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Revogada pela Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no art. 12, §1º, inciso VI, do Regimento Interno da Corte,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto No 6.558, de 8 de setembro 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
CONSIDERANDO que o Estado do Tocantins não consta na lista dos Estados onde vigorará a hora de verão.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 20 da Instrução Normativa nº 02/2011, de 18 de maio de 2011, que Regulamenta o processo judicial eletrônico - e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. .................................................................................................
Parágrafo único. O e-Proc/TJTO considerará o horário oficial do Estado do Tocantins.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2011
Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente em exercício