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PROVIMENTO Nº 14/2012/CGJUS-TO

Revogado pelo Provimento Nº 11/2019 CGJUS

Publicado: Diário da Justiça nº 2964
Situação: Vigente
 
Altera o Provimento nº 002/2011/CGJUS/TO, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
 
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que incumbe à Administração Pública a gestão da documentação governamental, com os necessários meios de franquear a sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 037/2011, a Tabela de Temporalidade e o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, todos editados pelo Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o poder regulamentar deste Órgão Censor, nos termos do art. 17, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
 
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do PA 44303;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O Provimento nº 02/2011/CGJUS/TO passa a vigorar acrescido do item 1.8.12, com a seguinte redação:
 
“1.8.12 – Para o procedimento de eliminação de autos findos deverão ser observadas as regras previstas na Recomendação nº 37/2011 e no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, bem como os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça.”
 
Art. 2º Os itens 1.8.4.1 e 1.8.11, do Provimento nº 02/2011/CGJUS/TO, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“1.8.4.1 - No caso do feito envolver depósito judicial, somente se admitirá a eliminação após a autorização e efetivação de todos os levantamentos, observados os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade editada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme previsto no item 1.8.12.” (NR)
 
 “1.8.11 - Antes da eliminação, será expedido edital, que será publicado 01(uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, afixado no átrio do Fórum e disponibilizado no site institucional, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.”
(NR)
 
Art. 3º Ficam revogados os itens 1.8.4, 1.8.5, 1.8.7 e 1.8.8, do Provimento nº 02/2011/CGJUS/TO.
 
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2012.
 
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça
 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2964 de 24/09/2012 Última atualização: 04/02/2019