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PORTARIA Nº 1461/2020 - CGJUS/SECORPE CGJUS, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada na Comarca de Cristalândia/TO à distância, por meio de videoconferência e trabalho remoto, diante das medidas para enfrentamento da proliferação do vírus COVID-19.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento nº 1, de 30 de janeiro de 2018, que instituiu e regulamentou o procedimento de correição na modalidade virtual nas unidades judiciárias das comarcas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 11/2019, que instituiu a nova Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº. 46/2020-CGJUS/CACGJUS, de 17 de janeiro de 2020, que instituiu o calendário de Correições judiciais para o ano de 2020, publicada no Diário da Justiça nº 4.668 de 31 de janeiro de 2020 encartada no Processo SEI nº 19.0.000037994-0;

CONSIDERANDO o contido na Decisão nº. 1072/2020-CGJUS que, dentre outras providências, suspendeu a realização da Correição Geral Ordinária na modalidade presencial nas Unidades Judiciais, Serventias Extrajudiciais, Estabelecimentos Prisionais, Delegacias de Polícia, CEPEMAS, Entidades de Acolhimento Institucional e Entidades de Atendimento socioeducativo na Comarca de Cristalândia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n.º 109, de 13 de março de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que adota medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 2/2020 - CGJUS, de 23 de março de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a ampliação das medidas preventivas para mitigação dos riscos decorrentes do novo Coronavírus (COVID-19), adotadas por meio do Decreto nº 109, de 13 de março de 2020, e Portaria Conjunta nº 001, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 23/2020 - CGJUS, de 30 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Corregedoria-Geral de Justiça, que estabelece medidas e procedimentos para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer na Comarca de Cristalândia,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais da COMARCA DE CRISTALÂNDIA sejam realizados à distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 01 a 30 de setembro de 2020, com solenidade de abertura, por videoconferência, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2020, às 14:00 horas.

Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 12h às 18 horas, devendo permanecer à disposição da Corregedoria-Geral, pelo menos, um servidor designado pelo magistrado, com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, conforme cronograma de atividades definido.

Art. 2º. O cronograma das atividades de inspeção será informado à Diretoria do Foro por meio de expediente em que constarão os horários de realização das videoconferências, inclusive relativas à solenidade de abertura e de encerramento, bem como o atendimento remoto ao público.

Art. 3º Os trabalhos correcionais serão presididos pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES e coordenados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Adonias Barbosa da Silva e Cledson José Dias Nunes.

Art. 4º Os trabalhos correcionais nas unidades administrativas e judiciais serão acompanhados e executados pelos servidores: Aurécio Barbosa Feitosa, Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Graziely Nunes Barbosa Barros, Lilian Carvalho Lopes, Maristela Alves Rezende, Michele de Souza Costa Romero, Raelza Ferreira Lopes, Raquel Cristina Ribeiro Coimbra, Rogério Liria Bertini, Silma Pereira de Sousa Oster e Thiago Gomes Sertão Vieira.

Art. 5º. Manter a SUSPENSÃO da realização da Correição Geral Ordinária, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos da Decisão 1072/2020-CGJUS, nas serventias extrajudiciais, estabelecimentos prisionais, entidades de acolhimento institucional e de atendimento socioeducativo da circunscrição da comarca, tendo em vista que, na atual conjectura, não é possível a inspeção destas unidades à distância, por videoconferência e/ou trabalho remoto.

Art. 6º. Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, convocações, comunicações e convites, nos termos do regramento afeto às Correições Gerais Ordinárias.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4792 de 12/08/2020 Última atualização: 19/09/2023