas e dos ajustes e correções necessárias para o alcance dos objetivos determinados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III elaborar relatórios e estudos sobre as atividades da assessoria e apresentar â Coordenadoria de Assessoramentoas necessidades de aperfeiçoamento da equipe, bem como projetos que visem à melhoria dos processos de trabalho; (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV levantar e analisar, periodicamente, a organização e o funcionamento dos diversos serviços e atividades do Tribunal, submetendo à Diretoria Geral a adoção de novos métodos de trabalho;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V elaborar manuais operacionais, otimizar fluxos, criar e racionalizar formulários;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI colaborar na definição e na implementação dos programas de processamento de dados:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VII elaborar projetos de reestruturação e de reorganização administrativa e operacional;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VIII elaborar informações para uso gerencial, bem como para elaboração de trabalhos específicos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IX acompanhar, junto às diretorias setoriais, o levantamento dos dados para a composição do relatório anual da Diretoria Geral e incumbirse da sua elaboração e acabamento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

X desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

SUBSEÇÃO IV

 

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 

 

Art. 80 ­ À Divisão de Planejamento e Orçamento compete elaborar o plano de ações do Poder Judiciário, contemplando os objetivos estratégicos da Administração, os indicadores para acompanhamento, as metas e as iniciativas a serem desenvolvidas, competindo­lhe para tanto:

 

Art. 80. À Assessoria de Planejamento e Orçamento incumbe elaborar o plano orçamentário do Poder Judiciário, contemplando os objetivos estratégicos da Administração, os indicadores para acompanhamento, as metas e as iniciativas a serem desenvolvidas, competindo­lhe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I ­ definir e dar conhecimento da missão, visão e valores do Poder Judiciário;

 

I -­ coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária anual;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II ­ conceber o plano de gestão para cada biênio;

 

II - consolidar as demandas orçamentárias das diretorias setoriais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III ­ coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária anual;

 

III - acompanhar a execução orçamentária e apresentar índices de liquidação, com o objetivo de subsidiar decisões e remanejamentos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV  ­ elaborar e rever o PPA. juntamente com a SEPLAN ­ Secretaria Estadual de Planejamento;

 

IV - proceder às pesquisas e estudos sobre a atuação, estrutura e funcionamento do Tribunal de Justiça, comparando­os com outros Tribunais de Justiça a fim de apresentar aos gestores o melhor caminho para o bom desempenho institucional, e ainda:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

a) planejar e apresentar sugestões para os problemas existentes;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

b) verificar a compatibilidade orçamentária com os gastos previstos e apontar soluções para melhor tomada de decisão;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

c) prestar informações e sugestões para reduzir custos administrativos com soluções economicamente viáveis; (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

V ­ acompanhar a execução orçamentária; apresentar indices de liquidação, visando a subsidiar decisões e remanejamentos;

 

V - executar outras tarefas atinentes ao setor ou delegadas pela autoridade competente.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

VI - planejar a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;

 

VII  - executar outras tarefas atinentes ao setor ou delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 81 À Divisão de Planejamento e Orçamento compete, ainda, proceder às pesquisas e estudos sobre a atuação, estrutura e funcionamento do Tribunal de Justiça, comparandoos com outros Tribunais de Justiça a fim de apresentar aos gestores o melhor caminho para o bom desempenho institucional, incumbindolhes:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

I planejar e apresentar sugestões para os problemas existentes;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

II pensar preventivamente, apontando para a melhor tomada de decisão;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

III prestar informações e sugestões no sentido de reduzir custos administrativos com soluções economicamente viáveis; (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

IV elaborar projetos e propor a execução destes.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

CAPÍTULO XII

 

DAS DIRETORIAS SETORIA

 

Art. 82 A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça é composta pelas seguintes Diretorias Setoriais:

 

I - Diretoria Administrativa;

 

II - Diretoria de Tecnologia da Informação;

 

III - Diretoria de Gestão de Pessoas;

 

IV - Diretoria Financeira;

 

V - Diretoria Judiciária;

 

VI - Diretoria de Infraestrutura e Obras e Obras.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 83 ­ A Diretoria Administrativa é a unidade que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar, supervisionar e executar todas as funções de apoio administrativo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

Art. 84 ­ A Diretoria Administrativa compreende:

 

I - Diretor Administrativo;

 

II ­- Gabinete do Diretor Administrativo;

 

III ­- Divisão de Serviços Gerais:

 

a) Serviço de Conservação e Serviços de Copeiragem; c) Serviço de Transporte.

 

IV - Divisão de Correspondência e Reprografia

 

V - Divisão de Material:

 

a) Serviço de Almoxarifado e Distribuição.

 

VI - Divisão de Patrimônio e Compras:

 

a) Serviço de Patrimônio.

 

VII - Central de Compras:

 

a) Serviço de Cadastro e Pesquisa de Mercado.

 

VIII­ - Divisão de Contratos e Convênios:

 

a) Serviço de Elaboração e Controle;

 

IX - Comissão de Licitação.

 

a) Secretaria da Comissão de Licitação

 

Parágrafo único ­ - A Diretoria Administrativa contará com 01 (um) Diretor. 01 (um) Secretário. 05 (cinco) Chefes de Divisão, 06 (cinco) Chefes de Serviço, 01 (um) Chefe da Central de Compras e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Art. 85 ­ Ao Diretor Administrativo compete:

 

I ­ - dirigir, coordenar, supervisionar e executar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria Administrativa:

 

II ­ - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

 

III ­ - levar a despacho o expediente da Diretoria Administrativa que dependa de decisão da Presidência ou da DiretoriaGeral;

 

IV ­- receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que ihe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;

 

V - despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria Administrativa, quando for o caso;

 

VI - justificar faltas ao serviço dos servidores que lhe forem subordinados;

 

VII ­- apresentar anualmente, ou quando necessário relatório dos trabalhos da Diretoria Administrativa ou de algum de seus setores;

 

VIII ­- autorizar o fornecimento, em matéria administrativa, de certidões, cópias referentes a documentos arquivados, bem como a entrega de peças constantes de expedientes findos ou de documentos apresentados;

 

IX - dar visto em autorização de compras expedidas pela Central de Compras;

 

X - solicitar treinamento para os servidores de sua Diretoria;

 

XI ­- avaliar projetos, objetivando a sua viabilização, tendo em vista a relação custo­beneficio;

 

XII ­- acompanhar e atestar a prestação de serviços públicos de água, energia elétrica, telefone (fixos e móveis) e outros do gênero;

 

XIII ­- propor a execução, por terceiros, de serviços de manutenção, quando excederem os limites de capacidade técnica das unidades da Diretoria;

 

XIV ­- participar e encaminhar à autoridade competente a elaboração da proposta orçamentária, em cada exercício, procedendo à previsão dos recursos orçamentários necessários à aquisição de material, contratação de serviços e obras programadas;

 

XV -­ controlar a execução dos contratos administrativos no âmbito de sua competência;

 

XVI ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas por autoridade superior.

 

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Art. 86 ­ O Gabinete do Diretor Administrativo tem por finalidade auxiliar o Diretor Administrativo e prestar­lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à Diretoria­Geral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

 

I ­ examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida,

 

II ­ elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres. informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

 

III ­ estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

 

 

Art. 87 ­- O Gabinete do Diretor Administrativo terá o apoio técnico composto de tantos servidores efetivos quantos se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 88 - Divisão de Serviços Gerais tem como finalidade supervisionar e orientar as atividades inerentes à limpeza e conservação das instalações, copeiragem, transporte, correspondência, reprografia e manutenção do Tribunal de Justiça.

 

Art. 89 - Ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais compete:

 

I - ­ coordenar a administração da Divisão, orientando e supervisionando os setores a esta ligados;

 

II ­- despachar diretamente com o Diretor Administrativo;

 

III ­- programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, supervisionar e coordenar as atividades de suas Seções;

 

IV ­- prestar informações, através de relatórios, ao Diretor Administrativo e emitir parecer, em matéria da Divisão, observando os princípios constitucionais e normas aplicáveis;

 

V ­- submeter ao Diretor Administrativo programas de trabalho que visem ao aprimoramento da prestação de serviços na área de sua competência;

 

VI ­- examinar e encaminhar para aprovação propostas de serviços a serem prestados por terceiros, fiscalizando e atestando sua execução, assim como observando o fiel cumprimento de contratos e convênios pertinentes, para tomar as providências cabíveis quando for necessário;

 

VII ­- aprovar e fazer cumprir as escalas de serviços e de plantões nas diferentes áreas da Divisão;

 

VIII ­- informar ao Serviço de Fiscalização, via Diretoria Administrativa, quando ocorrer algum problema com as prestadoras de serviços terceirizados para registro de ocorrência;

 

IX ­- acompanhar a solicitação de materiais e/ou serviços para as Seções ligadas a sua Divisão.

 

X ­- propor à substituição de veículos e/ou a renovação da frota, quando necessários; XI ­ prestar informações, quando solicitado, em matéria administrativa de competência da Divisão;

 

XII -­ solicitar às empresas contratadas informações referentes aos contratos ligados â Divisão;

 

XIII ­- elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e suas respectivas Seções, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

 

XIV ­- desempenhar outras tarefas correlatas ou que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 90 ­- A Divisão de Serviços Gerais se divide em:

 

I ­ Serviço de Conservação e Serviços de Copeiragem;

 

II ­ Serviço de Transporte;

 

III ­ Serviço de Correspondência e Reprografia

 

Art. 91 ­- Ao Serviço de Conservação e Serviços de Copeiragem compete:

 

I ­- elaborar a programação de limpeza cotidiana e periódica das dependências do Tribunal de Justiça, de forma a garantir o permanente estado de higiene e conservação;

 

II ­- supervisionar, controlar e coordenar os serviços de copa, fiscalizando a qualidade e higiene das instalações, dos alimentos, bem como a apresentação e o atendimento dos garçons e copeiras;

 

III ­- providenciar e promover a fiscalização dos serviços de dedetização e defesa do prédio contra roedores e insetos;

 

IV ­- cuidar da execução dos serviços terceirizados relativos ao Serviço;

 

V ­- atestar notas fiscais referentes aos serviços de competência de seu Serviço;

 

VI ­- manter a guarda dos processos de fatura de pagamento, juntando as notas fiscais atestadas e encaminhar ao Serviço de fiscalização em casos de contrato terceirizado e á Central de compras em aquisições através de dispensa de licitação ou compra direta;

 

VII ­- verificar constantemente o funcionamento dos elevadores e bebedouros do Tribunal de Justiça;

 

VIII ­- verificar a entrega de materiais de consumo e higiene pela empresa prestadora dos serviços necessários à limpeza e à conservação do Tribunal de Justiça;

 

IX ­- informar qualquer irregularidade verificada à Divisão de Licitações, Contratos e Convênios para providências necessárias;

 

X ­- providenciar, coordenar e supervisionar o atendimento prestado durante as solenidades e eventos do Tribunal de Justiça;

 

XI ­- auxiliar nos eventos que se realizarem fora das dependências do Tribunal de Justiça quando solicitado pelo Diretor Administrativo;

 

XII ­- providenciar escala de férias dos funcionários ligados ao Serviço; XIII ­ supervisionar a utilização e manutenção dos eletrodomésticos;

 

XIV ­- orientar o uso dos materiais de limpeza utilizado nas copas;

 

XV ­- providenciar a solicitação de materiais de uso nas copas; XVI ­ exercer demais atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 92 -­ Ao Serviço de Transporte compete:

 

I ­- cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Portaria n° 577/2006. publicada no Diário da Justiça n° 1627, de 22/11/2006, e suas alterações;

 

II ­- atender às necessidades de transporte dos órgãos e serviços do Tribunal de Justiça;

 

III ­- providenciar o emplacamento dos veículos;

 

IV ­- executar e controlar os serviços de transportes e de guarda dos veículos do Tribunal de Justiça;

 

V ­- controlar as requisições de lavagem, verificando se as mesmas estão assinadas pela autoridade competente;

 

VI ­- controlar as solicitações de manutenção, substituição de pneus e aquisição de peças para os veículos pertencentes à frota do Tribunal de Justiça, certificando se as solicitações estão assinadas por autoridade competente;

 

VII ­- manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento. providenciando revisões periódicas e lubrificações;

 

VIII ­- providenciar para que os veículos sejam regularmente vistoriados, principalmente no que diz respeito ao porte de ferramentas e equipamentos obrigatórios;

 

IX ­- acompanhar o controle de gastos com combustíveis;

 

X ­- solicitar materiais e serviços que serão utilizados no Serviço;

 

XI ­- atestar notas fiscais, referente aos serviços de competência do Serviço;

 

XII ­- manter a guarda dos processos de fatura de pagamento, juntando as notas fiscais atestadas e encaminhar ao Serviço de Fiscalização em casos de contrato terceirizado e â Central de Compras em caso de aquisições através de dispensa de licitação ou compra direta;

 

XIII ­- organizar escala de motoristas;

 

XIV - auxiliar no transporte de processos e materiais, quando necessário:

 

XV -­ atender as solicitações de transporte dos membros do Tribunal de Justiça, segundo normas estabelecidas, bem como o transporte das unidades administrativas;

 

XVI ­- promover licenciamento e o seguro dos veículos, em época oportuna;

 

XVII ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE CORRESPONDÊNCIA E REPROGRAFIA

 

 

Art. 93 ­- Da Divisão de Correspondência e Reprografia compete:

 

I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar os serviços prestados de encaminhamento de correspondência do Poder Judiciário;

 

II - receber, registrar e distribuir a correspondência do Tribunal de Justiça;

 

III - receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados através de malotes, pela central de Correspondência;

 

IV - efetivar a entrega de documentos mediante recibo;

 

V ­- acompanhar e fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas, informando á Diretoria Administrativa os gastos, conferindo as despesas apresentadas;

 

VI -­ controlar as despesas com correspondência do Poder Judiciário; VII ­ informar a Divisão de Licitação, Contratos e Convênios, via Diretoria Administrativa. qualquer problema com as empresas terceirizadas ligadas ao Serviço;

 

VIII - controlar e guardar as solicitações de cópias;

 

IX -­ informar à Diretoria Administrativa o quantitativo de cópias e correspondência utilizado no Tribunal de Justiça;

 

X ­- atestar as notas fiscais referentes aos serviços terceirizados de reprografia e correspondência;

 

XI ­- elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pelo Serviço;

 

XII ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE MATERIAL

 

Art. 94 ­- À Divisão de Material compete elaborar o plano de ações do Poder Judiciário visando a atender às necessidades do Tribunal de Justiça e Comarcas com materiais de expediente e de consumo, de copa e cozinha, suprimentos de informática, para execução das atividades do Poder Judiciário.

 

Art. 95 ­ - A Divisão de Material é composta de:

 

I ­ Serviço de Almoxarífado e Distribuição.

 

Art. 96 ­- Ao Chefe de Divisão de Material compete:

 

I ­- orientar, planejar e supervisionar os serviços dos setores correspondentes, solicitando informações acerca das aquisições de material de consumo, bem como relatórios mensais das atividades, encaminhando­os ao Diretor Administrativo para análise;

 

II ­- fiscalizar e orientar o Serviço de Almoxarifado e o Serviço de Distribuição em relação ao atendimento das solicitações das Comarcas;

 

III ­- solicitar às Comarcas o levantamento das necessidades trimestrais de materiais de consumo, mantendo o controle logístico das requisições, informando ao Diretor Administrativo as quantidades remetidas e quaisquer divergências;

 

IV - promover o levantamento dos bens de consumo e permanentes para aquisição através de licitação;

 

V ­- verificar a necessidade de licitação de serviços dos setores pertinentes a sua Divisão;

 

VI ­- participar ao Diretor Administrativo o levantamento de materiais de consumo, permanente e serviços visando à abertura de procedimento de aquisição através de licitação;

 

VII ­ - submeter à consideração do Diretor Administrativo os assuntos que excedam a sua competência;

 

VIII -­ despachar com o Diretor Administrativo assuntos inerentes às seções que compõem a Divisão;

 

IX ­- programar, ao final de cada exercido, as distribuições do material de consumo e permanente às Comarcas, submetendo­as ao Diretor Administrativo para aprovação e reserva de valores para as viagens;

 

X - coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores ligados à Divisão;

 

XI ­- manter arquivadas as solicitações de materiais e o recibo de entrega;

 

XII ­- arquivar documentação comprobatória da existência e da movimentação dos materiais de almoxarifado;

 

XII ­- fornecer, quando solicitado, documentação necessária para auditoria;

 

X - elaborar balanço mensal e anual;

 

XI ­- elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e seus respectivos Serviços, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercido.

 

Art. 97 - O Serviço de Almoxarifado e Distribuição tem por finalidade centralizar a execução das atividades relativas à administração de materiais, bem como o controle e a distribuição dos materiais de consumo e permanente a todos os órgãos pertencentes a o Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

Art. 98­ - O serviço de Almoxarifado e Distribuição compete:

 

I ­- cumprir e fazer cumprir as normas da Portaria n° 504/2006, publicada no Diário da Justiça 1604, de 17/10/2006 e suas alterações;

 

II ­- garantir o abastecimento de materiais de consumo aos órgãos pertencentes ao Poder Judiciário;

 

III ­- fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às despesas de material do Poder Judiciário;

 

IV ­- atender as solicitações das Comarcas e setores do Tribunal de Justiça, conferindo para que nenhum material seja distribuído sem o respectivo registro de saída;

 

V ­- promover a conferência semestral dos estoques; VI ­ fornecer os materiais de consumo solicitado mediante requisições;

 

VIl - prestar informações em procedimentos administrativos relativos ao abastecimento, distribuição e entrega de materiais de consumo;

 

VIII ­- prestar informações à Divisão de Material quando for solicitado;

 

IX ­- fazer a previsão do material de consumo necessário para o desenvolvimento das atividades meio e fim do Poder Judiciário;

 

X ­- incumbir­se da solicitação adequada para aquisição de material, preparando os processos de licitação ou aquisição por dispensa;

 

XI ­- participar do pregão para aquisição de material de consumo, visando a adquirir os produtos conforme solicitado no termo de referencia, cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade e economicidade;

 

XII ­- manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do movimento mensal, discriminando custo, procedência, destino e saldo existente;

 

XIII ­- criar métodos e padrões de controle, objetivando melhor fluxo de abastecimento, estocagem e distribuição dos materiais de consumo;

 

XIV ­- manter a guarda dos processos de pagamento de faturas provenientes de licitações alusivas â aquisição de material de consumo;

 

XV -­ manter a guarda dos processos de compra de materiais realizada através de dispensa de licitação/compra direta;

 

XVI ­- receber o material e a nota fiscal, conferindo os dados com a nota de empenho, atestando as notas fiscais e faturas, o recebimento dos materiais que estejam de acordo com as discriminações das notas de empenho e especificadas nos autos de processos de aquisição;

 

XVII ­- Informar a Central de Compras acerca de fornecedores com atraso na entrega ou quando houver necessidade de substituição do material, referente ao procedimento de aquisição, encaminhando cópia do memorando â Divisão de Material para conhecimento e providencias cabível;

