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Aprova a unificação das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento Funcional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Altera a Resolução no 005/98, de 5 de novembro de 1998 e dá outras providências. |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução no 005/98, de 5 de novembro de 1998, que dispõe sobre a criação da Escola Superior da Magistratura Tocantinense;
CONSIDERANDO a Resolução no 014/2009, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional no 45, de 30 de dezembro de 2004, no tocante à obrigatoriedade, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados, bem como as orientações e metas emanadas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e do Conselho Nacional da Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, especialidade, motivação, razoabilidade, eficiência e finalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Unificar as escolas de formação, aperfeiçoamento e capacitação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sob a denominação de Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.
Art. 2º A estrutura funcional, acervo patrimonial, bibliográfico, tecnológico, virtual e todas as atividades anteriormente incumbidas à Escola Judiciária serão absorvidas pela ESMAT.
Art. 3º Para efeitos fiscais e para fiscais utilizar-se-ão todos os registros vigentes na presente data, referentes à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT.
Art. 4º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT – passará a ter a seguinte estrutura:
I. Conselho Institucional e Acadêmico;
II. Diretoria Geral;
III. 1ª Diretoria Adjunta (Conselho Editorial);
IV. 2ª Diretoria Adjunta (Conselho de Cursos);
V. 3ª Diretoria Adjunta (Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica);
VI. Diretoria Executiva;
VII. Assessoria Acadêmica e Pedagógica;
VIII. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
IX. Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
X. Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores;
XI. Supervisão Pedagógica;
XII. Supervisão Tecnológica;
XIII. Secretaria Acadêmica;
XIV. Divisão de Apoio Pedagógico I;
XV. Divisão de Apoio Pedagógico II;
XVI. Divisão Administrativa e Financeira;
XVII. Divisão Tecnológica;
XVIII. Secretaria Administrativa e de Controle de Acervo Patrimonial e Bibliográfico;
XIX. Assistência de Supervisão e Manutenção de Estúdio;
XX. Assistência de Supervisão de Curso I;
XXI. Assistência de Supervisão de Curso II;
XXII. Assistência de Tecnologia da Informação;
XXIII. Assistência de Editoração de Imagem (2);
XXIV. Assistência de Edição de Corte;
XXV. Assistência de Cinegrafia (3).
Art. 5º O Conselho Administrativo e Pedagógico passa a ter a denominação de Conselho Institucional e Acadêmico, e os cargos de Vice-diretor e de Juízes Coordenadores passam a ter a nomenclatura de 1º, 2º e 3º Diretores Adjuntos, respectivamente.
§ 1º O Diretor Geral do Tribunal de Justiça terá assento no Conselho Institucional e Acadêmico.
§ 2º O Conselho Editorial será composto pelo 1º Diretor Adjunto, que o presidirá, e por mais três magistrados e um servidor nomeados pelo Diretor Geral da ESMAT.
§ 3º O Conselho de Cursos será com=posto pelo 2º Diretor Adjunto, que o presidirá, pelos assessores da Diretoria Geral da ESMAT, pelo Diretor Executivo e pelos Coordenadores dos núcleos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de capacitação de servidores.
§ 4º O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica será composto pelo 3º Juiz Adjunto, que o presidirá, pelos assessores da Diretoria Geral da ESMAT e pelo Diretor Executivo.
§ 5º As atribuições administrativas dos órgãos internos e cargos serão definidas no Regimento Interno da ESMAT.
Art. 6º Compete ao Conselho Institucional e Acadêmico elaborar o Regimento Interno da Escola mediante proposta do Diretor Geral da ESMAT, a quem incumbirá a relatoria da matéria.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da ESMAT.
Art. 7º Enquanto não editado o Regimento Interno, vigorará o disposto nas Resoluções 001/2003, de 26 de maio de 2003, 011/2010, de 11 de maio de 2010, e 014/2009, de 13 de agosto de 2009, em consonância com esta Resolução.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA RIO TOCANTINS, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2011, 122º da República e 22º do Estado do Tocantins.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Desembargador DANIEL NEGRY
Desembargador MARCO ANTHONY VILAS BOAS
Desembargador BERNARDINO LUZ
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Drª. ADELINA GURAK
Juíza de Direito em Substituição no TJ/TO
Drª. CÉLIA REGINA RÉGIS
Juíza de Direito em Substituição no TJ/TO
Dr. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Juiz de Direito em Substituição no TJ/TO
Dr. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Juiz em Substituição no TJ/TO