Altera o art. 2° da Resolução n° 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução n° 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, com o objetivo de facilitar a aplicabilidade da norma;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 11ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 21 de agosto de 2014, conforme processo SEI nº 14.0.000153700-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° da Resolução n° 9, de 5 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Será de 30% (trinta por cento) do subsídio do beneficiário o valor da indenização do magistrado em razão da cumulação de atividade jurisdicional, ressalvada aquela exercida em regime de plantão, calculado proporcionalmente ao número de dias acumulados no período, comprovado com a prática efetiva diária de ato de ofício. (NR)
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palmas, 21 de agosto de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO