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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Aprova o Regulamento que dispõe sobre a organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências.

Alterada pela Resolução Nº 32, de 20 de outubro de 2022

Alterada pela Resolução Nº 1, de 14 de janeiro  de 2021

Alterada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019

Alterada pela Resolução nº 2, de 5 de fevereiro de 2009.

Alterada pela Resolução n° 17, de 23 de setembro de 2009.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso V, e art. 26 à 29, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cuja organização e funcionamento das unidades integrantes passam a reger-se pelas disposições desta Resolução e seus quatro anexos, parte integrante desta.

Art. 2º A organização estrutural dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, respeitadas as peculiaridades de cada órgão, é concebida dentro dos seguintes níveis:

I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores.

II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: Diretoria-Geral, Diretorias Setoriais, Secretarias dos Órgãos Julgadores e Secretaria do Conselho da Magistratura.

III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: Divisões e suas Seções, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria das Comissões.

Parágrafo Único.  Independente da classificação estabelecida no caput deste artigo, poderão integrar a estrutura outras unidades específicas que a necessidade e a evolução administrativa ou tecnológica venham a determinar, tais como: Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalhos, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento das matérias de sua competência.

Art. 3º A compatibilização da estrutura aprovada por esta Resolução com as vigentes far-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, com a designação das chefias para as diversas unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 4º As unidades que compõem a estrutura dos Serviços Auxiliares funcionarão perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de novembro de 2007.

 

DANIEL NEGRY

Desembargador Presidente

 

ANEXO I

REGULAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça o Gabinete da Presidência, o Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, os Gabinetes dos Desembargadores, as Secretarias do Tribunal Pleno, das Câmaras, do Conselho da Magistratura e das Comissões Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 2º O presente Regulamento dispõe sobre a estrutura, competência e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins compõe-se de:

I - Gabinete da Presidência;

II - Gabinete da Vice-Presidência;

III - Gabinetes dos Desembargadores;

IV - Corregedoria-Geral da Justiça;

V - Secretaria do Conselho da Magistratura;

VI- Secretaria do Tribunal Pleno;

VII - Secretaria das Câmaras; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

IX - Secretaria das Comissões Permanentes;

X - Ouvidoria Judiciária e Controladoria das Comarcas;

XI - Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT;

XII -Diretoria-Geral;

XIII - Diretorias Setoriais:

a) Diretoria Administrativa;

b) Diretoria de Tecnologia da Informação; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

c) Diretoria de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

d) Diretoria Financeira; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

e) Diretoria Judiciária;  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

f) Diretoria de Infra-Estrutura e Obras. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

TÍTULO III

COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES

 

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Seção I

Do Gabinete Da Presidência

Art. 4º O Gabinete da Presidência é órgão de assistência e assessoramento diretamente subordinado ao Presidente do Tribunal, incumbindo-lhe a elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário, exercitando atribuições e executando tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.

Art. 5º O Gabinete da Presidência é composto de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Coordenadoria de Assessoramento Jurídico; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

a) Da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

VI - Assessoria Militar da Presidência; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

VII - Do Centro de Comunicação Social: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

a) Assessoria de Imprensa; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

b) Assessoria de Cerimonial; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

VIII -  Da Controladoria Interna (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

IX - Coordenadoria de Precatórios; (redação dada pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

X - Coordenadoria de Gestão Estratégia e Projetos, (redação dada pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

a) a Assessoria de Projetos e Convênios; (redação dada pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

b) a Assessoria Técnica; (redação dada pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

c) a Assessoria de Estatística; (redação dada pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

 

Seção II

Da Chefia De Gabinete Da Presidência

Art. 6º Ao Chefe de Gabinete da Presidência incumbe assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos administrativos e judiciais, exercitando atribuições e executando tarefas que por este lhe forem confiadas, dentre elas:

Art. 6º Ao Chefe de Gabinete da Presidência incumbe assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos administrativos, exercitando atribuições e executando tarefas que por este lhe forem confiadas, dentre elas: (redação dada pela Resolução Nº 2, de 05 de fevereriro de 2009)

I - na elaboração de seu expediente;

II - no preparo dos atos de sua competência;

III - nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;

IV - na sua representação externa e nas audiências;

V - na organização de registros e arquivos;

VI - acompanhar o Presidente em eventos, solenidades e visitas oficiais;

VII - a organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência;

VIII - executar as atividades pertinentes ao Gabinete da Presidência e outras atribuições que lhe forem confiadas por regulamento e pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º O Chefe de Gabinete da Presidência, cargo privativo de bacharel em Direito, será nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 7º A Chefia de Gabinete é órgão de assistência diretamente subordinado ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem cabe a nomeação de seu titular. (redação dada pela Resolução Nº 2, de 05 de fevereriro de 2009)

Art. 8º O Gabinete da Presidência será composto de 01 (um) Chefe de Gabinete, 04 (quatro) Assessores Jurídicos, 01 (um) Assessor Administrativo, 02 (dois) Assistentes de Gabinete, 02 (dois) Secretários, 02 (dois) Motoristas e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Presidência.

Art. 8º O Gabinete da Presidência será composto de 01 (um) Chefe de Gabinete, 01 (um) Secretário Executivo, 02 (dois) Assistentes de Gabinete, 02 (dois) Secretários, 02 (dois) Motoristas e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Presidência. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Seção III

Do Gabinete Do Juiz Auxiliar Da Presidência

Art. 9º - O Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência é órgão de assistência e assessoramento subordinado ao Juiz Auxiliar, incumbindo-lhe a elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário.

Art. 10. Ao Juiz Auxiliar da Presidência incumbe auxiliar o Presidente do Tribunal em suas relações com os demais magistrados e outras instituições e ainda:

I - desenvolver, coordenar e analisar programas e projetos de interesse do Poder Judiciário, sem prejuízo da designação de outras pessoas;

II - colher elementos para a prestação de informações pela Presidência;

III - estreitar e facilitar o contato entre os magistrados de primeiro grau e os setores do Tribunal de Justiça;

IV - expedir ofícios aos juízes de direito, em matéria administrativa;

V - oientar a confecção de pareceres, em matéria administrativa;

VI - coadjuvar no atendimento às pessoas que acorram à Presidência do Tribunal;

VII - representar o Presidente do Tribunal nos eventos em que for determinado;

VIII - levar ao Presidente os problemas de ordem administrativa de que tiver conhecimento, apontando as possíveis soluções;

IX - visitar comarcas, em cumprimento à determinação do Presidente do Tribunal;

X - acompanhar o Presidente em eventos, solenidades e visitas oficiais;

XI - executar tarefas e desempenhar outras atribuições que lhe forem confiadas por regulamento e pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11. O Juiz Auxiliar da Presidência será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme disposto no Código de Organização Judiciária.

Art. 12. O Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência será composto por 01 (um) Secretário, 01 (um) Assistente de Gabinete, 01 (um) Motorista e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do Gabinete.

Parágrafo único. O quantitativo de cargos previsto no caput será para atender um magistrado, havendo a nomeação de outro, o número deverá ser aumentado.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Assessoramento Jurídico 

Art. 13 - As Assessorias Jurídica e Administrativa são órgãos que têm por finalidade prestar assistência jurídico-administrativa ao Presidente, acerca de matérias judiciais, administrativas, de pessoal e outras que dizem respeito ao funcionamento do Poder Judiciário, competindo-lhes especialmente:

Art. 13. À Coordenadoria de Assessoramento Jurídico compete centralizar as atividades jurídicas necessárias ao assessoramento à Presidência, especilamente no que concerne a pratica de atos de gestão e de execução das atividades judiciais e administrativas de sua competência. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

Art. 14 - A Coordenadoria de Assessoramento Jurídico incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - exercer as atividades desenvolvidas na sua área de comando;

II - elaborar pauta de trabalho;

III - distribuir encargos e tarefas aos assessores jurídicos e assessores juridicos-administrativos, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;

IV - prestar assessoramento jurídico à Presidência;

V - manter contatos com servidor de igual nível, em outros Poderes e em outros Tribunais, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;

VI - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão da Presidência;

VII  - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar o Relatório de Atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais;

VIII  - preparar relatórios específicos quando solicitados pela Presidência;

IX - proceder â revisão final das peças produzidas pelos assessores jurídicos e assessores jurldico-administrativos da Presidência, bem como minutas de anteprojetos de lei, decretos e atos normativos, resoluções, regulamentos, relatórios e instruções, visando resguardar a coerência e uniformidade desses instrumentos;

X -  desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pela Presidência.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Assessoramento contará com 01 (um) Coordenador Jurídico, 04 (quatro) Assessores Jurídicos, 01 (um) Assessor Jurídico-Administrativo e 01 (um) Secretário para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos peto setor e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do setor.

 

 

Seção V

Da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência

Art. 15. As Assessorias Jurídica e Administrativa são órgãos que têm por finalidade prestar assistência jurídico-administrativa ao Presidente, acerca de matérias judiciais, administrativas, de pessoal e outras que dizem respeito ao funcionamento do Poder Judiciário, competindo-fhes especialmente: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I  - emitir pronunciamentos em expedientes que exijam interpretação de leis e normas que disciplinam a administração de pessoal, a administração de material e a administração orçamentária;

II   - examinar os processos e outros expedientes submetidos à consideração, solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los;

llI - oficiar em todos os processos administrativos referentes a vantagens pecuniárias e a outras pretensões formuladas por magistrados e servidores;

IV  - emitir parecer sobre minutas de contratos, procurações e demais atos jurídicos atinentes ao serviço do Judiciário;

V  - verificar, quando solicitada, a regularidade e a legalidade das licitações para compras, obras e serviços, emitindo parecer;

VI  - assessorar no exame dos precatórios;

VII  - acompanhar a execução de decisões administrativas emanadas pela Presidência;

VIII  - elaborar minutas de informações aos Tribunais;

IX  - organizar e manter atualizados arquivos, fichários e materiais de consulta relativos a assuntos da competência do setor;

X - em matéria judicial assessorar o Presidente no âmbito de sua competência privativa;

XI  - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Seção VI

Da Assessoria Militar da Presidência

Art. 16.  À Assessoria Militar, ocupada por Assessor Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares e de segurança;

II  -   cuidar   das   relações    do   Poder   Judiciário   com    as   autoridades    militares;

III  - receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares estaduais, federais ou estrangeiras;

IV - incumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal, quando por este determinado;

V - elaborar, em conjunto com a Diretoria de Cerimonial e Publicações, o planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Desembargador ou Magistrado que o represente, bem como acompanhá-lo em visitas e atos oficiais de natureza militar ou a outros, quando solicitado;

VI - prestar informações e dar parecer sobre a matéria de sua competência;

VII - fazer cumprir normas, procedimentos e prestar orientação quanto ao sistema de segurança no âmbito do Judiciário Estadual, submetendo-as ao Presidente;

VIII - efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Poder Judiciário, zelando pela manutenção da ordem durante os trabalhos em desenvolvimento:

IX - sindicar todas as dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário, a fim de assegurar a livre movimentação de seus ocupantes;

X - controlar o acesso aos prédios, com vistas a impedir a retirada de móveis, máquinas e objetos sem prévia autorização de quem detém a competência para tal fim;

XI - fiscalizar o trânsito de veículos nas áreas do Poder Judiciário, controlando sua movimentação ou permanência;

XII - coibir todo e qualquer tipo de comércio não autorizado nas dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário;

XIII - vedar o ingresso, no Tribunal de Justiça e em outros prédios do Poder Judiciário, de pessoas que não estejam se trajando adequadamente ao ambiente;

XIV  - aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do público em geral, de acordo com normas específicas;

XV - responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de acesso do Tribunal;

XVI  - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Seção VII

Do Centro de Comunicação Social

Art. 17. O Centro de Comunicação tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações decorrentes da política de comunicação social adotadas por este Tribunal de Justiça, objetivando aprimorar o fluxo de informações com os públicos interno e externo, além de assessorar o Presidente e demais unidades administrativas no relacionamento com a sociedade e a mídia, competindo-lhe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I  - planejar, orientar e executar as ações de comunicação social do Poder Judiciário tocantinense;

II   - coordenar e supervisionar o Plano de Comunicação do Tribunal de Justiça;

III   - orientar e assistir a Presidência e Diretorias sobre como proceder em seu relacionamento com os veículos de comunicação, considerando as diretrizes estabelecidas no Plano de Comunicação;

IV  - definir a política editorial das publicações;

V - coordenar as publicações institucionais, de modo a assegurar a padronização da linguagem e identidade visual do Poder Judiciário;

VI  - acompanhar, junto à mídia em geral, a formação de opinião pública relativa ao Poder Judiciário;

VII   - promover o relacionamento entre este Tribunal e a mídia em geral e intermediar as relações de ambos, com a finalidade de divulgar as informações jornalísticas e atender aos profissionais dos veículos de comunicação;

VIII   - planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo.

Parágrafo único. O Centro de Comunicação Social terá em sua chefia 1 (um) Diretor, com graduação em Comunicação Social, Relações Públicas, ou Jornalismo, 1 (um) Assessor de Cerimonial, um (01) Assessor de Imprensa, 1 (um) mestre de cerimônias e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do Centro.

Art. 18. A Assessoria de Imprensa compreende: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Imprensa, à qual compete:

a)   produzir e divulgar as publicações editadas pela Assessoria de Comunicação Institucional;

b)  apoiar, quando solicitado, profissionais da imprensa escrita, falada e televisionada nas dependências do Poder Judiciário, para facilitar o exercício de suas funções;

c)   preparar e editar informativos de divulgação institucional, periódico ou eventual, para os públicos interno e externo, de acordo com o interesse da Administração;

d)  pesquisar, selecionar e analisar noticias divulgadas na mídia referentes ao Poder Judiciário ou de seu interesse, de forma a acompanhar a opinião pública;

e) planejar e coordenar a produção de videos institucionais;

f) realizar a leitura diária de jornais locais e nacionais visando à "taxação" das notícias referentes a este Tribunal e encaminhá-la á Presidência;

g) fazer a cobertura dos eventos do Judiciário, na Capital e interior;

h) participar da elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça;

i) coordenar e produzir as notícias veiculadas no site deste Tribunal, dando-lhe a linguagem compatível e cuidando das informações colocadas na Internet.

II - Publicidade, à qual compete:

a)  planejar, desenvolver e produzir as peças publicitárias utilizadas nas campanhas de divulgação deste Tribunal, dirigidas aos públicos interno e externo, como criação de outdoors, busdoors, folders, cartazes e vinhetas;

b)  diagramar os informativos e publicações produzidos pela Assessoria de Comunicação;

c)   produzir e coordenar os trabalhos de criação e design nas páginas da Internet e Intranet;

d)  planejar, coordenar e executar as campanhas de divulgação dos serviços do Tribunal de Justiça;

e)  desenvolver estratégias de comunicação para dar maior projeção à imagem do Poder Judiciário.

Art. 19.  À Assessoria de Cerimonial compete organizar as solenidades do Poder Judiciário e as recepções a personalidades nacionais e estrangeiras, observando o cerimonial adequado. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art 20.  Ao Assessor de Cerimonial incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - assessorar, em questão de cerimonial, a Presidência e os demais órgãos do Poder Judiciário;

II   -   elaborar a agenda diária de representação oficial e social da Presidência;

III  - organizar a agenda de viagens e visitas oficiais da Presidência;

IV - preparar e expedir convites para cerimônias e festividades promovidas pelo Tribunal;

V - organizar e manter atualizada a lista de autoridades constituídas dos Poderes da União, Estados e Municípios, assim como outros fichários pertinentes;

VI - proceder á rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, entre autoridades nacionais e estrangeiras; conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas e a hierarquização que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares;

VII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

 

Seção VIII

Da Controladoria Interna

 

Art. 21. São objetivos da Controladoría Interna: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar n° 101/2000, Lei n° 8.666/93, Lei 4.320/64 e os princípios estabelecidos para a gestão pública responsável;

II    - auxiliar na otimização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário;

III   - acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho, para as verificações necessárias â utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e para a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;

IV   - prover orientação aos administradores, com vista à racionalização da execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão;

V - subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira, aperfeiçoando-lhes as atividades;

VI - velar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos de administração;

VII   - colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão;

VIII - velar pela observância dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos;

IX  - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes.

Art. 21. A Controladoria Interna atua com a finalidade de agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Poder Judiciário a alcançar seus fins institucionais, adotando uma abordagem sistemática para avaliação objetiva e independente da eficiência, eficácia e efetividade dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, assegurando as operações desenvolvidas pela gestão. (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

Art. 22. O controle interno será realizado nas seguintes modalidades: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - controle preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades no âmbito da administração do Poder Judiciário;

II   - controle corretivo, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos, visando a adoção de ações corretivas.

Art. 22. Integram a estrutura da Controladoria Interna: (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - a Divisão de Fiscalização:

a) Serviço de Planejamento;

b) Serviço de Inspeção e Fiscalização.

II - a Divisão de Auditoria: Serviço de Qualidade e Monitoramento.

Art. 23.  A Controladoría atuará sobre todas as atividades administrativas, compreendendo as seguintes áreas: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I  - gestão financeira, orçamentária e contábil, cujo objeto é o controle da realização das receitas e das despesas, em conformidade com as linhas traçadas pela Administração, sendo realizado por meio dos exames dos registros contábeis, análises e interpretações dos resultados e disponibilidades econômico-financeiros, da prestação de contas de numerários, dos relatórios de cumprimento de metas e de gestão;

II - gestão patrimonial, que visa a tutelar o patrimônio da instituição, examinando o procedimento de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como o contrato de aquisição, alienação e de prestação de serviços e de execução de obras;

III   - gestão de pessoal, através do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos, dos provimentos e vacâncias dos mesmos, do cadastro, dos cálculos e dos registros financeiros;

IV   - gestão operacional, visando ã eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e suas rotinas, estabelecendo normas padronizadas de instrumentalização e processamento e de comportamento do pessoal na execução das tarefas;

V  - gestão técnica, realizada por meio da medição e avaliação de serviços, com vista a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados;

VI - gestão legal, visando ao fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor, na prática dos atos de administração.

Art. 23. Compete à Controladoria Interna: (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - propor, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeção administrativa;

II - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades constantes no inciso I;

III - atender às determinações para realização de auditorias, fiscalizações, inspeções administrativas ou tomada de contas dos órgãos de controle externo e da Presidência do TJTO;

IV - coordenar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução orçamentária e os programas de gestão;

V - auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI - acompanhar a tramitação de processos de interesse do Tribunal de Justiça perante o TCE, com o objetivo de orientar a Administração quanto à implementação de ações necessárias ao atendimento tempestivo de diligências oriundas do TCE;

VII - fixar prazos para atendimento de diligências e recomendações;

VIII - auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Tribunal de Justiça e suas unidades administrativas;

IX - consolidar e apresentar os planos anuais de trabalho e capacitação à Presidência do Tribunal de Justiça;

X - realizar o controle sobre o desempenho, a conduta funcional e identificar as necessidades de treinamento de seus servidores;

XI - manter sigilo sobre as informações que lhe são conhecidas;

XII - encaminhar relatórios de auditoria, inspeção e fiscalização parcial e final, incluindo opinião sobre adequação dos controles internos e apresentação de recomendações, para os titulares de unidades avaliadas;

XIII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de pessoal deste Poder Judiciário considerando sua eficiência, eficácia e efetividade;

XIV - propor melhoramento do processo de trabalho relativo à atividade técnica da Controladoria Interna;

XV - realizar o intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

XVI - manter arquivo sistemático de documentos, publicações e expedientes de interesse da Controladoria Interna;

XVII - receber, distribuir e expedir documentos, promovendo os competentes registros nos sistemas informatizados;

XVIII - gerenciar a aquisição, manutenção e desfazimento de bens da Controladoria Interna;

XIX - adotar procedimentos necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações da Controladoria Interna.

Art. 24. Compete à Controladoría Interna: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a responsabilidade das autoridades pela guarda e aplicação de dinheiro, valores e bens móveis e imóveis do Poder Judiciário ou a estes confiados;

II  - atuar, de forma profissional e ética, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência;

III  - organizar as tomadas de contas do ordenador de despesa, coordenar e executar o programa de auditoria interna e apoiar o controle externo no exercido da sua missão constitucional;

IV - analisar os processos licitatórios, os de dispensa e inexibilidade de licitação, bem como os contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e para a autenticidade da documentação suporte;

V - analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira;

VI  - buscar atingir as metas previstas nas leis orçamentárias e fiscalizar a observância da legislação e exatidão da classificação das despesas de acordo com o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

VII    - elaborar o Plano Anual de Atividade de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para a auditoria do serviço público;

VIII   - realizar auditoria nas unidades administrativas do Poder Judiciário, quando solicitada. visando a comprovar a legalidade ou irregularidades e indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas;

IX   - manter assentamentos sobre as auditorias realizadas e tomadas de contas, encaminhando os processos de apuração de responsabilidade à instância competente e verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário;

X  - acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso. encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

XI   - proceder ao controle dos agentes recebedores de fundos rotativos e tomadores de adiantamento, bem como examinar a respectiva prestação de contas;

XII     - acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos e de estruturação de sistemas de funcionamento, com vista à sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;

XIII    - promover o acompanhamento das despesas com ativos, inativos e pensionistas, bem como o planejamento e a implementação de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;

XIV   - promover o acompanhamento da despesa de pessoal do Poder Judiciário, a fim de evitar que alcance o limite contido na Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 24. Compete à Divisão de Fiscalização:  (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - coordenar a realização dos exames de fiscalização e inspeção em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis, buscando alinhamento aos padrões nacionais e internacionais conhecidos;

II - avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e contábil quanto a eficiência, eficácia e efetividade;

III - propor ao Diretor da Controladoria Interna os planos de inspeção e fiscalização administrativa, assim como coordenar seu planejamento, execução e monitoramento;

IV - orientar os administradores de bens e recursos públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, inclusive na forma de prestar contas;

V - auxiliar o nivelamento de atividades entre o Tribunal de Justiça e controle externo;

VI - propor a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos a inspeção e fiscalização administrativa;

VII - propor o plano anual de capacitação de servidores lotados na Divisão.

Art 25.  A Controladoria tem por finalidade acompanhar, orientar e fiscalizar os atos da Administração do Poder Judiciário, quanto â gestão dos recursos públicos. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 25. Compete ao Serviço de Planejamento: (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - elaborar a matriz de planejamento, com indicação do objetivo e detalhamento dos pontos a serem inspecionados, dos recursos humanos e materiais a serem mobilizados e da estimativa do custo;

II - estabelecer o prazo para elaboração do relatório de inspeção segundo a complexidade, a abrangência e a natureza dos trabalhos realizados;

III - elaborar Plano Anual de Fiscalização considerando: materialidade, relevância, criticidade e risco, submetendo-o ao crivo do dirigente da Controladoria Interna;

IV - elaborar matriz de Planejamento que contemple procedimentos de verificação e averiguações preventivas voltadas à obtenção de evidências ou provas suficientes e adequadas para a execução das fiscalizações;

V - acompanhar a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos a inspeção e fiscalização administrativa;

VI – analisar a conformidade dos processos que impliquem receitas e despesas para o Tribunal de Justiça e os custos dos atos processuais administrativos;

VII - verificar a demanda de capacitação dos servidores lotados na divisão;

VIII - Executar demais atividades atribuídas pela Divisão de Fiscalização.

Art 26. A Controladoria Interna é composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -Do Controlador Interno;

II - Do Gabinete do Controlador Interno;

lIl - Divisão de Acompanhamento e Orientação:

a)  Serviço de Planejamento e Acompanhamento e

b)  Serviço de Assessoria Jurídica. 

IV - Divisão de Auditoria e Fiscalização

a) Serviço de Análise e Controle.

Parágrafo único. A Controladoria contará com 01 (um) Controlador, 02 (dois) Chefes de Divisão. 03 (três) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

Art. 26. Compete ao Serviço de Inspeção e Fiscalização. (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - executar as inspeções e fiscalizações contidas no Plano Anual e as propostas no decorrer no exercício;

II - apresentar os resultados da inspeção e fiscalização;

III - sugerir a adoção de outras técnicas nos casos de situações qualificadas e específicas no decorrer do desenvolvimento de um trabalho;

IV - acompanhar e avaliar os limites legais, a fluidez da realização da receita e da despesa e relatórios definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

V - acompanhar o cumprimento pelos órgãos ou unidades administrativas, das recomendações realizadas pela Divisão de Auditoria;

VI - analisar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual;

VII – Executar demais atividades atribuídas pela Divisão de Fiscalização.

Art. 27. Ao Controlador Interno compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria de Controle Interno;

II   - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III  - levar a despacho o expediente da Diretoria de Controle Interno que dependa de decisão da Presidência ou da Diretoria-Geral;

IV - receber, mandar informar e despachar os expedientes, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;

V - despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Controladoria, quando for o caso;

VI –justificar faltas dos servidores lotados na Diretoria ao serviço.

VII - apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da Controladoria ou de algum de seus órgãos.

VIII - delegar funções das Divisões desta Controladoria, bem como acompanhá-las em suas execuções;

IX - auxiliar a prestação de contas do Poder Judiciário aos órgãos de fiscalização externa;

X - executar outras atividades correlatas ou delegadas pela Diretoria Geral desta Corte.

Art. 27. Compete à Divisão de Auditoria: (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - realizar os exames de auditoria em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna, buscando alinhamento aos padrões nacionais e internacionais conhecidos;

II - coordenar a elaboração do Plano Anual de auditoria (PAA) e o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);

III - propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades de auditoria interna;

IV - coordenar as atividades que exijam ações integradas entre as auditorias internas;

V - designar a equipe responsável pela execução das auditorias;

VI - realizar auditoria interna de gestão, operacional, resultado, conformidade, contábil e especial, observados os arts. 26, 27 e 28 desta Resolução.

Art. 28. Ao Gabinete do Controlador Interno compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II    - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III   - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Controlador às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Controladoria;

VII     - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Controladoria; 

VIII    - orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competência da Controladoria; 

IX - requisitar veículos para atender serviços da Controladoria; 

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 28. Compete ao Serviço de Qualidade e Monitoramento: (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - elaboração do Plano Anual de auditoria (PAA), do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), dos programas de trabalho, em conformidade com as normas de auditoria interna para o Poder Judiciário;

II – elaboração do Plano Anual de Capacitação da Divisão de Auditoria;

III – propor atualização dos planos anuais da Divisão de Auditoria;

IV - monitoramento das providências adotadas pelo titular da unidade auditada em relação às recomendações constantes do relatório de auditoria;

V - monitoramento da execução do PAA e PALP;

VI – zelar pelo cumprimento dos prazos;

VII – controle dos papeis de trabalho de auditoria;

VIII – organização das reuniões de trabalho com os setores auditados;

IX – auxiliar na execução de auditorias internas.

