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PORTARIA Nº 529, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

(Revogada pela Portaria n° 2107, de 11 de outubro de 2019)

 

Fixa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o número de estagiários remunerados de curso superior, distribui os quantitativos e adota outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a realidade vivenciada no âmbito do 1º Grau, no que tange à força de trabalho disponível, e a necessidade de redistribuição do número de postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração, conforme consta no processo SEI nº 13.0.000016906-9,

RESOLVE:

Art. 1º É fixado em 160 (cento e sessenta) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 1º É fixado em 200 (duzentos) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. (alterado pela Portaria n.º 1287, de 08 de abril de 2015)

“Art. 1º É fixado em 303 (trezentos e três) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR) redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017

Art. 1º É fixado em 309 (trezentos e nove) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR) redação dada pela Portaria Nº 2487, de 29 de novembro de 2018

Art. 2º O quantitativo de estagiários de que trata o art.1º desta Portaria é distribuído na forma a seguir:

I - 101 (cento e um) de Direito;

I – 141 (cento e quarenta e um) de Direito; (redação dada pela Portaria n.º 1287, de 08 de abril de 2015)

I – 133 (cento e trinta e três) de Direito;( redação dada pela Portaria n.º 4666, de 13 de novembro de 2015)

I – 171 (cento e setenta e um) de Direito; (redação dada pela Portaria n.º 644, de 15 de fevereiro de 2017)

I – 220 (duzentos e vinte) de Direito; (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)

I – 218 (duzentos e dezoito) de Direito; redação dada pela Portaria 359, de 15 de fevereiro de 2018 

I – 224 ( duzentos e vinte e quatro) de Direito; redação dada pela Portaria Nº 2487, de 29 de novembro de 2018

II - 14 (quatorze) de Sistema da Informação;

II – 22 (vinte e dois) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação;( redação dada pela Portaria n.º 4666, de 13 de novembro de 2015)

II – 27 (vinte e sete) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação; (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)

II – 30 (trinta) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

III - 9 (nove) de Administração;

III – 14 (quatorze) de Administração; (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)

III – 16 ( dezesseis ) de Administração; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017

IV - 4 (quatro) de Ciências Contábeis;

IV – 3 (três) de Ciências Contábeis; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

V - 4 (quatro) de Engenharia Civil;

VI - 2 (dois) de Engenharia Elétrica;

VII - 2 (dois) de Arquitetura;

VIII - 11 (onze) de Serviço Social;

VIII – 7 (sete) de Serviço Social; (redação dada pela Portaria n.º 644, de 15 de fevereiro de 2017)

VIII - 8 (oito) de Serviço Social; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017

VIII - 7 (sete) de Serviço Social; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

IX -11 (onze) de Psicologia;

IX – 8 (oito) de Psicologia; (redação dada pela Portaria n.º 644, de 15 de fevereiro de 2017)

IX – 7 (sete) de Psicologia; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

X - 1 (um) de Comunicação Social (Jornalismo);

X – 3 (três) de Comunicação Social (Jornalismo); redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

XI - 1 (um) de Comunicação Social (Publicidade);

XI – 2 (dois) de Comunicação Social (Publicidade); redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

XII – 4 (quatro) de Enfermagem; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017

XII – 3 (três) de Enfermagem;’’(NR). redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.

XIII – 1 (um) de Engenharia Ambiental. (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)

XIV - 1 (um) de Biblioteconomia; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.

XV - 2 (dois) de Ciências Econômicas; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.

XVI - 2 (dois) de Fisioterapia"(NR), redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.

 Parágrafo único. A distribuição do número de estagiários obedecerá ao disposto no Anexo Único a esta Portaria, permitido o remanejamento de quantitativos de uma localidade para outra, em caso de disponibilidade de vaga e no interesse da Administração.

Art. 2º O preenchimento das vagas acrescidas por meio desta Portaria será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade e o interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 3º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013. redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.

Art. 2º O preenchimento das vagas acrescidas por meio desta Portaria será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade e o interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 3º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013. redação dada pela Portaria Nº 2487, de 29 de novembro de 2018

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º O preenchimento das vagas de estagiários será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade da Administração, respeitado o previsto no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 182, de 23 de março de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de maio de 2013.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

 

ANEXO ÚNICO à Portaria Nº 529, DE 27 DE MAIO DE 2013.

 

QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Acadêmicos em Direito

Vagas

1ª Câmara Cível

1

2ª Câmara Cível

1

1ª Câmara Criminal

1

2ª Câmara Criminal

1

Secretaria do Tribunal Pleno

1

Secretaria de Precatórios

1

Comissão de Jurisprudência e Documentação

3

Diretoria Judiciária

1

Diretoria Administrativa

2

Diretoria-Geral

2

 Núcleo de Apoio às Comarcas  - NACOM

1

Corregedoria-Geral de Justiça

2

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Araguaína)

2

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Gurupi)

2

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Palmas)

2

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Porto Nacional)

2

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Palmas)

2

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Gurupi)

2

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Araguaína)

2

Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude (Porto Nacional)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Palmas)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Gurupi)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Araguaína)

1

Foro de Araguaína

13

Foro de Araguatins

2

Foro de Augustinópolis

1

Foro de Colinas do Tocantins

2

Foro de Colméia

1

Foro de Dianópolis

2

Foro de Formoso do Araguaia

1

Foro de Guaraí

2

Foro de Gurupi

4

Foro de Miracema do Tocantins

2

Foro de Miranorte

1

Foro de Palmas

25

Foro de Paraíso do Tocantins

3

Foro de Pedro Afonso

2

Foro de Porto Nacional

3

Foro de Tocantinópolis

2

Total

101

Acadêmicos em Sistema de Informação

 

Diretoria de Tecnologia da Informação

10

Corregedoria-Geral de Justiça

2

ESMAT

2

Total

14

Acadêmicos em Administração

 

Diretoria Administrativa

4

Diretoria de Gestão de Pessoas

3

Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatísticas e Projetos da Diretoria-Geral

2

Total

9

Acadêmicos em Ciências Contábeis

 

Diretoria Financeira

3

Controladoria Interna

1

Total

4

Acadêmicos em Engenharia Civil

 

Diretoria de Infraestrutura e Obras

4

Total

4

 

 

Acadêmicos em Engenharia Elétrica

 

Diretoria de Infraestrutura e Obras

2

Total

2

 

 

Acadêmicos em Arquitetura

 

Diretoria de Infraestrutura e Obras

2

Total

2

Acadêmicos em Serviço Social

 

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Araguaína)

1

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Gurupi)

1

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Palmas)

1

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Porto Nacional)

1

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Palmas)

1

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Gurupi)

1

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Araguaína)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Palmas)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Gurupi)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Araguaína)

1

Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude (Porto Nacional)

1

Total

11

Acadêmicos em Psicologia

 

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Araguaína)

1

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Gurupi)

1

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Palmas)

1

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA (Porto Nacional)

1

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Palmas)

1

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Gurupi)

1

Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Araguaína)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Palmas)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Gurupi)

1

Juizado Especial da Infância e Juventude (Araguaína)

1

Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude (Porto Nacional)

1

Total

11

 

 

Acadêmicos em Comunicação Social (Jornalismo)

 

Centro de Comunicação Social

1

Total

1

 

 

Acadêmicos em Comunicação Social (Publicidade)

 

Centro de Comunicação Social

1

Total

1

Total Geral

160

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3115 de 28/05/2013 Última atualização: 27/09/2024