Altera a Instrução Normativa nº 05/2011, publicada no Diário da Justiça nº 2754, de 25 de outubro de 2011, que regulamentou o processo judicial eletrônico e-Proc/ TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, acerca da informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2011, que implantou o Processo Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 23 da Instrução Normativa nº 5/2011, publicada no Diário da Justiça nº 2754, de 25 de outubro de 2011, que regulamentou o processo judicial eletrônico e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A escrivania, quando necessário, expedirá o mandado judicial e disponibilizará os autos virtuais à Central de Mandados, que encaminhará eletronicamente aos oficiais de justiça para o devido cumprimento, se outro meio on-line não for utilizado.
Parágrafo único. A impressão dos documentos indispensáveis para o devido cumprimento do mandado fica a cargo dos Oficiais de Justiça.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de maio de 2012.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente