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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 10 DE MAIO DE 2012.

 

Altera a Instrução Normativa nº 5/2011, publicada no Diário da Justiça nº 2754, de 25 de outubro de 2011, que regulamentou o processo judicial eletrônico e-Proc/ TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, acerca da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2011, que implantou o Processo Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 23 da Instrução Normativa nº 5/2011, publicada no Diário da Justiça nº 2754, de 25 de outubro de 2011, que regulamentou o processo judicial eletrônico e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. A escrivania, quando necessário, expedirá o mandado judicial e disponibilizará os autos virtuais à Central de Mandados, que encaminhará eletronicamente aos oficiais de justiça para o devido cumprimento, se outro meio on-line não for utilizado.

Parágrafo único. A impressão dos documentos indispensáveis para o devido cumprimento do mandado fica a cargo dos Oficiais de Justiça.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de maio de 2012.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2870 de 10/05/2012 Última atualização: 23/09/2024