Situação: VIGENTE
Altera o Provimento nº 02/2011-CGJUS, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos acerca do recolhimento dos valores relativos às despesas de diligências realizadas por Oficial de Justiça no âmbito deste Estado;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 02/2011-CGJUS, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça e a decisão proferida nos autos ADM-CGJ nº 3027;
RESOLVE:
Art. 1º O Capitulo 3, Seção 3, do Provimento nº. 02/2011, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar acrescido dos itens 3.3.4.1, 3.3.4.2, 3.3.4.2.1, 3.3.4.2.2 e 3.3.4.2.3, com a seguinte redação:
3.3.4.1 - O cálculo das diligências que serão realizadas por Oficial de Justiça deve ser efetuado e assinado pelo Contador da Comarca em planilha própria e entregue à parte ou seu advogado, juntamente com os dados bancários para o recolhimento em conta especifica.
3.3.4.2 - O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca deverá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça a abertura de conta bancária, preferencialmente, em Instituição Pública, vinculada ao CNPJ do Tribunal de Justiça, onde serão depositados os valores das despesas de diligências a serem realizadas por Oficial de Justiça.
3.3.4.2.1 - Na solicitação dirigida à Presidência do Tribunal de Justiça, deverão ser indicados até dois responsáveis pela operacionalização da referida conta, devendo ser encaminhados os documentos pessoais (RG/CPF) dos responsáveis.
3.3.4.2.2 - As dúvidas de ordem técnica que surgirem no decorrer do procedimento formal de abertura da conta deverão ser dirimidas pela Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça.
3.3.4.2.3 - A conta aberta para este fim será administrada pelo Juiz Diretor do Foro ou servidor por ele designado, o qual autorizará o levantamento dos valores pelo Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da diligência.
Art. 2º O item 3.3.6 do Provimento nº 02/2011, que instituiu a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3.6 - O Escrivão ou a Central de Mandados somente fará carga do mandado ao Oficial de Justiça após a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da condução, na forma deste item, em conta específica, o qual deverá ser juntado aos autos respectivos. (NR).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça