Altera a Resolução nº 12, de 21 de agosto de 2012, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 9º da Resolução nº 12, de 21 de agosto de 2012, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuir a força de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores no cumprimento do plantão judiciário;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 18ª SessãoOrdinária Administrativa, realizada em 18 de dezembro de 2014, conforme processo SEI nº 14.0.000236852-9,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Resolução nº 12, de 21 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A estrutura funcional do plantão contará com:
I - um Magistrado ou um Desembargador, de acordo com a instância;
II - um servidor;
III - até dois Oficiais de Justiça.
§ 1º O Magistrado poderá, a seu critério, ser assistido no plantão pelo seu secretário ou assessor. Neste caso, o magistrado deverá informar o telefone do servidor que o assistirá, ficando aquele indicado no inciso II responsável para contatá-lo.
§ 2º O Magistrado, diante de premente necessidade surgida no plantão, poderá nomear outro servidor para exercer as funções de secretário ou oficial de justiça ad hoc, bem como solicitar ao Desembargador Plantonista a convocação de outros Magistrados para com ele atuarem durante o plantão.
§ 3º A Diretoria Judiciária ou, quando houver delegação, a Diretoria do Foro, desde que devidamente justificada a necessidade do serviço judiciário, mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, poderá escalar um motorista, se houver disponibilidade de pessoal.
§ 4º Por ocasião dos plantões regionalizados dos Grupos 2 a 8 do Anexo Único desta Resolução, haverá a atuação simultânea de dois Oficiais de Justiça Avaliadores, da seguinte forma:
I - Grupo 2: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Araguaína e Wanderlândia e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Filadélfia e Goiatins;
II - Grupo 3: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Gurupi, Peixe, Formoso do Araguaia e Figueirópolis e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Palmeirópolis, Alvorada e Araguaçu;
III - Grupo 4: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Dianópolis, Taguatinga e Almas e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Arraias, Paranã e Aurora;
IV - Grupo 5: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Paraíso, Cristalândia e Pium e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Araguacema, Miracema, Miranorte e Tocantínia;
V - Grupo 6: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Porto Nacional e Novo Acordo e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Natividade e Ponte Alta do Tocantins;
VI - Grupo 7: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Guaraí, Pedro Afonso e Itacajá e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Colinas, Colmeia e Arapoema;
VII - Grupo 8: um Oficial de Justiça para atender as Comarcas de Tocantinópolis, Ananás e Xambioá e um Oficial de Justiça para as Comarcas de Araguatins, Augustinópolis, Itaguatins e Axixá.
§ 5º Nos feriados e eventuais pontos facultativos que ocorrerem no curso da semana, serão os mesmos plantonistas da escala da semana correspondente, ficando antecipado o início do plantão para as 8 horas nos casos em que o feriado ou ponto facultativo incidir na sexta-feira.
§ 6º O recesso será dividido em dois períodos para fins de escala:
I - de 20 a 27 de dezembro;
II - de 28 de dezembro a 6 de janeiro. (NR)”
“Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 9, de 6 de maio de 2010, deste Tribunal de Justiça. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 18 de dezembro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL