(Revogada pela Portaria n° 2107, de 11 de outubro de 2019)
Fixa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o número de estagiários remunerados de curso superior, distribui os quantitativos e adota outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a realidade vivenciada no âmbito do 1º Grau, no que tange à força de trabalho disponível, e a necessidade de redistribuição do número de postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração, conforme consta no processo SEI nº 13.0.000016906-9,
RESOLVE:
Art. 1º É fixado em 160 (cento e sessenta) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 1º É fixado em 200 (duzentos) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. (alterado pela Portaria n.º 1287, de 08 de abril de 2015)
“Art. 1º É fixado em 303 (trezentos e três) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR) redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017
Art. 1º É fixado em 309 (trezentos e nove) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.” (NR) redação dada pela Portaria Nº 2487, de 29 de novembro de 2018
Art. 2º O quantitativo de estagiários de que trata o art.1º desta Portaria é distribuído na forma a seguir:
I - 101 (cento e um) de Direito;
I – 141 (cento e quarenta e um) de Direito; (redação dada pela Portaria n.º 1287, de 08 de abril de 2015)
I – 133 (cento e trinta e três) de Direito;( redação dada pela Portaria n.º 4666, de 13 de novembro de 2015)
I – 171 (cento e setenta e um) de Direito; (redação dada pela Portaria n.º 644, de 15 de fevereiro de 2017)
I – 220 (duzentos e vinte) de Direito; (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)
I – 218 (duzentos e dezoito) de Direito; redação dada pela Portaria 359, de 15 de fevereiro de 2018
I – 224 ( duzentos e vinte e quatro) de Direito; redação dada pela Portaria Nº 2487, de 29 de novembro de 2018
II - 14 (quatorze) de Sistema da Informação;
II – 22 (vinte e dois) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação;( redação dada pela Portaria n.º 4666, de 13 de novembro de 2015)
II – 27 (vinte e sete) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação; (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)
II – 30 (trinta) de Sistema da Informação, Ciência da Computação ou de Tecnologia da Informação; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
III - 9 (nove) de Administração;
III – 14 (quatorze) de Administração; (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)
III – 16 ( dezesseis ) de Administração; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017
IV - 4 (quatro) de Ciências Contábeis;
IV – 3 (três) de Ciências Contábeis; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
V - 4 (quatro) de Engenharia Civil;
VI - 2 (dois) de Engenharia Elétrica;
VII - 2 (dois) de Arquitetura;
VIII - 11 (onze) de Serviço Social;
VIII – 7 (sete) de Serviço Social; (redação dada pela Portaria n.º 644, de 15 de fevereiro de 2017)
VIII - 8 (oito) de Serviço Social; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017
VIII - 7 (sete) de Serviço Social; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
IX -11 (onze) de Psicologia;
IX – 8 (oito) de Psicologia; (redação dada pela Portaria n.º 644, de 15 de fevereiro de 2017)
IX – 7 (sete) de Psicologia; redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
X - 1 (um) de Comunicação Social (Jornalismo);
X – 3 (três) de Comunicação Social (Jornalismo); redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
XI - 1 (um) de Comunicação Social (Publicidade);
XI – 2 (dois) de Comunicação Social (Publicidade); redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
XII – 4 (quatro) de Enfermagem; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017
XII – 3 (três) de Enfermagem;’’(NR). redação dada pela Portaria nº 359, de 15 de fevereiro de 2018.
XIII – 1 (um) de Engenharia Ambiental. (redação dada pela Portaria n.º 917, de 24 de fevereiro de 2017)
XIV - 1 (um) de Biblioteconomia; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.
XV - 2 (dois) de Ciências Econômicas; redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.
XVI - 2 (dois) de Fisioterapia"(NR), redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.
Parágrafo único. A distribuição do número de estagiários obedecerá ao disposto no Anexo Único a esta Portaria, permitido o remanejamento de quantitativos de uma localidade para outra, em caso de disponibilidade de vaga e no interesse da Administração.
Art. 2º O preenchimento das vagas acrescidas por meio desta Portaria será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade e o interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 3º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013. redação dada pela Portaria 6418, de 23 de novembro de 2017.
Art. 2º O preenchimento das vagas acrescidas por meio desta Portaria será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade e o interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 3º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013. redação dada pela Portaria Nº 2487, de 29 de novembro de 2018
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º O preenchimento das vagas de estagiários será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade da Administração, respeitado o previsto no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 182, de 23 de março de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de maio de 2013.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
ANEXO ÚNICO à Portaria Nº 529, DE 27 DE MAIO DE 2013.
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