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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

  Altera dispositivo da Resolução nº 06/2011, de 22 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça 2615, de 28 de março de 2011, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 2409/2010 e dá outras providências.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que foi decidido na 7ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada em 16 de outubro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Poder Judiciário tocantinense, a aplicação do disposto no art. 28 da Lei 2.409/10, no que se refere à atualização da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça de 1ª e 2ª Instâncias;

CONSIDERANDO que os servidores efetivos titulares de cargo de Oficial de Justiça de 2ª Instância e Oficial de Justiça de 1ª Instância utilizam, a serviço do poder público, veículo próprio no exercício de suas funções, arcando com as despesas de combustível e manutenção;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 06/2011, de 22 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça 2615, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A indenização a que se refere esta Resolução será concedida no valor fixo mensal de R$ 1.107,34 (um mil, cento e sete reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo Único. Os valores fixados no caput deste artigo vigerão até o mês de abril de 2013 e serão corrigidos, a partir de então, no mês de maio de cada ano, conforme apresentação de nova planilha detalhada de custos e parecer técnico emitido por comissão própria.”

Art. 2º A Corregedoria Geral de Justiça apresentará, em até 120 (cento e vinte) dias, projeto de Resolução contemplando modelo estatístico que possibilite o efetivo controle sobre os mandados cumpridos e não cumpridos, bem assim, as justificativas pelo não cumprimento dos mandados judiciais.

Parágrafo único. O modelo estatístico contemplará, no mínimo, os mandados referentes à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública (assistência judiciária gratuita) e mandados pagos pelas partes, além de outros pertinentes a atividade dos Oficiais de Justiça.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2012.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador MOURA FILHO

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2984 - Suplemento de 24/10/2012 Última atualização: 14/11/2014