Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO Nº 10, de 23 de abril de 2015

 
 
Altera a denominação e subordinação das unidades setoriais que especifica, modifica e acrescenta dispositivos ao Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, e adota outras providências.
 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Conselho Nacional de Justiça a competência para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estruturação do setor de precatórios;

CONSIDERANDO que a matéria relacionada a precatórios constitucionalmente é de competência da Presidência do Tribunal de Justiça, em caráter privativo, permitida a delegação de determinados atos;

CONSIDERANDO que para haver eficiência operacional é necessário aperfeiçoar as rotinas e procedimentos nos trâmites judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a estruturação organizacional da unidade responsável por coordenar, controlar e executar as atividades concernentes ao pagamento dos processos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor;

CONSIDERANDO que o art. 2° da Resolução n° 49, de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que o núcleo de estatística e gestão estratégica deve ser subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, a fim de subsidiar o processo decisório dos magistrados;

CONSIDERANDO que a Portaria n° 186, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Selo Justiça em Números, estabelece no art. 3°, inciso II, alínea “b”, a organização do núcleo de estatística no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 1° da Resolução CNJ n° 49, de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO, a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 5ª sessão Ordinária Administrativa, realizada em 16 de abril de 2015, conforme processo SEI nº 14.0.000224124-3,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Precatórios passa a ser denominada Coordenadoria de Precatórios.
 
Art. 2º Passam a integrar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça:
 
I - a Coordenadoria de Precatórios;
 
II - a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Projetos.
 
Art. 3º São modificados os arts. 5°, 58 e 80 do Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 5° ...............................................................................................: .............................................................................................................
 
IX - Coordenadoria de Precatórios;
 
X - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Projetos, com:
 
a) a Assessoria de Projetos e Convênios;
 
b) a Assessoria Técnica;
 
c) a Assessoria de Estatística. (NR)”
 
“Art. 58.................................................................................................
 
.............................................................................................................
 
III - Coordenadoria de Assessoramento Jurídico; a) Assessoria Jurídica;
 
..............................................................................................................
 
VI - Assessoria de Planejamento e Orçamento; (NR)
 
..............................................................................................................”
 
“Art. 80. À Assessoria de Planejamento e Orçamento incumbe elaborar o plano orçamentário do Poder Judiciário, contemplando os objetivos estratégicos da Administração, os indicadores para acompanhamento, as metas e as iniciativas a serem desenvolvidas, competindo-lhe:
 
I - coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária anual;
 
II - consolidar as demandas orçamentárias das diretorias setoriais;
 
III - acompanhar a execução orçamentária e apresentar índices de liquidação, com o objetivo de subsidiar decisões e remanejamentos;
 
IV - proceder às pesquisas e estudos sobre a atuação, estrutura e funcionamento do Tribunal de Justiça, comparando-os com outros Tribunais de Justiça a fim de apresentar aos gestores o melhor caminho para o bom desempenho institucional, e ainda:
 
a) planejar e apresentar sugestões para os problemas existentes;
 
b) verificar a compatibilidade orçamentária com os gastos previstos e apontar soluções para melhor tomada de decisão;
 
c) prestar informações e sugestões para reduzir custos administrativos com soluções economicamente viáveis;
 
V - executar outras tarefas atinentes ao setor ou delegadas pela autoridade competente. (NR)”
 
Art. 4º A subseção IV da Seção VI do Capítulo XI do Título III do Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, passa a ser renumerada para “Seção VI-A” e redenominada para “Da Assessoria de Planejamento e Orçamento.”
 
Art. 5º Ficam acrescidos no Título III, Capítulo I do Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009, a Seção IX, arts. 35-A a 35-D e a Seção X, arts. 35-E a 35-M, com as seguintes redações:
 
“TÍTULO III
 
CAPÍTULO I
...........................................................................................................
 
SEÇÃO IX
 
DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
 
Art. 35-A. A Coordenadoria de Precatórios é órgão de assessoramento e de execução dos atos da Presidência do Tribunal de Justiça, relativos à matéria de precatórios e requisições de pequeno valor.
 
Parágrafo único. A Coordenadoria de Precatórios será dirigida por um juiz coordenador convocado pela Presidência, a qual poderá designar outros juízes para auxiliar na realização dos trabalhos.
 
Art. 35-B. À Coordenadoria de Precatórios compete:
 
I - validar os ofícios requisitórios recebidos no Tribunal de Justiça;
 
II - cancelar, suspender ou decidir acerca do prosseguimento dos processos de precatórios e requisições de pequenos valores;
 
III - controlar, fiscalizar e gerir as contas especiais;
 
IV - emitir ordem de sequestro de valores devidos em precatórios e requisições de pequeno valor, vencidos e inadimplidos;
 
V - elaborar e expedir portarias e atos de comunicação em geral;
 
VI - revisar e atualizar os cálculos dos precatórios e requisições de pequeno valor;
 
VII - apurar e acompanhar o ingresso do valor das parcelas anuais e mensais devidas pelas entidades públicas devedoras de precatórios;
 
VIII - movimentar os valores depositados nas contas especiais;
 
IX - homologar os atos do Comitê Gestor das Contas Especiais;
 
X - manter a alimentação e publicar a lista única de pagamento (ordem cronológica);
 
XI - analisar e deferir os pedidos de pagamentos preferenciais;
 
XII - homologar os acordos celebrados entre credores e devedores;
 
XIII - decidir sobre as impugnações apresentadas pelas partes nos respectivos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas aquelas de competência do Comitê Gestor;
 
XIV - participar nas atividades relacionadas às atribuições do Comitê Gestor das Contas Especiais;
 
XV - realizar audiências para tentativa de conciliação entre credores e devedores;
 
XVI - expedir ofício para as entidades de direito público, a fim de determinar a inclusão em orçamento anual do valor devido nos precatórios e provisão para pagamento de requisições de pequeno valor;
 
XVII - calcular, reter e recolher os tributos incidentes sobre os créditos de precatórios e requisições de pequeno valor;
 
XVIII - acompanhar e manter em lista unificada os precatórios do TRT/10ª Região e TRF/1ª Região.
 
Art. 35-C. A Coordenadoria de Precatórios é composta:
 
I - do Juiz Coordenador;
 
II - da Assessoria Jurídica;
 
III - da Secretaria de Precatórios, com:
 
a) o Serviço de Análise de Processo;
 
b) o Serviço de Processamento e Cálculos;
 
c) o Serviço de apoio à Central de Conciliação.
 
Parágrafo único. A Coordenadoria de Precatórios contará com uma equipe de servidores de carreira do Tribunal de Justiça, com aptidão técnica para auxiliar na prestação jurisdicional e administrativa, a quem caberá desempenhar as atividades relativas ao pagamento de precatórios, com o objetivo de implementar as disposições da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 e da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 35-D. Ao Juiz Coordenador de Precatórios, auxiliar da Presidência na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor, incumbe:
 
I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Coordenadoria de Precatórios;
 
II - analisar previamente os ofícios requisitórios, os pedidos de preferência e de atualização de créditos e outros de competência do Presidente do Tribunal de Justiça;
 
III - acompanhar e fiscalizar as alterações, melhoramentos e implantação de novas funcionalidades do Sistema de Gestão de Precatórios;
 
IV - sugerir medidas e procedimentos para aprimorar o processamento dos ofícios requisitórios;
 
V - praticar outras atribuições estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
 
SEÇÃO X
 
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ESTATÍSTICA E PROJETOS
 
Art. 35-E. À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos compete centralizar as atividades necessárias ao assessoramento que deva ser prestado à Presidência e à Diretoria-Geral, especialmente no que concerne à prática de atos de gestão e de execução das atividades administrativas de sua competência.
 
