Dispõe sobre o valor mensal pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instâncias, a título de indenização de transporte. |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de expedir resolução anual dispondo acerca do valor da indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instâncias, conforme estabelece o art. 28 da Lei Estadual n° 2.409, de 16 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 18ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 18 de dezembro de 2014, constante nos autos SEI nº 14.0.000077331-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 6, de 22 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A indenização a que se refere esta Resolução será concedida no valor fixo mensal de R$ 1.171,37 (um mil, cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos).
Parágrafo Único. Os valores fixados no caput deste artigo vigerão até o mês de abril de 2015 e serão corrigidos, a partir de então, no mês de maio de cada ano, conforme apresentação de nova planilha detalhada de custos e parecer técnico emitido por comissão própria.”
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 18 de dezembro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL