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RESOLUÇÃO N° 5, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

  Cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, altera nas partes que especifica o art. 166 e o art. 183 do Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, e acrescenta dispositivos ao mesmo Anexo.

Revogada pela Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária no âmbito do Processo Administrativo nº 5009521-03.2013.827.0000;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Conselho Nacional de Justiça a competência para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva a uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais devido à aplicação de regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, que regulamentam o processamento tanto dos recursos que tratam de questão constitucional dotada de repercussão geral, quanto dos recursos repetitivos;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar a metodologia de gerenciamento dos processos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por força da aplicação das regras de julgamento atinentes às questões submetidas à repercussão geral e a recursos repetitivos;

CONSIDERANDO a conveniência de especialização, no âmbito deste Tribunal de Justiça, do corpo funcional dedicado ao gerenciamento do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos; e

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 3ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 6 de março de 2014, conforme processo SEI nº 13.0.000172721-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Tocantins, a unidade setorial denominada Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, vinculada à Secretaria de Recursos Constitucionais.

Art. 2º Ficam alterados no Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, o inciso VIII do caput do art. 166 e seu parágrafo único e o art. 183, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 166 .................................................................................................

.................................................................................................................

VIII - ......................................................................................................

a) Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos;

b) Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores;

c) Serviço de Controle Processual;

..............................................................................................................

Parágrafo único. A Diretoria Judiciária contará com 1 (um) Diretor, 1 (um) Secretário, 5 (cinco) Chefes de Divisão, 11 (onze) Chefes de Serviço e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho e execução das atividades da unidade organizacional. (NR)”

“Art. 183.................................................................................................

.................................................................................................................

III - superintender as atividades do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos;

IV - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.(NR)”

Art. 3º Ficam acrescidos os arts.185-A e 185-B e 185-C e 185-D ao Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, com as seguintes redações:

“Art. 185-A. Ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos compete:

I - indicar e manter atualizadas as informações relativas a telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito às sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

II - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de um ou mais recursos representativos da controvérsia;

IV - informar, aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e das Turmas Recursais e os Juízos de 1º grau, o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça de recursos representativos da controvérsia;

V - difundir no âmbito dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins as suspensões, sobrestamentos e julgamentos de processos efetivados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em decorrência das sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

VI - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e identificar o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, prestando-lhes assessoria no que se relaciona às questões submetidas à repercussão geral e aos recursos repetitivos, notadamente para as providências previstas no § 3º, do art. 543-B e nos incs. I e II, do § 7º, do art. 543-C, ambos do Código de Processo Civil (CPC);

VIII - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543- C, ambos do CPC;

IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas Recursais e nos Juízos de 1º grau;

X - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e daqueles sobrestados nas Turmas Recursais e nos Juízos de 1º grau, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça;

XI - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso X do caput deste artigo será encaminhado até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subsequente, pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 185-B. O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos será composto por, no mínimo, 4 (quatro) servidores, dos quais, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem integrar o quadro efetivo de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e possuir graduação em Direito, conforme disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 185-C.  A gestão e representação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos perante os Tribunais Superiores caberá à pessoa indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação de pelo menos 1 (um) integrante do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, a fim de discutir os institutos neles tratados.

Art. 185-D. Para o bom e eficaz desempenho das atribuições estabelecidas nesta Resolução, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivoscontará com subsídio das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, notadamente no que se refere ao levantamento de dados para a elaboração de relatórios e o gerenciamento do acervo sobrestado.”

Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins adotará as providências necessárias para o desenvolvimento e/ou adaptação de sistema informatizado de gerenciamento dos processos relacionados à operacionalização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas,  6 de março de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

 

Desembargador MOURA FILHO
Vice-Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3309 de 20/03/2014 Última atualização: 01/12/2021