Art. 35-F. À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos incumbe ainda:
 
I - supervisionar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
 
II - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assessorias de Projetos e Convênios e Técnica;
 
III - distribuir encargos e tarefas aos assessores, acompanhar e orientar a produção e rever os trabalhos realizados;
 
IV - coordenar a coleta dos relatórios parciais e acompanhar a elaboração do relatório de atividades do Tribunal, observados os prazos regimentais;
 
V - supervisionar os trabalhos de revisão e arte final do relatório de atividades do Tribunal, bem como sua distribuição;
 
VI - preparar relatórios específicos quando solicitados pela autoridade superior;
 
VII - elaborar e atualizar periodicamente o planejamento estratégico do Poder Judiciário;
 
VIII - implementar a gestão do planejamento estratégico do Poder Judiciário;
 
IX - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;
 
X - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;
 
XI - manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre iniciativas estratégicas em curso e supervisionar a gestão destas iniciativas;
 
XII - garantir o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas de Orçamento, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação e Comunicação;
 
XIII - desenvolver, juntamente com a Controladoria, a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;
 
XIV - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico, identificar e compartilhar as melhores práticas;
 
XV - informar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administração bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo CNJ;
 
XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.
 
Art. 35-G. A Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos é composta:
 
I - da Assessoria de Projetos e Convênios, com:
 
a) o Escritório de Projetos;
 
II - da Assessoria de Estatística;
 
III - da Assessoria Técnica, com:
 
a) o Escritório de Processos.
 
Parágrafo único. A Coordenadoria contará com 1 (um) Coordenador, 3 (três) Assessores de Projetos, 2 (dois) Assessores Técnicos de Estatística, 2 (dois) Assessores Técnicos, 3 (três) Chefes de Serviços e servidores efetivos necessários para o bom desempenho das atividades da Coordenadoria.
 
SUBSEÇÃO I
 
DA ASSESSORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS
 
Art. 35-H. À Assessoria de Projetos e Convênios compete exercer o assessoramento técnico à ação planejada da Presidência.
 
Art. 35-I. Aos Assessores de Projetos e Convênios incumbe:
 
I - conhecer o Plano Estratégico do Poder Judiciário e atuar na execução dos projetos que envolvam a Presidência;
 
II - atuar na elaboração de projetos específicos da Presidência ou da Diretoria-Geral;
 
III - realizar, de forma planejada e sistemática, o acompanhamento da execução de cada projeto em que deva atuar, promovendo os ajustes necessários, nos aspectos técnicos e funcionais;
 
IV - coordenar a elaboração e a implantação de novos projetos, no âmbito da Presidência e da Diretoria-Geral, atuando na fase de operacionalização das rotinas de trabalho;
 
V - manter a Presidência e o Diretor-Geral informados da situação geral de cada projeto em execução, sugerindo a adoção de medidas técnicas e administrativas que visem a dinâmica funcional e à otimização dos resultados;
 
VI - pesquisar, analisar e estudar as oportunidades de captação de recursos mediante elaboração de projetos de interesse do Poder Judiciário, buscar parcerias nas diversas esferas públicas no intuito de viabilizar projetos institucionais.
 
VII - apresentar à Presidência as políticas públicas do Governo Federal e das organizações internacionais, com finalidade de elaboração de novos projetos;
 
VIII - definir com a Diretoria-Geral os programas de trabalho, recursos orçamentários disponíveis para a composição da contrapartida do Tribunal de Justiça nos projetos institucionais;
 
IX - consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;
 
X - prestar consultas e orientação sobre procedimentos no portal de Convênios do Governo Federal referente à execução financeira dos convênios resultantes de projetos elaborados pela Assessoria;
 
XI - atuar de forma integrada na gestão dos projetos com a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Estatística;
 
XII - atender, no âmbito de projetos de captação de recursos, as recomendações do CNJ;
 
XIII - cumprir a legislação que rege a captação de recursos pela União e por organizações internacionais;
 
XIV - providenciar os documentos necessários para o envio dos projetos aos órgãos de fomento;
 
XV - encaminhar projetos mediante autorização no portal de Convênios do Governo Federal;
 
XVI - acompanhar resultados, aprovações, andamentos e situação dos projetos mediante indicadores de desempenho;
 
XVII - manter cadastro atualizado dos projetos e convênios firmados; XVIII - acompanhar prazos e encaminhar prestação de contas dos convênios;
 
XIX - manter arquivo de todos os processos relativos aos convênios federais e internacionais em perfeita ordem e estado físico pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme prevê a legislação vigente;
 
XX - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias às suas atribuições específicas.
 
SUBSEÇÃO II
 
DA ASSESSORIA DE ESTATÍSTICA
 
Art. 35-J. À Assessoria de Estatística compete à aplicação de conhecimentos técnicos e científicos necessários à análise e ao processamento dos relatórios estatísticos do Poder Judiciário.
 
Art. 35-K. Ao Assessor Técnico de Estatística compete:
 
I - propor a realização de estudos de natureza estatística, necessários ao conhecimento da realidade do Poder Judiciário, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão;
 
II - coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas relativas à coleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes, estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;
 
III - propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e à aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;
 
IV - coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informações do Poder Judiciário;
 
V - elaborar e divulgar indicadores estatísticos;
 
VI - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;
 
VII - elaborar e divulgar o boletim estatístico;
 
VIII - manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;
 
IX - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;
 
X - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;
 
XI - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;
 
XII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.
 
SUBSEÇÃO III
 
DA ASSESSORIA TÉCNICA
 
Art. 35-L. À Assessoria Técnica compete assistir ao Presidente na definição de planos de ação e programas de trabalho e prestar assistência técnica às diferentes áreas de atividades setoriais da Diretoria-Geral.
 
Art. 35-M. Aos Assessores Técnicos incumbe:
 
I - oferecer apoio às ações técnicas oriundas da Coordenadoria de Assessoramento, informando-se da extensão dos trabalhos e prazos de cumprimento e das condições estabelecidas;
 
II - manter a Coordenadoria de Assessoramento informada, por meio de relatórios dos estágios de cumprimento das metas estabelecidas e dos ajustes e correções necessárias para o alcance dos objetivos determinados;
 
III - elaborar relatórios e estudos sobre as atividades da assessoria e apresentar à Coordenadoria de Assessoramento as necessidades de aperfeiçoamento da equipe, bem como projetos que visem à melhoria dos processos de trabalho;
 
IV - levantar e analisar, periodicamente, a organização e o funcionamento dos diversos serviços e atividades do Tribunal, submetendo à Presidência a adoção de novos métodos de trabalho;
 
V - elaborar manuais operacionais, otimizar fluxos, criar e racionalizar formulários;
 
VI - colaborar na definição e na implementação dos programas de processamento de dados;
 
VII - elaborar projetos de reestruturação e de reorganização administrativa e operacional;
 
VIII - elaborar informações para uso gerencial e para a elaboração de trabalhos específicos;
 
IX - acompanhar nas diretorias setoriais o levantamento dos dados para a composição do relatório anual de gestão e incumbir-se da sua elaboração e acabamento;
 
X - preparar o plano de gestão para cada biênio; XI - elaborar e rever o PPA juntamente com a Secretaria Estadual de Planejamento;
 
XII - planejar a regulamentação necessária para padronizar e agilizar os procedimentos internos;
 
XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.”
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º São revogados no Anexo I à Resolução nº 15, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 17, de 23 de setembro de 2009:
 
I - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso VI do art. 58;
 
II - os arts. 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 81;
 
III - o inciso IX do art. 166, os arts. 186, 187 e 188.
 
 
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3563 de 23/04/2015 Última atualização: 24/04/2015