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Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021

Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021

Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput e §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos em virtude de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos;

CONSIDERANDO a conveniência de especialização do corpo funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) dedicado às atividades de gerenciamento de dados e do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 339 e na Recomendação nº 76, ambas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 8 de setembro de 2020, as quais estabelecem a necessidade de instituir um Núcleo de Ações Coletivas, bem como uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes do direito coletivo e difusos, a fim de alcançar efetividade processual e material;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco nacional de dados que permita a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência para otimização do sistema de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios previsto no Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para gerenciamento de processos em virtude de repercussão geral e recursos repetitivos, a organização dos procedimentos administrativos decorrentes de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência e  o gerenciamento dos dados e acervo de processos dos direitos coletivos e difusos;

CONSIDERANDO a importância da cooperação e o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário do Tocantins, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados, bem como a necessidade de dar publicidade nas ações coletivas ajuizadas, com intuito a otimizar o processamento e a solução das demandas em massa;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 17ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 18 à 24 de novembro de 2021, conforme processo SEI nº 20.0.000021093-6,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos, e de incidentes de assunção de competência e das ações coletivas, previstos no Código de Processo Civil, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, segue o disposto nesta Resolução.

Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é o gestor administrativo dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), dos incidentes de assunção de competência (IAC), instaurados no âmbito de sua competência e das ações coletivas, observadas as determinações legais e o disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO II

DO BANCO DE DADOS DE CASOS REPETITIVOS, DE INCIDENTES DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E DAS AÇÕES COLETIVAS

Art. 3º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o respectivo segmento que integrará o banco nacional de dados estatísticos de repercussão geral, dos casos repetitivos, dos incidentes de assunção de competência e das ações coletivas..

§1º O banco nacional de dados será alimentado continuamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cujo monitoramento e a gestão das informações caberá a Comissão Gestora prevista no art. 6º desta Resolução com apoio da Coordenação de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES).

§2º A padronização e as informações de procedimentos administrativos decorrentes de julgamento de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência observarão as disposições previstas nos Anexos I a V, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

§3° Em relação as ações coletivas, o banco de dados estatísticos previsto no caput conterá todas as ações iniciadas a partir do término da adequação dos sistemas processuais, e no mínimo as informações listadas nos requisitos de alimentação determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.

§4º Os dados estatísticos e informações referidos no art. 3º, caput serão remetidos ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ na forma e periodicidade dos demais dados processuais, observada versão mais atual do modelo XSD da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DATAJUD), disponibilizada no portal do Conselho Nacional de Justiça.

§5º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins disponibilizará as informações para toda a comunidade jurídica, separando em painéis específicos os dados relativos à repercussão geral, aos recursos repetitivos, ao incidente de resolução de demandas repetitivas, ao incidente de assunção de competência, às ações populares, mandados de segurança coletivos e às ações civis públicas  recebidas e julgadas pelo Poder Judiciário do Tocantins.

 

CAPÍTULO III

DO GERENCIAMENTO DO NUGEPAC E DA COMISSÃO GESTORA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins organizará, como unidade permanente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) no âmbito de suas estruturas administrativas com as atribuições previstas nesta Resolução.

§ 1º Para a organização do NUGEPAC o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins contará com os servidores e a estrutura administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).

§ 2º O NUGEPAC será vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, supervisionado pela Comissão Gestora e gerenciado pela Diretoria Judiciária

§2º O NUGEPAC será vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, supervisionado pela Comissão Gestora, gerenciado pela Diretoria Judiciária e coordenado por um juiz de direito que perceberá indenização pelo exercício de função administrativa, sem prejuízo das suas atribuições jurisdicionais, indicado pelo presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. (redação dada pela RESOLUÇÃO 34, de 2 de dezembro de 2021)

§ 3º O NUGEPNAC será constituído, inicialmente, por 4 (quatro) servidores, dos quais, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem integrar o quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e possuir graduação em Direito.

§ 4º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins indicará, pelo menos, 1 (um) integrante do NUGEPAC para participar dos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de discutir os institutos de que tratam as Resoluções CNJ nº 235, de 2016 e  nº 339 de 8 de setembro de 2020.

§ 5º Um dos integrantes do NUGEPAC atuará como coordenador, competindo-lhe, além da coordenação das atividades do núcleo, coordenar, a partir de diretrizes estabelecidas pela Presidência, pela Diretoria Judiciária e pela Coordenação de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos,  o trabalho para padronização de procedimentos administrativos decorrentes de repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, e de incidentes de assunção de competência e de ações coletivas.

Art. 5º Compete à Presidência, mediante auxílio direto da Diretoria Judiciária e da COGES:

I – supervisionar as atividades do NUGEPAC;

II – intermediar as comunicações entre o NUGEPAC e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

III – estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e das ações coletivas;

IV – propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento de processos de ações coletivas e os sobrestados pelo regime de repercussão geral, recursos repetitivos e dos incidentes de demandas repetitivas;

V – propor mecanismos para facilitar a identificação de processos coletivos, bem como os vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

VI – auxiliar o NUGEPAC na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas de autocomposição, no âmbito judicial e extrajudicial, com eventual apoio de órgãos estatais ou entidades privadas.

Art. 6º A Comissão Gestora do NUGEPAC será composta pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, e pelos Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais, competindo-lhe

Art. 6º A Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPAC será composta por Desembargador (a) indicado (a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, que presidirá, e pelos Presidentes das Câmaras e Criminais, competindo-lhe; (redação dada pela Resolução Nº 21, de 03 de agosto de 2023)

I- aprovar o planejamento e as diretrizes estratégicas de gestão do núcleo;

II- apreciar minutas de atos normativos a serem propostos pelo NUGEPAC;

III- uniformizar o procedimento das demandas repetitivas, do incidente de assunção de competência e das ações coletivas, aprovando enunciados administrativos com o entendimento da comissão, e em consonância com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e as peculiaridades locais;

IV- definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos das ações coletivas, bem como os sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência;

V – adequar e observar as disposições dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário do Tocantins e demais legislações pertinentes; e

VI – propor sugestões para o aprimoramento da gestão das informações e dos dados estatísticos;

VII- desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

VIII- indicar à Presidência do Tribunal de Justiça o Juiz de Direito que atuará como Coordenador do NUGEPAC." (NR) (redação dada pela RESOLUÇÃO 34, de 2 de dezembro de 2021)

§1º A Comissão Gestora se reunirá ordinariamente na última terça-feira de cada mês e pelo menos trimestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, secretariada pelo Coordenador do NUGEPAC.

§2º A Coordenação de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos prestará apoio necessário ao pleno funcionamento da Comissão Gestora.

§3º A critério da Comissão Gestora, poderão ser convidados a acompanhar as suas reuniões um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins.”

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO

Art. 7º O NUGEPAC terá como atribuições:

I – assessorar a Presidência do TJTO nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NUGEPAC e nas Resoluções nº 235, de 2016, e nº 339, de 2020, ambas do CNJ;

II – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do TTJTO na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como, nome, telefone, e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os Tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração de sua composição;

III – uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

IV – acompanhar, em 1º e 2º Grau de Jurisdição, os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e de assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça e a página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na internet, nos termos da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

V – controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal de Justiça quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o Tribunal Superior, de acordo com a Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

VI – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos de controvérsia encaminhados ao STJ e ao STF, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento dos feitos, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

VII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VIII – alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observado o disposto no Anexo V, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

IX – manter e disponibilizar na página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na internet, para consulta pública, banco de dados pesquisável com os registros dos temas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência e número dos grupos, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

X – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil;

XI – receber os processos a partir da decisão de sobrestamento e gerenciá-los em 1º e 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário Tocantinense;

XII – consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos incidentes de resolução de demandas repetitivas e processo sobrestados pela repercussão geral e casos repetitivos;