Art. 29. A Divisão de Acompanhamento e Orientação é a unidade administrativa incumbida do acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da gestão financeira, orçamentária. patrimonial, operacional, técnica e de pessoal, da programação das ações do controle interno do Poder Judiciário, estabelecendo as prioridades, a cronologia e as formas de levantamento, apropriação e registro das informações, além de acompanhar-lhes a execução, para fins de controle.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 29. A auditoria de gestão, operacional e resultados é organizada nas seguintes atividades: (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - certificar a regularidade das contas anuais

II - avaliar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, governança e gestão de riscos;

III - avaliar a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos, a existência física de bens e outros valores, a eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil e o cumprimento da legislação pertinente;

IV - verificar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, com a finalidade de avaliar a efetividade e oportunidade dos controles internos e apontar soluções alternativas para melhoria do desempenho operacional;

V - avaliar a execução, com foco nos resultados, de programas e projetos governamentais;

VI - avaliar a realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;

VII - avaliar os demonstrativos e relatórios de acompanhamento produzidos com vistas ao exame dos resultados alcançados e a eficiência gerencial.

Art. 30. A Divisão de Acompanhamento e Orientação se divide em:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -Serviço de Planejamento e Acompanhamento e

II  -Serviço de Assessoria Jurídica.

Art. 30. Auditoria de Conformidade (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - avaliar a adequação dos instrumentos de gestão: contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;

II - avaliar os atos e fatos da gestão com vistas a certificar, exclusivamente, a observância às normas em vigor.

Art. 31.  Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Supervisão da Programação e Execução Orçamentária e Financeira:

a)  auxiliar e orientar a elaboração orçamentária, bem como acompanhar a sua execução em todas as etapas e avaliar os resultados obtidos;

b)  avaliar resultados segundo projetos e atividades;

c)   apresentar relatórios e gráficos comparativos da evolução da despesa;

d)  acompanhar as entradas e saídas de recursos financeiros oriundos de repasses e transferências financeiras;

e)   efetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;

f) acompanhar   a   aplicação   dos   limites   de   despesas   definidos   pela   Lei   de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Judiciário e de seus órgãos supervisionados; 

g) analisar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

II - Supervisão do Almoxarifado e Patrimônio:

a)    auxiliar no planejamento das compras, utilizações e doações dos materiais para consumo e bens permanentes;

b)    supervisionar o controle das compras, cadastro, avaliação, quantidade, qualidade e situação dos bens permanentes do Poder Judiciário do Tocantins, observando a legislação pertinente;

c)    acompanhar a movimentação das entradas, saídas e saldos dos materiais do almoxarifado.

III - Supervisão de Controle e Registro de Procedimentos Administrativos e Serviço de Apoio Administrativo:

a) verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos:

b) análise da juntada, apêndice, numeração, formalização, limpeza, clareza e objetividade dos documentos processuais;

c)  receber, registrar, distribuir, controlar e expedir as correspondências, processos e a documentação analisada;

d) elaborar estatísticas quanto â tramitação de processos e documentos administrativos analisados por esta Controladoria;

e) manter em arquivos próprios os documentos que devam conservar-se na Controladoria;

f) informar quanto à tramitação de processos e documentos administrativos em análise.

IV -  Supervisão de Avaliação e gestão:

a)  acompanhar e avaliar a execução dos programas e planos de ação do Poder Judiciário do Tocantins, fixando indicadores de desempenho;

b)  elaborar relatórios periódicos das atividades e do desempenho, sugerindo a correção entre o empenhado e o executado;

c)  avaliar os resultados da aplicação dos planos de melhoria de gestão.

V - Supervisão de Cargos, Salários, Avaliação e Registros Funcionais:

a)  verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão;

b)  examinar a situação de todos os servidores, atentando para a acumulação de cargos públicos, e recomendando as eventuais medidas de regularização necessárias;

c)  constatar a legalidade de averbações e de transformações de cargos e funções.

VI   - Supervisão de Manutenção e Análise da Folha de Pagamento:

a)  verificar a regularidade das declarações dos bens e rendimentos apresentados pelos servidores ocupantes de cargos ou empregos comissionados ou funções de confiança, confirmando a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos auferidos:

b)  constatar a legalidade e a exatidão dos pagamentos efetuados a titulo de remuneração e benefícios aos servidores e membros deste Poder Judiciário.

VII  - Acompanhamento de Custos:

a)  analisar os custos dos atos processuais administrativos;

b)  examinar as propostas de compra de materiais e de prestação de serviços de empresas consideradas aptas ao fornecimento;

c)  observar o custo-beneficio relacionado aos atos e fatos operacionais;

d)  acompanhar os indicadores de evolução da produtividade e da utilização dos bens de custeio e permanentes.

e)  promover a otimização da aplicação de recursos em despesas com materiais, obras e serviços;

f)   avaliar a evolução dos custos dos contratos, verificando impacto anual do gasto propondo ajustes e reduções, se for o caso.

Art. 31. Auditoria Contábil:  (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

I - verificar se os registros contábeis foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, incluindo os respectivos Fundos Especiais;

II - examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;

III - examinar Adiantamentos/Suprimentos de fundos concedidos e os processos de ressarcimento de despesas, indenizações e restituições;

IV - verificar fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ou pedido de outras autoridades do Poder Judiciário do Estado Tocantins.

Art. 32. Ao Serviço de Assessoria Jurídica compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Análise de Contratos e Licitações, Normas e Legislações:

a)  analisar os procedimentos licitatórios envolvendo obras e serviços de engenharia. desde a elaboração do edital até a homologação;

b)  avaliar os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

c)   acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos técnicos especializados, dos convênios e de outros celebrados;

d)   examinar as solicitações de reajuste de valor e de outras alterações contratuais. propondo formas alternativas de gastos;

e)   planejar, orientar, supervisionar ações a partir dos objetivos e metas relacionadas aos contratos para aquisições de bens, obras e serviços;

f)  fiscalizar procedimentos administrativos, patrimoniais ou financeiros que possam causar danos a este Poder;

g) emitir pareceres jurídicos.

Art. 32. Os cargos em comissão destinados à Controladoria Interna são de: 1 (um) Diretor da Controladoria Interna, 1 (um) Chefe de Divisão de Fiscalização, 1 (um) Chefe de Divisão de Auditoria, 1 (um) Chefe de Serviço de Inspeção e Fiscalização, 1 (um) Chefe de Serviço de Planejamento e 1 (um) Chefe de Serviço de Qualidade e Monitoramento. (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

Art 33. A Divisão de Auditoria e Fiscalização é a unidade administrativa incumbida da execução das ações de controle interno, competindo-lhe, para tanto, realizar auditoria e fiscalização, levantando dados e informações para a elaboração do seu relatório e a formulação das propostas de medidas que cada caso possa requerer. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 33. Os cargos de Diretor da Controladoria Interna, Chefe de Divisão de Fiscalização e Chefe de Divisão de Auditoria, pertencentes à Controladoria Interna, são ocupados por servidores que possuam conhecimentos nas áreas de administração pública, ciências contábeis e direito e sejam efetivos do quadro deste Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

Art. 34. A Divisão de Auditoria e Fiscalização atuará no acompanhamento e na avaliação das atividades administrativas da gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, operacional, técnica, legal e de pessoal. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 34. Ficam sujeitos ao controle interno além dos órgãos do Poder Judiciário e entidades que percebam ou arrecadem recursos seu nome, as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas. (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

Art. 35. Ao Serviço de Análise e Controle compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Análise Fiscal e Tributária:

a)  analisar e realizar auditoria na execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Poder Judiciário do Tocantins.

b)  verificar os documentos fiscais comprobatórios da Despesa Pública desta Corte;

c)   analisar os atos que envolvam tributos, em observância à legislação vigente específica a cada um.

II  - Supervisão e Controle de Prestações de Contas:

a)  examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis - administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos e sobre elas emitir relatório de auditoria, encaminhando-o ao Tribunal de Contas do Estado, caso haja irregularidades insanáveis;

b)  analisar as prestações de contas dos órgãos subvencionados pelo Tribunal de Justiça e de outras transferências realizadas, bem como acompanhar a aplicação dos recursos repassados pelo Tribunal de Justiça a essas entidades;

c)   verificar os suprimentos de fundos concedidos e os processos de ressarcimento de despesas;

d)  analisar, previamente, no prazo mínimo de quarenta e oito horas, todos os documentos de envio ao Tribunal de Contas do Estado, referentes a procedimentos de despesa pública;

e)  executar outras tarefas correlatas ou delegadas pelo Gabinete da Diretoria.

III - Auditorias Operacionais, Contábeis e de Gestão:

a)  realizar auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e das diretrizes estabelecidos na legislação especifica;

b)   opinar se os registros contábeis foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio;

c)  realizar auditoria interna: operacional, administrativa, contábil, financeira, orçamentária e verificar o cumprimento das normas e legislações vigentes;

d)  promover auditoria preventiva orientando as áreas no sentido de observar a melhoria contínua dos processos;

e)  realizar auditorias preventivas e de fiscalização nas comarcas do Estado;

f)  acompanhar as diligências e o atendimento às solicitações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 35. A Presidência do Tribunal de Justiça emitirá atos complementares a esta Resolução inerentes às atividades da Controladoria Interna.” (NR) (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019).

 

Seção IX

Da Coordenadoria de Precatórios

Art. 35-A. A Coordenadoria de Precatórios é órgão de assessoramento e de execução dos atos da Presidência do Tribunal de Justiça, relativos à matéria de precatórios e requisições de pequeno valor. (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Precatórios será dirigida por um juiz coordenador convocado pela Presidência, a qual poderá designar outros juízes para auxiliar na realização dos trabalhos.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-B. À Coordenadoria de Precatórios compete:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - validar os ofícios requisitórios recebidos no Tribunal de Justiça;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - cancelar, suspender ou decidir acerca do prosseguimento dos processos de precatórios e requisições de pequenos valores;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - controlar, fiscalizar e gerir as contas especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - emitir ordem de sequestro de valores devidos em precatórios e requisições de pequeno valor, vencidos e inadimplidos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - elaborar e expedir portarias e atos de comunicação em geral;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - revisar e atualizar os cálculos dos precatórios e requisições de pequeno valor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - apurar e acompanhar o ingresso do valor das parcelas anuais e mensais devidas pelas entidades públicas devedoras de precatórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - movimentar os valores depositados nas contas especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - homologar os atos do Comitê Gestor das Contas Especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - manter a alimentação e publicar a lista única de pagamento (ordem cronológica);(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - analisar e deferir os pedidos de pagamentos preferenciais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII - homologar os acordos celebrados entre credores e devedores;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII - decidir sobre as impugnações apresentadas pelas partes nos respectivos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas aquelas de competência do Comitê Gestor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV - participar nas atividades relacionadas às atribuições do Comitê Gestor das Contas Especiais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV - realizar audiências para tentativa de conciliação entre credores e devedores;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI - expedir ofício para as entidades de direito público, a fim de determinar a inclusão em orçamento anual do valor devido nos precatórios e provisão para pagamento de requisições de pequeno valor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVII - calcular, reter e recolher os tributos incidentes sobre os créditos de precatórios e requisições de pequeno valor;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVIII - acompanhar e manter em lista unificada os precatórios do TRT/10ª Região e TRF/1ª Região.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-C. A Coordenadoria de Precatórios é composta:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - do Juiz Coordenador;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - da Assessoria Jurídica;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - da Secretaria de Precatórios, com:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a) o Serviço de Análise de Processo;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

b) o Serviço de Processamento e Cálculos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

c) o Serviço de apoio à Central de Conciliação.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Precatórios contará com uma equipe de servidores de carreira do Tribunal de Justiça, com aptidão técnica para auxiliar na prestação jurisdicional e administrativa, a quem caberá desempenhar as atividades relativas ao pagamento de precatórios, com o objetivo de implementar as disposições da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 e da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-D. Ao Juiz Coordenador de Precatórios, auxiliar da Presidência na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor, incumbe:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Coordenadoria de Precatórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - analisar previamente os ofícios requisitórios, os pedidos de preferência e de atualização de créditos e outros de competência do Presidente do Tribunal de Justiça;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - acompanhar e fiscalizar as alterações, melhoramentos e implantação de novas funcionalidades do Sistema de Gestão de Precatórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - sugerir medidas e procedimentos para aprimorar o processamento dos ofícios requisitórios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - praticar outras atribuições estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Seção X

Da Coordenadoria de Gestão e Estratégia, Estatística e Projetos

 

Art. 35-E. À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compete centralizar as atividades necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Presidência e à Diretoria-Geral, especialmente no que concerne à prática de atos de gestão e de execução das atividades administrativas de sua competência.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-F. À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos incumbe ainda:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assessorias de Projetos e Convênios e Técnica;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - distribuir encargos e tarefas aos assessores, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar a elaboração do relatório de atividades do Tribunal, observados os prazos regimentais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do relatório de atividades do Tribunal, bem como sua distribuição;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - preparar relatórios específicos quando solicitados pela autoridade superior;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - elaborar e atualizar periodicamente o planejamento estratégico do Poder Judiciário;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - implementar a gestão do planejamento estratégico do Poder Judiciário;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre iniciativas estratégicas em curso e supervisionar a gestão destas iniciativas;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII - garantir o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas de Orçamento, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação e Comunicação;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII - desenvolver, juntamente com a Controladoria, a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico, identificar e compartilhar as melhores práticas;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV - informar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administração bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo CNJ;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-G. A Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos é composta:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - da Assessoria de Projetos e Convênios, com:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a) o Escritório de Projetos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - da Assessoria de Estatística;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - da Assessoria Técnica, com:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a) o Escritório de Processos.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Parágrafo único.  A Coordenadoria contará com 1 (um) Coordenador, 3 (três) Assessores de Projetos, 2 (dois) Assessores Técnicos de Estatística, 2 (dois) Assessores Técnicos, 3 (três) Chefes de Serviços e servidores efetivos necessários para o bom desempenho das atividades da Coordenadoria.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Subseção I

Da Assessoria de Projetos e Convênios

 

Art. 35-H. À Assessoria de Projetos e Convênios compete exercer o assessoramento técnico à ação planejada da Presidência.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-I. Aos Assessores de Projetos e Convênios incumbe:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - conhecer o Plano Estratégico do Poder Judiciário e atuar na execução dos projetos que envolvam a Presidência;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - atuar na elaboração de projetos específicos da Presidência ou da Diretoria-Geral;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - realizar, de forma planejada e sistemática, o acompanhamento da execução de cada projeto em que deva atuar, promovendo os ajustes necessários, nos aspectos técnicos e funcionais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a elaboração e a implantação de novos projetos, no âmbito da Presidência e da Diretoria-Geral, atuando na fase de operacionalização das rotinas de trabalho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - manter a Presidência e o Diretor-Geral informados da situação geral de cada projeto em execução, sugerindo a adoção de medidas técnicas e administrativas que visem a dinâmica funcional e à otimização dos resultados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - pesquisar, analisar e estudar as oportunidades de captação de recursos mediante elaboração de projetos de interesse do Poder Judiciário, buscar parcerias nas diversas esferas públicas no intuito de viabilizar projetos institucionais.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - apresentar à Presidência as políticas públicas do Governo Federal e das organizações internacionais, com finalidade de elaboração de novos projetos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - definir com a Diretoria-Geral os programas de trabalho, recursos orçamentários disponíveis para a composição da contrapartida do Tribunal de Justiça nos projetos institucionais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - prestar consultas e orientação sobre procedimentos no portal de Convênios do Governo Federal referente à execução financeira dos convênios resultantes de projetos elaborados pela Assessoria;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - atuar de forma integrada na gestão dos projetos com a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Estatística;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII - atender, no âmbito de projetos de captação de recursos, as recomendações do CNJ;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII - cumprir a legislação que rege a captação de recursos pela União e por organizações internacionais;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV - providenciar os documentos necessários para o envio dos projetos aos órgãos de fomento;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV - encaminhar projetos mediante autorização no portal de Convênios do Governo Federal;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI - acompanhar resultados, aprovações, andamentos e situação dos projetos mediante indicadores de desempenho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVII - manter cadastro atualizado dos projetos e convênios firmados; XVIII - acompanhar prazos e encaminhar prestação de contas dos convênios;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIX - manter arquivo de todos os processos relativos aos convênios federais e internacionais em perfeita ordem e estado físico pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme prevê a legislação vigente;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XX - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias às suas atribuições específicas.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Subseção II

Da Assessoria de Estatística

 

Art. 35-J. À Assessoria de Estatística compete à aplicação de conhecimentos técnicos e científicos necessários à análise e ao processamento dos relatórios estatísticos do Poder Judiciário.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Parágrafo único. As informações estatísticas serão unificadas pela Assessoria de Estatística, encarregada de concentrar e analisar as informações extraídas da base de dados do sistema e-Proc/TJTO das unidades judiciais de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR) (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018 

Art. 35-K. Ao Assessor Técnico de Estatística compete:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - propor a realização de estudos de natureza estatística, necessários ao conhecimento da realidade do Poder Judiciário, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas relativas à coleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes, estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e à aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informações do Poder Judiciário;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - elaborar e divulgar indicadores estatísticos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - elaborar e divulgar o boletim estatístico;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII - coletar e consolidar os dados estatísticos extraídos da base do sistema e-Proc/TJTO das unidades judiciais de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; (redação dada pela  Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018).

XIV - verificar a regularidade das movimentações processuais lançadas no sistema e-Proc/TJTO pelas unidades judiciais de 1º e 2º Graus; (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

XV – elaborar os mapas estatísticos de todo o movimento processual da justiça de 1º e 2º Graus; (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

XVI – auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça na elaboração de informações estatísticas; (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

XVII – elaborar relatório mensal da produtividade dos magistrados e servidores e relatório forense.” (NR)  (redação dada pela Resolução Nº 145, de 29 de novembro de 2018)

 

Subseção III

Da Assessoria Técnica

 

Art. 35-L. À Assessoria Técnica compete assistir ao Presidente na definição de planos de ação e programas de trabalho e prestar assistência técnica às diferentes áreas de atividades setoriais da Diretoria-Geral.(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 35-M. Aos Assessores Técnicos incumbe:(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - oferecer apoio às ações técnicas oriundas da Coordenadoria de Assessoramento, informando-se da extensão dos trabalhos e prazos de cumprimento e das condições estabelecidas;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - manter a Coordenadoria de Assessoramento informada, por meio de relatórios dos estágios de cumprimento das metas estabelecidas e dos ajustes e correções necessárias para o alcance dos objetivos determinados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - elaborar relatórios e estudos sobre as atividades da assessoria e apresentar à Coordenadoria de Assessoramento as necessidades de aperfeiçoamento da equipe, bem como projetos que visem à melhoria dos processos de trabalho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - levantar e analisar, periodicamente, a organização e o funcionamento dos diversos serviços e atividades do Tribunal, submetendo à Presidência a adoção de novos métodos de trabalho;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - elaborar manuais operacionais, otimizar fluxos, criar e racionalizar formulários;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - colaborar na definição e na implementação dos programas de processamento de dados;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - elaborar projetos de reestruturação e de reorganização administrativa e operacional;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - elaborar informações para uso gerencial e para a elaboração de trabalhos específicos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - acompanhar nas diretorias setoriais o levantamento dos dados para a composição do relatório anual de gestão e incumbir-se da sua elaboração e acabamento;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - preparar o plano de gestão para cada biênio; XI - elaborar e rever o PPA juntamente com a Secretaria Estadual de Planejamento;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII - planejar a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.”(redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

CAPÍTULO II

 

DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art. 36.  O Gabinete da Vice-Presidência é órgão incumbido de prestar assistência ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, nos trabalhos de sua competência previstos no Regimento Interno do Tribunal.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

 

Art. 37.  O Gabinete de Desembargador é o órgão incumbido de prestar colaboração e assistência jurisdicional e administrativa ao Desembargador, em suas atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único - Integram o Gabinete de cada Desembargador: 03 (três) Assessores Jurídicos, 03 (três) Assistentes de Gabinete, 01 (um) Secretário e 01 (um) Motorista.

Parágrafo único. Integram o Gabinete de cada Desembargador: 04 (quatro) Assessores Jurídicos, 03 (três) Assistentes de Gabinete, 01 (um) Assessor Técnico de Desembargador, 01 (um) Secretário e 01 (um) Motorista.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

CAPÍTULO IV

 

DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

Art. 38.  A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços judiciários, notariais e de registro, com jurisdição em todo o Estado, tem sua estrutura e competência definidas pelo seu Regimento Interno: Resolução nº 008, de 30 de junho de 2005, publicada no Diário da Justiça nº 1372, circulado em 07 de julho de 2005.

Art. 39. Integram a Corregedoria-Geral da Justiça: 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Juízes Auxiliares, 02 (dois) Assessores Jurídicos, 01 (um) Coordenador de Apoio, 01 (um) Assistente de Gabinete, 01 (um) Secretário, 01 (um) motorista, 02 (dois) Chefes de Divisão e 08 (oito) Chefes de Seção.

Art. 39. Integram a Corregedoria-Geral da Justiça: 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Juízes Auxiliares, 02 (dois) Assessores Jurídicos, 01 (um) Coordenador de Apoio, 01 (um) Assistente de Gabinete, 01 (um) Secretário, 01 (um) motorista, 02 (dois) Chefes de Divisão e 08 (oito) Chefes de Serviço.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

CAPÍTULO V

 

DA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

 

Art. 40.  O Conselho da Magistratura terá uma Secretaria, que será dirigida pelo respectivo Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do Conselho.

Art. 41. À Secretaria do Conselho da Magistratura compete dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de correspondente área de especialização, desde o recebimento até a respectiva baixa, além de supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos.

Art. 42.  A Secretaria do Conselho da Magistratura está ligada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça sendo subordinada administrativamente ao seu Presidente, incumbindo-lhe auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos.

Art. 43.  Ao Secretário do Conselho da Magistratura, pela competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno deste Tribunal, compete:

I  - cumprir todas as providências necessárias nos autos, desde seu primeiro recebimento até a devolução final à Diretoria Judiciária pelo trânsito em julgado do acórdão ou inierposição de recurso a outro Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal;

II  - supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos;

III   - repassar à Diretoria Judiciária, até o dia cinco do mês subseqüente, os dados estatísticos sobre as atividades nelas desenvolvidas no mês anterior;

IV  - fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los à Procuradoria-Geral de Justiça;

V  - controlar a circulação dos processos, anotando todas as movimentações nos autos, em arquivo ou banco de dados;

VI  - lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

VII  - extrair e autenticar certidões, traslados, cópias xerográficas e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem na secretaria;

VIII    - secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as cópias à publicação;

IX  - registrar os acórdãos;

X  - dar conhecimento das decisões proferidas à Corregedoría-Geral da Justiça e à Diretoria Judiciária;

XI  - cumprir os despachos exarados pelo Presidente e pelos demais membros do Conselho;

XII  - preparar as pautas de julgamento, providenciando as comunicações devidas;

XIII  - juntar aos autos os respectivos acórdãos, colhendo as assinaturas necessárias e providenciando sua publicação no Diário de Justiça;

XIV   - manter arquivo atualizado das Comarcas e Varas e de seus respectivos titulares e substitutos;

XV    - manter arquivo atualizado da situação funcional dos magistrados procedendo às atualizações correspondentes;

XVI   - publicar os editais de remoção e promoção de magistrados;

XVII    - elaborar lista e encaminhar, com antecedência de 48 horas, relação de magistrados habilitados a concorrer à remoção ou promoção em cada comarca de acordo com os editais previamente publicados;

 XVIII   - orientar e fiscalizar as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria;

 XIX  - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

 

Art. 44. O Tribunal Pleno terá uma Secretaria, que será dirigida pelo respectivo Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Secretaria.

Art.45.  A Secretaria do Tribunal Pleno está ligada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e será subordinada administrativamente ao Presidente do Tribunal Pleno, competindo dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de sua competência, desde o recebimento até a respectiva baixa; supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos, ressalvados os de competência do Conselho da Magistratura, incumbindo-lhe auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos:

I  - cumprir todas as providências necessárias nos autos, desde seu primeiro recebimento até a devolução final à Diretoria Judiciária pelo trânsito em julgado de acórdão, decisão ou interposiçâo de recurso a outro Tribunal.

II - supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos:

III - repassar à Diretoria Judiciária, até o dia cinco do mês subseqüente, os dados estatísticos sobre as atividades nelas desenvolvidas no mês anterior;

IV  - fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e à Procuradoria-Geral de Justiça;

V  - controlar a circulação dos processos, anotando todas as movimentações nos autos, em arquivo ou banco de dados;

VI - lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

VII - extrair e autenticar certidões, traslados, cópias xerográficas e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;

VIII - registrar e publicar os acórdãos;

 IX - juntar aos autos petições, documentos, correspondências e demais peças recebidas do protocolo.

Art. 46.  Ao Secretário do Tribunal Pleno compete:

I - registrar decisões, intimações, acórdãos;

II - lavrar ocorrências em atas, responsabilizando-se pela guarda dos livros;

III  - fornecer certidões judiciais e administrativas;

IV - promover o cumprimento das diligências;

V - controlar o tempo regimental destinado à sustentação oral dos advogados;

VI - convocar sessões extraordinárias, quando determinado;

VII  - verificar a exatidão da situação dos feitos constantes das pautas de julgamento;

VIII  - preparar estatística da situação dos processos em trâmite na secretaria e dos processos julgados;

IX - avaliar o desempenho dos servidores lotados na secretaria;

X - organizar as sessões e delas participar;

XI - manter atualizado cadastro de todos os membros eleitos para o Tribunal Regional Eleitoral com o biênio correspondente;

XII - manter sob sua guarda e responsabilidade os originais das cédulas de votação utilizadas nas sessões devidamente lacradas e conferidas;

XIII - manter em seus arquivos as resoluções aprovadas pelo Tribunal Pleno, por ano e por assunto;

XIV - proceder à degravação, a pedido de desembargador componente deste Tribunal ou da parte interessada em processo mencionado, de fitas gravadas em sessão, bem como manter arquivo das gravações classificado por ano, data e especificação do tipo de sessão;

XV - elaborar o calendário semestral das sessões ordinárias do Tribunal Pleno, por orientação do Presidente, e convocar as extraordinárias, quando determinado;

XVI - funcionar durante os julgamentos de competência do Tribunal Pleno, digitando termos de interrogatório, procedendo á leitura de peças processuais e realizando os atos de instrução e julgamento dos feitos;

XVII - funcionar nas audiências de conciliação e instrução dos feitos de competência do Tribunal Pleno;

XVIII - lavrar as atas das sessões, registrando as decisões judiciais e administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno, bem como todas as ocorrências da sessão;

XIX  - elaborar pauta de julgamento e sua publicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e providenciar distribuição de cópia aos Desembargadores;

XX  - responsabilizar-se pela guarda dos livros, lavrar o termo de abertura e rubricar suas folhas;

XXI - providenciar a publicação de despachos, decisões e resenhas de julgamento;

XXII - promover o cumprimento das diligências processuais determinadas pelo relator;

XXIII - realizar atos ordinatórios;

XXIV - verificar a exatidão da situação dos feitos constantes nas pautas de julgamento, procedendo ao resumo do julgamento para cada sessão;

XXV  - publicar no Diário da Justiça os acórdãos e depois registrá-los junto à Comissão de Jurisprudência e Documentação;

XXVI - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;

XXVII - elaborar certidão de matéria cível / criminal, dentro dos preceitos legais, quais seja, competência, veracidade, etc;

XXVIII - encaminhar os processos em que tenha havido recurso para a Secretaria de Recursos Constitucionais;

XXIX  - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;

XXX  - secretariar as sessões de julgamento, auxiliando a Presidência da Câmara, quanto a tempo de sustentações orais, assessorando quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante toda a sessão;

XXI - lavrar atas das sessões de julgamentos;

XXXII  - intimar as partes acerca de despachos, acórdãos e decisões dos Relatores, remetendo- as ao Diário da Justiça para as devidas publicações;

XXXIII - assinar mandados de intimação, citação, notificação, cartas de ordem, cartas precatórias, editais e ofícios, telegrama e telex, em atendimento a despachos e decisões dos Relatores, com a expressão "por ordem";

XXXIV - abrir vistas de autos a advogados, a defensores públicos ou a Procuradoria Geral de Justiça nas formas previstas em lei;

XXXV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

CAPÍTULO VII

DAS SECRETARIAS DAS CÂMARAS

 

Art. 47. Cada câmara terá uma Secretaria, que será dirigida pelo respectivo Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação dos respectivos Presidentes das Câmaras.

