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RESOLUÇÃO n° 086, de 2015

 

Resolução n° 86, de 17 de abril de 2015

Dispõe sobre aprovação, autorização para implantação e funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária, parte do Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud).

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a criação do Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) por meio da Resolução nº 39, de 17 de dezembro de 2015, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 3722 (suplemento 1), de 18 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat na 18ª reunião, realizada em 17 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a função social da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, instituição pública, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional e a necessária interação com atores sociais importantes, aqui considerados como interlocutores no sistema de justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar o processo de aperfeiçoamento de bacharéis em Direito, na dimensão da formação de formadores, devidamente aprovados em processo seletivo simplificado para vagas de residência jurídica no Tribunal de Justiça, a fim de que possam ser agentes auxiliares de transformação e modernização da Justiça;

CONSIDERANDO que os recém formados são profissionais entusiasmados,  e ávidos  por aplicar os conhecimentos adquiridos e são dotados de competências iniciais necessárias ao aprofundamento de conhecimento teórico e desenvolvimento de técnicas práticas de solução de conflitos, conciliação e promoção da justiça, que orientados e supervisionados por magistrados experientes, poderão  tornar-se profissionais habilitados para lidar com a complexidade social, com a diversidade de questões jurídicas atuais e também com as próprias necessidades operatórias do sistema jurídico;

CONSIDERANDO importante e necessário o engajamento de magistrados e servidores, egressos dos cursos stricto sensu promovidos ou fomentados pela Esmat e pelo TJTO, em atividades de docência, pesquisa e extensão;

CONSIDERANDO o artigo 84 da Resolução nº 76, de 2014, publicada no Diário da Justiça nº 3.434, em 24 de setembro de 2014, Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, autorizar a implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária, parte teórica integrante do Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud), bem como os editais do processo seletivo para ingresso no curso,  firmados pelo diretor geral da ESMAT.

Parágrafo único. O detalhamento e as especificidades do curso lato sensu são definidos no respectivo projeto pedagógico.

Art. 2º O Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud), é composto de duas dimensões, sendo elas uma pós-graduação (compreendida como atividade teórica) e um estágio profissional (compreendido como atividade prática e denominado de “Residência Jurídica”).

Art. 3º O Programa de Residência com acesso à Pós-Graduação em Prática Judiciária (PRJud) será regido pelo disposto no projeto; no Edital de lançamento do programa e de abertura do processo seletivo; pelo Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu desta Escola;  e pelo Regimento Interno da Esmat, sem prejuízo de outras normas editadas pelos Órgãos Oficiais Superiores da Educação Formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Art. 4º O diretor geral da Esmat fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronogramas ou outros dispositivos do projeto pedagógico do programa que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos a identificação, justificativa e objetivos aprovados.  

Parágrafo único. Aos selecionados para as vagas disponibilizadas a servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário não será paga a bolsa-estágio.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução no que concerne à atividade teórica do Programa PRJud, que é o curso de pós-graduação lato sensu, correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO, 17 de abril de 2015.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Primeiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juiz GERSON FERNANDES AZEVEDO

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

Dr. FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3817 de 31/05/2016 Última atualização: 07/09/2017