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RESOLUÇÃO Nº 008, de 2011

RESOLUÇÃO Nº 08/2011 revogada pela Resolução nº 76, de 2014

 

 

Revoga tacitamente a Resolução nº 11, de 2010

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior

da Magistratura Tocantinense – ESMAT

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 1ª Sessão Ordinária realizada em 22 de março de 2011;

CONSIDERANDO o artigo 6º da Resolução do Tribunal de Justiça nº 02/2011, de 15 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 2º do artigo 39 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Instituir o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, nos termos seguintes:

 

REGIMENTO INTERNO

 

TÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, bem como às administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, em conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 005/98, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que a criou.

TÍTULO II

Da Instituição e Das Finalidades

 

CAPÍTULO I

Da Instituição

 

Art. 2º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, criada pela Resolução nº 005, de 5 de novembro de 1998, publicada no Diário da Justiça nº 654/98, de 23 de novembro de 1998, é uma instituição de educação corporativa, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com sede em Palmas, capital do Estado do Tocantins.

 

CAPÍTULO II

Das Finalidades

 

Art. 3º Na consecução de sua missão de “Preparar, formar e aperfeiçoar magistrados e servidores em busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional”, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT deverá:

I -   proporcionar meios para formação, aperfeiçoamento, especialização e atualização dos magistrados ao exercício da função jurisdicional, bem como dos servidores da Justiça, com vistas ao domínio da ciência e da tecnologia aplicada à Administração Pública, ao Direito e a outros ramos do saber, a fim de melhor contribuírem para a prestação jurisdicional;

II -  contribuir para o aprimoramento cultural e jurídico dos bacharéis em geral;

III - concorrer para aperfeiçoar os princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça, e para o fortalecimento do Poder Judiciário;

IV -    buscar o intercâmbio e o desenvolvimento de parcerias com outras escolas da Magistratura e instituições de ensino superior, dentro e fora do país, em áreas de interesse e atuação da Escola, incentivando o estudo do direito comparado e fenômenos culturais, sociais, políticos e econômicos com potencialidade de impactar o sistema jurídico brasileiro;

V - incentivar o desenvolvimento de habilidades, estimulando a autogestão de suas carreiras;

VI -    incentivar a pesquisa científica e o debate jurídico de temas relevantes, a fim de colaborar para o desenvolvimento da Ciência do Direito, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico, seja na elaboração, interpretação e aplicação das leis e apresentação de projetos de aperfeiçoamento da legislação;

VII -   incentivar o exercício da justiça, o fortalecimento da solidariedade humana, a   compreensão e a promoção dos direitos e deveres da pessoa;

VIII -  proporcionar ao meio acadêmico e à sociedade em geral acesso ao conhecimento do sistema jurídico como forma de aprimorar a sociedade e prevenir conflitos.

Parágrafo único. Na realização de sua missão, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, orientando-se pelos princípios consagrados na Constituição Federal, deverá propiciar a efetivação da cidadania por meio do aprimoramento de estudos e pesquisa científica em busca do respeito e fortalecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana.

 

 

TÍTULO III

Da Estrutura Acadêmica e Administrativa

 

Art. 4º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT estrutura-se:

I -       Conselho Institucional e Acadêmico;

II -      Diretoria Geral;

III -     Primeira Diretoria Adjunta (Conselho Editorial);

IV -    Segunda Diretoria Adjunta (Conselho de Cursos);

V -     Terceira Diretoria Adjunta (Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica);

VI -    Diretoria Executiva;

VII -   Assessoria Acadêmica e Pedagógica;

VIII -  Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IX -    Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

X -     Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores;

XI -    Supervisão Pedagógica;

XII -   Supervisão Tecnológica;

XIII -  Secretaria Acadêmica;

XIV -                  Divisão de Apoio Pedagógico I – Magistrados;

XV -  Divisão de Apoio Pedagógico II – Servidores;

XVI -                  Divisão Administrativa e Financeira;

XVII -   Divisão Tecnológica;

XVIII -  Secretaria Administrativa e de Controle de Acervo Patrimonial e Bibliográfico;

XIX -                  Assistência de Supervisão e Manutenção de Estúdio;

XX -  Assistência de Supervisão de Curso I – Magistrados;

XXI -                  Assistência de Supervisão de Curso II – Servidores;

XXII -   Assistência de Tecnologia da Informação;

XXIII -  Assistência de Editoração de Imagem;

XXIV - Assistência de Edição de Corte;

XXV -  Assistência de Cinegrafia.

 

CAPÍTULO I

Do Conselho Institucional e Acadêmico

 

Art. 5º O Conselho Institucional e Acadêmico é composto pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que o presidirá; pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense; Primeiro, Segundo e Terceiro Diretores Adjuntos; Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, e pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça.

§ 1º O Conselho Institucional e Acadêmico reunir-se-á, ordinariamente, às segundas quintas-feiras de cada mês, às 10 horas e, extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou do Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

§ 2º Na ausência e nos impedimentos do Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico, a presidência será exercida pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Art. 6º O Conselho Institucional e Acadêmico é o órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino e pesquisa e instância final de recurso, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I -   elaborar o Regimento Interno da Escola, mediante proposta do Diretor Geral, a quem incumbirá a relatoria da matéria;

II -  validar a política de formação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, mediante proposta do Diretor Geral;

III - estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

IV -    aprovar, por maioria absoluta de seus membros, as reformas do Regimento Interno, mediante proposta do Diretor Geral, ou de qualquer dos Diretores Adjuntos no âmbito de suas atribuições;

V - elaborar e remeter à Presidência do Tribunal de Justiça a proposta orçamentária da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, com planejamento das ações formativas a serem desenvolvidas anualmente, mediante proposição do Diretor Geral, a quem caberá a relatoria da matéria;

VI -    atuar como instância máxima no âmbito da Escola para exame e deliberação de assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares;

VII - aprovar o plano de gratificação e taxas remuneratórias do corpo docente e pessoal de apoio;

VIII -  aprovar os planos de incentivo à pesquisa;

IX -    aprovar as proposições de convênios e intercâmbios;

X - examinar e encaminhar as sugestões legislativas;

XI -    decidir recursos sobre negativa de homologação e cancelamento de matrícula, quando impostos pelo Diretor Geral;

XII -   decidir recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação;

XIII -  decidir os recursos sobre as penas disciplinares impostas pelo Diretor Geral;

XIV -                  regulamentar e conceder bolsas de estudos aos magistrados e servidores inscritos em cursos de pós graduação lato sensu e stricto sensu executados por meio de convênio entre esta e outras escolas judiciais ou instituições de ensino superior públicas ou privadas, ou para estudos de proficiência preparatórios para ingresso nestes cursos;

XV -  regulamentar e conceder bolsas de pesquisa.