Art. 48. Às Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais compete dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de correspondente área de especialização, desde o recebimento até a respectiva baixa; supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos, ressalvados os de competência do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.

Art. 48. Às Secretarias das Câmaras compete dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos de correspondente área de especialização, desde o recebimento até a respectiva baixa; supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos, ressalvados os de competência do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 49.  As Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais são subordinadas diretamente aos seus respectivos presidentes, incumbindo-lhes auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos:

Art. 49.  As Secretarias das Câmaras são subordinadas diretamente aos seus respectivos presidentes, incumbindo-lhes auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I  - cumprir todas as providências necessárias nos autos, desde seu primeiro recebimento até a devolução final à Diretoria Judiciária pelo trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso a outro Tribunal;

II  - supervisionar os serviços de apoio aos julgamentos;

III - repassar à Diretoria Judiciária, até o dia cinco do mês subseqüente, os dados estatísticos sobre as atividades nelas desenvolvidas no mês anterior;

IV  - fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e à Procuradoria Geral de Justiça;

V  - controlar a circulação dos processos, anotando todas as movimentações nos autos, em arquivo ou banco de dados;

VI - lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

VIl - extrair e autenticar certidões, traslados, cópias xerográficas e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;

VIII - secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as cópias para registro na Comissão de Jurisprudência e Documentação;

IX - registrar os acórdãos;

X - executar outras atividades típicas da Secretaria ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 50.  Aos Secretários das Câmaras, além das responsabilidades previstas do Regimento Interno e no Código de Organização Judiciária, compete:

I - receber os autos de recursos e ações originárias de natureza cível e criminal, controlando-os através de sistemas operacionais;

II - encaminhar, quando for o caso, aqueles autos ou ações aos Senhores Relatores;

III - ordenar os processos segundo as determinações dos Senhores Relatores e Revisores. observando os prazos legais;

IV - organizar a matéria judicial a ser publicada no Diário da Justiça, observando as prescrições legais;

V - organizar e coordenar as pautas de julgamento, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

VI - juntar aos processos os seus acórdãos, colhendo as assinaturas dos respectivos Desembargadores;

VII - publicar no Diário da Justiça os acórdãos e depois registrá-los junto à Comissão de Jurisprudência e Documentação;

VIII - certificar o trânsito em julgado dos acórdãos;

IX  - elaborar certidão de matéria eivei/criminal, dentro dos preceitos legais, quais sejam, competência, veracidade, etc;

X - encaminhar os processos em que tenha havido recurso para a Secretaria de Recursos Constitucionais;

XI - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;

XII - secretariar as sessões de julgamento, auxiliando a Presidência da Câmara, quanto a tempo de sustentações orais, assessorando quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante toda a sessão;

XIII - lavrar atas das sessões de julgamentos;

XIV - intimar as partes através de despachos e de decisões dos Relatores, remetendo as ao Diário da Justiça para as devidas publicações;

XV - assinar mandados de intimação, citação, notificação, cartas de ordem, cartas precatórias. editais e ofícios, telegrama e telex, em atendimento a despachos e decisões dos Relatores, com a expressão "por ordem";

XVI - abrir vistas de autos a advogados, defensores públicos ou a Procuradoria Geral da Justiça nas formas previstas em lei;

XVII - autenticar peças trasladadas;

XVIII - remeter, após o trânsito em julgado, os processos à Diretoria Judiciária;

XIX - orientar e fiscalizar as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria;

XX  - executar outras atividades típicas da Secretaria ou delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO VIII

DAS SECRETARIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES

 

Art. 51.  A Secretaria das Comissões Permanentes é o órgão de assistência e assessoramento das Comissões de Distribuição, de Coordenação e Sistematização, de Jurisprudência e Documentação, de Regimento e Organização Judiciária, de Seleção e Treinamento e de Orçamento, Finanças e Planejamento.

Art. 52.  Cada Comissão Permanente terá 01 (um) Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades das Comissões.

Art. 53. Aos Secretários das Comissões Permanentes compete:

I - processar os autos, fazendo-os conclusos aos relatores;

II - lavrar termos e certidões e elaborar pautas de julgamento;

III   - efetuar serviços de digitação;

IV  - secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;

V  - preparar e cumprir despachos ordenados pelos desembargadores membros de cada Comissão;

VI  - pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação especifica;

VII - elaborar minutas de projetos de lei, resoluções assentos e emendas regimentais;

VIII - prestar assessoramento em trabalhos que visem â implantação de leis e regulamentos;

IX  - manter atualizados o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o Código de Organização Judiciária, para fornecimento a Desembargadores e por solicitação da Biblioteca.

 

CAPÍTULO IX

OUVIDORIA JUDICIÁRIA E CONTROLADORIA DAS COMARCAS

 

Art. 54. A Ouvidoria Judiciária, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, foi instituída através da Resolução nº 013, de 18 de julho de 2006, publicada no Diário da Justiça nº 1549, de 21 de julho de 2006, na qual consta sua estrutura e competência.

Art. 55. A Controladoria das Comarcas, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, foi instituída através da Resolução nº 013, de 18 de julho de 2006, publicada no Diário da Justiça nº 1549, de 21 de julho de 2006, na qual consta sua estrutura e competência.

 

CAPÍTULO X

DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE – ESMAT

 

Art. 56. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense-ESMAT, criada através da Resolução nº 005, de 05 de novembro de 1998, publicada no Diário da Justiça nº 654/98, de 23 de novembro de 1998, com sede e foro na cidade de Palmas, tem sua competência e estrutura definidas no seu próprio Regimento Interno, Resolução nº 001, de 26 de maio de 2003, publicada no Diário da Justiça nº 1.133, de 26 de maio de 2003.

 

 

CAPÍTULO XI

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 57. A Diretoria-Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Unidades Administrativas e Judiciárias.

Art. 58.  A Diretoria-Geral compreende:

I - Diretor-Geral;

II - Gabinete do Diretor-Geral;

III   - Da Assessoria Jurídico-Administrativa;

III - Coordenadoria de Assessoramento Jurídico;  (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a) Assessoria Jurídica; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III -A - Divisão de Controle Interno (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

IV  - Secretaria Executiva da Diretoria Geral;

V - Secretaria de Processos Administrativos:

b) Serviço de Protocolo Administrativo.

VI - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos:  (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a)    Da Assessoria de Projetos e Convênios (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

b)    Da Assessoria de Estatística (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

c)  Da Assessoria Técnica (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

d)  Divisão de Planejamento e Orçamento(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - Assessoria de Planejamento e Orçamento;  (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII  - Diretorias Setoriais.

 

 

Seção I

Do Diretor-Geral

 

Art. 59.  Ao Diretor-Geral, além das competências delegadas eventualmente pela Presidência, incumbe especificamente:

I - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos subordinados à Diretoria-Geral, expedindo as ordens necessárias ao seu aprimoramento e baixando os atos regulamentares necessários, dentro de suas atribuições;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III - levar a despacho expedientes da Diretoria-Geral que dependam de decisão do Presidente;

IV - receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;

V - despachar com os diretores e chefes das unidades subordinadas à Diretoria-Geral, quando for o caso;

VI - analisar e decidir sobre os pedidos de horário especial, relativos aos servidores do Tribunal de Justiça;

VII - apresentar anualmente ou quando necessário relatórios dos trabalhos da Diretoria-Geral ou de algum de seus órgãos particularmente;

VIII - prestar contas, quando for solicitado pela Presidência, das despesas realizadas;

IX - apreciar e manifestar-se nos processos de estágio probatório dos servidores efetivos do TJ, submetendo à deliberação da Presidência;

X - coordenar e supervisionar a proposta de elaboração do P.P.A. e do orçamento anual (LOA), submetendo-as aos órgãos superiores para fins de aprovação e encaminhamento;

XI - acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário, informando sua evolução à Presidência;

XII - propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a prestação de serviços extraordinários;

XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes a folha de pagamento do Poder Judiciário;

XIV - autorizar a realização de cursos de treinamento e capacitação para servidores do Tribunal de Justiça;

XV - requisitar diárias, passagens e transporte para os servidores do Tribunal de Justiça, quando tiverem que se afastar em missão oficial ou a serviço deste;

XVI - analisar e decidir sobre os pedidos de recebimento de diferença salarial em razão de substituição dos cargos em comissão desta Corte;

XVII - dar posse e decidir sobre a movimentação, lotação e relotação dos servidores do Tribunal de Justiça, expedindo os atos necessários;

XVIII - conceder auxílio funeral e auxilio natalidade a servidor, titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado;

XIX - proceder à cobrança de quantias recebidas indevidamente, por servidores e exservidores deste Sodalicio;

XX - determinar a abertura, o apensamento e o arquivamento de processos administrativos de sua competência;

XXI - instaurar sindicância e processos disciplinares relativos às faltas praticadas por servidores efetivos do Tribunal de Justiça, excetuando-se aqueles lotados na Corregedoria-Geral da Justiça e, ao final do procedimento, aplicar, se for o caso, as penalidades previstas em lei ou sugerindo à Presidência aquelas que excedam sua competência legal;

XXII - visitar comarcas do estado, sempre que a necessidade do serviço indicar ou mediante determinação da Presidência;

XXIII - autorizar o uso das dependências do prédio do Tribunal de Justiça, especialmente o auditório, mediante o cumprimento das prescrições legais e regulamentares;

XXIV - conceder licença, por até trinta dias, férias e outros afastamentos aos servidores do Tribunal de Justiça e decidir sobre as justificativas apresentadas para as suas faltas;

XXV - firmar contratos pertinentes á administração do Poder Judiciário até o limite de dispensa de licitação definido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/93;

XXVI - aprovar a escala de férias dos servidores do Tribunal de Justiça;

XXVII - designar substitutos para os servidores ocupantes de cargos de direção e de secretaria do Tribunal de Justiça, expedindo, se for o caso, ato regulamentar próprio;

XXVIII - ordenar despesas do Tribunal de Justiça e do FUNJURIS, até o limite de dispensa de licitação (art. 24, I e II, da Lei Federal n° 8.666/93), assinando, em conjunto com o Diretor Financeiro, os respectivos empenhos e liquidações de pagamento;

XXIX - remeter, encaminhar e protocolizar processos e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

XXX - expedir portarias e instruções normativas, regulamentando a execução dos serviços administrativos.

XXXI - autorizar a abertura de processo administrativo para aquisição de bens. locação de imóveis e contratação de empresa para execução de serviços.

XXXII - praticar outros atos administrativos correlatos que forem delegados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Seção II

Do Gabinete do Diretor-Geral

Art. 60. O Gabinete do Diretor-Geral tem por finalidade auxiliar o Diretor-Geral e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matérias da sua competência ou que devam ser submetidas à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor-Geral às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da diretoria;

VIII - orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria-Geral;

IX - requisitar veiculos para atender serviços da Diretoria;

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Parágrafo único. O Gabinete da Diretoria-Geral contará com 01 (um) Diretor, 02 (dois) Assessores Jurídico-Administrativos, 02 (dois) Assistentes de Gabinete, 01 (um) Secretário, 01 (um) motorista e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

Parágrafo único. O Gabinete da Diretoria-Geral contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Coordenador de Assessoramento, 01 (um) Secretário Executivo, 02 (dois) Assistentes de Gabinete, 01 (um) Secretário, 01 (um) motorista e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

Seção III

Da Assessoria Jurídico-Administrativa

 

Art. 61.  À Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral compete assistir o Diretor Geral em assuntos juridico-administrativos.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 62. Aos Assessores Jurídico-Administrativos incumbe:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - prestar assistência juridico-administrativa ao Diretor Geral; 

II - examinar os processos administrativos encaminhados à Diretoria Geral e elaborar minutas de despachos de sua atribuição;

III - emitir pareceres sobre  assuntos juridico-administrativos  submetidos a  seu exame, inclusive em recursos administrativos referentes ao processo licitatório;

IV - acompanhar e manter atualizada a legislação relativa à sua área de atuação;

V- executar, sob a orientação do Diretor Geral, outros trabalhos que concorram para a celeridade dos processos de sua competência;

VI - examinar e opinar, juridicamente, sobre contratos, convênios, ajustes, acordos, editais e outros termos, em que o Tribunal for parte interessada;

VII - promover, quando necessária, a rescisão administrativa ou jurídica dos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Tribunal;

VIII - elaborar minutas de todos os instrumentos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário, salvo os de que trata a Lei 8666/93;

IX - elaborar termos de aditamento e de rescisões de contratos, bem como convocar as partes para a assinatura, salvo os de que trata a Lei 8666/93;

X - intimar e notificar os prestadores de serviço por descumprimento de cláusulas contratuais;

XI - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Parágrafo único. A Assessoria Juridico-Administrativa da Diretoria Geral contará com 03 (três) Assessores Jurídicos e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Assessoria.

 

Seção III - A

Divisão de Controle Interno

 

Art. 62-A. A Divisão de Controle Interno é órgão de assessoramento técnico da Diretoria Geral em relação à segunda linha de defesa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nas áreas que abrangem os sistemas de controle interno, governança, integridade, compliance, transparência e gestão de riscos, permanecendo as tarefas de execução sob a responsabilidade dos gestores. (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

Parágrafo único – Integram a estrutura da Divisão de Controle Interno:

I - Serviço de Conformidade e Integridade;

II - Serviço de Governança e Gestão de Riscos.

Art. 62-B. À Divisão de Controle Interno compete: (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

I – auxiliar na otimização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário;

II – exercer a segunda linha de defesa do Tribunal de Justiça;

III – atuar com foco na gestão de riscos;

IV – orientar os gestores do Tribunal de Justiça sobre as melhores práticas para atender às diretrizes recomendadas pelo CNJ, TCU e TCE;

V – assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha de defesa dos departamentos sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, podendo solicitar ao Diretor Geral a intervenção na primeira linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos;

VI – estabelecer diversas funções de gerenciamento de riscos e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da primeira linha de defesa;

VII – monitorar a segregação de funções no âmbito dos departamentos;

VIII – colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão;

IX – prestar apoio à atuação do agente de contratação e sua equipe de apoio, da comissão de contratação e dos fiscais e gestores de contratos;

X – auxiliar os órgãos do Tribunal de Justiça com competências regulamentares concernentes às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos a instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal;

XI – prestar auxílio ao fiscal de contrato, dirimindo-lhe dúvidas e subsidiando com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

XII – acompanhar as providências adotadas pelos departamentos auditados, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas em auditorias, auxiliando, quando for o caso, aqueles departamentos a sanar tais impropriedades/irregularidades;

XIII – propor a implementação e atualização de sistemas de gerenciamento de riscos;

XIV – avaliar potenciais eventos, a fim de aumentar a segurança dos atos e minimizar os riscos;

XV – realizar o intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com a unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça;

XVI – velar pela observância dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos no TJ;

XVII – desenvolver ações e conteúdos educacionais, em parcerias com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, sobre os temas de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos;

XVIII – acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos, bem como de estruturação de sistemas de funcionamento, com vista à sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;

XIX – velar pela observância do Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

XX – realizar o controle sobre o desempenho, a conduta funcional e identificar as necessidades de treinamento de seus servidores;

XXI – consolidar e apresentar à Diretoria Geral o plano anual de capacitação da Divisão de Controle Interno;

XXII – desenvolver, juntamente com outros órgãos do Tribunal, a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;

XXIII – manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos atinentes a controle interno, governança, integridade, compliance, transparência e gestão de riscos;

XXIV – criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes;

XXV – acompanhar e realizar atividades afetas à Diretoria Geral na realização de relatórios anuais de atividades e de transição da gestão;

XXVI – realizar outras atividades afetas ao Controle Interno e que não estejam descritas neste artigo, após devidamente regulamentadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Subseção I

Serviço de Conformidade e Integridade

 

 

Art. 62-C. O Serviço de Conformidade e Integridade é a unidade administrativa incumbida em prestar orientação técnica em atos e processos administrativos do Tribunal de Justiça, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos. (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

Art. 62-D. Ao Serviço de Conformidade e Integridade compete: (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

I – prestar orientação técnica aos gestores em processos de contratação;

II – planejar, orientar, supervisionar ações a partir dos objetivos e metas relacionadas aos contratos para aquisições de bens, obras e serviços;

III – fiscalizar procedimentos administrativos, patrimoniais ou financeiros que possam causar danos a este Poder;

IV – monitorar as providências adotadas pelos departamentos auditados, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas nas auditorias, auxiliando, quando for o caso, aqueles departamentos a sanar tais impropriedades/irregularidades;

V – supervisionar os controles internos da primeira linha de defesa, auxiliando-os em questões técnicas referentes à área do Serviço de Conformidade e Integridade;

VI – assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha de defesa dos departamentos sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, podendo solicitar ao Diretor Geral a intervenção na primeira linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos;

VII – apoiar a atuação do agente de contratação e sua equipe de apoio, da comissão de contratação e dos fiscais e gestores de contratos;

VIII – auxiliar os órgãos do Tribunal de Justiça com competências regulamentares concernentes às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos a instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal;

IX – auxiliar o fiscal de contrato, dirimindo-lhe dúvidas e subsidiando com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

X – orientar os gestores do Tribunal de Justiça sobre as melhores práticas para atender às diretrizes recomendadas pelo CNJ, TCU e TCE;

XI – atuar para que os atos promovidos pela gestão do TJ sejam realizados em estrita observância Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

XII – propor, em conjunto com o Serviço de Governança e Gestão de Riscos, o plano anual de capacitação de servidores da Divisão de Controle Interno.

 

Subseção II

Serviço de Governança e Gestão de Riscos

 

 

Art. 62-E. O Serviço de Governança e Gestão de Riscos é a unidade administrativa incumbida no monitoramento contínuo das atividades administrativas da gestão, com foco no gerenciamento de riscos. (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

Art. 62-F. Ao Serviço de Governança e Gestão de Riscos compete: (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

I – atuar com foco na gestão de riscos da organização;

II – auxiliar na elaboração e atualização do mapa de riscos do Poder Judiciário;

III – avaliar potenciais eventos, a fim de aumentar a segurança dos atos e minimizar os riscos;

IV – organizar reuniões de trabalho interdepartamentais com servidores da primeira linha de defesa;

V – estabelecer diversas funções de gerenciamento de riscos e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da primeira linha de defesa;

VI – promover o intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com a unidade de Auditoria Interna do órgão, a fim de conhecer os principais problemas no âmbito das primeiras linhas de defesa do órgão;

VII – acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos e de estruturação de sistemas de funcionamento, visando à sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;

VIII – propor, em conjunto com o Serviço de Conformidade e Integridade, o plano anual de capacitação de servidores da Divisão de Controle Interno.

Art. 62-G. A Divisão de Controle Interno contará com 01 (um) Chefe de Divisão (DAJ 5), 02 (dois) Chefes de Serviço (DAJ 3) e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Divisão. (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

Parágrafo único – Os cargos em comissão descritos neste artigo serão ocupados a partir da movimentação dos cargos já existentes no quadro de servidores deste Tribunal de Justiça.

Art. 62-H. Os cargos em comissão de Chefe de Divisão e Chefe de Serviço pertencentes à Divisão de Controle Interno serão ocupados por servidores que possuam conhecimentos nas áreas de administração pública, ciências contábeis e direito. (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

Art. 62-I. A Presidência do Tribunal de Justiça emitirá atos complementares a esta Resolução inerentes às atividades da Divisão de Controle Interno.” (NR) (redação dada pela Resolução nº 32, de 20 de outubro de 2022);

Seção IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 63. A Secretaria Executiva compete executar os trabalhos de expediente, consulta, recepção, digitação e arquivo do Gabinete da Diretoria Geral. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 64 Ao Secretário Executivo incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - coordenar e orientar a execução dos trabalhos da sua extensão administrativa;

II - receber, guardar, conservar e exercer o controle dos processos e demais documentos recebidos e em andamento na Diretoria Geral;

III - relacionar e controlar, a remessa e recebimento de processos e expedientes aos diversos setores do Tribunal;

IV - promover o exame prévio dos processos e demais expedientes submetidos a despacho ou assinatura do Diretor Geral;

V - prestar apoio administrativo ao Diretor Geral, providenciando textos de leis. fotocópias de documentos e outras tarefas similares;

VI - providenciar e supervisionar os serviços de digitação;

VII - prestar informações sobre processos encaminhados a Diretoria Geral, bem como sobre os pedidos de consulta dos documentos informatizados, disponibilizando os dados conforme orientação superior;

VIII - encaminhar para publicação decisões de competência da Secretaria sujeitas â divulgação no Diário da Justiça e no Diário Oficial, mantendo o controle e os registros respectivos;

IX - preparar e encaminhar resoluções, decretos judiciários, portarias, despachos e demais expedientes afetos a unidade;

X - redigir termo de posse dos servidores do Tribunal de Justiça;

XI - adotar, de conformidade com modelo concebido pela Diretoria de Tecnologia da informação, base de dados adequada para registro dos documentos que lhe incumbe informatizar;

XII - propor a aquisição e atualização dos equipamentos necessários á operacionalização dos registros informatizados;

XIII - efetuar o registro dos documentos levantados, de forma sistematizada, na base de dados;

XIV - distribuir tarefas ao pessoal da Secretaria e controlar-lhe o desempenho;

XV - levantar os originais ou cópias autênticas dos documentos a serem processados no sistema informatizado da sua área;

XVI - atender aos pedidos de consulta dos documentos informatizados;

XVII - disponibilizar os dados informacionais, conforme orientação superior;

XVIII - elaborar junto com a Assessoria Técnica da Diretoria Geral, o relatório anual consolidado das atividades da Diretoria;

XIX - preparar as pautas e elaborar memória de reuniões da Diretoria;

XX - coordenar e orientar a execução dos trabalhos da sua extensão administrativa;

XXI - acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;

XXII - executar todos os atos de expediente necessários ao bom andamento dos feitos e à eficácia nas respectivas decisões, de competência da Diretoria Geral;

XXIII - coordenar o processamento dos expedientes que serão objeto de exame do Diretor Geral;

XXIV - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Diretoria Gerai contará com 01 (um) secretário executivo e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Secretaria.

 

Seção V

Da Secretaria de Processos Administrativos

Art. 65. A Secretaria de Processos Administrativos está subordinada à Diretoria- Geral do Tribunal de Justiça, competindo-lhe dirigir, orientar e executar as atividades relacionadas ao processamento dos feitos administrativos, desde o recebimento até a respectiva baixa. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 66.  Compete à Secretaria de Processos Administrativos, além das atribuições próprias do Secretário: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - executar todos os atos de expediente, necessários ao bom andamento dos feitos e à eficácia nas respectivas decisões, quer sejam de competência da Presidência ou da Diretoria-Geral;

II - certificar nos autos fatos ou quaisquer outras situações pertinentes ao feito;

III - promover as diligências necessárias;

IV - proceder ao arquivamento dos autos, devendo mantê-los por um prazo de 05 (cinco) anos e tendo passado este período remetê-los ao Serviço de Arquivo do Tribunal de Justiça;

V - dar informações em processos e outros expedientes;

VI - providenciar a publicação da matéria a ser divulgada;

VII - efetuar atividades referentes a comunicações e arquivo;

VIII - proceder ao registro da legislação e jurisprudência;

IX - efetuar serviços de digitação e outros necessários aos trabalhos do órgão;

X - requisitar, guardar, distribuir e controlar o material de expediente, informática e de consumo:

XI - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos e do que mais estiver registrado, salvo os casos de caráter sigiloso;

XII - controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer documentos do Tribunal, como também a sua movimentação interna;

XIII - executar outras atribuições atinentes à Secretaria ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 67. A Secretaria de Processos Administrativos terá 01 (um) Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.

Art. 68. Estará subordinada à Secretaria de Processos Administrativos o Serviço de Protocolo Administrativo. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

Subseção I

Do Serviço de Protocolo Administrativo

Art. 69.  O Serviço de Protocolo Administrativo compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - receber, conferir e protocolar requerimentos, reclamações, representações, processos, correspondências e demais documentos destinados à Presidência, Diretoria-Geral e demais unidades do Tribunal;

II - certificar nos autos fatos ou quaisquer outras situações pertinentes ao feito;

III - promover o apensamento dos feitos;

IV - proceder à abertura de volumes quando exceder ao limite exigido de folhas;

V  informar à Secretaria de Processos Administrativos as situações que necessitar de orientação para o procedimento adequado;

VI - manter os livros necessários ao registro, controle de processos, correspondências e demais expedientes;

VII  encaminhar à SPA todo o expediente protocolado no Serviço;

VIII  proceder á juntada de petições nos feitos que já tenham processos formados;

IX  escriturar em livro ou fichas de protocolo, nelas anotando a tramitação de processos, expedientes ou quaisquer documentos registrados no Serviço;

X - executar serviços de digitação em geral pertinentes ao expediente do Serviço.

Art. 70. O Serviço de Protocolo terá 01 (um) Chefe de Serviço nomeado pelo Presidente do Tribunal e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

Seção VI

Da Coordenadoria de Gestão Estratégicoa, Estatística e Projetos

Art. 71 - À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compete centralizar as atividades necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Diretoria Geral, especialmente no que concerne a pratica de atos de gestão, orçamento e de execução das atividades administrativas de sua competência.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 72 - A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Estatística e Projetos incumbe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de comando;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assessorias de Projetos e Convênios, Técnica e a Divisão de Orçamento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III - distribuir encargos e tarefas aos assessores, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar a elaboração do Relatório de Atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V - supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do referido relatório, bem como sua distribuição;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - preparar relatórios específicos quando solicitados pela autoridade superior;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII - elaborar e atualizar periodicamente o planejamento estratégico do Poder Judiciário;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII  - implementar a gestão do planejamento estratégico do Poder Judiciário;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X -  promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII  -   garantir o alinhamento de todas as unidades de apoio â estratégia como as áreas de Orçamento. Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação e Comunicação;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII   - desenvolver, juntamente com a Controladoria, a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV - manter  intercâmbio  com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV  -   promover a   troca de experiência com outros identificando e compartilhando melhores práticas;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI   - informar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administração bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo CNJ;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVII  - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 73 - A Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compõe-se de:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - Assessoria de Projetos e Convênios;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - Assessoria de Estatística;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III   - Assessoria Técnica;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - Divisão de Planejamento e Orçamento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Parágrafo único - A Coordenadoria contará com 01 (um) Coordenador, 02 (dois) Assessores de projetos 01 (um) Assessor de Estatística, 02 (dois) Assessores Técnicos, 01 (um) Chefe de Divisão, 03(três) Chefes de Serviços e servidores efetivos necessários para o bom desempenho das atividades da Coordenadoria.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Subseção I

Da Assessoria de Projetos e Convênios

Art 74 - A Assessoria de Projetos e Convênios compete exercer o assessoramento técnico à ação planejada da Diretoria Geral.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 75 - Aos Assessores de Projetos e Convênios incumbe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - conhecer o Plano Estratégico do Poder Judiciário e atuar na execução dos projetos que envolvam a Diretoria Geral;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - atuar na elaboração de projetos específicos da Diretoria Geral;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III  - realizar, de forma planejada e sistemática, o acompanhamento da execução de cada projeto em que deva atuar, promovendo os ajustes necessários, nos aspectos técnicos e funcionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV - coordenar a elaboração e a implantação de novos projetos, no âmbito da Diretoria Geral, atuando na fase de operacionalização das rotinas de trabalho;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V-  manter o Diretor Geral informado da situação geral de cada projeto em execução.sugerindo a adoção de medidas técnicas e administrativas que visem à dinâmica funcional e à otimização dos resultados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - pesquisar analisar e estudar as oportunidades de captação de recursos mediante elaboração de projetos de interesse do Poder Judiciário;buscar parcerias nas diversas esferas públicas no intuito de viabilizar projetos institucionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII- apresentar ao Diretor Geral as políticas públicas do Governo Federal e das organizações internacionais, com finalidade de elaboração de novos projetos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII - definir junto a Diretoria Financeira os programas de trabalho, recursos orçamentários disponíveis para a composição da contrapartida do Tribunal de Justiça nos projetos institucionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX - consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X - prestar consultas e orientação sobre procedimentos no portal de Convênios do Governo Federa! referente à execução financeira dos convênios resultantes de projetos elaborados pela Assessoria;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI - atuar de forma integrada na gestão dos projetos com a Diretoria de Gestão Estratégica e Estatística;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII   - atender, no âmbito de projetos de captação de recursos, as recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIII  - cumprir a legislação que rege a captação de recursos pela União e por organizações internacionais;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIV- providenciar os documentos necessários para o envio dos projetos aos órgãos de fomento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XV  -    encaminhar projetos mediante autorização no portal de Convênios do Governo Federal;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVI - acompanhar resultados, aprovações, andamentos, e situação dos projetos mediante indicadores de desempenho;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVII   - manter cadastro atualizado dos projetos e convênios firmados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XVIII  - acompanhar prazos e encaminhar prestação de contas dos convênios.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XIX  - manter arquivo de todos os processos relativos aos convênios federais e internacionais em perfeita ordem e estado físico pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme prevê a legislação vigente;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XX -   desempenhar  outras  atividades   correlatas   ou   necessárias   as   suas   atribuições específicas.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Subseção II

Da Assessoria de Estatística

Art. 76 - À Assessoria de Estatística compete á aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos necessários à análise e ao processamento dos relatórios estatísticos do Poder Judiciário.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 77 - Ao Assessor de Estatística compete:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I - propor a realização de estudos de natureza estatística necessários ao conhecimento da realidade do Poder Judiciário, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II - coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas relativas à coleta. inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes. estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;

III propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e à aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como à orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informações do Poder Judiciário;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015) 

V elaborar e divulgar indicadores estatísticos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI atualizar periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII elaborar e divulgar o Boletim Estatístico;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XI elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

XII desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Subseção III

Da Assessoria Técnica

 

Art. 78 À Assessoria Técnica compete assistir o Diretor Geral na definição de planos de ação e programas de trabalho, bem assim prestar assistência técnica ás diferentes áreas de atividades setoriais da Diretoria Geral.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

Art. 79 Aos Assessores Técnicos incumbe:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I oferecer apoio ás ações técnicas oriundas da Coordenadoria de Assessoramento, informandose da extensão dos trabalhos e prazos de cumprimento e das condições estabelecidas;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II manter a Coordenadoria de Assessoramento informada, através de relatórios dos estágios de cumprimento das metas estabelecidas e dos ajustes e correções necessárias para o alcance dos objetivos determinados;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III elaborar relatórios e estudos sobre as atividades da assessoria e apresentar â Coordenadoria de Assessoramentoas necessidades de aperfeiçoamento da equipe, bem como projetos que visem à melhoria dos processos de trabalho; (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV levantar e analisar, periodicamente, a organização e o funcionamento dos diversos serviços e atividades do Tribunal, submetendo à Diretoria Geral a adoção de novos métodos de trabalho;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V elaborar manuais operacionais, otimizar fluxos, criar e racionalizar formulários;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI colaborar na definição e na implementação dos programas de processamento de dados:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VII elaborar projetos de reestruturação e de reorganização administrativa e operacional;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VIII elaborar informações para uso gerencial, bem como para elaboração de trabalhos específicos;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IX acompanhar, junto às diretorias setoriais, o levantamento dos dados para a composição do relatório anual da Diretoria Geral e incumbirse da sua elaboração e acabamento;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

X desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

Seção VI-A

Da Assessoria de de Planejamento e Orçamento

Art. 80 ­ À Divisão de Planejamento e Orçamento compete elaborar o plano de ações do Poder Judiciário, contemplando os objetivos estratégicos da Administração, os indicadores para acompanhamento, as metas e as iniciativas a serem desenvolvidas, competindo­lhe para tanto:

Art. 80. À Assessoria de Planejamento e Orçamento incumbe elaborar o plano orçamentário do Poder Judiciário, contemplando os objetivos estratégicos da Administração, os indicadores para acompanhamento, as metas e as iniciativas a serem desenvolvidas, competindo­-lhe: (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I ­ definir e dar conhecimento da missão, visão e valores do Poder Judiciário;

I -­ coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária anual; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II ­ conceber o plano de gestão para cada biênio;

II - consolidar as demandas orçamentárias das diretorias setoriais; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III ­ coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária anual;

III - acompanhar a execução orçamentária e apresentar índices de liquidação, com o objetivo de subsidiar decisões e remanejamentos; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV  ­ elaborar e rever o PPA. juntamente com a SEPLAN ­ Secretaria Estadual de Planejamento;

IV - proceder às pesquisas e estudos sobre a atuação, estrutura e funcionamento do Tribunal de Justiça, comparando­-os com outros Tribunais de Justiça a fim de apresentar aos gestores o melhor caminho para o bom desempenho institucional, e ainda: (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

a) planejar e apresentar sugestões para os problemas existentes; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

b) verificar a compatibilidade orçamentária com os gastos previstos e apontar soluções para melhor tomada de decisão; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

c) prestar informações e sugestões para reduzir custos administrativos com soluções economicamente viáveis; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

V ­ acompanhar a execução orçamentária; apresentar indices de liquidação, visando a subsidiar decisões e remanejamentos;

V - executar outras tarefas atinentes ao setor ou delegadas pela autoridade competente; (redação dada pela resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

VI - planejar a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;

VII  - executar outras tarefas atinentes ao setor ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 81 À Divisão de Planejamento e Orçamento compete, ainda, proceder às pesquisas e estudos sobre a atuação, estrutura e funcionamento do Tribunal de Justiça, comparandoos com outros Tribunais de Justiça a fim de apresentar aos gestores o melhor caminho para o bom desempenho institucional, incumbindolhes:(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

I planejar e apresentar sugestões para os problemas existentes;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

II pensar preventivamente, apontando para a melhor tomada de decisão;(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

III prestar informações e sugestões no sentido de reduzir custos administrativos com soluções economicamente viáveis; (revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

IV elaborar projetos e propor a execução destes.(revogado pela Resolução n.º 10 de 23 de abril de 2015)

 

CAPÍTULO XII

 

DAS DIRETORIAS SETORIAIS

 

Art. 82. A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça é composta pelas seguintes Diretorias Setoriais: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Diretoria Administrativa;

II - Diretoria de Tecnologia da Informação;

III - Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV - Diretoria Financeira;

V - Diretoria Judiciária;

VI - Diretoria de Infraestrutura e Obras e Obras.

 

Seção I

Da Diretoria Administrativa

Art. 83. A Diretoria Administrativa é a unidade que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar, supervisionar e executar todas as funções de apoio administrativo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 84. A Diretoria Administrativa compreende:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Diretor Administrativo;

II ­- Gabinete do Diretor Administrativo;

III ­- Divisão de Serviços Gerais:

a) Serviço de Conservação e Serviços de Copeiragem;

b) Serviço de Transporte.

IV - Divisão de Correspondência e Reprografia

V - Divisão de Material:

a) Serviço de Almoxarifado e Distribuição.

VI - Divisão de Patrimônio e Compras:

a) Serviço de Patrimônio.

VII - Central de Compras:

a) Serviço de Cadastro e Pesquisa de Mercado.

VIII­ - Divisão de Contratos e Convênios:

a) Serviço de Elaboração e Controle;

IX - Comissão de Licitação.

a) Secretaria da Comissão de Licitação

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa contará com 01 (um) Diretor. 01 (um) Secretário. 05 (cinco) Chefes de Divisão, 06 (cinco) Chefes de Serviço, 01 (um) Chefe da Central de Compras e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

Subseção I

Do Diretor Administrativo

Art. 85. Ao Diretor Administrativo compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­ - dirigir, coordenar, supervisionar e executar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria Administrativa:

II ­ - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III ­ - levar a despacho o expediente da Diretoria Administrativa que dependa de decisão da Presidência ou da DiretoriaGeral;

IV ­- receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que ihe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;

V - despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria Administrativa, quando for o caso;

VI - justificar faltas ao serviço dos servidores que lhe forem subordinados;

VII ­- apresentar anualmente, ou quando necessário relatório dos trabalhos da Diretoria Administrativa ou de algum de seus setores;

VIII ­- autorizar o fornecimento, em matéria administrativa, de certidões, cópias referentes a documentos arquivados, bem como a entrega de peças constantes de expedientes findos ou de documentos apresentados;

IX - dar visto em autorização de compras expedidas pela Central de Compras;

X - solicitar treinamento para os servidores de sua Diretoria;

XI ­- avaliar projetos, objetivando a sua viabilização, tendo em vista a relação custo­beneficio;

XII ­- acompanhar e atestar a prestação de serviços públicos de água, energia elétrica, telefone (fixos e móveis) e outros do gênero;

XIII ­- propor a execução, por terceiros, de serviços de manutenção, quando excederem os limites de capacidade técnica das unidades da Diretoria;

XIV ­- participar e encaminhar à autoridade competente a elaboração da proposta orçamentária, em cada exercício, procedendo à previsão dos recursos orçamentários necessários à aquisição de material, contratação de serviços e obras programadas;

XV -­ controlar a execução dos contratos administrativos no âmbito de sua competência;

XVI ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas por autoridade superior.

 

Subseção II

Do Gabinete do Diretor Administrativo

Art. 86. O Gabinete do Diretor Administrativo tem por finalidade auxiliar o Diretor Administrativo e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à Diretoria-Geral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

II - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

III - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem; (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor Administrativo às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da diretoria;

VIII - orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria Administrativa;

IX - requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - executar outras atividades atinentes ao Gabinete ou delegadas pelo Diretor.

Art. 87. O Gabinete do Diretor Administrativo terá o apoio técnico composto de tantos servidores efetivos quantos se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

Subseção III

Da Divisão de Serviços Gerais

Art.88. Divisão de Serviços Gerais tem como finalidade supervisionar e orientar as atividades inerentes à limpeza e conservação das instalações, copeiragem, transporte, correspondência, reprografia e manutenção do Tribunal de Justiça. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 89. Ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - ­ coordenar a administração da Divisão, orientando e supervisionando os setores a esta ligados;

II ­- despachar diretamente com o Diretor Administrativo;

III ­- programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, supervisionar e coordenar as atividades de suas Seções;

IV ­- prestar informações, através de relatórios, ao Diretor Administrativo e emitir parecer, em matéria da Divisão, observando os princípios constitucionais e normas aplicáveis;

V ­- submeter ao Diretor Administrativo programas de trabalho que visem ao aprimoramento da prestação de serviços na área de sua competência;

VI ­- examinar e encaminhar para aprovação propostas de serviços a serem prestados por terceiros, fiscalizando e atestando sua execução, assim como observando o fiel cumprimento de contratos e convênios pertinentes, para tomar as providências cabíveis quando for necessário;

VII ­- aprovar e fazer cumprir as escalas de serviços e de plantões nas diferentes áreas da Divisão;

VIII ­- informar ao Serviço de Fiscalização, via Diretoria Administrativa, quando ocorrer algum problema com as prestadoras de serviços terceirizados para registro de ocorrência;

IX ­- acompanhar a solicitação de materiais e/ou serviços para as Seções ligadas a sua Divisão.

X ­- propor à substituição de veículos e/ou a renovação da frota, quando necessários; XI ­ prestar informações, quando solicitado, em matéria administrativa de competência da Divisão;

XI - prestar informações, quando solicitado, em matéria administrativa de competência da Divisão;

XII -­ solicitar às empresas contratadas informações referentes aos contratos ligados â Divisão;

XIII ­- elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e suas respectivas Seções, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

XIV ­- desempenhar outras tarefas correlatas ou que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Art. 90. A Divisão de Serviços Gerais se divide em: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­ - Serviço de Conservação e Serviços de Copeiragem;

II - Serviço de Transporte;

III - Serviço de Correspondência e Reprografia.

Art. 91. Ao Serviço de Conservação e Serviços de Copeiragem compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- elaborar a programação de limpeza cotidiana e periódica das dependências do Tribunal de Justiça, de forma a garantir o permanente estado de higiene e conservação;

II ­- supervisionar, controlar e coordenar os serviços de copa, fiscalizando a qualidade e higiene das instalações, dos alimentos, bem como a apresentação e o atendimento dos garçons e copeiras;

III ­- providenciar e promover a fiscalização dos serviços de dedetização e defesa do prédio contra roedores e insetos;

IV ­- cuidar da execução dos serviços terceirizados relativos ao Serviço;

V ­- atestar notas fiscais referentes aos serviços de competência de seu Serviço;

VI ­- manter a guarda dos processos de fatura de pagamento, juntando as notas fiscais atestadas e encaminhar ao Serviço de fiscalização em casos de contrato terceirizado e á Central de compras em aquisições através de dispensa de licitação ou compra direta;

VII ­- verificar constantemente o funcionamento dos elevadores e bebedouros do Tribunal de Justiça;

VIII ­- verificar a entrega de materiais de consumo e higiene pela empresa prestadora dos serviços necessários à limpeza e à conservação do Tribunal de Justiça;

IX ­- informar qualquer irregularidade verificada à Divisão de Licitações, Contratos e Convênios para providências necessárias;

X ­- providenciar, coordenar e supervisionar o atendimento prestado durante as solenidades e eventos do Tribunal de Justiça;

XI ­- auxiliar nos eventos que se realizarem fora das dependências do Tribunal de Justiça quando solicitado pelo Diretor Administrativo;

XII ­- providenciar escala de férias dos funcionários ligados ao Serviço; XIII ­ supervisionar a utilização e manutenção dos eletrodomésticos;

XIV ­- orientar o uso dos materiais de limpeza utilizado nas copas;

XV ­- providenciar a solicitação de materiais de uso nas copas;

XVI ­ exercer demais atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 92. Ao Serviço de Transporte compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Portaria n° 577/2006. publicada no Diário da Justiça n° 1627, de 22/11/2006, e suas alterações;

II ­- atender às necessidades de transporte dos órgãos e serviços do Tribunal de Justiça;

III ­- providenciar o emplacamento dos veículos;

IV ­- executar e controlar os serviços de transportes e de guarda dos veículos do Tribunal de Justiça;

V ­- controlar as requisições de lavagem, verificando se as mesmas estão assinadas pela autoridade competente;

VI ­- controlar as solicitações de manutenção, substituição de pneus e aquisição de peças para os veículos pertencentes à frota do Tribunal de Justiça, certificando se as solicitações estão assinadas por autoridade competente;

VII ­- manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento. providenciando revisões periódicas e lubrificações;

VIII ­- providenciar para que os veículos sejam regularmente vistoriados, principalmente no que diz respeito ao porte de ferramentas e equipamentos obrigatórios;

IX ­- acompanhar o controle de gastos com combustíveis;

X ­- solicitar materiais e serviços que serão utilizados no Serviço;

XI ­- atestar notas fiscais, referente aos serviços de competência do Serviço;

XII ­- manter a guarda dos processos de fatura de pagamento, juntando as notas fiscais atestadas e encaminhar ao Serviço de Fiscalização em casos de contrato terceirizado e â Central de Compras em caso de aquisições através de dispensa de licitação ou compra direta;

XIII ­- organizar escala de motoristas;

XIV - auxiliar no transporte de processos e materiais, quando necessário:

XV -­ atender as solicitações de transporte dos membros do Tribunal de Justiça, segundo normas estabelecidas, bem como o transporte das unidades administrativas;

XVI ­- promover licenciamento e o seguro dos veículos, em época oportuna;

XVII ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção IV

Da Divisão de Correspondência e Reprografia

Art. 93. Da Divisão de Correspondência e Reprografia compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar os serviços prestados de encaminhamento de correspondência do Poder Judiciário;

II - receber, registrar e distribuir a correspondência do Tribunal de Justiça;

III - receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados através de malotes, pela central de Correspondência;

IV - efetivar a entrega de documentos mediante recibo;

V ­- acompanhar e fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas, informando á Diretoria Administrativa os gastos, conferindo as despesas apresentadas;

VI -­ controlar as despesas com correspondência do Poder Judiciário;

VII ­ informar a Divisão de Licitação, Contratos e Convênios, via Diretoria Administrativa. qualquer problema com as empresas terceirizadas ligadas ao Serviço;

VIII - controlar e guardar as solicitações de cópias;

IX -­ informar à Diretoria Administrativa o quantitativo de cópias e correspondência utilizado no Tribunal de Justiça;

X ­- atestar as notas fiscais referentes aos serviços terceirizados de reprografia e correspondência;

XI ­- elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pelo Serviço;

XII ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção V

Da Divisão de Material

Art. 94. À Divisão de Material compete elaborar o plano de ações do Poder Judiciário visando a atender às necessidades do Tribunal de Justiça e Comarcas com materiais de expediente e de consumo, de copa e cozinha, suprimentos de informática, para execução das atividades do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 95. A Divisão de Material é composta de: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Seção de Almoxarifado e Distribuição.

Art. 96. Ao Chefe de Divisão de Material compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- orientar, planejar e supervisionar os serviços dos setores correspondentes, solicitando informações acerca das aquisições de material de consumo, bem como relatórios mensais das atividades, encaminhando­os ao Diretor Administrativo para análise;

II ­- fiscalizar e orientar o Serviço de Almoxarifado e o Serviço de Distribuição em relação ao atendimento das solicitações das Comarcas;

III ­- solicitar às Comarcas o levantamento das necessidades trimestrais de materiais de consumo, mantendo o controle logístico das requisições, informando ao Diretor Administrativo as quantidades remetidas e quaisquer divergências;

IV - promover o levantamento dos bens de consumo e permanentes para aquisição através de licitação;

V ­- verificar a necessidade de licitação de serviços dos setores pertinentes a sua Divisão;

VI ­- participar ao Diretor Administrativo o levantamento de materiais de consumo, permanente e serviços visando à abertura de procedimento de aquisição através de licitação;

VII ­ - submeter à consideração do Diretor Administrativo os assuntos que excedam a sua competência;

VIII -­ despachar com o Diretor Administrativo assuntos inerentes às seções que compõem a Divisão;

IX ­- programar, ao final de cada exercido, as distribuições do material de consumo e permanente às Comarcas, submetendo­as ao Diretor Administrativo para aprovação e reserva de valores para as viagens;

X - coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores ligados à Divisão;

XI ­- manter arquivadas as solicitações de materiais e o recibo de entrega;

XII ­- arquivar documentação comprobatória da existência e da movimentação dos materiais de almoxarifado;

XIII - fornecer, quando solicitado, documentação necessária para auditoria;

XIV - elaborar balanço mensal e anual;

XV - elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e seus respectivos Serviços, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercido.

Art. 97. O Serviço de Almoxarifado e Distribuição tem por finalidade centralizar a execução das atividades relativas à administração de materiais, bem como o controle e a distribuição dos materiais de consumo e permanente a todos os órgãos pertencentes a o Poder Judiciário do Estado do Tocantins. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 98. O serviço de Almoxarifado e Distribuição compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- cumprir e fazer cumprir as normas da Portaria n° 504/2006, publicada no Diário da Justiça 1604, de 17/10/2006 e suas alterações;

II ­- garantir o abastecimento de materiais de consumo aos órgãos pertencentes ao Poder Judiciário;

III ­- fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às despesas de material do Poder Judiciário;

IV ­- atender as solicitações das Comarcas e setores do Tribunal de Justiça, conferindo para que nenhum material seja distribuído sem o respectivo registro de saída;

V ­- promover a conferência semestral dos estoques; VI ­ fornecer os materiais de consumo solicitado mediante requisições;

VIl - prestar informações em procedimentos administrativos relativos ao abastecimento, distribuição e entrega de materiais de consumo;

VIII ­- prestar informações à Divisão de Material quando for solicitado;

IX ­- fazer a previsão do material de consumo necessário para o desenvolvimento das atividades meio e fim do Poder Judiciário;

X ­- incumbir­se da solicitação adequada para aquisição de material, preparando os processos de licitação ou aquisição por dispensa;

XI ­- participar do pregão para aquisição de material de consumo, visando a adquirir os produtos conforme solicitado no termo de referencia, cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade e economicidade;

XII ­- manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do movimento mensal, discriminando custo, procedência, destino e saldo existente;

XIII ­- criar métodos e padrões de controle, objetivando melhor fluxo de abastecimento, estocagem e distribuição dos materiais de consumo;

XIV ­- manter a guarda dos processos de pagamento de faturas provenientes de licitações alusivas â aquisição de material de consumo;

XV -­ manter a guarda dos processos de compra de materiais realizada através de dispensa de licitação/compra direta;

XVI ­- receber o material e a nota fiscal, conferindo os dados com a nota de empenho, atestando as notas fiscais e faturas, o recebimento dos materiais que estejam de acordo com as discriminações das notas de empenho e especificadas nos autos de processos de aquisição;

XVII ­- Informar a Central de Compras acerca de fornecedores com atraso na entrega ou quando houver necessidade de substituição do material, referente ao procedimento de aquisição, encaminhando cópia do memorando â Divisão de Material para conhecimento e providencias cabível;

XVIII ­- manter registros financeiros relativos ao material;

XIX ­- examinar e informar expedientes relativos a material de competência do serviço;

XX ­- solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos materiais, constantes das propostas, ocasionar dúvidas;

XXI ­- manter registro dos pedidos de fornecimento, elaborando demonstrativos mensais por grupo de materiais;

XXII ­- receber, conferir, registrar, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XXIII ­- recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;

XXIV - manter controle dos materiais distribuídos;

XXV -­ manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;

XXVI ­- conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa e colocar rótulo correspondente ao material em cada volume;

XXVII ­- arquivar os comprovantes do material expedido e distribuído;

XXVIII ­- elaborar relatórios da entrada e saída de materiais de consumo e expediente a ser entregue ao Chefe de Divisão;

XXIX ­- armazenar o estoque de forma adequada e em local apropriado e seguro, zelando pela sua guarda e conservação;

XXX ­- elaborar relatório anual de materiais de consumo entregues aos órgãos do Poder Judiciário, apresentando a média trimestral de cada órgão;

XXXI ­- comunicar as ocorrências relativas à atuação de fornecedores ao Chefe de Divisão para providências;

XXXII ­- fazer levantamento dos materiais constantes no almoxarifado, elaborando relatório em conjunto com o Financeiro e Controle Interno;

XXXII ­- fazer levantamento dos materiais constantes no almoxarifado, elaborando relatório em conjunto com a Diretoria Financeira; (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019)

XXXIlI­ - encaminhar ao chefe de Divisão até novembro a lista de materiais de consumo e de expediente a serem adquiridos para o ano seguinte;

XXXIV - elaborar, até o mês de novembro de cada ano, rota de distribuição de materiais de expediente e patrimônio, com data de saída e retorno;

XXXV ­- encaminhar ao Chefe de Divisão relatórios mensal das entregas realizadas diretamente nas Comarcas e no Tribunal de Justiça;

XXVI ­- manter um controle de relatórios mensais por Comarca, com Índices de materiais utilizados;

XXXVII - prestar informações a respeito de dúvidas em relação aos materiais disponibilizadas as Comarcas;

XXXVIII ­- elaborar relatório trimestral dos materiais de consumo e permanente distribuído aos órgãos do Poder Judiciário;

XXXIX ­- elaborar relatórios anuais, fazendo a média trimestral dos materiais de consumo por órgão do Poder Judiciário;

XL - emitir notas de remessa dos materiais e bens;

XLI - processar as informações de conferência e de remessa; 

XLII ­- acompanhar o carregamento dos materiais e bens;

XLIII -  ­ exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção VI

Da Divisão de Patrimônio 

Art. 99. A Divisão de Patrimônio tem por finalidade centralizar a execução das atividades relativas à administração patrimonial do Poder Judiciário Estadual e a compras de bens de consumo, insumo de informática e bens permanentes. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 100. A Divisão de Patrimônio é composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Serviço de Patrimônio.

