(Revogada pela Resolução nº 11, de 5 de setembro de 2013)
Altera a Resolução nº 003/2003, que dispõe sobre a composição e jurisdição das Turmas Recursais das decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na 10ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 1º de setembro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei Estadual nº 820, de 30 de janeiro de 1996, bem como no Processo Administrativo PA - 43665,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 003/2003, , passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Cada Turma Recursal será composta por 03 (três) Juízes de Direito, em exercício no primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo de suas funções normais, da seguinte forma:
1ª TURMA RECURSAL
Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional
1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas
2ª TURMA RECURSAL
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins
Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Nacional
Juizado Especial Cível e Criminal - Região Sul”
Art. 2º As Presidências das Turmas Recursais serão exercidas pelos membros mais antigos, nos termos da lei.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 16/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 5 dias do mês de setembro de 2011.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargador BERNARDINO LUZ