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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

 

(Revogada pela Resolução nº 11, de 5 de setembro de 2013)

 

 

Altera a Resolução nº 003/2003, que dispõe sobre a composição e jurisdição das Turmas Recursais das decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na 10ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 1º de setembro de 2011,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei Estadual nº 820, de 30 de janeiro de 1996, bem como no Processo Administrativo PA - 43665,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 003/2003, , passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º Cada Turma Recursal será composta por 03 (três) Juízes de Direito, em exercício no primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo de suas funções normais, da seguinte forma:

1ª TURMA RECURSAL

Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas

2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional

1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas

2ª TURMA RECURSAL

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins

Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Nacional

Juizado Especial Cível e Criminal - Região Sul”

Art. 2º As Presidências das Turmas Recursais serão exercidas pelos membros mais antigos, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 16/2009.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 5 dias do mês de setembro de 2011.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2723 de 05/09/2011 Última atualização: 23/09/2024