Art. 101. O Serviço de Patrimônio tem por finalidade gerir, organizar, solicitar, desenvolver atividades referente â gestão do Patrimônio do Tribunal de Justiça do Tocantins. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 102.  O Serviço de Patrimônio compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - cumprir e fazer cumprir as normas da Portaria n° 504/2006. publicada no Diário da Justiça 1604. de 17/10/2006 e suas alterações:

II - coordenar e controlar o cumprimento dos programas, das normas de trabalho e de outros instrumentos legais que versam sobre administração patrimonial:

III -­ acompanhar, controlar, avaliar e projetar a situação patrimonial do Tribunal como subsídio à fixação e ao desenvolvimento da política de administração patrimonial;

IV ­- garantir o abastecimento de materiais permanentes aos órgãos pertencentes ao Poder Judiciário; 

V ­- fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às despesas de material permanente do Poder Judiciário;

VI ­- atender as solicitações das Comarcas e setores do Tribunal de Justiça, conferindo para que nenhum bem seja distribuído sem o respectivo registro de saída e o devido tombamento;

VII ­- prestar informações em procedimentos administrativos relativos ao seu setor;

VIII ­- fazer a previsão do material permanente necessário para aquisição até novembro para o desenvolvimento das atividades meio e fim do Poder Judiciário;

IX ­- participar do pregão para aquisição de material permanente, visando a adquirir os produtos conforme solicitado no termo de referencia, cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade e economicidade;

X ­- prestar informações â Divisão de Patrimônio no que for solicitado;

XI ­- manter a guarda dos processos de compra de materiais permanente realizada através de dispensa de licitação/compra direta;

XII ­- informar a Central de Compras acerca dos atrasos de fornecedores na entrega ou quando houver necessidade de substituição do material, referente ao procedimento de aquisição. encaminhando cópia do memorando à Divisão de Patrimônio para conhecimento e providências cabíveis;

XIII ­- receber o material e a nota fiscal, conferindo os dados com a nota de empenho, atestando as NFs/faturas do recebimento dos materiais permanentes que estejam de acordo com as discriminações das notas de empenho e especificadas nos autos de processos de aquisição, juntando ao processo correspondente;

XIV ­- receber, conferir, registrar, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XV ­- recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;

XVI ­- proceder com o tombamento dos bens antes da distribuição;

XVII ­- elaborar laudo de bens inserviveis para doação, leilão ou destruição;

XVIII ­- manter controle da entrada e saída do material, arquivando as guias de bens entregues;

XIX -­ manter registros financeiros relativos ao material;

XX ­- providenciar o conserto e a manutenção dos bens permanentes em uso;

XXI ­- proceder ao recolhimento de bens permanentes em desuso ou sem condições de recuperação, propondo a alienação daqueles considerados inserviveis; 

XXII ­- encaminhar os bens que necessitam de reparos, para o devido conserto, acompanhando a devida devolução destes, ao setor de origem;

XXIII ­- solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos materiais. constantes das propostas, ocasionarem dúvidas;

XXIV ­- manter registro dos pedidos de fornecimento não atendido, elaborando demonstrativos mensais por grupo de materiais;

XXV ­- inventariar periodicamente os bens alocados para os órgãos do Poder Judiciário, Elaborando relatório e disponibilizá­lo ao Diretor Administrativo;

XXVI -­ verificar as condições físicas dos bens móveis que foram distribuídos;

XXVII ­- manter registros dos bens imóveis pertencentes ao Tribunal ou os locados que estão a serviço dos órgãos da Corte;

XXVIII ­ articular­se direta e permanentemente com as diversas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com vistas á manutenção atualizada do inventário dos bens do Judiciário Estadual;

XXIX ­ elaborar relatório mensal de movimentação de bens patrimoniais entregando ao seu superior imediato;

XXX ­ elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e seus respectivos Serviços, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

XXXI ­ exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente;

 

Subseção VII

Da Central de Compras

Art. 103. A Central de Compras tem por finalidade a execução das aquisições e serviços, compreendendo: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- receber, organizar e encaminhar os processos de compras relativos à aquisição de bens e serviços;

II ­- propor à autoridade competente a instauração de procedimento licitatório para a aquisição de materiais e prestação de serviços, observadas as normas legais atinentes à espécie;

III ­- proceder ao registro das aquisições, fiscalizar o prazo de entrega e receber as mercadorias que não requeiram formalidades e acondicionamentos especiais;

IV ­- encaminhar as notas de empenho aos fornecedores, para emissão de notas fiscais:

V ­- manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

VI ­- realizar as compras que forem autorizadas através de dispensa de licitação;

VII ­- estabelecer a programação de compra em estreita articulação com o serviço de Almoxarifado e com a Divisão de Patrimônio;

VIII ­- analisar os pedidos de compras para aferir se os mesmos encontram­se de acordo com as normas;

IX ­- analisar as solicitações/pedidos, procedendo â cotação de preços e mantendo, para tanto, contato com os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, com vistas a estimativas de custos e juntada de propostas;

X ­- manter contato com o fornecedor, oficiando quando houver atraso na entrega ou necessidade de substituição do material, bem como quando faltar documentação de regularidade fiscal;

XI ­- solicitar, em caso de dúvida, informações ao requerente da compras;

XII ­- orientar os diversos setores do Poder Judiciário quanto ao encaminhamento de solicitações e aquisições, fazendo observações acerca da necessidade de descrição do produto/bens/serviços, em consonância com o Almoxarifado e Patrimônio;

XIII - ­ receber notas fiscais, conferir com o empenho e colher o atesto do Diretor Administrativo;

XIV ­- encaminhar notas fiscais ao Financeiro;

XV ­- realizar as cotações de acordo com as solicitações/pedidos confirmados por escrito em caso de dúvidas;

XVI ­- devolver documentos que não estão de acordo com as normas do Tribunal de Justiça;

XVII ­- solicitar das empresas os documentos faltantes para realização da compra Direta;

XVIII - ­ colher de três a cinco cotações em processos de Licitação;

XIX ­- elaborar planilha de custos;

XX ­- encaminhar o Processo de Licitação à Diretoria Financeira para Dotação Orçamentária;

XXI ­- expedir a autorização de compras constando os incisos do art. 24 ou 25, conforme a situação (Dispensa ou inexigibilidade).

XXII ­- elaborar relatório mensal de compras realizadas por elemento;

XXIll ­- encaminhar à Diretoria Financeira todas as autorizações de compras para elaboração da Nota de Empenho;

XXIV ­- manter um cadastro de preços para os itens mais utilizados no Tribunal;

XXV ­- apresentar, por informação, a melhor cotação obtida;

XXVI ­- encaminhar para os setores competentes todas as solicitações de compras que necessitam de parecer técnico para sua aprovação;

XXVII ­- controlar os pedidos de carimbos, remetendo­os para confecção e distribuição aos solicitantes;

XXVIII ­- controlar os pedidos de confecção de chaves, remetendo­os para confecção e distribuir mediante recibo de entrega;

XXIX ­- coletar três cotações para compra de bens e para prestação de serviço autorizado através de suprimento de fundos;

XXX ­- juntar e arquivar cópia do memorando ou do ofício que solicitou aquisição através de suprimento de fundos;

XXXI ­- verificar junto â Diretoria Financeira a disponibilidade de recursos para aquisição via suprimento de fundos;

XXXII ­- elaborar relatório de cada suprimento e entregar ao Chefe de Divisão para ser protocolado junto à Diretoria Administrativa, informando o que foi adquirido em cada elemento;

XXXIII ­- receber, conferir e arquivar uma cópia da nota fiscal referente ao Suprimento de Fundos;

XXXIV ­- colher o atesto do solicitante, informar que o bem foi entregue conforme o solicitado e colher a assinatura do Diretor Administrativo na Nota Fiscal;

XXXV ­- encaminhar nota fiscal referente ao Suprimento de Fundos, juntamente com a solicitação à Diretoria Financeira;

XXXVI ­- elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de materiais e serviços da Divisão de Serviços Gerais e seus respectivos Serviços, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

XXXVII ­- indicar firmas especializadas para participarem de licitações na modalidade convite;

XXXVIII ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 104. Ao Serviço de Cadastro e Pesquisa de Mercado compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I­ - realizar pesquisa de mercado sobre os preços correntes dos materiais a serem adquiridos;

II ­- analisar os pedidos de compra, procedendo à cotação de preços e mantendo, para tanto, contato com os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, com vistas a estimativas de custos e juntada de propostas;

III ­- manter um cadastro de preços para os itens mais utilizados no Tribunal;

IV ­- pesquisar e coletar três cotações para compra de bens e para prestação de serviço autorizado através de suprimento de fundos;

V ­- promover a perfeita discriminação e especificação do material a ser adquirido;

VI ­- diligenciar para a aquisição de material se faça de acordo com a programação estabelecida;

VII ­- receber, classificar e executar o processamento dos pedidos de compra de material de serviços e obras;

VIII­ - examinar pedidos de inscrição e respectiva documentação de fornecedores e prestadores de serviços, com base no Registro Cadastral;

IX ­- prestar informação sobre atuação de firmas inscritas no Registro Cadastral, inclusive nos processos sobre aplicação de penalidades, quando inadimplentes;

X­ - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Subseção VIII

Divisão de contratos e Convênios

Art. 105. A Divisão de Contratos e Convênios se divide em: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­Serviço de Elaboração e Controle;

Art. 106. Ao Chefe de Divisão de Contratos e Convênios compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ coordenar as áreas envolvidas com controle e fiscalização dos contratos e convênios;

II -­ publicar, resumidamente, contratos, aditivos e convênios;

III -­ encaminhar os autos para a Assessoria Jurídica da Presidência para análise e emissão de Parecer;

IV ­- receber os autos, fazer despachos, juntar documentos e formalizar contratos.

V ­- encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado quando solicitado, através de ofício fazendo juntada de cópia deste com o comprovante de entrega nos autos;

VI ­- solicitar aquisição de livros e demais materiais, bens e serviços atinentes à Divisão;

VII ­- informar à Diretoria Administrativa quaisquer eventualidades ligadas, aos contratos e convênios;

VIII - controlar e coordenar contratos e convênios no que concerne a prazos reajustes e sanções administrativas;

IX - acompanhar o cumprimento de prazos, reajustes e sanções administrativas dos contratos e dos convênios celebrados;

X - prestar informações referentes aos Serviços pertencentes à Divisão de Contratos e Convênios;

XI - consultar as unidades competentes sobre o interesse na renovação ou prorrogação dos contratos e convênios;

XII - solicitar a renovação dos contratos com antecedência de noventa dias;

XIII - solicitar relatórios mensais das seções relativos aos serviços desenvolvidos em sua Divisão;

XIV - elaborar relatório mensal relativo às atividades desenvolvidas em sua Divisão;

XV - elaborar e apresentar ao Diretor Administrativo as demandas de contratos existentes, em quadro detalhado por despesa, para aprovação e inclusão na proposta orçamentária do próximo exercício;

XVI - colher a assinatura do representante da empresa vencedora e do Presidente do Tribunal de Justiça;

XVII - providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça e juntar cópia da publicação nos autos;

XVIII - exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 107. Ao Serviço de Elaboração e Controle compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- elaborar contratos emergenciais, termos aditivos de contratos e convênios;

II ­- cadastrar e controlar os contratos e convênios, disponibilizando­os ao Serviço de Fiscalização para acompanhamento;

III -­ manter contato com os contratados, solicitando a regularidade fiscal;

IV ­- submeter à consideração do Diretor Geral, via chefia imediata, vistas em contratos a serem celebrados ou renovados;

V ­- verificar e registrar os termos de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal de Justiça; VI ­ receber e analisar os pedidos de elaboração de minutas, contratos, convênios e aditivos;

VII -­ controlar prazos contratuais;

VIII ­- contatar as empresas fornecedoras objetivando a assinatura dos contratos;

IX ­- encaminhar cópia dos contratos e convênios para as empresas contratadas e órgãos solicitantes;

X ­- elaborar relatórios sobre quantitativo de contratos e convênios celebrados pelo Poder Judiciário;

XI ­- manter em arquivo cópia dos contratos;

XII ­- acompanhar os prazos de vencimento dos contratos, informando ao Chefe de Divisão para providências;

XIII ­- expedir ofícios e memorandos relativos ao Serviço;

XIV ­- solicitar ao Chefe de Divisão a tomada de providências em relação à aplicação de penalidade e multa ás empresas contratadas que estiverem inadimplentes ou cometeram alguma falta;

XV ­- prestar informações à Diretoria, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais;

XVI ­- manter um livro registro de ocorrências conforme Art. 67,1 o da Lei 8666/93;

XVII ­- exercer outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 108. À Comissão de Licitação compete executar todos os procedimentos afetos à aquisição de bens e contratação de serviços através de licitação, atendendo ao disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, dando suporte à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissões Especiais. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 109. À Comissão de Licitação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos inerentes à elaboração de editais, minutas de contratos, projeto básico e termo de referência;

II ­- encaminhar os processos de licitação ao Diretor Administrativo para colher parecer e análise da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, com vistas à autorização da Presidência para abertura da licitação:

III ­- emitir aviso para as empresas convidadas quando o procedimento for do tipo "Convite";

IV ­- providenciar a publicação de aviso no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação, quando se tratar de "tomada de preço";

V ­- proceder à convocação dos interessados para o ato, com antecedência;

VI ­- receber e conferir os documentos apresentados pelas empresas participantes de licitações;

VII ­- emitir o certificado de Registro Cadastral ­ CRC;

VIII -­ encaminhar documentos para a apreciação do Presidente da CPL;

IX ­- elaborar relatório referente às atividades desenvolvidas;

X ­- providenciar a divulgação do edital em jornal de grande circulação, Diário da Justiça, site do Tribunal de Justiça, afixar cópia do edital no "placará" do Tribunal;

XI ­- juntar aos autos comprovante de publicação;

XII ­- auxiliar nas sessões de licitação;

XIII ­- secretariar as sessões de licitações, lavrar as respectivas atas e o termo de homologação e adjudicação, quando for o caso;

XIV ­- encaminhar os autos à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, após a realização da licitação;

XV ­- receber os autos já homologados e encaminhar à Central de compras para proceder à confecção de autorização de compras;

XVI ­- receber os autos da Central de Compras e encaminhar à Divisão de Contratos e Convênios para os procedimentos de formalização do contrato;

XIX- ­ desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Parágrafo único. ­ A Comissão de Licitação contará com 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário da Comissão de Licitação e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

 

Seção II

Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 110. A Diretoria de Tecnologia da informação é a área responsável por desenvolver e manter os recursos computacionais e de telecomunicações do Tribunal de Justiça e Comarcas, competindo­lhe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- manter a integração e a conectividade dos sistemas, veiculando as informações de todas as áreas informatizadas;

II ­ - desenvolver e gerenciar sistemas de computação necessários ao bom funcionamento do Poder Judiciário;

III ­- elaborar as especificações técnicas para os editais de aquisição de equipamentos e suprimentos de informática e telecomunicações;

IV - gerenciar os serviços de telefonia fixa e móvel;

V ­- manter o bom funcionamento de todo o parque tecnológico;

VI - ­ propiciar treinamento interno aos usuários dos recursos computacionais disponíveis.

Art. 111. A Diretoria de Tecnologia da Informação é composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - ­ Do Diretor de Tecnologia da Informação;

II ­- Do Gabinete do Diretor de Tecnologia da Informação;

III ­- Divisão de Manutenção e Suporte:

a) Serviço de Suporte ao Usuário e

b) Serviço de Manutenção em Hardware.

IV -­ Divisão de Sistema de Informação:

a) Serviço de Sistema Administrativos:

b) Serviço de Sistema Jurisdicionais;

c) Serviço de Sistema da WEB.

V ­- Divisão de Administração de Banco de Dados;

VI ­- Divisão de Administração e Segurança de Rede;

a) Serviço de Administração de Sistemas Operacionais de Rede

b) Serviço de Segurança de Rede.

Parágrafo único - ­ A Diretoria de Tecnologia da Informação contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 04 (quatro) Chefes de Divisão, 07 (sete) Chefes de Serviços, 10 (dez) Assistentes de Suporte Técnico e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

Subseção I

Do Diretor de Tecnologia da Informação

 

Art. 112. Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria de Informática;

II ­- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III ­- levar a despacho o expediente da Diretoria de Tecnologia da Informação que dependa de decisão da Presidência ou da Diretoria­Geral;

IV ­- receber, mandar informar e despachar expedientes, quando se tratar de matéria de sua competência;

V ­- despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação, quando for o caso; 

VI ­- justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o afastamento do serviço;

VII ­- apresentar, anualmente ou quando necessário, os relatórios de trabalhos da Diretoria de Tecnologia da Informação ou de algum de seus setores.

 

Subseção II

Do Gabinete Do Diretor de Tecnologia da Informação

 

Art. 113. Ao Gabinete do Diretor compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II ­- elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III ­- estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV ­- preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor de Tecnologia da Informação às autoridades superiores;

V ­- estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI ­- receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII ­ - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da diretoria;

VIII ­- orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria de Tecnologia da Informação;

IX ­- requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

X ­- solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI ­- executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

 

Subseção III

Divisão de Manutenção e Suporte

 

Art. 114. À Divisão de Manutenção e Suporte compete: dar suporte aos usuários e manutenção dos computadores e periféricos, na sede do Tribunal e nas Comarcas.  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 115. A Divisão de Manutenção e Suporte se divide em:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- Serviço de Manutenção em Hardware e

II ­- Serviço de Suporte ao Usuário.

Art. 116. Ao Serviço de Manutenção em Hardware compete executar serviços de manutenção de computadores e periféricos de informática e da estrutura de redes deste Tribunal e das Comarcas. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Parágrafo único. As atividades deste Serviço serão desenvolvidas por técnicos em hardware, com conhecimento em eletrônica e estrutura de redes.

Art. 117. Ao Serviço de Suporte ao Usuário compete realizar atendimento direto ao usuário no Tribunal de Justiça, em período integral e nas comarcas, através de programas de capacitação de usuários, utilizando­se dos recursos disponíveis. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Parágrafo único. As atividades deste Serviço serão desenvolvidas por técnicos em hardware e software. capacitados nas ferramentas utilizadas neste judiciário.

 

Subseção IV

Da Divisão de Informação

 

Art. 118. À Divisão de Sistema de Informação compete o desenvolvimento de sistemas e programas computacionais relativos às atividades­fim e meio do Poder Judiciário, bem como à manutenção e à assistência técnica daqueles em funcionamento. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 119. Ao Chefe da Divisão de Sistema de Informação incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- elaborar anteprojetos e projetos de sistemas a nível de processamento eletrônico de dados, relativos à sua área de atuação;

II ­- fornecer subsídios para a elaboração de documentos contratuais; III ­ planejar e acompanhar a simulação e a implantação de sistemas;

IV­ - orientar e assistir os analistas e programadores no desenvolvimento de novos programas;

V ­- administrar e propor cursos relacionados com área de tecnologia da Informação;

VI ­- fornecer subsídios para a elaboração e a atualização da documentação operacional dos sistemas sob sua responsabilidade;

VII­ - manter­se atualizado em técnicas de análise, programação e demais inovações tecnológicas em processamento de dados;

VIII ­- estudar novos projetos, a fim de oferecer ao Poder Judiciário um maior leque de soluções integradas;

IX ­- realizar, constantemente, auditoria nos sistemas;

X ­- conceber o desenvolvimento de aplicativos, encomendados ou próprios, corrigindo os desvios ou falhas dos sistemas, em face de integração informacional;

XI ­ desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Art. 120. Ao Serviço de Sistemas Administrativos compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I­ - auxiliar o Chefe de Divisão de Sistema de Informação no planejamento, análise desenvolvimento e implantação de projetos e sistemas;

II ­- coordenar os serviços de programação e manutenção de sistemas administrativos do Poder Judiciário;

III ­- orientar e assistir os analistas e programadores no desenvolvimento de novos programas;

IV ­- elaborar e manter atualizada, de acordo com os padrões e normas da Diretoria de Tecnologia da Informação, a documentação dos sistemas desenvolvidos no serviço;

V ­- pesquisar e sugerir a aquisição de novas versões ou produtos de desenvolvimento;

VI ­- monitorar, permanentemente, os aplicativos disponibilizados aos usuários do Poder Judiciário;

VIl -­ executar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Art. 121. Ao Serviço de Sistemas Jurisdicionais compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ auxiliar o Chefe de Divisão de Sistema de Informação no planejamento, análise desenvolvimento e implantação de projetos e sistemas;

II ­- coordenar os serviços de programação e manutenção de sistemas jurisdicionais do Poder Judiciário;

III ­- orientar e assistir os analistas e programadores no desenvolvimento de novos programas;

IV­ - elaborar e manter atualizada, de acordo com os padrões e normas da Diretoria de Tecnologia da Informação, a documentação dos sistemas desenvolvidos no serviço; V ­ pesquisar e sugerir a aquisição de novas versões ou produtos de desenvolvimento;

VI ­- monitorar, permanentemente, os aplicativos disponibilizados aos usuários do Poder Judiciário;

VII ­- executar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Art. 122. Ao Serviço de Sistemas de Web compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- disponibilizar interfaces e padrões para a publicação na intranet ou internet dos aplicativos de gestão organizacional e de gestão jurisdicional;

II ­- desenvolver, implantar e manter a estrutura e os padrões para criação do portal e da intranet do Poder Judiciário;

III­ - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Subseção V

Da Divisão de Administração de Banco de Dados

 

Art. 123. À Divisão de Administração de Banco de Dados compete a modelagem e a administração da base de dados corporativa do Poder Judiciário, assim como o controle de senhas e acesso, a instalação lógica e física e a implementação de rotinas de segurança e backup dessa base de dados. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 124. Ao Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - garantir o perfeito funcionamento e a estabilidade do Sistema Gerenciador de Banco de Dados ­ SGBD ­ do Poder Judiciário;

II ­- acompanhar, testar e homologar novos Sistemas de Informação, com foco no desempenho e na normatização da Base de Dados;

III ­- acompanhar diariamente os problemas de segurança e implantar as soluções preventivas ou corretivas quando necessárias;

IV ­- acompanhar o desempenho do SGBD e dos sistemas no acesso aos dados, propondo, sempre que necessário, a aquisição de novos produtos, visando a performance e a atualização tecnológica das ferramentas de banco de dados utilizadas;

V ­- dimensionar o porte do hardware para instalação e armazenagem de dados, analisando a demanda e o crescimento da base de dados, propondo upgrades de software ou aquisição de hardware, quando necessário;

VI ­- executar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Subseção VI

Da Divisão de Administração e Segurança de Rede

 

Art. 125. À Divisão de Administração e Segurança de Rede compete gerenciar redes com formatos em diferentes ambientes de dados, como interfaceamento de sistemas de plataformas e com redes abertas e redes virtuais. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 126. Ao Chefe da Divisão de Administração e Segurança de Rede incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- acompanhar o tráfego de dados e os problemas de segurança e implantar as soluções necessárias para evitar invasões ou ataques;

II ­- acompanhar o funcionamento e o desempenho dos enlaces de dados, switchs, roteadores e firewalls, e propor, sempre que necessário, a aquisição de novos equipamentos e produtos;

III ­- acompanhar o volume e o desempenho do tráfego de rede;

IV­ - acompanhar o desempenho dos sistemas operacionais e suas aplicações e propor sempre que necessário, a aquisição de novos servidores e produtos;

V ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especifica.

Art. 127. Ao Serviço de Administração de Sistemas Operacionais de Rede compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- o estudo, a configuração e a instalação de sistemas operacionais e os serviços agregados (serviços de redes, serviços de arquivos e diretórios, login de usuários na rede, etc);

II ­- coletar, tabular e fornecer dados estatísticos, quando solicitados, sobre o tráfego de rede;

III ­- manter com nível máximo de disponibilidade a rede de dados do Poder Judiciário;

IV ­- monitorar e dar suporte interativo em problemas de conectividade e tráfego de rede, às diversas unidades do Poder Judiciário, em ;

V - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Art. 128. Ao Serviço de Segurança de Rede compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ monitorar e rastrear acessos indesejáveis, tentativas de invasão, ataques ou quaisquer outros tipos de ataques digitais à rede de dados do Poder Judiciário;

II ­- implementar rotinas de segurança preventiva ou de contingenciamento evitando ou minimizando os efeitos de ataques ou invasões;

III ­- implementar rotinas para evitar ou minimizar o uso indevido do sistema operacional e de aplicativos, para a qualquer tempo suspender a transmissão, a fim de detectar erros, falhas ou tentativas de fraude;

IV ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Seção III

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Art. 129. A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão de execução, orientação e controle do sistema de pessoal relativo à seleção, ao aperfeiçoamento, ao acompanhamento e aos registros funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça e do 1º Grau, bem como à preparação do pagamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 130. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- Do Diretor de Gestão de Pessoas;

II ­- Do Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas;

III­ - Divisão de Gestão de Pessoas:

a) Serviço de Registro;

b) Serviço de Assistência Salarial;

c) Serviço de Avaliação e Desempenho.

IV­ - Divisão de Folha de Pagamento:

a) Serviço de Cálculos e;

b) Serviço de Lançamentos e Conferência.

V­ - Da Divisão de Atendimento ao Servidor:

a) Serviço de Direitos e Deveres.

VI­ - Da Divisão de Consignações;

VII­ - Do Centro Saúde;

VIII ­ - Da Junta Médica.

Parágrafo único ­- A Diretoria de Gestão de Pessoas contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 04 (quatro) Chefes de Divisão, 06 (seis) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

 

Subseção I

Do Diretor de Gestão de Pessoas

 

Art.131.  Ao Diretor de Gestão de Pessoas compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria de Gestão de pessoas;

II ­- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;

III­ - levar a despacho o expediente da Diretoria que dependa de decisão da Diretoria­Geral ou da Presidência;

IV­ - praticar e expedir atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;

V ­- despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria, quando for o caso;

VI ­- apresentar anualmente, ou quando necessário relatório dos trabalhos da Diretoria I ou de algum de suas unidades; 

VII ­- planejar e gerir as atividades de cargos, vencimentos, férias, PIS/PASEP, DIRF, RAIS e de desenvolvimento de recursos humanos;

VIII ­- estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de desenvolvimento de recursos humanos;

IX ­- administrar o Plano de Carreiras, Cargos e Subsídios ­ PCCS, propondo alterações e revisões, quando necessárias;

X ­- articular e engajar os dirigentes das diversas unidades do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis, identificando as suas necessidades imediatas e futuras;

XI ­- coordenar a execução e implementação de métodos e sistemas de avaliação de desempenho funcional, â evolução pessoal e ao desenvolvimento organizacional;

XIII - ­ analisar e acompanhar informações estatísticas referentes á movimentação e solicitações de pessoal;

XIV­ - supervisionar as atividades de assistência médica e social, zelando por sua regularidade. disciplina e ordem dos serviços;

XV - ­ orientar os servidores sobre seus direitos e deveres;

XVI ­- assegurar, em tempo hábil, a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional.

 

Subseção II

Do Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas

 

Art. 132. O Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas tem por finalidade auxiliar o Diretor e prestar­lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à Diretoria­Geral ou, quando for o caso, â Presidência do Tribunal, devendo, para tanto: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­ - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II ­- elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III ­- estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV ­- preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor de Gestão de Pessoas às autoridades superiores;

V ­- estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI ­- receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII ­- organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Diretoria;

VIII ­- orientar as demais diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competências da Diretoria de Gestão de Pessoas;

IX - ­ requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

X ­- solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI ­- executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Subseção III

Da Divisão de Gestão de Pessoas

 

Art. 133. A Divisão de Gestão de Pessoas se divide em: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- Serviço de Registro;

II ­- Serviço de Assistência Salarial;

III ­- Serviço de Avaliação e Desempenho.

Art. 134. O Serviço de Registro compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ organizar e manter atualizado o cadastro geral dos servidores e registrar todas as alterações funcionais ocorridas, fazendo constar no dossiê cópia dos atos que as originaram;

II ­- manter atualizados os dados referentes ao quadro de pessoal das comarcas;

III ­- verificar os períodos das licenças concedidas;

IV ­- registrar alterações de nome, filiação e outros dados de identidade do servidor, anotando as modificações autorizadas;

V ­- proceder â anotação de freqüência, certificados de conclusão de cursos e demais dados necessários à apuração do tempo de serviço dos servidores;

VI -­ organizar, ao final do mês de novembro, as escalas de férias dos servidores;

VII ­- verificar o atendimento aos requisitos legais para investidura em cargos efetivos de comissionados e requisitados;

VIII -­ desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 135. Ao Serviço de Assistência Salarial compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- encaminhar a Divisão de Folha de Pagamento mensalmente informações que impliquem alterações financeiras dos servidores;

II ­encaminhar relação de servidores que usufruirão férias no mês seguinte; III ­ registrar e controlar as substituições dos servidores, encaminhando à Divisão de Folha de Pagamento relatório para o efetivo pagamento;

IV - encaminhar à Divisão de Folha de Pagamento relação dos Oficiais de Justiça e substitutos que fazem jus ao recebimento da Indenização de Transporte, obedecendo às normas estabelecidas para o seu pagamento;

V ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 136. Ao Serviço de Avaliação e Desempenho compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- controlar e acompanhar a Avaliação Periódica de Desempenho • APD e da Produtividade dos servidores, acompanhando e solicitando as avaliações, quando necessário;

II ­- arquivar as fichas de avaliação especial de desempenho, permitindo ao servidor consultar a sua avaliação, especificamente;

III ­- prestar orientações, sempre que for necessário, á chefia imediata do servidor e acompanhar o andamento dos trabalhos:

IV ­- elaborar e encaminhar a Diretoria de Gestão de Pessoas relatórios, ao final de cada período, contendo o resultado da avaliação de todos os servidores avaliados;

V­ - informar os processos afetos às referidas avaliações;

VI­ - desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Subseção IV

Da Divisão de Folha de Pagamento

 

Art. 137. À Divisão de Folha de Pagamento compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I­ - executar e controlar as atividades relacionadas com a Divisão;

II ­- processar a Folha de Pagamento, efetuando cálculos de vencimentos e proventos, subsídios e demais vantagens financeiras e descontos obrigatórios incidentes sobre a folha de pagamento dos magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;

III ­- receber e processar as comunicações de alteração de vencimento, vantagens, descontos e consignações da folha de pagamento;

IV ­- preparar, conferir e expedir declarações de rendimentos para fins de imposto de renda;

V ­- conferir e fiscalizar a digitação das folhas de pagamento, o processamento das folhas prévias e definitivas e a emissão dos demonstrativos de pagamento;

VI ­- emitir o resumo de folha de pagamento mensal, preparar os disquetes para o crédito em conta corrente nas instituições financeiras cadastradas;

VII­ - fornecer à instituição financeira informações referentes ao PIS/PASEP;

VIII ­- receber, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRF);

IX ­- preparar demonstrativos de apropriação de despesas, aviso de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando­os ao órgão de execução financeira;

X ­- manter atualizado o cadastro de informações legais sobre obrigações trabalhistas;

XI ­- elaborar estudos e pesquisas para a manutenção e atualização do sistema de folha de pagamento, em estreita articulação com a Diretoria de Informática;

XII ­- encaminhar ás instituições conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mensalmente, relatório contendo as consignações realizadas;

XIII ­- expedir certidão e declaração de interesse dos servidores;

XIV ­- organizar arquivo das informações processadas em cada folha de pagamento, bem como das informações referentes a DIRF, RAIS, PIS/PASEP e outros;

XV ­- submeter à Diretoria de Gestão de Pessoas os assuntos que excedam sua competência;

XVI -­ elaborar a proposta e acompanhar a execução orçamentária relativa às despesas com pessoal;

XVII ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 138. A Divisão de Folha de Pagamento se divide em: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ Serviço de Cálculos e

II ­- Serviço de Lançamentos e Conferência.

Art. 139. Ao Serviço de Cálculos compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- realizar os cálculos referentes aos subsídios, vencimentos e demais vantagens financeiras dos magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário;

II - ­ realizar cálculos de diferenças salariais requeridas em processos administrativos;

III­ - desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 140. À Serviço de Lançamento e Conferência compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- efetuar as alterações salariais e demais vantagens financeiras dos servidores do Poder Judiciário, conforme relatórios encaminhados pelas Divisões de Pessoal;

II ­- efetuar a inclusão do adicional de férias para os servidores do Poder Judiciário, conforme relação encaminhada, bem como o pagamento da Indenização de Transporte;

III ­- após elaboração da folha de pagamento prévia, realizar conferência dos lançamentos efetuados, conferindo ainda toda a Folha de Pagamento;

IV ­- processar as informações encaminhadas pela Serviço de Assistência Salarial e Consignações;

V ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Subseção V

Da Divisão de Atendimento ao Servidor

 

Art. 141. À Divisão de Atendimento ao Servidor compete prestar informações e serviços relativos à área de Gestão de Pessoas a usuários ativos e inativos do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 142. Ao Chefe da Divisão de Atendimento ao Servidor incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ prestar informações e serviços relativos â área de gestão de pessoas aos usuários do Poder Judiciário;

II ­- planejar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais dos trabalhos desenvolvidos;

III­ - promover a integração e assegurar a qualificação, o aperfeiçoamento técnico e a reciclagem periódica do pessoal sob sua subordinação;

IV ­- coordenar e definir diretrizes gerais para o sistema informacional adotado, elaborando estudos de necessidades de novas bases informacionais e atualização tecnológica;

V ­- garantir a confiabilidade e agilidade das informações;

VI -­ prestar informações com base no banco de dados dos sistemas de Gestão de Pessoas;

VII ­- assinar as certidões e declarações fornecidas sob sua direção;

VIII ­- apresentar relatório anual de atendimentos efetuados;

IX­ - conferir, e encaminhar documentação de servidor recém­empossado pelo Poder Judiciário, para confecção de dossiê funcional;

X ­ - promover a atualização cadastral dos aposentados e pensionista do Poder Judiciário, alimentando o Sistema de Gestão de Pessoas;

XI ­ - organizar e entregar a cédula "C" dos servidores do Poder Judiciário; XII ­ encaminhar apostila a servidor do Poder Judiciário;

XIII ­ - encaminhar cópia de documentos arquivados no dossiê funcional e fichas do banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, quando solicitado;

XIV ­ - prestar informações com base no banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas;

XV ­ - atender aos servidores e serventuários, quando de suas necessidades funcionais e encaminhá­los aos setores próprios, com o fito de proporcionar a solução de seus problemas, bem como no que diz respeito a direito e deveres;

XVI ­ - cadastrar ou autuar requerimento de servidor e prestar serviços complementares, que facilite a identificação de dados referentes a sua necessidade pessoal e institucional;

XVII ­ - atender à distância os servidores e serventuários das Comarcas do Poder Judiciário nas suas reivindicações, promovendo facilidades e rapidez nas informações produzidas pelos órgãos competentes;

XVIII ­- manter sob controle informacional os dados dos servidores do Poder Judiciário, para disponibilizá­los, a qualquer tempo, á consulta, a fim de atendê­los no local de trabalho;

XIX ­- priorizar o atendimento ao magistrado, servidor e serventuários em suas necessidades documentais e de registro funcionais;

XX ­- articular com os setores de Saúde e Junta Médica para encaminhamento de magistrados, servidores e serventuários ao atendimento programado e acompanhar a sua realização, para ajudá­los, no que for possível, em suas necessidades funcionais;

XXI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

Art. 143. Ao Serviço de Direitos e Deveres compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- levantar, nas épocas próprias, os dados necessários à instrução das progressões e promoções profissionais, de acordo com a legislação em vigor;

II ­- encaminhar á Diretoria de Gestão de Pessoas a relação dos servidores que tenham direito à progressão e promoção nos termos da lei;

III ­- examinar e informar processos referentes à concessão de vantagens financeiras, férias, licenças, horário especial e demais atos de interesse dos servidores;

IV ­- expedir declarações e certidões requeridas sobre as atividades da própria Seção do próprio Serviço;

V ­- desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Subseção VI

Da Divisão de Consignações

 

Art. 144. À Divisão de Consignações compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- expedir a margem consignável dos magistrados, servidores e serventuários, bem como encaminhar à Divisão de Administração Financeira de Pessoal relatório mensal referente à inclusão, exclusão ou alteração de consignações;

II­ - encaminhar a folha de pagamento as consignações dos magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário observada a Resolução n° 13/2008;

III ­ - informar aos magistrados, servidores e serventuários sobre as consignações;

IV ­- habilitar, mediante Convênio, às consignações com base de cálculo para desconto em folha de pagamento, concernente â remuneração do consignado;

V­ - dotar o sistema de consignação de requisitos informacionais que possibilitem o consignado acompanhar sua conta de desconto, cancelamento, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante o consignatário;

VI -­ elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá­las às entidades consignatárias;

VII­ - instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;

VIII ­ - disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;

IX ­- manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário;

X ­ - manter sigilo e segurança das informações;

XI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atividades específicas.

 

Subseção VII

Do Centro de Saúde

 

Art. 145. Ao Centro de Saúde compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I ­- prestar serviço e atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos magistrados, servidores, serventuários e outras pessoas que se encontrarem nas dependências do Tribunal de Justiça, em caso de urgência;

II ­- encaminhar o paciente, quando necessário, à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário para perícia;

III ­- encaminhar pacientes que necessitem de tratamento hospitalar:

IV­ - realizar estudos e propor ações, planos e programas na área de saúde, de caráter preventivo e curativo voltados à promoção e â manutenção bem­estar dos seus usuários, desta forma exercendo atividades de apoio social aos servidores e seus dependentes legais e econômicos.

V­ - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Parágrafo único. O Centro de Saúde contará com 01 (um) Chefe do Centro de Saúde, 02 (dois) médicos especialistas, 01 (um) Secretário e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do setor.

Art. 146. Ao Chefe do Centro de Saúde incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I­ - dirigir atividades, bem como os profissionais da área médica, odontológica e de enfermagem que prestam serviço na esfera do seu comando;

II ­- estabelecer programa na área de prevenção;

III ­- desenvolver programas que visem ao bom atendimento, bem como ao controle efetivo de saúde dos magistrados e dos servidores e serventuários do Poder Judiciário;

IV ­- organizar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados no Centro de Saúde;

V­ - administrar e representar o Centro de Saúde de acordo com as diretrizes globais da unidade;

VI -­ favorecer constante aperfeiçoamento técnico de todo o quadro funcional;

VII - apresentar relatório mensal e anual das suas atividades; 

VIII ­- organizar e manter em ordem os arquivos do Centro de Saúde;

IX ­- providenciar os pedidos de compra do material necessário para o completo funcionamento dos serviços do Centro de Saúde;

X ­- manter sob registro o atendimento médico, odontológico e de enfermagem;

XI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Subseção VIII

Da Junta Médica

Art. 147. A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário compete realizar perícias médicas solicitadas em pessoas que figuram como acusadas em processos criminais ou que em processos eiveis são beneficiárias da assistência judiciária, bem como. realizar exames admissionais, avaliando a capacidade física e mental dos candidatos aprovados em cargos no Poder Judiciário e, ainda, emitir parecer para fins de licença médica, gratificação de insalubridade, aposentadoria e isenção de contribuição ao Imposto de Renda dos Magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 148. São atribuições do Chefe da Junta Médica: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ representar a junta Médica Oficial do Poder Judiciário em atos oficiais;

II ­- coordenar o agendamento e a realização de perícias médicas;

III ­- coordenar a Junta Médica:

IV ­- distribuir as tarefas e os técnicos, segundo as especialidades;

V ­- examinar os processos judiciais e administrativos e encaminhá­los ao perito, segundo a especialidade indicada no processo, bem assim a outras que julgar necessárias;

VI ­- solicitar pareceres médicos especializados, quando não contar com o respectivo técnico em seu quadro;

VII ­- proferir parecer final em processos judiciais e administrativos;

VIII ­- cuidar para que o exame médico pericial seja seguro, completo e conclusivo;

IX ­- recorrer a exames subsidiários, pareceres de especialistas, relatórios assistenciais ou a pesquisas realizadas constantes dos prontuários arquivados na Junta Médica Oficiai do Poder Judiciário;

X ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas. Parágrafo único ­ A Junta Médica do Poder Judiciário contará com 01 (um) Chefe da Junta, 04 (quatro) médicos peritos, 01 (um) Secretário e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Junta Médica.

Art. 149. São atribuições do Secretário da Junta Médica: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - ­ organizar e manter em ordem os arquivos da Junta Médica;

II ­- registrar em formulários apropriados as licenças concedidas;

III ­- arquivar nas pastas de prontuários individuais os laudos de exames subsidiários, certificados e atestados fornecidos por médicos particulares, desde que originais, e de entidades assistenciais relacionadas com a saúde de magistrados, servidores e serventuários da justiça;

IV ­- providenciar os pedidos de compra do material necessário para o completo funcionamento dos serviços da Junta Médica;

V ­- executar todas as tarefas relacionadas com a parte administrativa, material, de expediente e consumo da Junta Médica;

VI - ­ registrar a entrada e salda de processos judiciais e administrativos;

VII - ­ prestar informações a respeito do andamento dos processos;

VIII ­- registrar diariamente o atendimento pericial;

IX ­- guardar os processos em local apropriado e encaminhá­los ao chefe da Junta Médica;

X ­- elaborar ofícios e memorandos, marcando data de perícia ou solicitando diligências;

XI ­- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições especificas.

 

Seção IV

Da Diretoria Financeira

 

Art. 150. A Diretoria Financeira é a unidade que tem por finalidade: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ planejar, organizar, orientar e executar as atividades de gestão dos recursos financeiros do Poder Judiciário;

II ­- desenvolver e aprimorar técnicas de execução financeira do Poder Judiciário, observando a orientação normativa pertinente;

III ­- prestar informações e orientação sobre o procedimento financeiro. 

Art. 151. A Diretoria Financeira ê composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I­ - Do Diretor Financeiro;

II ­- Do Gabinete do Diretor Financeiro;

III ­- Divisão de Contabilidade: a) Serviço de Registro Contábil.

IV­ - Divisão de Execução Orçamentária e Finanças:

a) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira e

b) Serviço de Arquivos de Processos.

V­ -Divisão de Fundos Especiais:

a) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira dos Fundos Especiais;

b) Serviço de Acompanhamento de Arrecadação; e

c) Serviço de Suprimento de Fundos.

Parágrafo único. A Diretoria Financeira contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 03 (três) Chefes de Divisão, 06 (seis) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades da Diretoria.

Subseção I 

Do Diretor Financeiro

 

Art. 152. Ao Diretor Financeiro compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I -­ planejar, organizar e orientar as atividades de gestão dos recursos financeiros do Poder Judiciário;

II ­- observar programas de trabalho, créditos disponíveis e os cronogramas aprovados;

III ­- orientar atividades de registros contábeis, auditoria e tomada de contas;

IV ­- delegar atribuições quando de sua impossibilidade ou ausência;

V ­- articular­se com autoridades das áreas econômico­financeiras dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como com autoridades das instituições financeiras e demais entidades vinculadas ao sistema, visando a adequar a realidade administrativa do Poder Judiciário à política governamental;

VI ­- desenvolver e aprimorar técnicas de execução financeira do Poder Judiciário, observando a orientação normativa dos órgãos centrais;

VII­ - prestar informações e orientações sobre o procedimento financeiro, quando solicitadas;

VIII ­- assinar notas de empenho, ordens bancárias e de crédito, guias de recolhimento e demais documentos financeiros;

IX ­- coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua direção;

X ­- coordenar a execução do Orçamento e da Programação Financeira do Poder Judiciário;

XI ­- empregar e contabilizar as dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado;

XII ­- submeter à aprovação superior os pedidos de créditos adicionais do Poder Judiciário, devidamente justificado;

XIII ­- coordenar assuntos relativos à contabilidade, analisando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XIV -­ acompanhar e orientar o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas de elaboração do orçamento e da programação financeira do Poder Judiciário, observada a orientação normativa dos órgãos centrais;

XV ­- acompanhar os resultados alcançados e a situação global do orçamento do Poder Judiciário, através de instrumentos próprios previamente elaborados;

XVI ­- supervisionar a movimentação das contas bancárias e saldos disponíveis em aplicações financeiras, comunicando eventuais irregularidades ao Diretor­Geral;

XVII - avaliar o desempenho de servidor nas Divisões de sua responsabilidade;

XVIII - ­ providenciar entrega de notas de empenhos às seções competentes, logo após sua aprovação;

XIX ­- exercer demais atividades correlatas ao cargo ou delegadas pela autoridade competente.

XX ­- manter em seu poder, por no máximo 05 anos, os processos de pagamentos encerrados.

 

Subseção II

Do Gabinete do Diretor Financeiro

 

Art. 153. O Gabinete do Diretor Financeiro tem por finalidade auxiliar o Diretor Financeiro e prestarlhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida â DiretoriaGeral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor Financeiro às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários ás finalidades da diretoria;

VIII - orientar as demais diretorias deste Poder Judiciário nos assuntos de competências da Diretoria Financeira;

IX - requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Subseção III

Da Divisão De Contabilidade

 

Art. 154. À Divisão de Contabilidade compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - acompanhar as atividades de escrituração contábil do orçamento, finanças e patrimônio, orientando a contabilização analítica e sintética, os respectivos balancetes mensais, balanços e correspondente demonstrativo;

II -  determinar a realização de diligências necessárias à instrução de processos pertinente à Divisão;

III -  submeter à aprovação superior, medidas que, fora de seu nível ou competência, serão observadas pelas unidades administrativas competentes, visando a sua conformidade com as normas de Administração Financeira e de Contabilidade;

IV - controlar as contas de Restos a Pagar de despesas legalmente empenhadas e não pagas no próprio exercício, observada a disciplina contida nas normas vigentes;

V  - elaborar o balanço geral, os relatórios periódicos e de final de exercido exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - cumprir e providenciar que sejam cumpridas, nos prazos estabelecidos, as diligências requeridas pelas autoridades competentes, especialmente oriundas do Tribunal de Contas do Estado:

VII - avaliar o desempenho de servidor nas seções de sua responsabilidade;

VIII -  baixar, mediante anuência do Diretor Financeiro e prévia aprovação do DiretorGeral,instruções adequadas e necessárias para o encerramento do exercício financeiro, acompanhadas do cronograma das etapas a serem observadas pelas unidades administrativas intervenientes;

IX - apresentar relatórios, quanto à situação atual das atividades da Divisão;

X - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 155. Ao Serviço de Registro Contábil compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - proceder à análise dos dados contábeis, classificálos e efetuar a escrituração contábil no sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;

II - efetuar a conciliação bancária;

III - promover o acompanhamento das normas e procedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV - executar e acompanhar a tabela de eventos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM;

V - promover a inscrição e baixa dos Restos a Pagar; 

VI - manter atualizado o plano de contas do Poder Judiciário;

VII - acompanhar e executar os balancetes mensais e demonstrativos contábeis a serem encaminhados â Contabilidade Geral do Estado;

VIII - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

 

Subseção IV

Da Divisão de Orçamento e Finanças

 

Art. 156. À Divisão de Execução Orçamentária e Finanças compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - orientar, acompanhar e controlar os serviços de empenho e processamento de despesas através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM;

II - acompanhar e promover a execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário, de conformidade com as metas previstas e de acordo com o percentual estabelecido em lei;

III - cadastrar proposta do PPA, prestar informações e fornecer relatórios à Secretaria de Planejamento do Estado SEPLAN para subsidiar a elaboração do PPA geral do Estado;

IV - controlar e expedir documentos de solicitação de movimentação orçamentária e créditos orçamentários suplementares;

V - organizar, gerenciar e controlar os processos auditados pelo Tribunal de Contas que se encontram arquivados sob a responsabilidade da divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas;

VI - solicitar, junto à rede bancária oficial, os extratos de contas, avisos de débitos e créditos e demais informações e documentos necessários ao controle do movimento das contas e respectivos saldos;

VII - promover a execução orçamentária e financeira de recursos de fonte do Tesouro Estadual;

VIII - verificar a regularidade dos processos de pagamento referente aos contratos;

IX - conferir as despesas parciais dedutíveis das notas de empenhos;

X - providenciar a entrega de empenhos às unidades requisitantes, assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador da Despesa, logo depois de ser liberada pela Diretoria de Controle Interno do Poder Judiciário;

X - providenciar a entrega de empenhos às unidades requisitantes, assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador da Despesa (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019);

XI - avaliar desempenho de servidor nas seções de sua responsabilidade;

XII - apresentar relatório ao Diretor, quanto à situação atual das atividades da Divisão;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor.

Art. 157. A Divisão de Execução Orçamentária e Finanças se divide em: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I Serviço de Execução Orçamentária e Financeira;

II Serviço de Arquivos de Processos.

Art. 158. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I promover a execução orçamentária e financeira através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM, em conformidade com as metas previstas e conforme percentual estabelecido em lei; 

II - classificar a despesa, por sua natureza, dentro de cada programa de trabalho;

III - registrar e controlar a movimentação das dotações orçamentárias, para programa de trabalho e natureza das despesas;

IV - conferir valores estimados nos expedientes em processamento, para aquisição de bens e serviços;

V - compilar, registrar e manter em arquivo as leis, decretos e portarias relacionadas com o orçamento, bem como as autorizações de remanejamento de crédito orçamentário;

VI - controlar os saldos de empenhos globais e por estimativa;

VII - elaborar relatório anual de atividades do Serviço, a ser entregue ao Chefe da Divisão;

VIII - providenciar a entrega das notas de empenhos às unidades requisitantes assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador de Despesas logo após a liberação pela Diretoria de Controle Interno do Poder Judiciário;

VIII - providenciar a entrega das notas de empenhos às unidades requisitantes assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador de Despesas (redação dada pela Resolução Nº 5, de 21 de março de 2019);

IX - operar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM, com senha destinada para acesso a este, responsabilizando-se pelos atos praticados com a mesma;

X - proceder à conferência e liquidação das notas fiscais e demais documentos de contraprestação;

XI - conferir as despesas parciais dedutíveis dos empenhos;

XII - verificar a regularidade dos processos de pagamento referente aos contratos;

XIII - solicitar, junto à rede bancária oficial, os extratos de contas, avisos de débitos e créditos e demais informações e documentos necessários ao controle do movimento das contas e respectivos saldos;

XIV - elaborar o relatório anual de atividades do Serviço a ser entregue ao Chefe da Divisão;

XV - operar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM, dentro da área específica, explorando todas as informações que o sistema oferece. com senha especifica para o acesso, responsabilizando-se pelos atos praticados com a mesma;

XVI - acompanhar retenções de tributos.

XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 159. Ao Serviço de Arquivo de Processos e Documentos compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - organizar, gerenciar e controlar os processos de despesas do Poder Judiciário, auditados pelo Tribunal de Contas, que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir a rapidez nas consultas;

II - fiscalizar e controlar a movimentação desses autos;

III - orientar a retirada de qualquer processo, mediante recibo de entrega e com a autorização da autoridade competente;

IV - organizar o arquivamento de documentos permitindo fácil acesso aos mesmos quando solicitados;

V - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção V

Da Divisão de Fundos Especiais

 

Art. 160. À Divisão de Fundos Especiais compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - promover a execução orçamentária e financeira relativas aos Fundos Especiais e Suprimento de Fundos do Poder Judiciário, junto ao Sistema Integrado de Administração

Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, com sistema de senhas próprias, responsabilizando-se pelos atos praticados com o uso das mesmas;

II - acompanhar, controlar e analisar a arrecadação dos recursos dos Fundos Especiais, dos tipos de receitas que os constituem, conforme estabelecidas nas Leis que os instituíram;

III - promover o controle, a análise, observando o caráter das despesas, e os percentuais a serem pagos pelo Suprimento de Fundos, cumprindo integralmente as normas contidas no decreto que o rege;

IV - solicitar, junto à rede bancária oficial, os extratos das contas receptoras dos recursos arrecadados, avisos de créditos, e demais informações e documentos necessários ao controle das respectivas contas;

V - registrar, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, a apropriação da receita arrecadada, possibilitando o registro da mesma no controle de receitas arrecadadas do Estado;

VI - criar ou aperfeiçoar mecanismos próprios para agilizar e aprimorar a arrecadação dos recursos;

VII - manter em arquivo próprio as Leis e regulamentos que regem os Fundos Especiais, assim como as tabelas atualizadas dos valores a serem arrecadados;

VIII - controlar créditos orçamentários e suplementares;

IX - gerenciar a guarda dos processos auditados pelo Tribunal de Contas relativos aos Fundos Especiais;

X - fiscalizar a movimentação desses autos;

XI - providenciar a entrega de Empenhos às unidades requisitantes, assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Ordenador da Despesa designado pelo Chefe do Poder Judiciário, conforme determinado nas Leis que regem os Fundos Especiais;

XII - apresentar ao Diretor Financeiro, mensalmente ou quando solicitado, relatórios sintéticos e analíticos de resultados da arrecadação dos recursos dos Fundos Especiais em âmbito Estadual;

XIII - avaliar desempenho de servidor nas seções de sua responsabilidade e apresentar ao Diretor a situação atual das atividades da Divisão;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente. 

Art. 161. A Divisão de Fundos Especiais se divide em: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Seção de Execução Orçamentária e Financeira do Fundos Especiais;

II - Seção de Acompanhamento de Arrecadação e

III - Seção de Suprimento de Fundos.

Art. 162. Ao Serviço de acompanhamento de arrecadação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - acompanhar e controlar a arrecadação dos recursos dos Fundos Especiais nos tipos de receitas que os constituem, conforme estabelecidos nas Leis que os instituíram;

II - acompanhar os depósitos oriundos das arrecadações, identificando a origem dos mesmos em sistema próprio de controle, detectando possíveis falhas na identificação dos créditos e procurando a origem para a solução do problema, assim como observar possíveis devoluções de valores em compensação, comunicando a origem do mesmo sobre o fato, para providências legais;

III - comunicar às Comarcas as possíveis falhas nos procedimentos de depósitos;

IV - manter as Comarcas atualizadas das possíveis mudanças na forma de arrecadação

V - manter em arquivo próprio os extratos das contas receptoras da arrecadação dos recursos;

VI - registrar, junto ao sistema contábil do SIAFEM, a apropriação da receita arrecadada,

VII - propor a criação ou aperfeiçoamento de mecanismos próprios para agilizar e aprimorar a arrecadação dos recursos;

VIII - manter em arquivos próprios as leis e regulamentos que regem os Fundos Especiais, assim como as tabelas atualizadas dos valores a serem arrecadados nos atos praticados;

IX - apresentar ao Chefe de Divisão, mensalmente ou quando solicitados, relatórios sintéticos e analíticos de resultados da arrecadação dos recursos dos Fundos Especiais em âmbito Estadual;

X - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 Art. 163. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira dos Fundos compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - promover a execução orçamentária e financeira dos Fundos, através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, com sistema de senhas próprias responsabilizando-se pelos atos praticados com o uso das mesmas;

II - classificar a despesa, por natureza, dentro de cada programa de trabalho e aplicar conforme determinado em Lei;

III - controlar a movimentação das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

IV - conferir os valores estimados nos expedientes em processamento, para a aquisição de bens e serviços;

V - certificar a disponibilidade financeira dos recursos para liquidação da despesa apresentada;

VI - controlar os saldos de empenhos globais e por estimativa;

VII - proceder à conferência e liquidação das notas fiscais e demais documentos de contraprestação;

VIII - conferir as despesas parciais dedutíveis dos empenhos;

IX - verificar a regularidade dos processos de pagamento referente aos contratos;

X - acompanhar, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM e no banco oficial, a movimentação financeira dos respectivos recursos;

XI - retirar, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, mensalmente ou quando solicitado, os relatórios da execução orçamentária e financeira;

XII - elaborar o relatório anual de atividades da seção, a ser entregue ao Chefe da Divisão;

XIII - encaminhar à instituição bancária as ordens bancárias para crédito nas contas dos credores;

XIV - gerenciar o arquivamento dos processos de despesas dos Fundos Especiais a serem arquivados pela Divisão de Orçamento e Finanças, Seção de Arquivos de Processos e Documentos, após sua liquidação, fiscalizando a movimentação dos mesmos;

XV - acompanhar os recolhimentos dos impostos retidos (INSS, IRRF...);

XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 164. Ao Serviço de Suprimento de Fundos compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I- montar processo de Concessão de Adiantamento/Suprimento de Fundos, obedecendo ao prazo de aplicação e de prestação de contas, conforme determinado nas normas que o regem, e encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça;

II- manter registros atualizados dos responsáveis por suprimentos de fundos, cuidando pela regular prestação de contas;

III - elaborar os documentos formais de concessão do suprimento de fundos com seu respectivo plano de aplicação, para assinatura do ordenador da despesa;

IV - efetuar pagamento de despesas de pequeno vulto, de caráter excepcional, a fim de agilizar e realizar pagamentos que não necessitam subordinar-se ao processo licitatório, cumprindo integralmente as normas que regem o Suprimento de Fundos;

V - observar a legitimidade dos documentos de despesas, em originais e em primeiras vias, sem quaisquer emendas ou rasuras e devidamente atestados;

VI - anexar extrato da conta do suprimento, abrangente de todas as operações de entrada e saída de numerários;

VII - montar processos de suprimento com documentos devidamente enumerados, planilhas de prestação de contas e recolhimento de saldo não utilizado, dentro do prazo estabelecido em lei;

VIII - prestar contas aos órgãos de controle interno e externo, conforme a lei;

IX - apresentar relatório quanto à situação atual das atividades da Seção;

X - exercer demais atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Seção V

Da Diretoria Judiciária

Art. 165. A Diretoria Judiciária é a unidade que tem por finalidade dirigir a atividade fim do Tribunal de Justiça, coordenando e supervisionando a execução das funções judiciais. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 166. A Diretoria Judiciária é composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Do Diretor Judiciário;

II - Do Gabinete do Diretor Judiciário;

III - Divisão de Controle e Análise Processual:

a) Seção de Mandados;

b) Seção de Análise Processual;

IV - Divisão de Protocolo e Autuação

a) Seção de Registro e Autuação;

b) Seção de Registro e Autuação de Petiçoes;

V - Divisão de Distribuição:

a) Seção de Triagem Processual;

b) Seção de Análise Jurídica.

VI - Divisão de Contadoria Judicial:

a) Seção de Custas Processuais e

b) Seção de Cálculo de Liquidação de Sentença.

VII - Divisão de Baixa e Publicidade

a) Serviço de Baixa Processual;

b) Serviço de Diário da Justiça;

VIII - Secretaria de Recursos Constitucionais;

IX - Secretaria de Precatórios (revogado pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

Parágrafo Único. A Diretoria Judiciária contará com 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário, 05 (cinco) Chefes de Divisão, 10 (dez) Chefes de Serviços e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho e execução das atividades da Diretoria. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

Subseção I

Do Diretor Judiciário

Art. 167. Ao Diretor Judiciário compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - cumprir e fazer cumprir as políticas do Tribunal de Justiça determinadas pelo Código de Organização Judiciária e Regimento Interno e estabelecer as normas operacionais na sua área de competência;

II - planejar e orientar Divisões sobre serviços relativos aos feitos cíveis e criminais, originários e em grau de recursos, protocolo, distribuição, contadoria e informações processuais de 2º grau de jurisdição;

III- coordenar o registro, controle e distribuição dos processos de forma geral;

IV - autorizar e subscrever certidões;

 V - propor reformulações que agilizem o fluxo de documentos e processos judiciais;

VI - supervisionar e assinar a matéria para publicação oficial;

VII - organizar os plantões específicos, quando for o caso;

VIII - levar a despacho os expedientes e os assuntos pertinentes à sua área de ação;

IX - despachar com os chefes das Divisões e Seções subordinadas à Diretoria Judiciária, quando for o caso;

X - abonar a justificativa de faltas ou atrasos nas ocorrências apresentadas por servidores subordinados à sua Diretoria;

XI - desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção II

Do Gabinete Do Diretor Judiciário

Art. 168. O Gabinete do Diretor Judiciário tem por finalidade auxiliar o Diretor Judiciário no estudo e no preparo de matérias de sua competência, ou que devam ser submetidas à Diretoria-Geral ou às outras diretorias ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - examinar ou revisar processos, preparar despachos e atos em geral de acordo com a orientação recebida;

II - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo Diretor Judiciário às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos públicos, sejam da Administração Direta ou Indireta ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria;

VII - organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Diretoria;

VIII - orientar as demais Diretorias deste Tribunal de Justiça nos assuntos de competência da Diretoria Judiciária;

IX - requisitar veículos para atender serviços da Diretoria;

X - solicitar passagens e diárias para servidores da Diretoria quando em viagem a trabalho;

XI - despachar diretamente com o Diretor Judiciário as matérias pertinentes à Diretoria;

XII - auxiliar os Chefes de Divisão no que for solicitado;

XIII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza e eficiência as informações referentes à Diretoria;

XIV - encaminhar as certidões para assinatura do Diretor Judiciário, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes;

XV - pesquisar e manter atualizada a Diretoria Judiciária com relação às leis, decretos, decretos-leis, portarias e outras modalidades legislativas, referentes à sua pasta;

XVI - desenvolver outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção III

Da Divisão De Controle e Análise Processual

 

Art. 169.  À Divisão de Controle e Análise Processual compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - prestar informações que forem solicitadas pelos Desembargadores, Juízes, Procuradores e partes;

II - orientar e acompanhar a elaboração de editais, mandados de notificação e intimação, cartas precatórias e de ordem;

III - orientar e acompanhar matéria judicial a ser publicada no Diário da Justiça;

IV - encaminhar autos e petições ao Presidente, através de sua Diretoria, quando for o caso;

V - participar da elaboração, atualização e controle de tabela de custas;

VI - solicitar relatórios das atividades de cada Divisão, providenciando as correções que se fizerem necessárias;

VII - avaliar desempenho de servidor nas seções de sua responsabilidade;

VIII - desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 170.  À Seção de Mandados compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - receber os mandados dos competentes setores do Tribunal, distribuindo-os eqüitativamente;

II - cumprir todos os mandados, cartas de ordem, ofício para intimação/ciência das partes, Ministério Público, Procuradores, etc., obedecendo ao prazo legal;

III - emitir certidões nos respectivos mandados, a respeito do cumprimento dos mesmos;

IV - auxiliar as Câmaras e o Tribunal Pleno, quando das sessões;

V - desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 171. Ao Serviço de Análise Processual compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - verificar a regularidade dos processos, especialmente o cumprimento dos despachos/decisões exarados pelo Desembargador Relator ou pela Câmara julgadora, numeração de páginas, atos das Secretarias,etc.

II - desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção IV

Da Dvisião de Protocolo e Autuação

Art. 172.  À Divisão de Protocolo e Autuação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 I- orientar e controlar a execução das atividades referentes ao recebimento, autuação e análise dos feitos, bem como das expedições e arquivamento dos mesmos;

II - coletar e registrar todos os dados referentes às petições e processos, bem como prestar informações sobre o andamento dos mesmos;

III - orientar e controlar os trabalhos de autuação, análise de processos e demais expedientes, remetendo os mesmos à Divisão de Distribuição;

IV - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas Seções sob sua direção;

V - assistir as partes quanto à tramitação dos feitos no Tribunal de Justiça;

VI - acompanhar a revisão final do processamento e de autuação;

VII - retificar ou alterar dados do boletim de andamento dos processos, se for necessário;

VIII - manter com o Diretor de Informática um bom entrosamento, visando assim à expedição dos dados a que se refere o item anterior;

IX - submeter à consideração do Diretor os assuntos que excedam a sua competência;

X - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 173. À Seção de Registro e Autuação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 I - receber, registrar e protocolar todo e qualquer documento judicial ingresso no Tribunal de Justiça;

II - proceder às autuações, remetendo os processos à Divisão de Distribuição ou à unidade competente, independentemente de despacho;

III - afixar etiquetas, devidamente numeradas, observando a numeração legal adotada pelo sistema de processamento de dados do Tribunal de Justiça;

IV - providenciar o capeamento dos processos rubricando e numerando as páginas;

V - relacionar, orientar e controlar, via sistema, a remessa de processos e expedientes aos diversos setores do Tribunal;

VI - atender, por determinação superior, os pedidos e estatísticas e relatórios, bem como de processos por assunto e localização;

VII - supervisionar o controle de processos que se encontrarem na Seção;

VIII - prestar informações aos membros do Poder Judiciário em assuntos de competência da Seção;

IX - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 174.  Ao Serviço de Registro e Autuação de Petições compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 I - receber, registrar e protocolar todas as petições ingressas no Tribunal de Justiça;

II - proceder às vinculações, remetendo os processos às Câmaras ou à unidade competente, independentemente de despacho;

III - afixar etiquetas, devidamente numeradas, observando a numeração legal adotada pelo sistema de processamento de dados do Tribunal de Justiça;

V - relacionar, orientar e controlar, via sistema, a remessa das petições e expedientes aos diversos setores do Tribunal;

VI - atender, por determinação superior, os pedidos e estatísticas e relatórios, bem como petiçoes por assunto e localização;

VII - supervisionar o controle de petições que se encontrarem no Serviço;

VIII - prestar informações às partes interessadas em assuntos de competência do Serviço;

IX - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Subseção V

Da Divisão de Distribuição

Art. 175. À Divisão de Distribuição compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

cadastrar e preencher comandos relativos a processos a serem distribuídos;

atender aos advogados e as partes interessadas quanto à distribuição e ao andamento dos processos em trâmite neste Tribunal;

zelar pela segurança e pelo cumprimento das normas estabelecidas para o sistema de distribuição processual judicial e administrativo;

elaborar mapas estatísticos referentes à distribuição, mensal e anualmente, para a Diretoria Judiciária e para seu próprio arquivo;

encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores sorteados;

expedir certidões de antecedentes criminais de pessoas físicas;

desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas por autoridades competentes.

Art. 176. Ao Serviço de Triagem Processual compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - preparar os processos a serem distribuídos com resumo, pesquisa, classificação e parâmetro;

II - fornecer informações aos advogados e às partes interessadas quanto ao procedimento da Distribuição;

III - expedir certidões referentes a processos conforme a solicitação da parte interessada;

IV - baixar os processos com trânsito em julgado, remetendo-os à Divisão de Protocolo e Autuação;

V - desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas por autoridades competentes.

Art. 177. Ao Serviço de Análise Jurídica compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - executar e controlar o recebimento, distribuição e expedição dos processo ao setor competente, na forma da legislação em vigor ou de despacho já exarado;

II - analisar, cautelosamente, os processos quanto aos impedimentos, prevenções e conexões;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas por autoridades competentes.

 

Subseção VI

Da Divisão de Contadoria Judicial

 

Art. 178. À Divisão de Contadoria Judicial compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - coordenar, fiscalizar e orientar a execução dos trabalhos das seções subordinadas auxiliando- as no que for necessário;

II - efetuar mensalmente, com o apoio das seções subordinadas, resumo do movimento financeiro, encaminhando uma cópia aos Diretores Judiciário e Financeiro;

III - orientar as Contadorias das Comarcas atinentes a cálculos de custas e liquidação de sentença;

IV - atender advogados e partes interessadas, informando acerca das custas processuais e dos cálculos de liquidação de sentença;

V - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 179. Ao Serviço de Custas Processuais compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - contar as custas judiciais, de acordo com o respectivo Regimento;

II - emitir e fornecer às partes interessadas as guias de preparo de custas, devidamente preenchidas;

III - fazer os depósitos judiciais das ações que tramitam nesta Corte, em Caderneta de Poupança, sob a responsabilidade do Relator;

IV - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 180. Ao Serviço de Cálculos de Liquidação de Sentença compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - proceder a cálculo de capital, juros, correção monetária, prêmios, penas convencionais, multas e honorários advocatícios;

II - fazer os cálculos de liquidação para pagamento de títulos devidos à Fazenda Pública, nos inventários, arrolamentos, arrematações, adjudicações, usucapião e outros não especificados;

III - executar os serviços referentes à conferência de cálculos judiciais;

IV - verificar e conferir, em casos específicos, os cálculos realizados nas Comarcas com referência às custas, liquidação e, no caso de estar incorreto, fazer comunicação à Contadoria Judicial, através da Diretoria Judiciária;

V - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

 

Subseção VII

Da Divisão de Baixa Processual e Publicidade

Art. 181. À Divisão de Baixa Processual e Publicidade compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I- receber os processos jâ baixados no sistema pelo setor competente;

II - obedecer a decisâo final do processo, remetendo o feito a Comarca de origem ao Serviço de Arquivo deste Tribunal;

III - selecionar processos de acordo com o seu destino, preparâ-los e expedi-los;

IV - emitir guias ou relação de remessas;

V - supervisionar as atividades relativas as publicações oficiais, através do Diário da Justiça;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Art. 182 - Ao serviço do Diário da Justiça compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - digitar, compor textos, gráficos e tabelas necessárias aos trabalhos de impressao em geral;

II - formatar, diagramar, paginar e arte-finalizar trabalhos destinados à impressão final.

III - proceder a revisão dos originais datilografados ou digitados, relativos aos periódicos e outros impressos;

IV - cotejar as informações digitadas com os orifinais destinados à impressão;

V - corrigir erros morfossintáticos (ortografia, pontuação, acentuação, etc.) dos trabalhos a serem impressos;

VI - elaborar sumários e Indices dos trabalhos gráficos produzidos que assim o exigirem;

VII - padronizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas da ABNT, ou adaptá-los na medida do possível;

VIII - organizar a disposição e sequencia das páginas da Revista, do Diário da Justiça e de outros impressos;

IX - contar o número de páginas a serem editadas visando a determinar a melhor formatação e economia de papel;

X - fazer uso de toda "area útil” do papel, harmonizando eventuais espaços em branco;

XI - fazer, montar ou retocar fotolitos, com ou sem separação de cores, para toda e qualquer publicação que assim a exigir;

XII - executar a produção dos trabalhos gráficos, exercendo controle de qualidade sobre todas as atividades pertinentes á impressão das publicações do Judiciário e de impressos em geral;

XIII - efetuar o controle das publicações no Diário da Justiça, responsabilizando-se pelo recebimento, aferição e cobrança;

XIV - estocar, controlar, comercializar e distribuir as revistas e publicações em geral produzidas, bem como os materiais inservíveis;

XV - exercer as atividades de apoio administrativo da Diretoria quanto à pessoal, expediente, material, orçamento e serviços gerais, como agente setorial de sistema;

XVI - desenvolver outras atividades correlatas ou que Ihe sejam delegadas pela autoridade competente.

Subseção VIII

Da Secretaria de Recursos Constituionais

 

Art. 183. À Secretaria de Recursos Constitucionais compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - coordenar, fiscalizar e orientar a execução dos trabalhos das seções subordinadas, auxiliando- as no que for necessário;

II - atender advogados e partes interessadas, informando acerca do andamento dos feitos que tramitam perante seu setor;

III - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 184. Ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - executar o processamento de recursos aos Tribunais Superiores;

II - verificar e certificar a tempestividade ou intempestividade dos recursos, bem como das impugnações, respostas, razões e contra-razões;

III - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 185. Ao Serviço de Controle Processual compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - preparar e expedir mandados de intimação, citação, carta de ordem, editais;

II - minutar ofícios e outras correspondências de interesse da Seção;

III - extrair e autenticar cartas de sentença;

IV - cumprir e fazer cumprir despachos exarados pelo Presidente do Tribunal em processos da competência da seção;

V - proceder à baixa dos autos com trânsito em julgado, assinando os respectivos termos;

VI - proceder, periodicamente, à verificação nos processos e /ou encaminhamento respectivos;

VII - exercer o controle dos processos em andamento na seção, baixando as recomendações necessárias;

VIII - autenticar peças trasladas;

IX - verificar o retorno dos processos e providenciar seu andamento de acordo com as decisões proferidas;

X - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Subseção IX

Da Secretaria de Precatórios

 

Art. 186. À Secretaria de Precatórios compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009). (revogado pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

I- examinar, tecnicamente, os precatórios e as requisições de pequeno valor (art. 20, da Resolução nº 006 /2007);

II - comunicar à Presidência deste Tribunal acerca de irregularidade cometida pelo juízo requisitante e para que sejam adotadas as medidas de responsabilização (art. 15, §2º, da Resolução nº 006 /2007);

III - elaborar, até o primeiro dia útil do mês de setembro de cada ano, mapa orçamentário relativo a cada entidade federal devedora, remetendo-o ao setor competente, informando o total geral apurado pelo somatório dos valores individualmente requisitados, submetendo-o à apreciação da Presidência deste Tribunal (art. 36, da Resolução nº 006 /2007);

IV - elaborar até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano a publicação de relação das requisições processadas e não pagas pela entidade devedora relativas ao ano anterior, para conhecimento dos interessados (art. 38, da Resolução nº 006 /2007);

V - coordenar, fiscalizar e orientar a execução dos trabalhos das seções subordinadas auxiliando- as no que for necessário;

VI - atender advogados e partes interessadas;

VII - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 187. Ao Serviço de Registro e Autuação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009). (revogado pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

I - receber, registrar e autuar as requisições de pagamento, classificando-as por ordem cronológica de entrada, observando os requisitos necessários para sua instrução (arts. 15 c/c 20, ambos da Resolução nº 006 /2007);

II - orientar e controlar a execução das atividades referentes ao recebimento, autuação e análise dos feitos, bem como das expedições e arquivamento dos mesmos;

III - coletar e registrar todos os dados referentes às petições e processos, bem como prestar informações sobre o andamento dos mesmos;

IV - orientar e controlar os trabalhos de autuação, análise de processos e demais expedientes;

V - acompanhar a revisão final do registro e de autuação;

VI - submeter à consideração do Diretor os assuntos que excedam a sua competência;

VII - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.

Art. 188. Ao Serviço de Tramitação compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009). (revogado pela Resolução Nº 10, de 23 de abril de 2015).

I - acompanhar e controlar o pagamento das requisições de pagamento;

II - lançar em livro próprio e via sistema o andamento processual das requisições de pagamentos;

III - elaborar ofícios às entidades de direito público, bem como solicitar depósitos de recursos financeiros para fins de liquidação das requisições de pagamentos;

IV - examinar os processos, preparar as informações necessárias, dando as diligências ordenadas pelo Presidente do Tribunal;

V - expedir alvarás de levantamento quando assim ordenado;

VI - informar aos juízes requisitantes as quitações das requisições de pagamentos;

VII - comunicar, às partes ou aos seus procuradores, a remessa de ordem de pagamento, quando se tratar de transferência de numerários;

VIII - fazer juntadas de documentos aos autos de requisições de pagamentos;

IX - prestar informações às partes e seus procuradores sobre o andamento dos processos e as diligências de praxe a serem cumpridas;

X - providenciar o arquivamento das requisições de pagamentos quitadas, quando ordenado pela autoridade competente;

XI - manter sistema de controle dos créditos destinados aos pagamentos, assim como os respectivos saldos;

XII - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pela autoridade competente.

 

Seção VI

Da Diretoria da Infra-Estrutura

 

Art. 189. A Diretoria de Infra-Estrutura compete planejar, desenvolver, comandar, fiscalizar e avaliar as atividades de obras de engenharia atribuidas as unidades organizacionais sob sua direção. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 190. A Diretoria de Infra-Estrutura é composta: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I- Da Divisao de Arquitetura

a) serviço de Projetos e Comunicação Visual

II- Da Divisão de Engenharia

a) Serviço de Manutenção Predial

b) Serviço de Telecomunicações

Art. 191. Ao Diretor de Infra-Estrutura incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - conhecer a situação do patrimônio imobiliário do Poder Judiciário e as necessidades de sua expansão, especialmente de obras de engenharia para abrigar as unidades judiciárias e administrativas, dando-lhes condições fisicas de  regular funcionamento;

II - com base no exato conhecimento da realidade patrimonial, oferecer respaldo e subsidios à Diretoria Geral para planejamento de obras e para o posicionamento do Presidente do Tribunal de Justiga na definição das prioridades das construções;

III - conhecida a definição das prioridades, adotar os preparativos necessarias à realização das obras, a partir da dispanibilização do terreno e da subsequente elaboração do projeto arquitetônico;

IV - preparar as elementos técnicos necessarios à realização do processo licitatório de obras a ser autorizado pela Presidência e acompanhar-lhe os procedimentos junto à Comissão de Licitação, até a homologação dos resultados;

V - uma vez contratada a obra, acompanhar-the a execução, mantendo rigorosa fiscalização de todas as suas etapas, até o termo do recebimento;

VI - gerir as obras que, excepcionalmente, devam ser executadas por administração direta ;

VII - manner atualizadas as informações sobre condições dos imóveis do Poder Judiciário, com vistas não ao permanente processo de sua manutenção e conservação, mas também a necessidade de reforma au adaptação, observado o disposfo no inciso III deste artigo;

VIII - gerir as atividades de manutenção predial, objetivando o reparo e a conservação das áreas construídas da Capital e do Interior ;

IX- desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Parágrafo único. A Diretoria de Infra-Estrutura contará com 01 (um) Diretor, 03 (três) engenheiros, 02 (dois) arquitetos, 02 (dois) Chefes de Divisâo, 03 (três) Chefes de Serviços e servidores efetivos que se fizerem necessdrios para o bom desempenho das atividades da Comissão de Licitação.

 

Subseção I

Da Divisão de Arquitetura

 

Art. 192 - À Divisão de Arquitetura compete orientar, coordenar e controlar os estudos, pesquisas e execução das atividades técnicas relacionadas à arquitetura. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 193 - Ao Chefe da Divisâo de Arquitetura incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - elaborar projetos arquitetonicos;

II - fiscalizar obras;

III - manter arquivo com os projetos de todas as obras desenvolvidas pela administração;

IV - auxiliar unidades organizacionais em estudo de definição e/ou reorganização de espaçoes fisicos;

V - orientar e fiscalizar a realização de licitações de obras e serviços;

VI - coordenar e executar projetos visando a ambiência adequada ao funcionamento da estrutura organizacional do Poder Judiciário;

VII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Art. 194 - Ao Servigo de Projetos e Comunicagâo Visual compete:  (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I  elaborar projetos de lay out;

II - criar convites, folders, cartazes, banners, capas de livros e periódicos;

III - definir arte final para impressos;

IV - criar arte de logotipos, logomarcas e ícones de identificação;

V - criar e encaminhar para confecção placas indicativas, de inauguração e fachadas ;

VI - desenvolver programação visual dos veículos;

VII - manter a ordem numérica das salas dos prédios do Tribunal de Justiça e Fórum, bem como atualizar tais mudanças no sistema;

VIII - propor normas relativas a estacionamento, demarcação de vagas e assuntos correlatos e, após aprovadas, zelar pelo fiel cumprimento;

IX - organizar e manter atualizado sistema de comunicação visual do Tribunal, de modo a facilitar o acesso do público as suas dependências;

X - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Subseção II

Da Divisão de Engenharia

 

 

Art. 195 - A Divisão de Engenharia compete coordenar e fiscalizar os serviços inerentes a Divisão, implementando e executando projetos e obras de engenharia. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 196 - Ao Chefe da Divisao de Engenharia incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - elaborar, após recebimento dos projetos, caderno de especificações técnicas, orçamento analítico e sintético e cronograma fisico-financeiro, para licitação de obras;

II - solicitar de terceiros desenvolvimento de projetos complementares, quando necessário;

III - analisar e emitir parecer sobre projetos elaborados por terceiros;

IV - fiscalizar obras;

V - orientar e fiscalizar a realização de licitações de obras e serviços;

VI - elaborar projeto básico e termo de referência em consonância com os demais orgãos envolvidos no processo de expansão, melhorias, e manutenção das obras e serviços do Poder Judiciário;

VII - avaliar os imóveis que estão sendo locados, expedindo laudo de suas condições fisicas;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Art. 197 - Ao Chefe do Serviço de Manutenção Predial incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - controlar e fiscalizar  a prestação de serviqos por firma especializadas ou profissionais liberais credenciados, acompanhando a execução, intervindo tecnicamente ou relatando, se for o casa, as ocorrências à Diretoria Administrativa, a fim de resguardar os interesses do Poder Judiciario;

II - produzir relatórios mensais dos serviços executados e de consumo de materiais ;

III - executar os serviços atinentes à manutenção predial, elétrica, hidráulica e climatização, acompanhando as etapas dos contratos, bem como o desembolso financeiro de acordo com o orçamento previsto e realizado;

IV - zelar pela manutenção do sistema de climatização, acompanhando a prestação dos serviços do sistema central e dos demais aparelhos de ar condicionado instalados no Tribunal e nas Comarcas, em carater preventivo e corretivo, entre outros procedimentos necessários a conservação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos;

V - elaborar especificações técnicas e levantamentos quantitativos de materiais e serviços projetados e a serem executados;

VI - zelar pela conservação dos prédios do Tribunal e outros utilizados pelo Poder Judiciario, verificando e conferindo os serviqos de manutenção e reparos prediais ;

VII - controlar a manutenção, recarregamento ou substituição dos extintores de incêndio nos pontos críticos identificados pelo corpo de bombeiros;

VIII - assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores, quadro de comando, estabilizadores, motores geradores e maquinaria leve e pesada;

IX  - acompanhar os serviços de zeladoria dos prédios de maior porte com vistas à correção de falhas e à eliminação de eventuais problemas e defeitos constatados oriundos da má conservação e limpeza;

X - zelar pela manutenção do parque e jardins dos prédios utilizados pelo Poder Judiciario;

XI - desempenhar outras atividades correlatas ou necessarias as suas atribuiqoes especificas.