 

CAPÍTULO II

Da Direção

 

Art. 7º A Escola será dirigida por um Diretor Geral, assistido por uma Assessoria Acadêmica e Pedagógica e uma de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, juntamente com três Diretores Adjuntos e um Diretor Executivo.

§ 1º O Diretor Geral e o Primeiro Diretor Adjunto da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT serão eleitos por maioria dos membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida a recondução, e tomarão posse no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição;

§ 2º O Primeiro Diretor Adjunto presidirá o Conselho Editorial;

§ 3º O Segundo e Terceiro Diretores Adjuntos serão escolhidos, por livre nomeação do Diretor Geral, dentre os Juízes de Direito da Capital, sem prejuízo das suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitidas suas reconduções, e presidirão, respectivamente, o Conselho de Cursos e o Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica.

Art. 8º Nos impedimentos e afastamentos, por licença ou férias, substituir-se-á o Diretor Geral pelo Primeiro Diretor Adjunto, e, na ausência deste, pelo Segundo e Terceiro Diretores Adjuntos, sucessivamente.

 

 

Seção I

Do Diretor Geral

 

Art. 9º O Diretor Geral dirigirá as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da Escola.

Art. 10 Compete ao Diretor Geral:

I -       dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções do Tribunal e do Conselho Institucional e Acadêmico e as normas deste Regimento;

II -      propor política de formação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

III -     estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT e supervisionar sua execução, consoante disposição do Regimento Interno;

IV -    zelar pela melhor consecução dos fins da Instituição;

V -     presidir o Conselho Institucional e Acadêmico, na ausência do Vice-Presidente do Tribunal;

VI -    nomear e convocar membros da Comissão de Avaliação, quando necessário;

VII -   submeter ao Conselho Institucional e Acadêmico as conclusões para as reformas legislativas, bem como as propostas orçamentárias anuais;

VIII -  propor ao Conselho Institucional e Acadêmico o valor da remuneração de professores, magistrados ou servidores do quadro do Poder Judiciário Tocantinense, pelas aulas, palestras e material didático por eles elaborados, bem como do pessoal de logística e apoio;

IX -    elaborar o plano anual de atividades da Escola;

X -     decidir sobre os pedidos de matrícula, dando as razões de sua decisão nos casos de indeferimento;

XI -  determinar o cancelamento de matrícula, por decisão fundamentada;

XII - impor aos alunos e aos servidores as penas de admoestação, repreensão e suspensão, sujeitas a recurso perante o Conselho Institucional e Acadêmico;

XIII -  escolher os integrantes do corpo docente;

XIV -                  escolher os servidores da Escola, encaminhando requerimento de nomeação ao Presidente do Tribunal de Justiça;

XV -    indicar ao Pleno do Tribunal de Justiça os nomes dos segundo e terceiro Diretores Adjuntos da Escola;

XVI -               supervisionar a elaboração do conteúdo programático dos cursos, juntamente com o Conselho de Cursos;

XVII -   definir os cursos prioritários a serem realizados, bem como carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação;

XVIII -   buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

XIX -                  estabelecer o número de vagas a serem oferecidas para os cursos;

XX -  estabelecer, por meio de proposta de Assento Regimental a ser apreciado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, regulamentos para as atividades da Escola;

XXI -                  escolher e nomear os integrantes do Conselho Editorial, bem como instituir comissões permanentes ou temporárias com atribuições específicas, quando se fizer necessário, competindo-se-lhe  nomear os seus membros;

XXII -   delegar ao Diretor Executivo e às Assessorias as atribuições que entender necessárias para melhor desenvolvimento dos trabalhos;

XXIII -  incentivar magistrados e servidores a produzirem trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica;

XXIV - expedir normas complementares a este Regimento;

XXV -  decidir sobre os casos omissos deste Regimento, submetendo-os ao Conselho Institucional e Acadêmico, quando entender necessário.

 

Seção II

Do Primeiro Diretor Adjunto e do Conselho Editorial

 

Art. 11 O Primeiro Diretor Adjunto, ou Vice-Diretor, substituirá o Diretor Geral em seus impedimentos e exercerá as atividades que se lhe forem confiadas por este.

Art. 12 O Conselho Editorial, órgão de natureza normativa e consultiva, cuja função é analisar os artigos, ensaios, monografias e demais obras jurídicas, científicas ou de natureza cultural encaminhadas para publicação em livros, revistas ou periódicos editados pela Escola, assim como outros materiais voltados à formação acadêmica e técnico-científica, será integrado pelos seguintes membros:

I -     Primeiro Diretor Adjunto que o presidirá; 

II -    Três Magistrados, denominados Conselheiros, indicados e nomeados pelo Diretor Geral;

III -   Um Servidor, denominado Mediador, indicado e nomeado pelo Diretor Geral.

§ 1º Caberá ao Mediador planejar, implantar e desenvolver o processo de comunicação institucional da organização como recurso estratégico de sua interação com diferentes organizações, a fim de estabelecer convênios e intercâmbios.

§ 2º As publicações aprovadas pelo Conselho Editorial deverão conter a súmula da aprovação com os nomes dos seus membros.

§ 3º O Conselho Editorial disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 13 Compete ao Conselho Editorial:

I -   apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados;

II -  indicar especialistas para a função de Consultor, quando solicitado pelo Diretor Geral;

III - estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade da publicação;

IV -    apreciar o mérito dos materiais submetidos à publicação, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme os critérios adotados pela Escola.

 

Seção III

Do Segundo Diretor Adjunto e do Conselho de Cursos

 

Art. 14 O Conselho de Cursos, órgão de natureza normativa e consultiva, cuja função é auxiliar o Diretor Geral na indicação e elaboração de cursos, bem como acompanhar e qualificar suas execuções, será composto pelos seguintes membros:

I -   Segundo Diretor Adjunto, que o presidirá;

II -  Assessor Acadêmico e Pedagógico;

III - Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV -    Diretor Executivo;

V - Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

VI -    Coordenador do Núcleo de Capacitação de Servidores.

Parágrafo único. O Conselho de Cursos disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 15 Compete ao Conselho de Cursos:

I -   apresentar estudo de viabilidade para a oferta de novos cursos;

II -  formular e avaliar periodicamente a estrutura curricular dos cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

III - sugerir ao Diretor Geral professores para os cursos oferecidos pela Escola;

IV -    estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade dos cursos ofertados;

V - acompanhar e avaliar a execução dos projetos acadêmicos.

Parágrafo único. O Conselho de Cursos reunir-se-á, ordinariamente, na primeira terça-feira de cada mês, às 10h.

 

 

Seção IV

Do Terceiro Diretor Adjunto

e do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica

 

Art. 16 O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica, órgão de natureza técnico-consultiva, cuja função é a análise, discussão e prospecção de temas relacionados à ciência do Direito e à prestação de serviços jurisdicionais, será composto pelos seguintes membros:

I -   Terceiro Diretor Adjunto que o presidirá;

II -  Assessor Acadêmico e Pedagógico;

III - Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV -    Diretor Executivo.

Parágrafo único. O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 17 Compete ao Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica:

I -   apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados;

II -  estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade dos estudos realizados;

III - apreciar o mérito dos materiais submetidos ao Conselho, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme os critérios adotados pela Escola;

IV -    instituir e gerir o banco de sentenças, estudo de casos e linhas de pesquisa científica para aprimoramento da jurisdição;

V -     acompanhar e avaliar a execução das pesquisas, sugerindo as diretrizes a serem adotadas pelos pesquisadores;

VI -    apresentar ao Diretor Geral propostas de intercâmbio, cooperação e financiamento para a pesquisa científica.

 

 

Seção V

Do Diretor Executivo

 

Art. 18 As atividades técnico-pedagógicas da Escola, abaixo descritas, competem ao Diretor Executivo:

I -       apresentar relatório anual das atividades;

II -      convocar e presidir as reuniões do corpo docente;

III -     coordenar o planejamento estratégico e monitorar os programas, projetos e atividades, desenvolvidos com vistas à melhoria contínua e consequente fortalecimento institucional;

IV -    elaborar relatórios administrativos e instruir procedimentos a serem submetidos à Comissão de Avaliação, ao Diretor Geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

V -     responsabilizar-se pela execução do programa didático;

VI -    auxiliar o Diretor Geral na elaboração dos conteúdos programáticos dos cursos e na escolha dos integrantes do corpo docente;

VII -   auxiliar o Diretor Geral nas tarefas administrativas e representá-lo quando solicitado;

VIII -  promover, juntamente com o Diretor Geral e o Conselho de Cursos, atividades de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação, cursos superiores e pós-graduação lato ou stricto sensu, acadêmicos ou profissionais, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, ou em parceria com outras instituições, destinados aos magistrados e servidores do Poder Judiciário e, eventualmente, aos demais servidores públicos;

IX -    viabilizar a realização das atividades previstas nos acordos de cooperação, parcerias, convênios e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacionais;

X -     garantir a articulação entre teoria e prática por estratégias que assegurem a participação dos demais setores da estrutura do Tribunal de Justiça, e corpo técnico, na formulação e execução de seus programas de trabalho;

XI -    promover curso de formação inicial para magistrados, servidores e estagiários, quando do ingresso na carreira ou no serviço judiciário, ou curso de seleção como etapa final do concurso para provimento desses cargos;

XII -   propor e promover eventos para magistrados e servidores de 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário, tais como encontros, simpósios, congressos, oficinas de trabalho e outros da mesma natureza;

XIII -  apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, visando ao desenvolvimento institucional;

XIV -                  divulgar as atividades da Escola;

XV -  supervisionar a movimentação financeira dos recursos destinados à Escola;

XVI -                  padronizar formulários para a recepção de dados pela Escola;

XVII -   formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades;

XVIII -  aplicar os recursos destinados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, exclusivamente na consecução de suas atividades;

XIX -                  atuar como gestor de contratos de prestação de serviços didático-pedagógicos, acompanhando e fiscalizando a execução contratual, e atestar o recebimento de material e serviços;

XX -  gerenciar, a título oneroso ou gratuito, o empréstimo das salas ou outras dependências da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT para órgãos e entidades externos, cujos recursos serão depositados em conta do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS, mediante guia de recolhimento específica ou depósito identificado;

XXI -                  instituir e gerenciar procedimento para solicitação e participação de magistrados e servidores do Poder Judiciário em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça;

XXII -   supervisionar as atividades da Biblioteca e normatizar sua atuação;

XXIII -  planejar e executar programas de formação de instrutores e professores com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional;

XXIV -    selecionar e instituir banco de dados dos Desembargadores-membros,  juízes e servidores com aptidão para atuarem como instrutores ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela Escola, estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

XXV -     exercer outras atribuições que se lhe forem conferidas por este Regimento ou por ato do Diretor Geral.

 

Seção VI

Da Assessoria Acadêmica e Pedagógica

 

Art. 19 À Assessoria Acadêmica e Pedagógica compete:

I -   assessorar o Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense –ESMAT;

II -  planejar, controlar e supervisionar as atividades das áreas acadêmica e pedagógica;

III - elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos à Comissão de Avaliação, ao Diretor Geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

IV -    secretariar e lavrar atas das sessões da Comissão de Avaliação e do Conselho Institucional e Acadêmico;

V -     participar do planejamento e monitoramento dos programas, projetos e atividades acadêmico-pedagógicas desenvolvidos pela Escola;

VI -    apresentar estudos e pesquisas acadêmico-pedagógicas para subsidiar as decisões da Diretoria Geral da Escola;

VII -   sistematizar os procedimentos acadêmico-pedagógicos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, com vistas ao desenvolvimento institucional;

VIII -  apresentar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, proposta de atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Institucional – PPI, da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, quando necessário;

IX -    auxiliar na proposição do planejamento estratégico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

X -     participar e subsidiar as reuniões para o planejamento anual das atividades da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

XI -    propor mecanismos inovadores de eficiência e eficácia nas ações acadêmico-pedagógicas da Escola;

XII -   exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Seção VII

Da Assessoria de Planejamento

e Desenvolvimento Institucional

 

Art. 20 À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional compete:

I -   assessorar o Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense –ESMAT;

II -  apresentar sugestões e estudos de acordos de cooperação, parcerias, convênios, intercâmbio e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacionais, visando à execução de programas na área de atuação da Escola;

III - acompanhar ou representar a Escola, a pedido de sua diretoria, nas negociações dos convênios e ações de cooperação na área de educação à distância, no país e no exterior;

IV -    apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, visando ao desenvolvimento institucional;

V - propor, formular e colaborar na construção de normas, métodos e procedimentos para direcionar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola;

VI -    elaborar minutas de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes, bem como documentos de natureza correlata, previstos em lei, submetendo-os ao Diretor Geral;

VII -   realizar estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar as decisões da Diretoria Geral;

VIII -  propor e manter atualizadas a legislação e a normatização da Escola, orientando a Diretoria Geral, ou qualquer setor, em tudo quanto se relacione à aplicação da legislação educacional em vigor, zelando pelo cumprimento desta;

IX -    organizar a documentação necessária para credenciamento da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT nos órgãos competentes, para oferta de cursos de graduação e pós-graduação na modalidade presencial e à distância, respectivamente;

X - apresentar, em conjunto com a Assessoria Acadêmica e Pedagógica, proposta de atualização no Regimento Interno e do Projeto Político Institucional – PPI, da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, quando necessário;

XI -    exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

TÍTULO IV

Da Administração

 

CAPÍTULO I

Da Área Tecnológica

 

Art.

21 A Área Tecnológica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT compreende a seguinte estrutura:

I -   Supervisão Tecnológica;

II -  Divisão Tecnológica;

III - Assistência de Supervisão e Manutenção de Estúdio;

IV -    Assistência de Tecnologia da Informação;

V - Assistência de Editoração de Imagem;

VI -    Assistência de Edição de Corte;

VII -   Assistência de Cinegrafia.

Art. 22 À Supervisão Tecnológica compete:

I -    coordenar as atividades dos setores de divisão tecnológica, assistência de supervisão e manutenção de estúdio, assistência de tecnologia da informação, assistência de editoração de imagem, assistência de edição de corte e assistência de cinegrafia;

II -  prestar apoio sobre as atividades tecnológicas à Diretoria Geral e outros setores;

III - acompanhar e responsabilizar-se pela execução das atividades em Educação à Distância – EaD;

IV -    manter atualizados e ordenados o acervo digital e o sítio da Escola na rede mundial de computadores;

V - criar a programação visual do material didático dos cursos em Educação à Distância – EaD;

VI -    propor o formato e mídia a serem utilizados nos cursos de Educação à Distância – EaD, promovidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

VII -   supervisionar e definir em conjunto com a Diretoria Executiva o emprego do desenho instrucional em cursos, aulas individuais e construção de materiais didáticos impressos, vídeos, programas de computador ou outros objetos de aprendizagem.

VIII -     auxiliar a Diretoria Executiva a definir as plataformas de Educação à Distância – EaD, a serem utilizadas nos cursos e eventos promovidos pela Escola;

IX -    apresentar estudo de parâmetros e custos para subsidiar a Diretoria Executiva quanto à melhor plataforma para execução dos cursos;

X - apresentar estudo para incorporação de Novas Tecnologias de Comunicação e Informação – NTCI em cada curso promovido pela Escola;

XI -    consolidar o relatório de atividades do setor, trimestral e anualmente;

XII -   supervisionar a utilização dos equipamentos tecnológicos;

XIII -  supervisionar o regular funcionamento dos equipamentos tecnológicos das telessalas da Rede Tecnológica do Poder Judiciário;

XIV -                                     supervisionar e preservar os bens tecnológicos incorporados ao patrimônio do Tribunal de Justiça disponibilizado à Escola Superior da Magistratura Tocantinense –ESMAT;

XV -  conferir semestral e anualmente os bens e equipamentos destinados ao funcionamento da Rede Tecnológica do Poder Judiciário;

XVI -    contribuir no processamento de tutoriais para auxiliar os usuários durante o processo de utilização das ferramentas virtuais, dos cursos da modalidade Educação à Distância – EaD, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;

XVII -   promover e acompanhar a manutenção dos equipamentos de rede, sistemas operacionais, programas, aplicativos, sistemas gestores de bancos de dados, do estúdio e telessalas;

XVIII -  manter atualizado o arquivo digital de todas as atividades realizadas pela Escola;

XIX -    prestar atendimento técnico e apoiar todas as atividades desenvolvidas pela Escola;

XX -  solicitar o desenvolvimento ou aquisição de programas que venham a melhorar a qualidade dos serviços educacionais;

XXI -                  responsabilizar-se pela transmissão de aulas, palestras e eventos, e apoiar a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça na transmissão das sessões do Tribunal Pleno;

XXII -   exercer outras atividades determinadas pela Diretoria Geral.

 

CAPÍTULO II

Da Área Acadêmica e Pedagógica

 

Art.

23 A Área Acadêmica e Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:

I -   Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

II -  Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores;

III - Supervisão Pedagógica;

IV -    Secretaria Acadêmica;

V - Divisão de Apoio Pedagógico I – Magistrados;

VI -    Divisão de Apoio Pedagógico II – Servidores;

VII -   Assistência de Supervisão de Curso I – Magistrados;

VIII -  Assistência de Supervisão de Curso II – Servidores.

Art. 24 Aos Núcleos de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores compete:

I -   coordenar as atividades dos setores de Supervisão Pedagógica, Divisão de Apoio Pedagógico I e II, bem como Assistência de Supervisão de Curso I e II;

II -  supervisionar os programas, projetos e atividades, na área de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores;

III - acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos oferecidos;

IV -    subsidiar a elaboração do plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos magistrados e servidores, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

V - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

VI -    avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e professores, estabelecendo estratégias de melhoria da aprendizagem;

VII -   identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

VIII -  aplicar corretamente a legislação da educação nacional, estadual e municipal, em especial os dispositivos relativos à educação profissional corporativa;

IX -    emitir parecer técnico sobre aproveitamento de estudos;

X -     elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

XI -    sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos;

XII -   auxiliar o Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica na orientação dos projetos e planos de pesquisa;

XIII -  organizar e manter atualizado o quadro com o cronograma de atividades acadêmicas;

XIV -                  atuar com o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

XV -     exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

Art. 25 À Secretaria Acadêmica compete:

I -   manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

II -  organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos alunos, diários de classe, projeto dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno, documentos pertinentes à vida acadêmica de cada magistrado e servidor;

III -     organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

IV -    emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos alunos;

V -     elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

VI -    expedir e registrar certificados;

VII -   encaminhar as fichas de inscrição para as comissões de seleção designadas pela Diretoria Geral;

VIII -  prestar informações aos demais setores da Escola em matéria de sua competência, como fornecer dados para controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

IX -    padronizar formulários para a recepção de dados pela Escola;

X -     realizar atendimento ao público;

XI -    coordenar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

XII -   emitir os diários assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente, e posterior arquivamento;

XIII -  providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

XIV -                  fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

XV -  providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XVI -                  zelar pela regularidade dos registros dos alunos e cadastramento dos professores;

XVII -   fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XVIII -   manter atualizados os livros da Escola;

XIX -                  organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento de cursos;

XX -  organizar processo seletivo quando o número de vagas for inferior ao de inscritos;

XXI -                  colaborar na realização de eventos do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

XXII -   executar outras ações determinadas pelo Diretor Geral.

 

CAPÍTULO III

Da Área Administrativa, Financeira

e Acervo Bibliográfico

 

Art. 26 A área administrativa e financeira estrutura-se

em Divisão Administrativa e Financeira e Secretaria Administrativa e de Controle de Acervo Patrimonial e Bibliográfico – Biblioteca.

Art. 27 À Divisão Administrativa e Financeira compete:

I -   prestar apoio administrativo à Diretoria Geral e outros setores da Escola;

II -  manter atualizados os arquivos de documentos que tramitam na Escola;

III - supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, conferindo e emitindo anualmente relatório de bens patrimoniais sob sua guarda;

IV -  elaborar os termos de referência ou projetos básicos para aquisição de produtos, bens e serviços, quando solicitados;

V -   acompanhar processos, de licitação ou não, referentes à aquisição de materiais e serviços para a Escola os quais tramitam no Tribunal de Justiça;

VI -  manter atualizados o arquivo de documentos relativos ao orçamento e outros recursos disponibilizados ou em uso pela Escola;

VII - acompanhar o empréstimo de bens e materiais, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade;

VIII -     gerenciar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos nas salas de aula e demais instalações da Escola Superior da Magistratura Tocantinense –ESMAT, solicitando aos setores correspondentes assistência necessária, antes do início de cada curso;

IX -  assegurar que as instalações físicas estejam em pleno funcionamento e adequadas à execução dos cursos;

X -   supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos, atendendo aos princípios de economicidade da Administração Pública;

XI -  agendar reservas de equipamentos;

XII - apoiar as ações socioeducativas e culturais desenvolvidas pela Escola;

XIII -     promover o levantamento de reparos necessários no prédio da Escola, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva, e acompanhar a execução dos serviços, após autorização;

XIV -    auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do orçamento do Tribunal de Justiça destinado à Escola;

XV -     examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento de recursos oriundos de atividades da Escola ou de doações diversas;

XVI -    acompanhar a execução dos serviços de reprografia e zelar pela manutenção dos equipamentos ou pelo cumprimento do contrato, caso terceirizado esse serviço;

XVII -   contribuir na execução das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da Escola;

XVIII -  consolidar, trimestral e anualmente, os relatórios de execução financeira e orçamentária da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

XIX -    colaborar na realização de eventos do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

XX -     exercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.

 

Seção I

Da Biblioteca

 

Art. 28 À Secretaria Administrativa e de Controle de Acervo Patrimonial e Bibliográfico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT compete:

I -     cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando-se organização e funcionamento;

II -    atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;

III -   auxiliar na implementação dos projetos de leitura da Escola;

IV -  auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, vídeos, DVDs, dentre outros;

V -   encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;

VI -  zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

VII - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

VIII -     receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

IX -  manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

X -   exercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. O funcionamento da biblioteca reger-se-á por Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

 

TÍTULO V

Do Patrimônio

 

Art. 29 O patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que o mantenedor, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, colocar à disposição desta para funcionamento.

Art. 30 Para manutenção e realização de suas atividades, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT poderá dispor de:

I -     recursos previstos no orçamento anual do Tribunal de Justiça;

II -    arrecadações geradas no desenvolvimento de suas atividades;

III -   recursos resultantes de convênios ou contratos firmados pelo Tribunal de Justiça ou pela própria Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT com outras entidades ou órgãos públicos, direcionados à execução das atividades da Escola;

IV -       rendimentos, doações e outros recursos destinados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

 

TÍTULO VI

Das Atividades

 

Art. 31 Para a consecução de seus fins, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT promoverá:

I -     cursos de formação inicial como primeira etapa da formação de magistrados e servidores empossados;

II -    cursos de formação continuada, tais como especialização, aperfeiçoamento e atualização de magistrados e servidores;

III -   cursos de pós-graduação em todos os níveis;

IV -  cursos de formação de formadores (multiplicadores), cuja finalidade será a preparação de professores especializados tanto na formação e aperfeiçoamento de magistrados quanto de servidores;

V -   seminários, encontros, simpósios, painéis, fóruns, mesas redondas, teleconferências e outras atividades culturais destinadas a aprimorar a pessoa e o profissional;

VI -  acompanhamento de alunos egressos, facilitando-se-lhes a divulgação dos trabalhos, bem como concedendo-se-lhes bolsas de estudo e outros meios considerados úteis à sua promoção;

VII - parceria com outras escolas de magistratura, de servidores e instituições universitárias no Brasil e no exterior;

VIII -     pesquisa científica;

IX -  estudos para reformas legislativas, visando ao aperfeiçoamento do Direito Positivo;

X -   organização e administração de biblioteca e de centro de documentação pertinente a questões judiciais e correlatas;

XI -  publicação de estudos e trabalhos.

Parágrafo único. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT poderá oferecer cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em área específica de sua atuação, em conformidade com a legislação vigente ou, enquanto não credenciada e autorizada, em regime de cooperação com outras instituições de ensino superior que satisfaçam tais requisitos.

Art. 32 A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT adotará preferencialmente o regime de cursos, dando prioridade, sempre que possível, ao uso da educação à distância como forma de otimização de recursos públicos.

§ 1º Os cursos serão norteados na formação ética e humanística para o exercício da função jurisdicional, gestão judiciária, aprimoramento no domínio da Ciência do Direito, da Administração Pública e da Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 2º Os cursos da Escola serão de diceologia e deontologia, iniciação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e de formação tanto para a magistratura quanto aos servidores da Justiça, no que couber, devendo sua realização ser precedida do necessário edital;

§ 3º O regulamento de cada curso, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido por Assento Regimental ou em edital publicado pela Direção da Escola, observando sempre a designação do local, horário, relação das disciplinas, carga horária, conteúdo programático, e valor da taxa e mensalidade quando não dispensado.

 

CAPÍTULO I

Dos Cursos

 

Seção I

Do Curso de Formação dos Magistrados

 

Art. 33 O núcleo básico-mínimo das matérias a serem ministradas na formação inicial dos magistrados é integrado pelas disciplinas:

I -     Deontologia Jurídica – calcada nos Códigos de Ética da Magistratura Nacional e Ibero-Americana de Ética Judicial, apresentando as virtudes judiciais (qualidades básicas do magistrado) e o perfil ético do magistrado;

II -    Lógica Jurídica – voltada à estruturação racional das decisões judiciais, mediante o estudo das diferentes formas de argumentação, métodos de interpretação e organização de sentenças, votos e despachos;

III -   Linguagem Jurídica – focada na redação das decisões judiciais, buscando a simplicidade, clareza e objetividade, com vistas a tornar mais acessíveis aos jurisdicionados os atos do Poder Judiciário;

IV -  Sistema Jurídico – com foco na elaboração de decisões que envolvam a interpretação do sistema jurídico;

V -   Sistema Judiciário – voltado a desenvolver a Teoria do Poder Judiciário em seu contexto histórico, político, social e cultural, e a apresentar, na prática, a Organização Judiciária Nacional e a maneira como o magistrado nela se insere e dela participa, incluindo a análise dos impactos econômicos e sociais de suas decisões;

VI -  Administração Judiciária – desenvolvida como instrumento para o magistrado, no gerenciamento de recursos humanos materiais e tecnológicos em relação a sua Vara, Gabinete ou Tribunal, ofertando-lhe conhecimento em planejamento e gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho e gestão da informação;

VII -  Psicologia e Comunicação – voltada a ofertar elementos que possibilitem ao magistrado melhor gerenciar os funcionários e comunicar-se com as partes, procuradores, colegas e os meios de comunicação social;

VIII-       Técnicas de Conciliação – apresenta as mais modernas e eficazes formas de se obter a solução negociada das demandas judiciais;

IX-     Efetividade da Execução – estudo dos instrumentos jurídicos e metajurídicos para a concretização das decisões judiciais.

§ 1º O enfoque das disciplinas deverá ser teórico-prático, voltado a transmitir aos novos magistrados a arte de julgar em suas distintas facetas, introduzindo-se práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, como a simulação, a tutoria, o laboratório judicial e o estudo de caso.

§ 2º As disciplinas deste núcleo mínimo poderão ser desdobradas para aprofundar aspectos específicos de cada uma delas.

§ 3º Ao núcleo mínimo serão acrescidas as disciplinas correspondentes às necessidades específicas do curso.

 

Seção II

Do Curso de Formação de Servidores  

 

Art.

34 A formação dos servidores terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo tanto os servidores de carreira quanto os ocupantes de cargos ou funções comissionadas.

Art. 35 As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:

I -     atuação em atividades-fim de assessoramento direto dos magistrados;

II -    atuação em atividades-meio de administração de Varas, Gabinetes, Secretarias e Tribunais.  

Art. 36  O núcleo básico-comum de disciplinas a serem ministradas na formação inicial dos servidores, independentemente das áreas específicas em que atuem, será composto de:

I -     Deontologia Profissional do Servidor Público;

II -    Psicologia e Comunicação – envolvendo capacitação dos servidores nas técnicas e formas de atendimento eficiente, seguro e cortês aos jurisdicionados, aos advogados e demais atores no conjunto da Justiça;

III -   Sistema Judiciário – voltado ao ensinamento sobre o segmento de justiça em que o servidor está inserido;

IV -  Sociologia do Direito – visando a explicar o fenômeno jurídico na vida e a contribuição que o servidor do Judiciário pode prestar na construção do modelo ideal de justiça;

V -   Direito – oferecimento de conteúdo básico em direito material e processual específico da área da atuação do servidor, visando a auxiliar sua compreensão sobre o trabalho que desenvolve e seu sentido prático.

Art. 37 Para os servidores que estejam diretamente ligados à área-fim dos órgãos jurisdicionais onde se encontrem lotados, serão ministrados cursos práticos de capacitação judicial específica nas modalidades processuais enfrentadas nesses órgãos, além de Lógica Jurídica e Linguagem Jurídica.

Art. 38  Para os servidores com formação não jurídica ou que desenvolvam ou estejam lotados em unidades ligadas às atividades-meio dos órgãos judicantes, serão ministrados cursos direcionados à gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho e gestão da informação, como instrumento gerencial do servidor, com vistas a otimizar o tempo de trabalho e a aprimorar seu resultado.

 

CAPÍTULO II

Dos Pagamentos

Art. 39         Os magistrados e servidores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins são isentos do recolhimento de taxas, exceto quando expressamente exigido no regulamento do curso.

 

CAPÍTULO III

Da Matrícula

Art. 40 A matrícula é o ato formal de ingresso no curso que estabelece o vínculo do aluno com a Instituição e se realiza em prazos estabelecidos no calendário institucional, assegurando o direito aos estudos em seus cursos e programas, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição.

§ 1º No ato da matrícula será exigida a documentação constante no edital do respectivo curso;

§ 2º A matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e os compromissos financeiros, quando for o caso.

Art. 41 O pedido de inscrição, articulado no prazo do regulamento do curso respectivo, será submetido à homologação pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. Da negativa de homologação caberá recurso para o Conselho Institucional e Acadêmico, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias.

CAPÍTULO IV

Do Cancelamento da Matrícula

 

Art. 42 O cancelamento da matrícula poderá ser voluntário ou compulsório.

Parágrafo único. O cancelamento voluntário não importará na restituição da taxa de inscrição, quando houver.

Art. 43 O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada pelo Diretor Geral, depois de apurada falta grave em processo administrativo, respeitadas as regras do Código de Organização Judiciária e do devido processo administrativo, assegurando-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Institucional e Acadêmico, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias.

 

CAPÍTULO V

Da Avaliação

 

Art. 44 As ações presenciais e as virtuais de cursos à distância estarão necessariamente submetidas à avaliação de aproveitamento.

§ 1º O bom desempenho e a avaliação de servidores nos cursos oferecidos serão fatores a serem mensurados na progressão e promoção, servindo de elemento de ponderação na designação para cargos ou funções comissionados.

§ 2º O bom desempenho e a avaliação do magistrado nos cursos de formação inicial e continuada serão fatores a serem mensurados na promoção por merecimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 45 A avaliação de desempenho acadêmico é concebida como parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do aluno em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para a intervenção na realidade, ao longo do exercício profissional.

§ 1º A avaliação de desempenho é feita por disciplina ou curso, ou ambos, bem como sobre a frequência e o aproveitamento.

§ 2º O aproveitamento é avaliado por meio do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas atividades acadêmicas.

§ 3º Compete ao professor da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§ 4º As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.

§ 5º A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez com intervalos de zero vírgula cinco, ou convertida em conceitos pré-determinados no edital do respectivo curso, sendo exigida, no mínimo, a nota sete, ou conceito equivalente, para aprovação.

Art. 46 A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de falta, exceto a acadêmicas gestantes e aos portadores de comprovada moléstia atestada por médico.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado  na disciplina o aluno que não obtenha frequência, no mínimo, de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas.

§ 2º A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica da Escola.

Art. 47 A avaliação de assiduidade compreende a verificação do nível de frequência do aluno a todas as atividades presenciais ou à distância, nelas incluídos as aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo professor.

Art. 48 As notas parciais atribuídas aos inscritos nos cursos de magistrados e de servidores serão disponibilizadas individualmente no ambiente virtual de aprendizagem do respectivo curso, ou na Secretaria Acadêmica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, sendo que os interessados terão o prazo de cinco dias para requererem a revisão das provas, por meio de petição fundamentada dirigida ao professor da disciplina.

§ 1º Não havendo reconsideração por parte do professor da disciplina, este encaminhará a petição à Comissão de Avaliação da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, no prazo de cinco dias.

§ 2º Da decisão da Comissão de Avaliação da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT caberá recurso final ao Conselho Institucional e Acadêmico, no prazo de cinco dias.

 

CAPÍTULO VI

Da Comissão de Avaliação

 

Art.

49 A Comissão de Avaliação será composta por cinco integrantes: o Segundo Diretor Adjunto; o Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; o Coordenador do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores, e dois magistrados nomeados pelo Diretor Geral.

§ 1º A Comissão de Avaliação poderá ser integrada por até dois professores, com formação ou experiência na área do trabalho a ser avaliado, nomeados pelo Diretor Geral, quando a especificidade do curso assim o exigir.

§ 2º Na hipótese de impedimento de um ou mais membros da Comissão, o Diretor Geral indicará, para cada caso concreto, o substituto, respeitada a classe de origem do substituído, podendo ser do quadro da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT ou convidado.

Art. 50 À Comissão de Avaliação compete:

I -     manter a unidade de avaliações da Escola;

II -    proceder à avaliação final da atividade curricular dos inscritos nos cursos de formação inicial de magistrados e de servidores;

III -   realizar, em primeiro grau, as avaliações dos alunos inscritos em cursos realizados por convênio ou parceria, consoante regulamento de cada curso;

IV -  apreciar, em grau de recurso, as petições de revisão de provas não reconsideradas pelo professor da disciplina;

V -   submeter ao Conselho Institucional e Acadêmico os recursos interpostos de suas decisões.

 

CAPÍTULO VII

Da Pesquisa

 

Art.

51 A pesquisa, na Escola, como recurso destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correta formação de grau superior, será considerada função indissociável da prestação jurisdicional, visando a novos conhecimentos e técnicas.

Art. 52 O Diretor Geral submeterá ao Conselho Institucional e Acadêmico plano anual de incentivo à pesquisa, com a previsão de:

I -     concessão de auxílios para a execução de projetos específicos;

II -    concessão de bolsas especiais de pesquisa;

III -   intercâmbio com outras instituições científicas, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único. O interessado, para obtenção de auxílio à pesquisa, deverá encaminhar à Direção da Escola requerimento fundamentado, com um projeto analítico do que pretende realizar.

Art.  53  A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT incentivará a criação de grupos de estudos, visando à proposição de projetos de pesquisa voltados a temas de interesse institucional.

Parágrafo único. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT deverá monitorar a execução dos projetos.

Art. 54 O plano anual e os projetos serão aprovados pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

 

Seção I

Das Proposições para a Reforma Legislativa

 

Art.

55 A Escola da Magistratura Tocantinense – ESMAT poderá elaborar estudos e anteprojetos de lei ou outras matérias de cunho normativo quando solicitados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 56 Para implementar o disposto no artigo antecedente, o Diretor Geral encaminhará a matéria ao Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica, o qual poderá propor a nomeação de comissão temática, podendo organizar seminário para debater a matéria.

Art. 57 As conclusões apresentadas em forma de anteprojeto pelo Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica serão submetidas ao Conselho Institucional e Acadêmico, pelo Diretor Geral, para exame e encaminhamento ao órgão solicitante.

 

TÍTULO VII

Da Organização Disciplinar

 

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente

 

Art. 58 Constituirão o corpo docente, a convite do Diretor Geral:

I -     magistrados;

II -    docentes de reconhecida capacidade para o magistério superior;

III -   profissionais do Direito de notório saber;

IV -  profissionais de outros ramos do conhecimento;

V -   servidores judiciais, extrajudiciais e administrativos;

VI -  ex-alunos formados nos cursos da modalidade ‘formação de formadores’ oferecidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Parágrafo Único. O convite será privativo para cada curso.

Art. 59 Para os efeitos deste Regimento, os docentes oriundos do Poder Judiciário Tocantinense integram a categoria de professores regulares, e os convidados à de professores especiais.

Art. 60 O valor da remuneração do ensino atribuída aos docentes especiais será arbitrado para cada curso, palestra ou conferência.

 

 

Seção I

Dos Direitos

Art. 61 São direitos e vantagens dos professores os consubstanciados no estatuto ou legislação pertinentes, respeitada a natureza jurídica do ato de convite, a espécie, a natureza, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

 

Seção II

Dos Deveres

Art. 62 São deveres do professor os genericamente previstos em lei, os dimensionados pela razão de ser e finalidades da Escola e os a seguir especificados:

I -     planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

II -    dirigir estudos, orientar turmas e atividades complementares, quando designado;

III -   avaliar o rendimento e aproveitamento dos inscritos e entregar à Secretaria Acadêmica da Escola os resultados das avaliações nos prazos previamente fixados;

IV -  anotar, no diário de classe, a frequência dos alunos e o conteúdo desenvolvido em cada aula, apresentando periodicamente, na Secretaria Acadêmica da Escola, no prazo fixado pelo Coordenador do Núcleo respectivo, as listas de frequência e o grau dos inscritos;

V -   ser assíduo e pontual;

VI -  comparecer às reuniões quando convocado;

VII - integrar comissões, elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido;

VIII -     zelar pelo patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, colocado à sua disposição.

 

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

Art. 63 O corpo discente é constituído, preferencialmente, por magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário Tocantinense, sem prejuízo de disposição própria no regulamento do curso.

 

Seção I

Dos Direitos

Art. 64 São direitos dos inscritos nos cursos:

I -     receber conhecimentos jurídicos inspirados nos princípios de liberdade, valoração da criatura humana, culto à verdade e à justiça;

II -    frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;

III -   utilizar as salas especiais, biblioteca e demais dependências da Escola;

IV -  apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores;

V -   requerer revisão de provas dentro do prazo estabelecido neste regimento ou no regulamento do respectivo curso;

VI -  reclamar contra tratamento que entender injusto.

 

Seção II

Dos Deveres

Art. 65 O inscrito assumirá, no ato da matrícula, a obrigação de observar as disposições regimentais.

Art. 66 São deveres dos inscritos:

I -     comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares;

II -    zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III -   indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola;

IV -  pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola.

Art. 67 É vedado ao aluno portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso.

 

Seção III

Das Penalidades

 

Art. 68 São penas disciplinares:

I -     admoestação;

II -    repreensão;

III -   suspensão das aulas e demais atividades.

§ 1º As penas de admoestação, repreensão e suspensão serão impostas pelo Diretor Geral.

§ 2º Das penas caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Institucional e Acadêmico.

 

CAPÍTULO III

Do Pessoal Administrativo

Art. 69 Constituem o corpo administrativo e pedagógico a Diretoria Executiva, as Assessorias, Secretarias, Coordenadorias de Núcleo, Supervisões, Chefias de Divisão e Assistências.

 

Seção I

Dos Direitos

Art. 70 São direitos e vantagens do pessoal administrativo e pedagógico os consubstanciados no respectivo estatuto ou legislação pertinentes, respeitada a natureza jurídica do ato de admissão.

 

Seção II

Dos Deveres

Art. 71 São deveres do pessoal administrativo e pedagógico os genericamente previstos em lei e os a seguir especificados:

I -     cumprir as ordens superiores;

II -    realizar, com eficiência, as suas tarefas específicas;

III -   tratar com urbanidade e respeito os alunos, professores e o público em geral;

IV -  zelar pelo patrimônio da Escola;

V -   guardar sigilo sobre assuntos confidenciais da Escola.

 

TÍTULO VIII

Dos Livros

 

Art. 72 São livros da Escola:

I -     livro de atas;

II -    livro de registro de diploma e certificados;

III -   livro dos relatórios;

IV -  livro de posse e exercício;

V -   livro de Registro do Medalhão da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

Parágrafo Único. O conteúdo dos livros será especificado nas instruções gerais e nas ditadas pelo Diretor Geral.

 

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 73 Este Regimento poderá ser reformado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, por maioria absoluta de seus membros, mediante proposta do Diretor Geral, ou dos Diretores Adjuntos no âmbito de suas atribuições.

Art. 74 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do mês de março do ano dois mil e onze, 122º da República e 23º do Estado do Tocantins.

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da ESMAT

 

Desembargador BERNARDINO LIMA LUZ

Primeiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Terceiro Diretor Adjunto da ESMAT

 

Juiz ALLAN FERREIRA MARTINS

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

Dr. JOSÉ MACHADO DOS SANTOS

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2634 de 27/04/2011 Última atualização: 10/07/2018