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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

  Dispõe sobre o valor mensal pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instâncias, a título de indenização de transporte.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de expedir resolução anual dispondo acerca do valor da indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instâncias, conforme estabelece o art. 28 da Lei Estadual n° 2.409, de 16 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 18ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 18 de dezembro de 2014, constante nos autos SEI nº 14.0.000077331-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 6, de 22 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A indenização a que se refere esta Resolução será concedida no valor fixo mensal de R$ 1.171,37 (um mil, cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos).

Parágrafo Único. Os valores fixados no caput deste artigo vigerão até o mês de abril de 2015 e serão corrigidos, a partir de então, no mês de maio de cada ano, conforme apresentação de nova planilha detalhada de custos e parecer técnico emitido por comissão própria.”

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de dezembro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

 

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3494 de 19/12/2014 Última atualização: 22/12/2014