 

XVIII ­- manter registros financeiros relativos ao material;

 

XIX ­- examinar e informar expedientes relativos a material de competência do serviço;

 

XX ­- solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos materiais, constantes das propostas, ocasionar dúvidas;

 

XXI ­- manter registro dos pedidos de fornecimento, elaborando demonstrativos mensais por grupo de materiais;

 

XXII ­- receber, conferir, registrar, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

 

XXIII ­- recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;

 

XXIV - manter controle dos materiais distribuídos;

 

XXV -­ manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;

 

XXVI ­- conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa e colocar rótulo correspondente ao material em cada volume;

 

XXVII ­- arquivar os comprovantes do material expedido e distribuído;

 

XXVIII ­- elaborar relatórios da entrada e saída de materiais de consumo e expediente a ser entregue ao Chefe de Divisão;

 

XXIX ­- armazenar o estoque de forma adequada e em local apropriado e seguro, zelando pela sua guarda e conservação;

 

XXX ­- elaborar relatório anual de materiais de consumo entregues aos órgãos do Poder Judiciário, apresentando a média trimestral de cada órgão;

 

XXXI ­- comunicar as ocorrências relativas à atuação de fornecedores ao Chefe de Divisão para providências;

 

XXXII ­- fazer levantamento dos materiais constantes no almoxarifado, elaborando relatório em conjunto com o Financeiro e Controle Interno;

 

XXXIlI­ - encaminhar ao chefe de Divisão até novembro a lista de materiais de consumo e de expediente a serem adquiridos para o ano seguinte;

 

XXXIV - elaborar, até o mês de novembro de cada ano, rota de distribuição de materiais de expediente e patrimônio, com data de saída e retorno;

 

XXXV ­- encaminhar ao Chefe de Divisão relatórios mensal das entregas realizadas diretamente nas Comarcas e no Tribunal de Justiça;

 

XXVI ­- manter um controle de relatórios mensais por Comarca, com Índices de materiais utilizados;

 

XXXVII - prestar informações a respeito de dúvidas em relação aos materiais disponibilizadas as Comarcas;

 

XXXVIII ­- elaborar relatório trimestral dos materiais de consumo e permanente distribuído aos órgãos do Poder Judiciário;

 

XXXIX ­- elaborar relatórios anuais, fazendo a média trimestral dos materiais de consumo por órgão do Poder Judiciário;

 

XL - emitir notas de remessa dos materiais e bens;

 

XLI - processar as informações de conferência e de remessa; 

 

XLII ­- acompanhar o carregamento dos materiais e bens;

 

XLIII -  ­ exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

SUBSEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

 

Art 99 -­ A Divisão de Patrimônio tem por finalidade centralizar a execução das atividades relativas à administração patrimonial do Poder Judiciário Estadual e a compras de bens de consumo, insumo de informática e bens permanentes.

 

Art. 100 - A Divisão de Patrimônio é composta:

 

I ­ Serviço de Patrimônio.

 

Art 101 ­- O Serviço de Patrimônio tem por finalidade gerir, organizar, solicitar, desenvolver atividades referente â gestão do Patrimônio do Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

Art. 102 ­ - O Serviço de Patrimônio compete:

 

I - cumprir e fazer cumprir as normas da Portaria n° 504/2006. publicada no Diário da Justiça 1604. de 17/10/2006 e suas alterações:

 

II - coordenar e controlar o cumprimento dos programas, das normas de trabalho e de outros instrumentos legais que versam sobre administração patrimonial:

 

III -­ acompanhar, controlar, avaliar e projetar a situação patrimonial do Tribunal como subsídio à fixação e ao desenvolvimento da política de administração patrimonial;

 

IV ­- garantir o abastecimento de materiais permanentes aos órgãos pertencentes ao Poder Judiciário; 

 

V ­- fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às despesas de material permanente do Poder Judiciário;

 

VI ­- atender as solicitações das Comarcas e setores do Tribunal de Justiça, conferindo para que nenhum bem seja distribuído sem o respectivo registro de saída e o devido tombamento;

 

VII ­- prestar informações em procedimentos administrativos relativos ao seu setor;

 

VIII ­- fazer a previsão do material permanente necessário para aquisição até novembro para o desenvolvimento das atividades meio e fim do Poder Judiciário;

 

IX ­- participar do pregão para aquisição de material permanente, visando a adquirir os produtos conforme solicitado no termo de referencia, cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade e economicidade;

 

X ­- prestar informações â Divisão de Patrimônio no que for solicitado;

 

XI ­- manter a guarda dos processos de compra de materiais permanente realizada através de dispensa de licitação/compra direta;

 

XII ­- informar a Central de Compras acerca dos atrasos de fornecedores na entrega ou quando houver necessidade de substituição do material, referente ao procedimento de aquisição. encaminhando cópia do memorando à Divisão de Patrimônio para conhecimento e providências cabíveis;

 

XIII ­- receber o material e a nota fiscal, conferindo os dados com a nota de empenho, atestando as NFs/faturas do recebimento dos materiais permanentes que estejam de acordo com as discriminações das notas de empenho e especificadas nos autos de processos de aquisição, juntando ao processo correspondente;

 

XIV ­- receber, conferir, registrar, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

 

XV ­- recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;

 

XVI ­- proceder com o tombamento dos bens antes da distribuição;

 

XVII ­- elaborar laudo de bens inserviveis para doação, leilão ou destruição;

 

XVIII ­- manter controle da entrada e saída do material, arquivando as guias de bens entregues;

 

XIX -­ manter registros financeiros relativos ao material;

 

XX ­- providenciar o conserto e a manutenção dos bens permanentes em uso;

 

XXI ­- proceder ao recolhimento de bens permanentes em desuso ou sem condições de recuperação, propondo a alienação daqueles considerados inserviveis; 

 

XXII ­- encaminhar os bens que necessitam de reparos, para o devido conserto, acompanhando a devida devolução destes, ao setor de origem;

 

XXIII ­- solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos materiais. constantes das propostas, ocasionarem dúvidas;

 

XXIV ­- manter registro dos pedidos de fornecimento não atendido, elaborando demonstrativos mensais por grupo de materiais;

 

XXV ­- inventariar periodicamente os bens alocados para os órgãos do Poder Judiciário, Elaborando relatório e disponibilizá­lo ao Diretor Administrativo;

 

XXVI -­ verificar as condições físicas dos bens móveis que foram distribuídos;

 

XXVII ­- manter registros dos bens imóveis pertencentes ao Tribunal ou os locados que estão a serviço dos órgãos da Corte;

 

XXVIII ­ articular­se direta e permanentemente com as diversas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com vistas á manutenção atualizada do inventário dos bens do Judiciário Estadual;

 

XXIX ­ elaborar relatório mensal de movimentação de bens patrimoniais entregando ao seu superior imediato;

 

XXX ­ elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e seus respectivos Serviços, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

 

XXXI ­ exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente;

 

SUBSEÇÃO VII

DA CENTRAL DE COMPRAS

 

Art. 103 - ­ A Central de Compras tem por finalidade a execução das aquisições e serviços, compreendendo:

 

I ­- receber, organizar e encaminhar os processos de compras relativos à aquisição de bens e serviços;

 

II ­- propor à autoridade competente a instauração de procedimento licitatório para a aquisição de materiais e prestação de serviços, observadas as normas legais atinentes à espécie;

 

III ­- proceder ao registro das aquisições, fiscalizar o prazo de entrega e receber as mercadorias que não requeiram formalidades e acondicionamentos especiais;

 

IV ­- encaminhar as notas de empenho aos fornecedores, para emissão de notas fiscais:

 

V ­- manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

 

VI ­- realizar as compras que forem autorizadas através de dispensa de licitação;

 

VII ­- estabelecer a programação de compra em estreita articulação com o serviço de Almoxarifado e com a Divisão de Patrimônio;

 

VIII ­- analisar os pedidos de compras para aferir se os mesmos encontram­se de acordo com as normas;

 

IX ­- analisar as solicitações/pedidos, procedendo â cotação de preços e mantendo, para tanto, contato com os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, com vistas a estimativas de custos e juntada de propostas;

 

X ­- manter contato com o fornecedor, oficiando quando houver atraso na entrega ou necessidade de substituição do material, bem como quando faltar documentação de regularidade fiscal;

 

XI ­- solicitar, em caso de dúvida, informações ao requerente da compras;

 

XII ­- orientar os diversos setores do Poder Judiciário quanto ao encaminhamento de solicitações e aquisições, fazendo observações acerca da necessidade de descrição do produto/bens/serviços, em consonância com o Almoxarifado e Patrimônio;

 

XIII - ­ receber notas fiscais, conferir com o empenho e colher o atesto do Diretor Administrativo;

 

XIV ­- encaminhar notas fiscais ao Financeiro;

 

XV ­- realizar as cotações de acordo com as solicitações/pedidos confirmados por escrito em caso de dúvidas;

 

XVI ­- devolver documentos que não estão de acordo com as normas do Tribunal de Justiça;

 

XVII ­- solicitar das empresas os documentos faltantes para realização da compra Direta;

 

XVIII - ­ colher de três a cinco cotações em processos de Licitação;

 

XIX ­- elaborar planilha de custos;

 

XX ­- encaminhar o Processo de Licitação à Diretoria Financeira para Dotação Orçamentária;

 

XXI ­- expedir a autorização de compras constando os incisos do art. 24 ou 25, conforme a situação (Dispensa ou inexigibilidade).

 

XXII ­- elaborar relatório mensal de compras realizadas por elemento;

 

XXIll ­- encaminhar à Diretoria Financeira todas as autorizações de compras para elaboração da Nota de Empenho;

 

XXIV ­- manter um cadastro de preços para os itens mais utilizados no Tribunal;

 

XXV ­- apresentar, por informação, a melhor cotação obtida;

 

XXVI ­- encaminhar para os setores competentes todas as solicitações de compras que necessitam de parecer técnico para sua aprovação;

 

XXVII ­- controlar os pedidos de carimbos, remetendo­os para confecção e distribuição aos solicitantes;

 

XXVIII ­- controlar os pedidos de confecção de chaves, remetendo­os para confecção e distribuir mediante recibo de entrega;

 

XXIX ­- coletar três cotações para compra de bens e para prestação de serviço autorizado através de suprimento de fundos;

 

XXX ­- juntar e arquivar cópia do memorando ou do ofício que solicitou aquisição através de suprimento de fundos;

 

XXXI ­- verificar junto â Diretoria Financeira a disponibilidade de recursos para aquisição via suprimento de fundos;

 

XXXII ­- elaborar relatório de cada suprimento e entregar ao Chefe de Divisão para ser protocolado junto à Diretoria Administrativa, informando o que foi adquirido em cada elemento;

 

XXXIII ­- receber, conferir e arquivar uma cópia da nota fiscal referente ao Suprimento de Fundos;

 

XXXIV ­- colher o atesto do solicitante, informar que o bem foi entregue conforme o solicitado e colher a assinatura do Diretor Administrativo na Nota Fiscal;

 

XXXV ­- encaminhar nota fiscal referente ao Suprimento de Fundos, juntamente com a solicitação à Diretoria Financeira;

 

XXXVI ­- elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e seus respectivos Serviços, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

 

XXXVII ­- indicar firmas especializadas para participarem de licitações na modalidade convite;

 

XXXVIII ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 104 - ­ Ao Serviço de Cadastro e Pesquisa de Mercado compete:

 

I­ - realizar pesquisa de mercado sobre os preços correntes dos materiais a serem adquiridos;

 

II ­- analisar os pedidos de compra, procedendo à cotação de preços e mantendo, para tanto, contato com os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, com vistas a estimativas de custos e juntada de propostas;

 

III ­- manter um cadastro de preços para os itens mais utilizados no Tribunal;

 

IV ­- pesquisar e coletar três cotações para compra de bens e para prestação de serviço autorizado através de suprimento de fundos;

 

V ­- promover a perfeita discriminação e especificação do material a ser adquirido;

 

VI ­- diligenciar para a aquisição de material se faça de acordo com a programação estabelecida;

 

VII ­- receber, classificar e executar o processamento dos pedidos de compra de material de serviços e obras;

 

VIII­ - examinar pedidos de inscrição e respectiva documentação de fornecedores e prestadores de serviços, com base no Registro Cadastral;

 

IX ­- prestar informação sobre atuação de firmas inscritas no Registro Cadastral, inclusive nos processos sobre aplicação de penalidades, quando inadimplentes;

 

X­ - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

SUBSEÇÃO VIII

DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Art. 105 - ­ A Divisão de Contratos e Convênios se divide em: I ­Serviço de Elaboração e Controle;

 

Art. 106 ­- Ao Chefe de Divisão de Contratos e Convênios compete:

 

I -­ coordenar as áreas envolvidas com controle e fiscalização dos contratos e convênios;

 

II -­ publicar, resumidamente, contratos, aditivos e convênios;

 

III -­ encaminhar os autos para a Assessoria Jurídica da Presidência para análise e emissão de Parecer;

 

IV ­- receber os autos, fazer despachos, juntar documentos e formalizar contratos.

 

V ­- encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado quando solicitado, através de ofício fazendo juntada de cópia deste com o comprovante de entrega nos autos;

 

VI ­- solicitar aquisição de livros e demais materiais, bens e serviços atinentes à Divisão;

 

VII ­- informar à Diretoria Administrativa quaisquer eventualidades ligadas, aos contratos e convênios;

 

XI ­- controlar e coordenar contratos e convênios no que concerne a prazos reajustes e sanções administrativas;

 

XII ­- acompanhar o cumprimento de prazos, reajustes e sanções administrativas dos contratos e dos convênios celebrados;

 

XIII ­- prestar informações referentes aos Serviços pertencentes à Divisão de Contratos e Convênios;

 

XIV ­- consultar as unidades competentes sobre o interesse na renovação ou prorrogação dos contratos e convênios;

 

XV ­- solicitar a renovação dos contratos com antecedência de noventa dias;

 

XVI ­- solicitar relatórios mensais das seções relativos aos serviços desenvolvidos em sua Divisão;

 

XVII ­- elaborar relatório mensal relativo às atividades desenvolvidas em sua Divisão;

 

XVIII ­- elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de contratos existentes, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

 

XIX­ - colher a assinatura do representante da empresa vencedora e do Presidente do Tribunal de Justiça;

 

XX ­- providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça e juntar cópia da publicação nos autos;

 

XXI ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 107 ­- Ao Serviço de Elaboração e Controle compete:

 

I ­- elaborar contratos emergenciais, termos aditivos de contratos e convênios;

 

II ­- cadastrar e controlar os contratos e convênios, disponibilizando­os ao Serviço de Fiscalização para acompanhamento;

 

III -­ manter contato com os contratados, solicitando a regularidade fiscal;

 

IV ­- submeter à consideração do Diretor Geral, via chefia imediata, vistas em contratos a serem celebrados ou renovados;

 

V ­- verificar e registrar os termos de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal de Justiça; VI ­ receber e analisar os pedidos de elaboração de minutas, contratos, convênios e aditivos;

 

VII -­ controlar prazos contratuais;

 

VIII ­- contatar as empresas fornecedoras objetivando a assinatura dos contratos;

 

IX ­- encaminhar cópia dos contratos e convênios para as empresas contratadas e órgãos solicitantes;

 

X ­- elaborar relatórios sobre quantitativo de contratos e convênios celebrados pelo Poder Judiciário;

 

XI ­- manter em arquivo cópia dos contratos;

 

XII ­- acompanhar os prazos de vencimento dos contratos, informando ao Chefe de Divisão para providências;

 

XIII ­- expedir ofícios e memorandos relativos ao Serviço;

 

XIV ­- solicitar ao Chefe de Divisão a tomada de providências em relação à aplicação de penalidade e multa ás empresas contratadas que estiverem inadimplentes ou cometeram alguma falta;

 

XV ­- prestar informações à Diretoria, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais;

 

XVI ­- manter um livro registro de ocorrências conforme Art. 67,1 o da Lei 8666/93;

 

XVII ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 108 - ­ À Comissão de Licitação compete executar todos os procedimentos afetos à aquisição de bens e contratação de serviços através de licitação, atendendo ao disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, dando suporte à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissões Especiais.

 

Art. 109 ­- À Comissão de Licitação compete:

 

I -­ dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos inerentes à elaboração de editais, minutas de contratos, projeto básico e termo de referência;

 

II ­- encaminhar os processos de licitação ao Diretor Administrativo para colher parecer e análise da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, com vistas à autorização da Presidência para abertura da licitação:

 

III ­- emitir aviso para as empresas convidadas quando o procedimento for do tipo "Convite";

 

IV ­- providenciar a publicação de aviso no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação, quando se tratar de "tomada de preço";

 

V ­- proceder à convocação dos interessados para o ato, com antecedência;

 

VI ­- receber e conferir os documentos apresentados pelas empresas participantes de licitações;

 

VII ­- emitir o certificado de Registro Cadastral ­ CRC;

 

VIII -­ encaminhar documentos para a apreciação do Presidente da CPL;

 

IX ­- elaborar relatório referente às atividades desenvolvidas;

 

X ­- providenciar a divulgação do edital em jornal de grande circulação, Diário da Justiça, site do Tribunal de Justiça, afixar cópia do edital no "placará" do Tribunal;

 

XI ­- juntar aos autos comprovante de publicação;

 

XII ­- auxiliar nas sessões de licitação;

 

XIII ­- secretariar as sessões de licitações, lavrar as respectivas atas e o termo de homologação e adjudicação, quando for o caso;

 

XIV ­- encaminhar os autos à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, após a realização da licitação;

 

XV ­- receber os autos já homologados e encaminhar à Central de compras para proceder à confecção de autorização de compras;

 

XVI ­- receber os autos da Central de Compras e encaminhar à Divisão de Contratos e Convênios para os procedimentos de formalização do contrato;

 

XIX- ­ desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Parágrafo único - ­ A Comissão de Licitação contará com 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário da Comissão de Licitação e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 110 -­ A Diretoria de Tecnologia da informação é a área responsável por desenvolver e manter os recursos computacionais e de telecomunicações do Tribunal de Justiça e Comarcas, competindo­lhe:

 

I ­- manter a integração e a conectividade dos sistemas, veiculando as informações de todas as áreas informatizadas;

 

II ­ - desenvolver e gerenciar sistemas de computação necessários ao bom funcionamento do Poder Judiciário;

 

III ­- elaborar as especificações técnicas para os editais de aquisição de equipamentos e suprimentos de informática e telecomunicações;

 

IV - gerenciar os serviços de telefonia fixa e móvel;

 

V ­- manter o bom funcionamento de todo o parque tecnológico;

 

VI - ­ propiciar treinamento interno aos usuários dos recursos computacionais disponíveis.

 

Art. 111 -­ A Diretoria de Tecnologia da Informação é composta:

 

I - ­ Do Diretor de Tecnologia da Informação;

 

II ­- Do Gabinete do Diretor de Tecnologia da Informação;

 

III ­- Divisão de Manutenção e Suporte:

 

a) Serviço de Suporte ao Usuário e

 

b) Serviço de Manutenção em Hardware.

 

IV -­ Divisão de Sistema de Informação:

 

a) Serviço de Sistema Administrativos:

 

b) Serviço de Sistema Jurisdicionais;

 

c) Serviço de Sistema da WEB.

 

V ­- Divisão de Administração de Banco de Dados;

 

VI ­- Divisão de Administração e Segurança de Rede;

 

a) Serviço de Administração de Sistemas Operacionais de Rede

 

b) Serviço de Segurança de Rede.

 

Parágrafo único - ­ A Diretoria de Tecnologia da Informação contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 04 (quatro) Chefes de Divisão, 07 (sete) Chefes de Serviços, 10 (dez) Assistentes de Suporte Técnico e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 112 -­ Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete:

 

I ­- dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria de Informática;

 

II ­- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

 

III ­- levar a despacho o expediente da Diretoria de Tecnologia da Informação que dependa de decisão da Presidência ou da Diretoria­Geral;

 

IV ­- receber, mandar informar e despachar expedientes, quando se tratar de matéria de sua competência;

 

V ­- despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação, quando for o caso; 

 

VI ­- justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o afastamento do serviço;

 

VII ­- apresentar, anualmente ou quando necessário, os relatórios de trabalhos da Diretoria de Tecnologia da Informação ou de algum de seus setores.

 

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 113 - ­ Ao Gabinete do Diretor compete:

 

I -­ examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

 

II ­- elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

 

III ­- estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

 

IV ­- preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor de Tecnologia da Informação às autoridades superiores;

 

V ­- estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

 

VI ­- receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

 

VII ­ - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da diretoria;

 

VIII ­- orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria de Tecnologia da Informação;

 

IX ­- requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

 

X ­- solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

 

XI ­- executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

 

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE

 

Art. 114 ­- À Divisão de Manutenção e Suporte compete: dar suporte aos usuários e manutenção dos computadores e periféricos, na sede do Tribunal e nas Comarcas. 

 

Art. 115 - A Divisão de Manutenção e Suporte se divide em:

 

I ­- Serviço de Manutenção em Hardware e

 

II ­- Serviço de Suporte ao Usuário.

 

Art. 116 -­ Ao Serviço de Manutenção em Hardware compete executar serviços de manutenção de computadores e periféricos de informática e da estrutura de redes deste Tribunal e das Comarcas.

 

Parágrafo único -­ As atividades deste Serviço serão desenvolvidas por técnicos em hardware, com conhecimento em eletrônica e estrutura de redes.

 

Art. 117 ­- Ao Serviço de Suporte ao Usuário compete realizar atendimento direto ao usuário no Tribunal de Justiça, em período integral e nas comarcas, através de programas de capacitação de usuários, utilizando­se dos recursos disponíveis.

 

Parágrafo único -­ As atividades deste Serviço serão desenvolvidas por técnicos em hardware e software. capacitados nas ferramentas utilizadas neste judiciário.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

 

Art. 118 ­- À Divisão de Sistema de Informação compete o desenvolvimento de sistemas e programas computacionais relativos às atividades­fim e meio do Poder Judiciário, bem como à manutenção e à assistência técnica daqueles em funcionamento.

 

Art. 119 ­ - Ao Chefe da Divisão de Sistema de Informação incumbe:

 

I ­- elaborar anteprojetos e projetos de sistemas a nível de processamento eletrônico de dados, relativos à sua área de atuação;

 

II ­- fornecer subsídios para a elaboração de documentos contratuais; III ­ planejar e acompanhar a simulação e a implantação de sistemas;

 

IV­ - orientar e assistir os analistas e programadores no desenvolvimento de novos programas;

 

V ­- administrar e propor cursos relacionados com área de tecnologia da Informação;

 

VI ­- fornecer subsídios para a elaboração e a atualização da documentação operacional dos sistemas sob sua responsabilidade;

 

VII­ - manter­se atualizado em técnicas de análise, programação e demais inovações tecnológicas em processamento de dados;

 

VIII ­- estudar novos projetos, a fim de oferecer ao Poder Judiciário um maior leque de soluções integradas;

 

IX ­- realizar, constantemente, auditoria nos sistemas;

 

X ­- conceber o desenvolvimento de aplicativos, encomendados ou próprios, corrigindo os desvios ou falhas dos sistemas, em face de integração informacional;

 

XI ­ desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Art. 120 -­ Ao Serviço de Sistemas Administrativos compete:

 

I­ - auxiliar o Chefe de Divisão de Sistema de Informação no planejamento, análise desenvolvimento e implantação de projetos e sistemas;

 

II ­- coordenar os serviços de programação e manutenção de sistemas administrativos do Poder Judiciário;

 

III ­- orientar e assistir os analistas e programadores no desenvolvimento de novos programas;

 

IV ­- elaborar e manter atualizada, de acordo com os padrões e normas da Diretoria de Tecnologia da Informação, a documentação dos sistemas desenvolvidos no serviço;

 

V ­- pesquisar e sugerir a aquisição de novas versões ou produtos de desenvolvimento;

 

VI ­- monitorar, permanentemente, os aplicativos disponibilizados aos usuários do Poder Judiciário;

 

VIl -­ executar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

 

Art. 121 -­ Ao Serviço de Sistemas Jurisdicionais compete:

 

I -­ auxiliar o Chefe de Divisão de Sistema de Informação no planejamento, análise desenvolvimento e implantação de projetos e sistemas;

 

II ­- coordenar os serviços de programação e manutenção de sistemas jurisdicionais do Poder Judiciário;

 

III ­- orientar e assistir os analistas e programadores no desenvolvimento de novos programas;

 

IV­ - elaborar e manter atualizada, de acordo com os padrões e normas da Diretoria de Tecnologia da Informação, a documentação dos sistemas desenvolvidos no serviço; V ­ pesquisar e sugerir a aquisição de novas versões ou produtos de desenvolvimento;

 

VI ­- monitorar, permanentemente, os aplicativos disponibilizados aos usuários do Poder Judiciário;

 

VII ­- executar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

 

Art. 122 ­- Ao Serviço de Sistemas de Web compete:

 

I ­- disponibilizar interfaces e padrões para a publicação na intranet ou internet dos aplicativos de gestão organizacional e de gestão jurisdicional;

 

II ­- desenvolver, implantar e manter a estrutura e os padrões para criação do portal e da intranet do Poder Judiciário;

 

III­ - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS

 

Art. 123 ­- À Divisão de Administração de Banco de Dados compete a modelagem e a administração da base de dados corporativa do Poder Judiciário, assim como o controle de senhas e acesso, a instalação lógica e física e a implementação de rotinas de segurança e backup dessa base de dados.

 

Art. 124 ­- Ao Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados incumbe:

 

I - garantir o perfeito funcionamento e a estabilidade do Sistema Gerenciador de Banco de Dados ­ SGBD ­ do Poder Judiciário;

 

II ­- acompanhar, testar e homologar novos Sistemas de Informação, com foco no desempenho e na normatização da Base de Dados;

 

III ­- acompanhar diariamente os problemas de segurança e implantar as soluções preventivas ou corretivas quando necessárias;

 

IV ­- acompanhar o desempenho do SGBD e dos sistemas no acesso aos dados, propondo, sempre que necessário, a aquisição de novos produtos, visando a performance e a atualização tecnológica das ferramentas de banco de dados utilizadas;

 

V ­- dimensionar o porte do hardware para instalação e armazenagem de dados, analisando a demanda e o crescimento da base de dados, propondo upgrades de software ou aquisição de hardware, quando necessário;

 

VI ­- executar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

SUBSEÇÃO VI DA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DE REDE

 

Art. 125 - À Divisão de Administração e Segurança de Rede compete gerenciar redes com formatos em diferentes ambientes de dados, como interfaceamento de sistemas de plataformas e com redes abertas e redes virtuais;

 

Art. 126 ­- Ao Chefe da Divisão de Administração e Segurança de Rede incumbe:

 

I ­- acompanhar o tráfego de dados e os problemas de segurança e implantar as soluções necessárias para evitar invasões ou ataques;

 

II ­- acompanhar o funcionamento e o desempenho dos enlaces de dados, switchs, roteadores e firewalls, e propor, sempre que necessário, a aquisição de novos equipamentos e produtos;

 

III ­- acompanhar o volume e o desempenho do tráfego de rede;

 

IV­ - acompanhar o desempenho dos sistemas operacionais e suas aplicações e propor sempre que necessário, a aquisição de novos servidores e produtos;

 

V ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especifica.

 

 

Art. 127 -­ Ao Serviço de Administração de Sistemas Operacionais de Rede compete:

 

I ­- o estudo, a configuração e a instalação de sistemas operacionais e os serviços agregados (serviços de redes, serviços de arquivos e diretórios, login de usuários na rede, etc);

 

II ­- coletar, tabular e fornecer dados estatísticos, quando solicitados, sobre o tráfego de rede;

 

III ­- manter com nível máximo de disponibilidade a rede de dados do Poder Judiciário;

 

IV ­- monitorar e dar suporte interativo em problemas de conectividade e tráfego de rede, às diversas unidades do Poder Judiciário, em ;

 

V - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

 

Art. 128 -­ Ao Serviço de Segurança de Rede compete;

 

I -­ monitorar e rastrear acessos indesejáveis, tentativas de invasão, ataques ou quaisquer outros tipos de ataques digitais à rede de dados do Poder Judiciário;

 

II ­- implementar rotinas de segurança preventiva ou de contingenciamento evitando ou minimizando os efeitos de ataques ou invasões;

 

III ­- implementar rotinas para evitar ou minimizar o uso indevido do sistema operacional e de aplicativos, para a qualquer tempo suspender a transmissão, a fim de detectar erros, falhas ou tentativas de fraude;

 

IV ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

SEÇÃO Vll

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 129 ­- A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão de execução, orientação e controle do sistema de pessoal relativo à seleção, ao aperfeiçoamento, ao acompanhamento e aos registros funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça e do 1º Grau, bem como à preparação do pagamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 

Art. 130 -­ A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta:

 

I ­- Do Diretor de Gestão de Pessoas;

 

II ­- Do Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas;

 

III­ - Divisão de Gestão de Pessoas:

 

a) Serviço de Registro;

 

b) Serviço de Assistência Salarial;

 

c) Serviço de Avaliação e Desempenho.

 

IV­ - Divisão de Folha de Pagamento:

 

a) Serviço de Cálculos e

 

b) Serviço de Lançamentos e Conferência.

 

V­ Da Divisão de Atendimento ao Servidor:

 

a) Serviço de Direitos e Deveres.

 

VI­ - Da Divisão de Consignações;

 

VII­ - Do Centro Saúde;

 

VII ­ - Da Junta Médica.

 

Parágrafo único ­- A Diretoria de Gestão de Pessoas contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 04 (quatro) Chefes de Divisão, 06 (seis) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 131 ­ - Ao Diretor de Gestão de Pessoas compete;

 

I ­- dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria de Gestão de pessoas;

 

II ­- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

 

III­ - levar a despacho o expediente da Diretoria que dependa de decisão da Diretoria­Geral ou da Presidência;

 

IV­ - praticar e expedir atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;

 

V ­- despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria, quando for o caso;

 

VI ­- apresentar anualmente, ou quando necessário relatório dos trabalhos da Diretoria I ou de algum de suas unidades; 

 

VII ­- planejar e gerir as atividades de cargos, vencimentos, férias, PIS/PASEP, DIRF, RAIS e de desenvolvimento de recursos humanos;

 

VIII ­- estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de desenvolvimento de recursos humanos;

 

IX ­- administrar o Plano de Carreiras, Cargos e Subsídios ­ PCCS, propondo alterações e revisões, quando necessárias;

 

X ­- articular e engajar os dirigentes das diversas unidades do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis, identificando as suas necessidades imediatas e futuras;

 

XI ­- coordenar a execução e implementação de métodos e sistemas de avaliação de desempenho funcional, â evolução pessoal e ao desenvolvimento organizacional;

 

XIII - ­ analisar e acompanhar informações estatísticas referentes á movimentação e solicitações de pessoal;

 

XIV­ - supervisionar as atividades de assistência médica e social, zelando por sua regularidade. disciplina e ordem dos serviços;

 

XV - ­ orientar os servidores sobre seus direitos e deveres;

 

XVI ­- assegurar, em tempo hábil, a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional.

 

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 132­ - O Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas tem por finalidade auxiliar o Diretor e prestar­lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à Diretoria­Geral ou, quando for o caso, â Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

 

I ­ - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

 

II ­- elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

 

III ­- estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

 

IV ­- preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor de Gestão de Pessoas às autoridades superiores;

 

V ­- estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

 

VI ­- receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

 

VII ­- organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Diretoria;

 

VIII ­- orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria de Gestão de Pessoas;

 

IX - ­ requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

 

X ­- solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

 

XI ­- executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 133 ­ - A Divisão de Gestão de Pessoas se divide em:

 

I ­- Serviço de Registro;

 

II ­- Serviço de Assistência Salarial;

 

III ­- Serviço de Avaliação e Desempenho.

 

 

Art. 134­ - O Serviço de Registro compete:

 

I -­ organizar e manter atualizado o cadastro geral dos servidores e registrar todas as alterações funcionais ocorridas, fazendo constar no dossiê cópia dos atos que as originaram;

 

II ­- manter atualizados os dados referentes ao quadro de pessoal das comarcas;

 

III ­- verificar os períodos das licenças concedidas;

 

IV ­- registrar alterações de nome, filiação e outros dados de identidade do servidor, anotando as modificações autorizadas;

 

V ­- proceder â anotação de freqüência, certificados de conclusão de cursos e demais dados necessários à apuração do tempo de serviço dos servidores;

 

VI -­ organizar, ao final do mês de novembro, as escalas de férias dos servidores;

 

VII ­- verificar o atendimento aos requisitos legais para investidura em cargos efetivos de comissionados e requisitados;

 

VIII -­ desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

 

Art. 135 -­ Ao Serviço de Assistência Salarial compete:

 

I ­- encaminhar a Divisão de Folha de Pagamento mensalmente informações que impliquem alterações financeiras dos servidores;

 

II ­encaminhar relação de servidores que usufruirão férias no mês seguinte; III ­ registrar e controlar as substituições dos servidores, encaminhando à Divisão de Folha de Pagamento relatório para o efetivo pagamento;

 

IV - encaminhar à Divisão de Folha de Pagamento relação dos Oficiais de Justiça e substitutos que fazem jus ao recebimento da Indenização de Transporte, obedecendo às normas estabelecidas para o seu pagamento;

 

V ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

 

Art. 136 ­- Ao Serviço de Avaliação e Desempenho compete:

 

I ­- controlar e acompanhar a Avaliação Periódica de Desempenho • APD e da Produtividade dos servidores, acompanhando e solicitando as avaliações, quando necessário;

 

II ­- arquivar as fichas de avaliação especial de desempenho, permitindo ao servidor consultar a sua avaliação, especificamente;

 

III ­- prestar orientações, sempre que for necessário, á chefia imediata do servidor e acompanhar o andamento dos trabalhos:

 

IV ­- elaborar e encaminhar a Diretoria de Gestão de Pessoas relatórios, ao final de cada período, contendo o resultado da avaliação de todos os servidores avaliados;

 

V­ - informar os processos afetos às referidas avaliações;

 

VI­ - desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

Art. 137 -­ À Divisão de Folha de Pagamento compete:

 

I­ - executar e controlar as atividades relacionadas com a Divisão;

 

II ­- processar a Folha de Pagamento, efetuando cálculos de vencimentos e proventos, subsídios e demais vantagens financeiras e descontos obrigatórios incidentes sobre a folha de pagamento dos magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;

 

III ­- receber e processar as comunicações de alteração de vencimento, vantagens, descontos e consignações da folha de pagamento;

 

IV ­- preparar, conferir e expedir declarações de rendimentos para fins de imposto de renda;

 

V ­- conferir e fiscalizar a digitação das folhas de pagamento, o processamento das folhas prévias e definitivas e a emissão dos demonstrativos de pagamento;

 

VI ­- emitir o resumo de folha de pagamento mensal, preparar os disquetes para o crédito em conta corrente nas instituições financeiras cadastradas;

 

VII­ - fornecer à instituição financeira informações referentes ao PIS/PASEP;

 

VIII ­- receber, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRF);

 

IX ­- preparar demonstrativos de apropriação de despesas, aviso de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando­os ao órgão de execução financeira;

 

X ­- manter atualizado o cadastro de informações legais sobre obrigações trabalhistas;

 

XI ­- elaborar estudos e pesquisas para a manutenção e atualização do sistema de folha de pagamento, em estreita articulação com a Diretoria de Informática;

 

XII ­- encaminhar ás instituições conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mensalmente, relatório contendo as consignações realizadas;

 

XIII ­- expedir certidão e declaração de interesse dos servidores;

 

XIV ­- organizar arquivo das informações processadas em cada folha de pagamento, bem como das informações referentes a DIRF, RAIS, PIS/PASEP e outros;

 

XV ­- submeter à Diretoria de Gestão de Pessoas os assuntos que excedam sua competência;

 

XVI -­ elaborar a proposta e acompanhar a execução orçamentária relativa às despesas com pessoal;

 

XVII ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

 

Art.138 ­ - A Divisão de Folha de Pagamento se divide em:

 

I -­ Serviço de Cálculos e

 

II ­- Serviço de Lançamentos e Conferência.

 

 

Art. 139 ­- Ao Serviço de Cálculos compete:

 

I ­- realizar os cálculos referentes aos subsídios, vencimentos e demais vantagens financeiras dos magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário;

 

II - ­ realizar cálculos de diferenças salariais requeridas em processos administrativos;

 

III­ - desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

 

Art. 140 -­ À Serviço de Lançamento e Conferência compete:

 

I ­- efetuar as alterações salariais e demais vantagens financeiras dos servidores do Poder Judiciário, conforme relatórios encaminhados pelas Divisões de Pessoal;

 

II ­- efetuar a inclusão do adicional de férias para os servidores do Poder Judiciário, conforme relação encaminhada, bem como o pagamento da Indenização de Transporte;

 

III ­- após elaboração da folha de pagamento prévia, realizar conferência dos lançamentos efetuados, conferindo ainda toda a Folha de Pagamento;

 

IV ­- processar as informações encaminhadas pela Serviço de Assistência Salarial e Consignações;

 

V ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

 

Art. 141 -­ À Divisão de Atendimento ao Servidor compete prestar informações e serviços relativos à área de Gestão de Pessoas a usuários ativos e inativos do Poder Judiciário.

