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PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o agravamento do quadro de saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19), a demandar medidas temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, que deve ser garantida quando da suspensão do expediente forense através de sistema diferenciado de atendimento de urgência,

RESOLVEM

Art. 1º. Ampliar as medidas preventivas para mitigação dos riscos decorrentes do novo Coronavírus (COVID-19), adotadas por meio do Decreto nº 109, de 13 de março de 2020, e Portaria Conjunta nº 001, de 17 de março de 2020.

Art. 2º. Instituir o regime de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas de 1º e 2º graus, salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, e desde que não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades.

§ 1º. O atendimento aos jurisdicionados, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros sujeitos processuais deve ser realizado, preferencialmente, por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas, disponibilizados na página eletrônica do TJTO de cada unidade (www.tjto.jus.br), ou por outro meio não presencial.

§ 2º. A eventual necessidade de comparecimento presencial ou do trabalho em regime de sobreaviso deve ser regulada pelo magistrado ou gestor com atribuição para esse fim.

Art. 3º. As unidades judiciais e administrativas, de 1ª e 2ª instâncias, funcionarão, nos dias úteis, de 12h às 18h, conforme Decreto nº 109, de 13 de março de 2020, preferencialmente para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, na forma do art. 4ª da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo das demais atividades necessárias ao andamento das rotinas normais de trabalho.

I – durante o horário de expediente e em dias úteis, das 12 às 18 horas, as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e julgar a demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial; e

II – durante o horário de plantão ordinário (das 18h01min às 11h59 horas de dias úteis e em dias não úteis), as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pelo Tribunal, e nos termos do disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 4º. Determinar a suspensão de prazos dos processos judiciais, no período indicado no art. art. 5º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas da suspensão de que trata este artigo, entre outras providências e atos jurisdicionais, as sessões virtuais do Tribunal de Justiça, regulamentadas pela Resolução nº 7, de 18 de março de 2020.

Art. 5º. Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020 as sessões presenciais de julgamento, administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 6º. Fica vedado o deslocamento/retirada de equipamentos de informática (computadores, monitores, impressoras, periféricos, acessórios e dispositivos correlatos) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para atender às hipóteses de teletrabalho declinadas nesta Portaria Conjunta.

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 8º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Corregedor-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4700 de 23/03/2020 Última atualização: 18/09/2023