XIII – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

XIV – encaminhar ao NUGEP do CNJ, mediante prévia comunicação dos dados indicados no Anexo I da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ pelos órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a solicitação para criação do Número Único de Temas (NUT) de IRDR e IAC;

XV – estabelecer comunicação com os NUGEP’s do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

XVI – estabelecer e manter comunicação com os gabinetes dos desembargadores e outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em matéria administrativa relacionada aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência;

XVII – propor, a partir de diretrizes estabelecidas pela Presidência, ações visando à disseminação das práticas relacionadas à sistemática da repercussão geral e casos repetitivos;

XVIII – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas por meio de protocolos, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

XIX– realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem as políticas administrativas judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

XX - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

XXI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

XXII – enviar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas;

XXIII – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

XXIV – manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

CAPÍTULO IV

DA PADRONIZAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DOS CASOS REPETITIVOS, DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E DAS AÇÕES COLETIVAS

Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manterá na sua página na Internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como dos processos coletivos ajuizados no Poder Judiciário do Tocantins.

§ 1º Em relação aos casos repetitivos, o banco de dados previsto no caput conterá, no mínimo, as informações previstas no Anexo I da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ e deverá permitir a consulta das peças eletrônicas dos processos paradigmas essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada.

§ 2º Em relação ao incidente de assunção de competência, o banco de dados previstos no caput conterá, no mínimo, as informações previstas no Anexo III da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

§ 3º No que tange às ações coletivas, o banco de dados previsto no caput conterá um cadastro próprio de processos coletivos, no mínimo, com as informações e requisitos  previstos nos Capítulo III da Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020, Recomendação CNJ nº 76, de 8 de setembro de 2020, e demais normas que sobrevierem regulamentado a matéria.

Art. 9º Admitido o incidente de assunção de competência ou o processamento do feito como repetitivo ou de natureza coletiva, em julgamento presencial ou virtual, os dados serão incluídos no sistema informatizado do Tribunal, conforme disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO V

DO CONTROLE E DA DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA

Art. 10 A fim de permitir a padronização, a organização e o controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ e daqueles que permanecem sobrestados no Estado, conforme o caso, bem como nas Turmas Recursais e nos juízos de Execução Fiscal, o Tribunal deverá criar Grupos de Representativos (GR).

§1º O grupo de representativos é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil.

§2º O conjunto de processos a que se refere o caput receberá um número sequencial e descrição da questão jurídica discutida e servirá de controle para os processos em virtude dele sobrestados no âmbito de cada Tribunal Superior.

§3º O controle dos dados referentes aos grupos de representativos, bem como a disponibilização de informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo deve ser gerenciada pelo NUGEPAC, nos termos do Anexo II da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. A organização e o funcionamento do NUGEPAC serão disciplinados posteriormente por ato do Presidente deste Tribunal de Justiça.

Art. 12. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação realizar, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, todas as adequações nos sistemas judiciários e no sistema informatizado do NUGEPAC, necessários ao cumprimento das Resoluções CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016,  e nº 339 de 8 de setembro de 2020 e, no âmbito de suas atribuições, oferecer suporte contínuo para o NUGEPAC executar as atribuições previstas na seção II  desta Resolução.

Art. 13. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins implementará as ferramentas tecnológicas necessárias para alimentação do banco nacional de dados, previstos nos arts.  3º e 8º desta Resolução.

§1º Todos os dados serão alimentados via DATAJUD, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do CNJ.

§2º No caso das ações coletivas as informações no padrão exigido pelo CNJ, obedecerá aos prazos e as diretrizes da Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020.

Art. 14. Fica extinto o Núcleo de Gestão de Precedentes (NUGEP).

Art. 15. As situações omissas serão resolvidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 16. Ficam revogadas as Resoluções TJTO nº 5, de 6 de março de 2014 e a nº 16, de 26 de junho de 2017.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5089 de 29/11/2021 Última atualização: 21/08/2023