 

 

Art. 142 ­- Ao Chefe da Divisão de Atendimento ao Servidor incumbe:

 

I -­ prestar informações e serviços relativos â área de gestão de pessoas aos usuários do Poder Judiciário;

 

II ­- planejar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais dos trabalhos desenvolvidos;

 

III­ - promover a integração e assegurar a qualificação, o aperfeiçoamento técnico e a reciclagem periódica do pessoal sob sua subordinação;

 

IV ­- coordenar e definir diretrizes gerais para o sistema informacional adotado, elaborando estudos de necessidades de novas bases informacionais e atualização tecnológica;

 

V ­- garantir a confiabilidade e agilidade das informações;

 

VI -­ prestar informações com base no banco de dados dos sistemas de Gestão de Pessoas;

 

VII ­- assinar as certidões e declarações fornecidas sob sua direção;

 

VIII ­- apresentar relatório anual de atendimentos efetuados;

 

IX­ - conferir, e encaminhar documentação de servidor recém­empossado pelo Poder Judiciário, para confecção de dossiê funcional;

 

X ­ - promover a atualização cadastral dos aposentados e pensionista do Poder Judiciário, alimentando o Sistema de Gestão de Pessoas;

 

XI ­ - organizar e entregar a cédula "C" dos servidores do Poder Judiciário; XII ­ encaminhar apostila a servidor do Poder Judiciário;

 

XIII ­ - encaminhar cópia de documentos arquivados no dossiê funcional e fichas do banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, quando solicitado;

 

XIV ­ - prestar informações com base no banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas;

 

XV ­ - atender aos servidores e serventuários, quando de suas necessidades funcionais e encaminhá­los aos setores próprios, com o fito de proporcionar a solução de seus problemas, bem como no que diz respeito a direito e deveres;

 

XVI ­ - cadastrar ou autuar requerimento de servidor e prestar serviços complementares, que facilite a identificação de dados referentes a sua necessidade pessoal e institucional;

 

XVII ­ - atender à distância os servidores e serventuários das Comarcas do Poder Judiciário nas suas reivindicações, promovendo facilidades e rapidez nas informações produzidas pelos órgãos competentes;

 

XVIII ­- manter sob controle informacional os dados dos servidores do Poder Judiciário, para disponibilizá­los, a qualquer tempo, á consulta, a fim de atendê­los no local de trabalho;

 

XIX ­- priorizar o atendimento ao magistrado, servidor e serventuários em suas necessidades documentais e de registro funcionais;

 

XX ­- articular com os setores de Saúde e Junta Médica para encaminhamento de magistrados, servidores e serventuários ao atendimento programado e acompanhar a sua realização, para ajudá­los, no que for possível, em suas necessidades funcionais;

 

XXI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

 

Art. 143 - ­ Ao Serviço de Direitos e Deveres compete:

 

I ­- levantar, nas épocas próprias, os dados necessários à instrução das progressões e promoções profissionais, de acordo com a legislação em vigor;

 

II ­- encaminhar á Diretoria de Gestão de Pessoas a relação dos servidores que tenham direito à progressão e promoção nos termos da lei;

 

III ­- examinar e informar processos referentes à concessão de vantagens financeiras, férias, licenças, horário especial e demais atos de interesse dos servidores;

 

IV ­- expedir declarações e certidões requeridas sobre as atividades da própria Seção do próprio Serviço;

 

V ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

SUBSEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES

 

Art. 144 ­- À Divisão de Consignações compete:

 

I ­- expedir a margem consignável dos magistrados, servidores e serventuários, bem como encaminhar à Divisão de Administração Financeira de Pessoal relatório mensal referente à inclusão, exclusão ou alteração de consignações;

 

II­ - encaminhar a folha de pagamento as consignações dos magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário observada a Resolução n° 13/2008;

 

III ­ - informar aos magistrados, servidores e serventuários sobre as consignações;

 

IV ­- habilitar, mediante Convênio, às consignações com base de cálculo para desconto em folha de pagamento, concernente â remuneração do consignado;

 

V­ - dotar o sistema de consignação de requisitos informacionais que possibilitem o consignado acompanhar sua conta de desconto, cancelamento, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante o consignatário;

 

VI -­ elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá­las às entidades consignatárias;

 

VII­ - instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;

 

VIII ­ - disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;

 

IX ­- manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário;

 

X ­ - manter sigilo e segurança das informações;

 

XI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atividades específicas.

 

 

SUBSEÇÃO VII

DO CENTRO DE SAÚDE

 

Art 145 -­ Ao Centro de Saúde compete:

 

I ­- prestar serviço e atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos magistrados, servidores, serventuários e outras pessoas que se encontrarem nas dependências do Tribunal de Justiça, em caso de urgência;

 

II ­- encaminhar o paciente, quando necessário, à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário para perícia;

 

III ­- encaminhar pacientes que necessitem de tratamento hospitalar:

 

IV­ - realizar estudos e propor ações, planos e programas na área de saúde, de caráter preventivo e curativo voltados à promoção e â manutenção bem­estar dos seus usuários, desta forma exercendo atividades de apoio social aos servidores e seus dependentes legais e econômicos.

 

V­ - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

 

Parágrafo único ­ - O Centro de Saúde contará com 01 (um) Chefe do Centro de Saúde, 02 (dois) médicos especialistas, 01 (um) Secretário e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do setor.

 

 

Art. 146 - ­ Ao Chefe do Centro de Saúde incumbe:

 

I­ - dirigir atividades, bem como os profissionais da área médica, odontológica e de enfermagem que prestam serviço na esfera do seu comando;

 

II ­- estabelecer programa na área de prevenção;

 

III ­- desenvolver programas que visem ao bom atendimento, bem como ao controle efetivo de saúde dos magistrados e dos servidores e serventuários do Poder Judiciário;

 

IV ­- organizar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados no Centro de Saúde;

 

V­ - administrar e representar o Centro de Saúde de acordo com as diretrizes globais da unidade;

 

VI -­ favorecer constante aperfeiçoamento técnico de todo o quadro funcional;

 

VIl - apresentar relatório mensal e anual das suas atividades; 

 

VIII ­- organizar e manter em ordem os arquivos do Centro de Saúde;

 

IX ­- providenciar os pedidos de compra do material necessário para o completo funcionamento dos serviços do Centro de Saúde;

 

X ­- manter sob registro o atendimento médico, odontológico e de enfermagem;

 

XI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

SUBSEÇÃO VIII

DA JUNTA MÉDICA

 

Art. 147 ­- A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário compete realizar perícias médicas solicitadas em pessoas que figuram como acusadas em processos criminais ou que em processos eiveis são beneficiárias da assistência judiciária, bem como. realizar exames admissionais, avaliando a capacidade física e mental dos candidatos aprovados em cargos no Poder Judiciário e, ainda, emitir parecer para fins de licença médica, gratificação de insalubridade, aposentadoria e isenção de contribuição ao Imposto de Renda dos Magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário.

 

Art. 148 -­ São atribuições do Chefe da Junta Médica:

 

I -­ representar a junta Médica Oficial do Poder Judiciário em atos oficiais;

 

II ­- coordenar o agendamento e a realização de perícias médicas;

 

III ­- coordenar a Junta Médica:

 

IV ­- distribuir as tarefas e os técnicos, segundo as especialidades;

 

V ­- examinar os processos judiciais e administrativos e encaminhá­los ao perito, segundo a especialidade indicada no processo, bem assim a outras que julgar necessárias;

 

VI ­- solicitar pareceres médicos especializados, quando não contar com o respectivo técnico em seu quadro;

 

VII ­- proferir parecer final em processos judiciais e administrativos;

 

VIII ­- cuidar para que o exame médico pericial seja seguro, completo e conclusivo;

 

IX ­- recorrer a exames subsidiários, pareceres de especialistas, relatórios assistenciais ou a pesquisas realizadas constantes dos prontuários arquivados na Junta Médica Oficiai do Poder Judiciário;

 

X ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas. Parágrafo único ­ A Junta Médica do Poder Judiciário contará com 01 (um) Chefe da Junta, 04 (quatro) médicos peritos, 01 (um) Secretário e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Junta Médica.

 

 

Art. 149 -­ São atribuições do Secretário da Junta Médica:

 

I - ­ organizar e manter em ordem os arquivos da Junta Médica;

 

II ­- registrar em formulários apropriados as licenças concedidas;

 

III ­- arquivar nas pastas de prontuários individuais os laudos de exames subsidiários, certificados e atestados fornecidos por médicos particulares, desde que originais, e de entidades assistenciais relacionadas com a saúde de magistrados, servidores e serventuários da justiça;

 

IV ­- providenciar os pedidos de compra do material necessário para o completo funcionamento dos serviços da Junta Médica;

 

V ­- executar todas as tarefas relacionadas com a parte administrativa, material, de expediente e consumo da Junta Médica;

 

VI - ­ registrar a entrada e salda de processos judiciais e administrativos;

 

VII - ­ prestar informações a respeito do andamento dos processos;

 

VIII ­- registrar diariamente o atendimento pericial;

 

IX ­- guardar os processos em local apropriado e encaminhá­los ao chefe da Junta Médica;

 

X ­- elaborar ofícios e memorandos, marcando data de perícia ou solicitando diligências;

 

XI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA FINANCEIRA

 

Art. 150 - ­ A Diretoria Financeira é a unidade que tem por finalidade:

 

I -­ planejar, organizar, orientar e executar as atividades de gestão dos recursos financeiros do Poder Judiciário;

 

II ­- desenvolver e aprimorar técnicas de execução financeira do Poder Judiciário, observando a orientação normativa pertinente;

 

III ­- prestar informações e orientação sobre o procedimento financeiro. 

 

 

Art. - 151 ­ A Diretoria Financeira ê composta:

 

I­ - Do Diretor Financeiro;

 

II ­- Do Gabinete do Diretor Financeiro;

 

III ­- Divisão de Contabilidade: a) Serviço de Registro Contábil.