Art. 198 - Ao Serviqo de Telecomunicações compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - solicitar, quando necessàrio, aquisição de aparelhos, equipamentos e peças para reparo;

II - programar inspeções e manutenção preventivas, visando a evitar o colapso  ou deficiência de funcionamento no sistema de telefonia;

III - realizar pequenos reparos em aparelhos, centrais telefônicas e fax;

IV - emitir relatorios mensais e anuais das ligações e consumo;

V - supervisionar a qualidade de atendimento das telefonias

VI - monitorar circuitos de linhas telefonicas fixa e móvel desde o seu quadro de comando até o terminal do usuàrio;

VII - manter contato permanente com as operadoras de telefonia, para rastrear as tecnologias empregadas no sistema de telecomunicações;

VIII - cumprir as normas de segurança de privacidade dos magistrados, serventários e servidores usuários do sistem a de telecomunicações;

IX - assegurar-se do correto uso dos equipamentos de telecomunicações, observando as instruções técnicas dos fabricantes visando obter o máximo de eficiência de cada equipamento;

X - observar os padrões de qualidade definidos pelas operadoras para a execução de seus serviços;

XI - avaliar, estatisticamente, o desempenho dos equipamentos e as respectivos circuitos, bem como adotar medidas de contenção de excessos e abusos no uso inadequado do sistema de telecomunicações; conferindo e atestando as faturas e notas fiscais;

XII - estabelecer padrões de qualidade de serviços de manutenção, reparos e instalações de cabeamento estruturado, dados e voz, bem como dos quadros de comando e modulos de distribuição eletrológica e fisica;

XIII - assegurar o bom funcionamento do serviço de audiovisual nos eventos e sessões realizadas no âmbito do Poder Judiciário;

XIV - monitorar o desempenho das firm as terceirizadas relatando os desvios e correções , bem como o cumprimento das cláusulas contratuais;

XV - desempenhar outras atividades correlatas, necessárias as suas atribuições  específicas.

 

Seção VII

Da Escola Judiciária do Poder Judiciário

 

Art. 199 - A Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Tocantins diretamente subordinada a Presidência, compete promover o desenvolvimento, valorização e o aprimoramento da capacitação dos servidores e serventuários da justiça, visando atendê-los em suas necessidades funcionais e pessoais, buscando atingir um melhor desempenho profissional e a elevação dos padrões de qualidade dos serviços judiciários. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

Art. 200 - A Escola Judiciária do Poder Judiciário é composto de: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - Conselho Superior;

II - Diretoria da Escola Judiciária;

III - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento lnstitucional;

IV - Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento;

V - Coordenação Administrativa;

VI - Divisão Pedagógica

VII - Divisão Acadêmica;

VIII - Divisão Administrativa;

IX - Divisão Financeira;

X - Secretaria Geral:

XI - Secretaria Acadêmica.

Art. 201 - O Conselho Superior, composto por 2 (dois) Desembargadores ; 1 (um) Juiz de Entrância, 1 (um) Servidor e 1 (um) Serventuário, designados pela Presidência do Tribunal de Justiqa, terá as seguintes atribuições: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - avaliar e validar a politica de farmação e desenvolvimento dos servidores e serventuários, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

II - avaliar os planos, programas, metas e prioridades a serem propostos pela escola judiciária.

III - aprovar os valores de produtos e serviços a serem disponibilizados aos servidores, serventuários e jurisdicionados;

IV - analisar periodicamente o relatório da escola judiciária, especialmente nas áreas de formação e desenvolvimento de pessoas ;

V - aprovar a estrutura administrativa necessária a efetivação das atividades da Escola Judiciaria;

VI - aprovar a cooperação com orgãos municipais, estaduais, federais e internacionais atuantes na área de formação e desenvolvimento de pessoas;

VII - deliberar sobre questoes concernentes à formação e desenvolvimento de servidores e serventuários, inclusive quanto a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras ;

VIII - aprovar o regimento interno da Escola Judiciaria.

Art. 202 - Ao Diretor da Escola Judiciaria do Poder Judiciario incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - propor política  de educação continuada para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e demais serventuários;

II - buscar e viabilizar acordos de cooperação, parcerias, convênios e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacianais, visando a execução de programas na área de atuação da Escola Judiciária.

III - promover  cursos  de  capacitação,  aperfeiçoamento,  qualificação  e superiores,  lato ou stricto sensu, acadêmicos ou profissionais, através da Escola Judiciária ou em parceria com outras instituições, destinados aos servidores, serventuários do  TJ/TO  e, eventualmente , aos demais servidores publicos;

IV - instalar e apoiar a consolidação de grupos de estudos voltados a temas relacionados a atuação dos servidores e serventuários do TJ/TO, incentivando e promovendo a publicação de livros e periódicos;

V - garantir a articulação entre teoria e prática através de estratégias que assegurem a participação dos demais setores da estrutura do TJ/TO, inclusive corpo técnico, na formulação e execução de seus programas de trabalho;

VI - elaborar e encaminhar a Presidência do TJ/TO, para aprovação, normas e regulamentos da Escola Judiciária;

VII - promover curso de formação para os servidores, serventuários e estagiários;

VIII- definir e submeter a aprovação da Presidência o Plano de  Gestão Bienal da Escola Judiciaria e o planejamento de capacitação, previsto pelo Conselho Nacional de Justiqa CNJ, para o período de cinco anos;

IX - propor e promover eventos para servidores do Tribunal de Justiga e comarcas, tais como encontros, simposios, congressos, workshop e outras da mesma natureza:

X - identificar empresas de serviços de consultoria demandadas pelo Tribunal de Justiça que venham a melhorar a atuação do Poder Judiciario na área de atuação da Escola Judiciaria;

XI - supervisionar, avaliar e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos sociais, técnicos, culturais e cientificos, voltados a melhoria da qualidade de vida dos servidores e serventuários;

XII - divulgar as atividades da Escola Judiciaria;

XIII- supervisionar a movimentação financeira dos recurso destinados Escola Judiciaria;

XIV - elaborar e encaminhar para entidades financiadoras projetos de captação de recursos financeiros ;

XV - buscar, juntamente ao TJ/TO recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional, e de estruturação da Escola;

XVI - apresentar proposta de adequação da estrutura administrativa às atividades da Escola Judiciaria, objetivando a melhoria qualitativa e quantitativa das ações desenvolvidas;

XVII - encaminhar à Presidência do TJ/TO, trimestral e anualmente, relatório de atividades da Escola Judiciaria;

XVIII - aplicar os recursos destinados pelo TJ/TO à Escola Judiciaria exclusivamente na consecução de suas atividades;

XIX - gerenciar o empréstimo, a titulo oneroso ou não, das salas ou outras dependências da Escola Judiciaria para órgãos e entidades externas cujos recursos serão depositados em conta vinculada ao TJ/TO mediante guia de recolhimento especifica ou deposito identificado;

XX - instituir e gerenciar procedimento para solicitação e participação de servidores e serventuários em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Presidência;

XXI - instituir junto com a Diretoria de Gestão de Pessoas a Banco de Talentos do TJ/TO;

XXII - supervisionar as atividades da Biblioteca e normatizar sua atuação;

XXIII - propor ao Tribunal de Justiça outras medidas que sejam necessárias ao bom e regular andamento das atividades da Escola Judiciaria;

XXIV - promover meios e propor estrutura tecnológica ou projetos que possibilitem o desenvolvimento das atividades da Escola de forma a atender com a mesma qualidade os servidores do TJ/TO e serventuários das comarcas;

XXV - atuar de forma conjunta com a Escola da Magistratura, mantendo intercâmbio constante para desenvolvimento das atividades de ambas Escolas;

XXVI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 203 - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento lnstitucional compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - assessorar a Diretoria da Escola Judiciaria;

II - participar do planejamento e monitoramento dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Escola Judiciaria, com vistas a melhoria continua e consequente fortalecimento lnstitucional;

III - apresentar proposta de sistematização dos procedimentos da Escola Judiciaria, visando o desenvolvimento institucional,

IV  - padronizar formulários para a recepção de dados pela Escola;

V - manter intercâmbio com outras instituições com vistas ao desenvolvimento institucional da Escola Judiciaria;

VI - formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento , execução e controle das atividades da Escola Judiciaria;

VII - realizar estudos e pesquisas técnico-juridicas a fim de subsidiar as decisoes da Diretoria da Escola Judiciaria;

VIII - articular com outras instituições parceria para realização de programas de capacitação, objetivando a produção de novos conhecimentos e a desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

IX - propor e manter atualizada a legislação e normatização da Escola Judiciaria;

X - elaborar, quando solicitado, minutas de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes, bem coma outros documentos de natureza correlata, previstos em lei, submetendo-os a Presidência;

XI - orientar, diretamente, a Diretoria ou qualquer setor da Escola Judiciaria, quando solicitada, em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislaqao educacional em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma,

XII - articular e gerenciar o processo de construção do Plano de Desenvolvimento Institutional PDI, da Escola Judiciaria;

XIII - organizar a documentação necessária para credenciamento da Escola Judiciaria no Conselho EstaduaJ de Educagao CEE e lnstituto National de Estudo e Pesquisa I NEP;

XIV - propor à Diretoria outras medidas que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Escola.

XV- apresentar proposta de estatuto, regimento interno e regimento acadêmico para a Escola Judiciária;

XVI - exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

Art. 204. A Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - desenvolver, administrar, apoiar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e atividades, na área de formação, capacitação e aperfeigoamento dos servidores e serventuários, desenvolvidos pela Escola Judiciaria;

II - subsidiar a elaboração do plano anual de ação, com base em estudo do diagnostico de necessidades de capncitação e desenvolvimento profissional dos servidores e serventuários do Tribunal de Justiça, realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, apresentando proposição de politica de capacitação e aprimoramento profissional;

III - prestar apoio à Diretoria da Escola Judiciaria;

IV - solicitar da Diretoria autorização, recursos e meios necessários ao desenvolvimento e realização das atividades da Coordenação;

V - manter atualizados o banco de dados e os arquivos dos documentos que tramitam na Coordenação;

VI - supervisionar as atividades da Divisao Pedagógica, Acadêmica e da Secretaria Acadêmica;

VII - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação profissional, possibilitando o desenvolvimento de projeto conjuntos;

VIII - implantar um sistema de avaliação dos program as de desenvolvimento profissional, considerando os aspectos qualitativas e quantitativos;

IX- planejar e executar programas de formação de instrutores com o objetivo de torna- los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico pfofissional;

X - selecionar e instituir banco de dados  com profissionais,  servidores  publicos ou não, que possuam capacitação técnica necessária para participarem como instrutores ou conferencistas das atividades previstas na programação anual;

XI - coordenar, apoiar e monitorar a participação de servidores do TJ em eventos infernos e externas, mantendo arquivo atualizado sobre estas participações;

XII - propor à Diretoria outras medidas que sejam necessárias á formação e aperfeiqoamento dos servidores e serventuários do Tribunal de Justiça;

XIII - acompanhar e supervisionar os seiviços de reprog rafia e encadernação de material didático, pedagógico e instrucional da Escola Judiciaria;

XIV - Supervisionar a produção de material de apoio pedagógico aos cursos oferecidos;

XV - contribuir na conservação e preservação dos bens incorporados ao patrimônio da Escola;

XVI - solicitar a elaboração e aquisição de softwares que venham a melhorar os servigos da coordenação;

XVII - elaborar e encaminhar a Diretoria, relatórios trimestrais das atividades;

XVIII - elaborar e encaminhar à Diretoria, relatorio anual das atividades desenvolvidas;

XIX - exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

Art. 205 - A Coordenação Administrativa compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - prestar apoio administrativo à Diretoria e outros setores da Escola Judiciaria;

II - acompanhar a execução do orçamento destinado a Escola Judiciaria;

III - acompanhar processos, de licitação ou não, referentes a aquisição de materiais e serviços, para a Escola Judiciaria;

IV  - manter atualizados os arquivos de documendos que tramitam na Escola Judiciaria;

V - consolidar as relatórios de execução , atividades e desempenho dos diversos setores da Escola Judiciaria, trimestral e anualmente ;

VI - divulgar, interna e externamente, as atividades da Escola Judiciaria, desde que previamente autorizada pela Diretoria;

VII - solicitar material de consumo e permanence da Escola;

VIII - supervisionar a utilização do material de consumo e equipamentos da Escola;

IX - acompanhar os serviços de reprografia e zelar pela manutenção dos equipamentos;

X - zelar pela organização e manritenção das salas de aula e demais instalações da Escola Judiciaria, supervisionando os serviços de conservação das dependências internas e externas.

XI -supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Escola Judiciaria;

XII - conferir anualmente os bens patrimoniais sob a guarda da Escola Judiciaria;

XIII - receber e conferir os bens, materiais de consumo e serviços adquiridos au contratados pela Escola Judiciaria;

XIV - acompanhar o empréstimo de bens e materiais da Escola Judiciaria, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade pela guarda;

XV - apoiar as atividades desenvolvidas pela Escola Judiciaria;

XVI - examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento da Escola e demais recursos oriundos de suas atividades;

XVII - solicitar o desenvolvimento ou aquisição de softwares que venham melhorar a qualidade dos seriços;

XVIII - encaminhar, interna e externamente, as correspondências da Escola Judiciaria;

XIX - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

Art. 206 - A Divisão Pedagógica compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - acompanhar e supervisionar a elaboração e desenvolvimento de projetos pedagógicos da Escola Judiciaria;

II - propor, revisar e formatar a material didático e de apoio dos cursos oferecidos pela Escola Judiciaria

III - auxiliar na elaboração de projetos referentes as atividades da Escola Judiciaria para capacitação de recursos em entidades financeiras;

IV - formular e acompanhar os programas de formação para os instrutores da Escola Judiciaria;

V - incentivar servidores e serventuários a produzir trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros;

VI - acompanhar a confecção de apostilas e outras publicações da Escola Judiciaria;

VII - propor as avaliações necessárias nos cursos realizados pela Escola;

VIII - colaborar na realização de eventos da Escola Judiciaria;

IX - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escoia Judiciaria.

Art. 207- A Divisão Acadêmica compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - supervisionar a organização da documentação  referencte aos cursos e alunos da Escola Judiciaria;

II - recepcionar as fichas de inscrição  dos candidatos aos cursos e eventos promovidos pela Escola;

III - encaminhar as fichas de inscrição  para as comissões de seleção  designadas pela Diretoria da Escola Judiciaria;

IV - consolidar as dados recebidos das comissões de seleção  e formatação  das fichas de frequência dos cursos, divulgando o resultado na intranet;

V - recolher a frequência dos servidores e serventuários nos cursos;

VI - elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras oferecidos pela Escola Judiciaria;

VII - receber as fichas de inscrição  e documentação  dos instrutores, para cadastramento;

VIII - supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica;

IX - colaborar na realização  de eventos da Escola Judiciária;

X - supervisionar e responsabihzar-se pela emissão dos certificados emitidos pela Escola;

XI - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

Art. 208 - A Divisão Administrativa compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - prestar apoio administrativo a Diretoria e outros setores da Escola Judiciaria;

II - manter atualizados os arquivos de documentos que tramitam na Escola Judiciaria;

III - supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimonio da Escola Judiciaria;

IV - conferir anualmente os bens patrimoniais sob a guarda da Escola Judiciaria;

V - acompanhar o empréstimo de bens e materiais da Escola Judiciaria, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade pela guarda;

VI - contribuir na execução das atividades desenvolvidas pesos diferentes setores da Escola;

VII - solicitar limpeza e atualização dos programas instalados nos equipamentos da Escola Judiciária;

VIII - gerenciar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos nas salas de aula, solicitando aos setores correspondentes a assistência necessária, antes do inicio de cada curso;

IX - abrir e fechar as salas agendadas para realização dos cursos, conferindo a desligamento de todos os equipamentos;

X - assegurar de que as instalações fisicas estejam em pleno funcionamento e adequadas a execução dos cursos;

XI - zelar pela organização  e manutenção das salas de aula e demais instalações da Escola Judiciaria,

XII - prestar atendimento aos palestrantes, instrutores e alunos;

XIII - Auxiliar na entrega de correspondências e jornais;

XIV - extrair fotocópias

XV - supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação  e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos:

XVI- agendar reservas de equipamentos;

XVII - apoiar as ações sócio, educativas e culturais desenvolvidas pela Escola Judiciaria;

XVIII- supervisionar o serviço de manutenção das instalações fisicas da Escola Judiciaria;

XIX - promover o levantamento dos reparos necessários no prédio da Escola Judiciaria, levando ao conhecimento da Coordenação  Administrativa;

XX - acompanhar a execução dos serviços de reparo, após autorizados;

XXI - colaborar na realização de evenfos da Escola Judiciaria;

XXII - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

 

Art. 209. À Divisão Financeira compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - acompanhar a execução do orçamento destinado a Escola Judiciaria,

II - elaborar projetos para aquisição de produtos, bens e serviços, quando solicitado;

III - acompanhar processos, de Iicitação ou não, referentes à aquisição de materiais e serviços, para a Escola Judiciaria junto ao TJ/TO;

IV - manter atualizados o arquivo de documentos relativos ao orgamento e outros recursos disponibilizados ou em uso pela Esco|a Judiciária;

V - contribuir na execução das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da Escola;

VI - examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento de recursos oriundos de atividades da Escola Judiciaria;

VII - consolidar, trimestral e anualmente, os relatórios de execução financeira e orçamentária da Escola Judiciaria;

VIII - colaborar na realização de eventos do TJ/TO e da Escola Judiciaria;

IX - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 210 - A Secretaria Geral compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - secretariar a Diretoria, Coardenações e demais setores da Escola ;

II - solicitar material de consumo e permanete, mediante autorização da Diretoria;

III - manter atualizado o arquivo (impresso e digital) de documentos da Escola;

IV - responsabilizar-se pela reserva e agendamento de uso das salas e dependência da Escola Judiciaria, quando autorizado pela Diretoria da Escola;

V - verificar a disponibilidade de água, café, copo, papel higiênico, nas dependências da Escola Judiciária, responsabilizando-se pela solicitação e reposição; 

VI - entregar e receber as correspondências da Escola Judiciaria;

VII - receber e conferir os bens, materiais de consumo e serviços adquiridos ou contratados pela Escola Judiciária;

VIII - providenciar “termo de entrega” das chaves para cada setor/unidade em funcionamento no prédio da Escola Judiciaria;

IX - preparar planilha de utilização das dependências da Escola Judiciaria;

X - colaborar na realização de eventos da Escola Judiciaria;

XI - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

Art. 211- A Secretaria Académica compete: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados pela Escola Judiciaria;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos  dos alunos,  diários  de classe, projeto dos curso, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno, Documentos pertinentes a vida acadêmica; Registro de diplomas e outros;

III - emitir toda a documentação referente aos alunos;

IV - expedir e registrar certificados;

V - prestar informações aos demais setores da Escola Judiciaria em matéria de sua competência, como fornecer dados para controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

VI - realizar o atendimento ao público;

VII - coordenar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

VIII - emitir as diários assim como orientções de manuseio do mesmo para o corpo Docente e posterior arquivamento.

IX - elaborar o Calendário de atividades da Escola Judiciaria;

X - fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XI - colaborar na realização de eventos do TJ/TO e da Escola Judiciaria ;

XII - executar outras ações determinadas pela Diretoria da Escola Judiciaria.

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES  DAS CHEFIAS

 

CAPITULO I

DOS CHEFES DE DIVISÃO

 

 

Art. 212 — Aos Chefes de Divisao incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos afetos a Divisão;

II - representar ao Diretor a que estiver subordinado sobre as falhas que se verifiquem nos serviços a seu cargo, propondo providências para saná-las;

III - zelar pela disciplina nos locais de trabalho;

IV - representar ao Diretor a que estiver subordinado sobre as faltas dos servidores;

V - encaminhar ao Diretor requisição do material permanente, de expediente, informática e de consumo, zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos ;

VI - representar ao Diretor sobre as alterações que se tornem necessárias, quer nas lotações, quer nas instruções de serviço;

VII - apresentar, semestralmente, relatório dos trabalhos da Divisão;

VIII - informar ou mandar informar processos;

IX - visar os livros ou documentos pertinentes a Divisão;

X - prestar esclarecimentos e informações que lhes forem pedidos  sobre os assuntos relativos a Divisão;

XI - promover ações relativas à melhoria do ambiente de trabalho;

XII - tomar decisões e providências necessárias para o eficiente desempenho dos serviços sob sua coordenação e propor ao Diretor aquelas que não sejam de sua competência;

XIII - elaborar escala de férias, submetendo a apreciação do Diretor;

IX - exercer demais atividades correlatas ao cargo ou delegadas pela autoridade competente.

Paragrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o desempenho das atividades de treinamento em serviço, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como da apresentação do órgão sob sua chefia

CAPITULO II

DOS CHEFES DE SERVIÇO

Art. 213. Aos Chefes de Servigos incumbe: (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

I - chefiar e orientar o serviço observando as normas e metódos que se fizerem necessários à sua execução;

II - representar ao Chefe da Divisão respectiva as faltas e incidentes que ocorram nas suas Seções;

III - ser o intermediário entre a Serviço e a autoridade superior;

IV - visar livros, documentos e informar processos que tramitarem pelo respectivo Serviço;

V - apresentar, semestralmenle, ao Chefe da Divisão respectivo relatório dos trabalhos da Serviço;

VI - fornecer, com brevidade, as informações que lhes forem requisitadas pelo Chefe da Divisão ou Diretor, não sobre a causa do retardamento de qualquer trabalho, como sobre qualquer assunto relativo aos serviços atriuídos ao Serviço;

VII - requisitar o material necessário aos trabalhos do Serviço;

VIII - exercer demais atividades correlatas ao cargo ou delegadas pela autoridade competente,

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 214. As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e, especialmente, a execução de planos e programas de trabalho serão objeto de permanente coordenação. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as chefias diretamente subordinadas.

§ 2º No âmbito de direção superior, a coordenação será assegurada através de reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Presidente compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça.

Art. 215. Cada unidade terá uma sigla que deverá conter 05 (cinco) letras/números, conforme disposto no Anexo III. (redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009).

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA

 

ANEXO III

SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Alerado pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009)

                                                                                

Unidade

Sigla

Gabinete da Presidência

GAPRE

Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência

GAJAP

Gabinete dos Desembargadores

GD_

Corregedoria-Geral da Justiça

CGJUS

Conselho da Magistratura

CMAGI

Tribunal Pleno

PLENO

1ª Câmara Cível

1CCIV

2ª Câmara Cível

2CCIV

1ª Câmara Criminal

1CRIM

2ª Câmara Criminal

2CRIM

Comissão de Distribuição, Coordenação e Sistematização

CODCS

Comissão de Jurisprudência e Documentação

COJUD

Comissão de Regimento e Organização Judiciária

COROJ

Comissão de Seleção e Treinamento

COSTR

Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento

COFPL

Ouvidoria Judiciária

OUVJU

Controladoria das Comarcas

CONTC

Escola Superior da Magistratura Tocantinense

ESMAT

Diretoria-Geral

DIGER

Diretoria Administrativa

DIADM

Diretoria de Cerimonial e Publicações

DICPU

Diretoria de Controle Interno

DICIN

Diretoria de Informática

DINFO

 Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos

DIPRH

Diretoria Financeira

DIFIN

Diretoria Judiciária

DIJUD

                                                                                                                                                                                                           

ANEXO III

SIGLAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

(Redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009)

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Alerado pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009)

 

Setor

Chefe de Gabinete

Assessor Jurídico

Assessor Militar

Assessor de Comunicação

Coordenad or de Apoio

Assistente de

Gabinete

Diretor

Secretário

Secretário TJ

Chefe de

Divisão

Chefe de

Seção

Assistente de Informática

Motorista

Mestre de Cerimônia

Gabinete da Presidência

01

05

01

01

--

02

--

--

04

--

--

--

02

--

Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência

--

--

--

--

--

01

--

--

01

--

--

--

01

--

Gabinete dos Desembargadores

--

36

--

--

--

36

--

--

12

--

--

--

12

--

Corregedoria-Geral da Justiça

01

02

--

--

01

01

--

--

01

02

08

--

01

--

Secretaria do Conselho da Magistratura

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

--

Secretaria do Tribunal Pleno

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

--

Secretaria das Câmaras Cíveis e Criminais

--

--

--

--

--

--

--

04

--

--

--

--

--

--

Secretaria das Comissões Permanentes

--

--

--

--

--

--

--

05

--

--

--

--

--

--

Ouvidoria Judiciária

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Controladoria das Comarcas

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

ESMAT

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

--

Secretaria de Processos Administrativos

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

01

--

--

--

Diretoria-Geral

--

02

--

--

--

02

01

--

01

01

--

--

01

--

Diretoria Administrativa

--

--

--

--

--

--

01

--

01

05

11

--

--

--

Diretoria de Cerimonial e Publicações

--

--

--

--

--

--

01

--

01

02

04

--

--

01

Diretoria de Controle Interno

--

--

--

--

--

--

01

--

01

02

03

--

--

--

Diretoria de Informática

--

--

--

--

--

--

01

--

01

04

05

03

--

--

Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos

--

--

--

--

--

--

01

--

01

05

08

--

--

--

Diretoria Financeira

--

--

--

--

--

--

01

--

01

03

06

--

--

--

Diretoria Judiciária

--

--

--

--

--

--

01

--

01

06

13

--

--

--

Total

02

45

01

01

01

42

08

13

26

30

59

03

17

01

 

ANEXO IV

  RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

(Redação dada pela Resolução Nº 17, de 23 de setembro de 2009)

 

                                                                                                                                                                                                   

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 1860 de 28/11/2007 Última atualização: 03/07/2023