 

IV­ - Divisão de Execução Orçamentária e Finanças:

 

a) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira e

 

b) Serviço de Arquivos de Processos.

 

V­ -Divisão de Fundos Especiais:

 

a) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira dos Fundos Especiais;

 

b) Serviço de Acompanhamento de Arrecadação; e

 

c) Serviço de Suprimento de Fundos.

 

Parágrafo único ­- A Diretoria Financeira contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 03 (três) Chefes de Divisão, 06 (seis) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

 

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR FINANCEIRO

 

Art. 152 ­- Ao Diretor Financeiro compete:

 

I -­ planejar, organizar e orientar as atividades de gestão dos recursos financeiros do Poder Judiciário;

 

II ­- observar programas de trabalho, créditos disponíveis e os cronogramas aprovados;

 

III ­- orientar atividades de registros contábeis, auditoria e tomada de contas;

 

IV ­- delegar atribuições quando de sua impossibilidade ou ausência;

 

V ­- articular­se com autoridades das áreas econômico­financeiras dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como com autoridades das instituições financeiras e demais entidades vinculadas ao sistema, visando a adequar a realidade administrativa do Poder Judiciário à política governamental;

 

VI ­- desenvolver e aprimorar técnicas de execução financeira do Poder Judiciário, observando a orientação normativa dos órgãos centrais;

 

VII­ - prestar informações e orientações sobre o procedimento financeiro, quando solicitadas;

 

VIII ­- assinar notas de empenho, ordens bancárias e de crédito, guias de recolhimento e demais documentos financeiros;

 

IX ­- coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua direção;

 

X ­- coordenar a execução do Orçamento e da Programação Financeira do Poder Judiciário;

 

XI ­- empregar e contabilizar as dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado;

 

XII ­- submeter à aprovação superior os pedidos de créditos adicionais do Poder Judiciário, devidamente justificado;

 

XIII ­- coordenar assuntos relativos à contabilidade, analisando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

XIV -­ acompanhar e orientar o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas de elaboração do orçamento e da programação financeira do Poder Judiciário, observada a orientação normativa dos órgãos centrais;

 

XV ­- acompanhar os resultados alcançados e a situação global do orçamento do Poder Judiciário, através de instrumentos próprios previamente elaborados;

 

XVI ­- supervisionar a movimentação das contas bancárias e saldos disponíveis em aplicações financeiras, comunicando eventuais irregularidades ao Diretor­Geral;

 

XVII - avaliar o desempenho de servidor nas Divisões de sua responsabilidade;

 

XVIII - ­ providenciar entrega de notas de empenhos às seções competentes, logo após sua aprovação;

 

XIX ­- exercer demais atividades correlatas ao cargo ou delegadas pela autoridade competente.

 

XX ­- manter em seu poder, por no máximo 05 anos, os processos de pagamentos encerrados

 

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DO DIRETOR FINANCEIRO

 

Art. 153 - O Gabinete do Diretor Financeiro tem por finalidade auxiliar o Diretor Financeiro e prestarlhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida â DiretoriaGeral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

 

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

 

II - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

 

III - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

 

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor Financeiro às autoridades superiores;

 

V - estabelecer contatos com outros órgãos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

 

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

 

VII - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários ás finalidades da diretoria;

 

VIII - orientar as demais diretorias deste Poder Judiciário nos assuntos de competências da Diretoria Financeira;

 

IX - requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

 

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

 

XI - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Art. 154 -  À Divisão de Contabilidade compete:

 

I - acompanhar as atividades de escrituração contábil do orçamento, finanças e patrimônio, orientando a contabilização analítica e sintética, os respectivos balancetes mensais, balanços e correspondente demonstrativo;

 

II -  determinar a realização de diligências necessárias à instrução de processos pertinente à Divisão;

 

III -  submeter à aprovação superior, medidas que, fora de seu nível ou competência, serão observadas pelas unidades administrativas competentes, visando a sua conformidade com as normas de Administração Financeira e de Contabilidade;

 

IV - controlar as contas de Restos a Pagar de despesas legalmente empenhadas e não pagas no próprio exercício, observada a disciplina contida nas normas vigentes;

 

V  - elaborar o balanço geral, os relatórios periódicos e de final de exercido exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

VI - cumprir e providenciar que sejam cumpridas, nos prazos estabelecidos, as diligências requeridas pelas autoridades competentes, especialmente oriundas do Tribunal de Contas do Estado:

 

VII - avaliar o desempenho de servidor nas seções de sua responsabilidade;

 

VIII -  baixar, mediante anuência do Diretor Financeiro e prévia aprovação do DiretorGeral,instruções adequadas e necessárias para o encerramento do exercício financeiro, acompanhadas do cronograma das etapas a serem observadas pelas unidades administrativas intervenientes;

 

IX - apresentar relatórios, quanto à situação atual das atividades da Divisão;

 

X - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Art. 155 - Ao Serviço de Registro Contábil compete:

 

I - proceder à análise dos dados contábeis, classificálos e efetuar a escrituração contábil no sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;

 

II - efetuar a conciliação bancária;

 

III - promover o acompanhamento das normas e procedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IV - executar e acompanhar a tabela de eventos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM;

 

V - promover a inscrição e baixa dos Restos a Pagar; 

 

VI - manter atualizado o plano de contas do Poder Judiciário;

 

VII - acompanhar e executar os balancetes mensais e demonstrativos contábeis a serem encaminhados â Contabilidade Geral do Estado;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Art. 156 -  À Divisão de Execução Orçamentária e Finanças compete:

 

I - orientar, acompanhar e controlar os serviços de empenho e processamento de despesas através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM;

 

II - acompanhar e promover a execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário, de conformidade com as metas previstas e de acordo com o percentual estabelecido em lei;

 

III - cadastrar proposta do PPA, prestar informações e fornecer relatórios à Secretaria de Planejamento do Estado SEPLAN para subsidiar a elaboração do PPA geral do Estado;

 

IV - controlar e expedir documentos de solicitação de movimentação orçamentária e créditos orçamentários suplementares;

 

V - organizar, gerenciar e controlar os processos auditados pelo Tribunal de Contas que se encontram arquivados sob a responsabilidade da divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas;

 

VI - solicitar, junto à rede bancária oficial, os extratos de contas, avisos de débitos e créditos e demais informações e documentos necessários ao controle do movimento das contas e respectivos saldos;

 

VII - promover a execução orçamentária e financeira de recursos de fonte do Tesouro Estadual;

 

VIII - verificar a regularidade dos processos de pagamento referente aos contratos;

 

IX - conferir as despesas parciais dedutíveis das notas de empenhos;

 

X - providenciar a entrega de empenhos às unidades requisitantes, assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador da Despesa, logo depois de ser liberada pela Diretoria de Controle Interno do Poder Judiciário;

 

XI - avaliar desempenho de servidor nas seções de sua responsabilidade;

 

XII - apresentar relatório ao Diretor, quanto à situação atual das atividades da Divisão;

 

XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Art. 157 - A Divisão de Execução Orçamentária e Finanças se divide em:

 

I Serviço de Execução Orçamentária e Financeira;

 

II Serviço de Arquivos de Processos.

 

Art. 158 - Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete:

 

I promover a execução orçamentária e financeira através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM, em conformidade com as metas previstas e conforme percentual estabelecido em lei; 

 

II - classificar a despesa, por sua natureza, dentro de cada programa de trabalho;

 

III - registrar e controlar a movimentação das dotações orçamentárias, para programa de trabalho e natureza das despesas;

 

IV - conferir valores estimados nos expedientes em processamento, para aquisição de bens e serviços;

 

V - compilar, registrar e manter em arquivo as leis, decretos e portarias relacionadas com o orçamento, bem como as autorizações de remanejamento de crédito orçamentário;

 

VI - controlar os saldos de empenhos globais e por estimativa;

 

VII - elaborar relatório anual de atividades do Serviço, a ser entregue ao Chefe da Divisão;

 

VIII - providenciar a entrega das notas de empenhos às unidades requisitantes assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador de Despesas logo após a liberação pela Diretoria de Controle Interno do Poder Judiciário;

 

IX - operar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM, com senha destinada para acesso a este, responsabilizando-se pelos atos praticados com a mesma;

 

X - proceder à conferência e liquidação das notas fiscais e demais documentos de contraprestação;

 

XI - conferir as despesas parciais dedutíveis dos empenhos;

 

XII - verificar a regularidade dos processos de pagamento referente aos contratos;

 

XIII - solicitar, junto à rede bancária oficial, os extratos de contas, avisos de débitos e créditos e demais informações e documentos necessários ao controle do movimento das contas e respectivos saldos;

 

XIV - elaborar o relatório anual de atividades do Serviço a ser entregue ao Chefe da Divisão;

 

XV - operar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM, dentro da área específica, explorando todas as informações que o sistema oferece. com senha especifica para o acesso, responsabilizando-se pelos atos praticados com a mesma;

 

XVI - acompanhar retenções de tributos.

 

XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Art. 159 - Ao Serviço de Arquivo de Processos e Documentos compete:

 

I - organizar, gerenciar e controlar os processos de despesas do Poder Judiciário, auditados pelo Tribunal de Contas, que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir a rapidez nas consultas;

 

II - fiscalizar e controlar a movimentação desses autos;

 

III - orientar a retirada de qualquer processo, mediante recibo de entrega e com a autorização da autoridade competente;

 

IV - organizar o arquivamento de documentos permitindo fácil acesso aos mesmos quando solicitados;

 

V - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

SUBSEÇÃO V

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2305 de 05/11/2009 Última atualização: 27/03/2023